D.O.E.: 18/07/2015

RESOLUÇÃO CoPq Nº 7086, DE 17 DE JULHO DE 2015

Baixa o Regimento do Núcleo de Pesquisa em Moléculas Bioativas de Artrópodes Vetores.

O Pró-reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão realizada em 02 de outubro de 2013 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 17 de junho de 2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Núcleo de Pesquisa, denominado Núcleo de Pesquisa em Moléculas Bioativas de Artrópodes Vetores – NAP-MOBIARVE, criado pela Resolução CoPq nº 6383, de 19 de setembro de 2012, anexo à presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (12.1.17661.1.7)

Pró-Reitoria de Pesquisa, 17 de julho de 2015.

JOSÉ EDUARDO KRIEGER
Pró-reitor de Pesquisa

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE PESQUISA EM MOLÉCULAS BIOATIVAS DE ARTRÓPODES VETORES
(NAP-MOBIARVE)

Artigo 1º – O Núcleo de Pesquisa em Moléculas Bioativas de Artrópodes Vetores (NAP-MOBIARVE), vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e instalado no Instituto de Ciências Biomédicas (ICB/USP), destina-se ao desenvolvimento de programas de pesquisa para elucidar as funções biológicas de moléculas salivares e intestinais produzidas por artrópodes vetores de doenças humanas e veterinárias. As atividades terão dois focos principais. Primeiramente serão gerados transcriptomas de intestino e glândulas salivares de três espécies de mosquitos e três espécies de carrapatos vetores em diferentes condições de alimentação e infecção por patógenos. Essa informação será usada para caracterizar suas atividades funcionais em uma abordagem translacional. No vetor os genes candidatos serão silenciados usando RNA de interferência. No hospedeiro vertebrado, uma plataforma de ensaios biológicos será criada para testar as moléculas candidatas em larga escala na área de imunologia, farmacologia e bioquímica. Essa plataforma também será usada para a elucidação de atividades anti-parasitárias, anti-microbianas e anti-tumoral. Isto permitirá a elucidação de seu papel biológico gerando informações para o desenvolvimento de vacinas, novos tratamentos, anti-inflamatórios, imunomoduladores, antimicrobianos e outros grupos de drogas.

Parágrafo único- Para cumprimento do programa proposto os projetos deverão ser aprovados pelo Conselho de Pesquisa.

Artigo 2º – O Núcleo de Pesquisa em Moléculas Bioativas de Artrópodes Vetores (NAP-MOBIARVE) terá duração de 5 anos.

Artigo 3º – O Núcleo apresentará relatório bienal e final ao Conselho de Pesquisa, podendo sua existência ser prorrogada além do prazo estipulado no artigo 2º em função de desempenho satisfatório, avaliado segundo o disposto nos artigos 60 e 61 do Regimento Geral.

§1º – A proposta de prorrogação, fundamentada em projetos concretos de desenvolvimento, deve ser apresentada ao Conselho de Pesquisa antes do término do prazo indicado no artigo 2º.

§2º – Se nenhuma proposta de prorrogação for apresentada na forma do parágrafo anterior, o Núcleo será considerado extinto por decurso de prazo.

Artigo 4º – São membros do Núcleo de Pesquisa em Moléculas Bioativas de Artrópodes Vetores (NAP-MOBIARVE) aqueles diretamente envolvidos na execução dos projetos aprovados pelo Conselho de Pesquisa e cujos nomes constarão de relação aprovada pela Pró-Reitoria de Pesquisa.

§1º – A participação no Núcleo depende de prévia aprovação do Conselho Deliberativo.

§2º – A vinculação dos membros ao Núcleo cessará com a conclusão do programa ou do projeto pelo qual respondem.

Artigo 5º – São órgãos de administração do Núcleo:

I – Conselho Deliberativo;
II – Coordenadoria Científica.

Artigo 6º – O Conselho Deliberativo é constituído pelo Coordenador Científico, seu Presidente, pelo Vice-Coordenador e por mais 8 membros do Núcleo, conforme artigo 13 da Resolução nº 3657/90.

§1º – O Coordenador Cientifico será eleito dentre os membros do Núcleo para um mandato de 2 anos, segundo artigo 13, § 2º da Resolução nº 3657/90, permitida a recondução.

§2º – Os demais componentes do Conselho Deliberativo serão eleitos pelos membros do Núcleo e, quando docentes em atividade na USP, nomeados pelo Pró-reitor de Pesquisa;

§3º – O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de 2 anos, conforme artigo 13, § 2º da Resolução nº 3657/90, permitidas reconduções.

Artigo 7º – Compete ao Conselho Deliberativo:

I – supervisionar o cumprimento do programa do Núcleo de Apoio à Pesquisa;
II – gerir administrativa e financeiramente o Núcleo de Apoio à Pesquisa, responsabilizando-se inclusive pela prestação de contas nos relatórios requeridos pela Pró-Reitoria de Pesquisa;
III – decidir sobre a incorporação de novos projetos e alterações programáticas;
IV – decidir sobre a incorporação ou desligamento de participantes dos Núcleos de Apoio à Pesquisa;
V – responder perante a RUSP pelo desempenho de seus funcionários;
VI – decidir sobre a atribuição de bolsas previstas no artigo 10;
VII – encaminhar ao Pró-reitor de Pesquisa, bienalmente ou sempre que solicitado, relatórios de avaliação cientifica e administrativa; dos mesmos serão destinadas cópias às Congregações das Unidades envolvidas.

§1º – O Conselho Deliberativo se reunirá semestralmente, ou sempre que convocado pelo Coordenador Científico ou pela maioria de seus membros.

§2º – O Conselho Deliberativo somente poderá funcionar com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.

§3º – Cabe ao Conselho Deliberativo a prestação de contas do Núcleo a quem de direito, responsabilizando-se seus integrantes pelas eventuais dívidas do Núcleo.

Artigo 8º – Compete ao Coordenador Científico:

I – implementar as decisões do Conselho Deliberativo, o que diz respeito ao desenvolvimento do programa cientifico e/ou de apoio instrumental do Núcleo de Apoio à Pesquisa;
II – representar o Núcleo de Apoio à Pesquisa perante os órgãos superiores;
III – responsabilizar-se pelos relatórios científicos do Núcleo de Apoio à Pesquisa, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Pesquisa, quando determinado.

Artigo 9º – Os relatórios científicos deverão ser apresentados ao Pró-reitor de Pesquisa bienalmente, findos 5 anos ou sempre que solicitados.

Artigo 10 – Para desenvolvimento dos projetos, o Núcleo obterá recursos externos à Universidade.

§1º – Quando os recursos forem obtidos em agências financiadoras por meio da iniciativa individual de um membro do grupo ou de seu Coordenador, a prestação de contas será feita entre o beneficiário e a agência.

§2º – Quando os recursos forem obtidos mediante convênio que envolva a aprovação da Reitoria ou de órgãos colegiados superiores, a prestação de contas, que coincidirá com o ano fiscal, será encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa pelo Coordenador do Núcleo.

§3º – Quando os recursos forem obtidos através de doações de entidades privadas ou pessoas físicas, o Núcleo deverá contabilizá-los da forma que for indicada pelo Reitor.

§4º – O Núcleo de Pesquisa em Moléculas Bioativas de Artrópodes Vetores (NAP-MOBIARVE) não se constituirá em Unidade de despesa do orçamento da USP.

Artigo 11 – As despesas de manutenção do Núcleo são de sua responsabilidade, respondendo subsidiariamente a Pró-Reitoria de Pesquisa.

Artigo 12 – Os serviços técnico-administrativos necessários ao funcionamento do Núcleo serão prestados, exclusivamente, por servidores da Universidade lotados no Instituto de Ciências Biomédicas, mediante autorização do órgão competente.

Parágrafo único – Na hipótese de desativação do Núcleo ou requisição do órgão competente, os servidores retornarão às funções de origem.

Artigo 13 – Os trabalhos gerados por autores do Núcleo terão, obrigatoriamente, que mencionar o Departamento e a Unidade aos quais pertencem.

Parágrafo único – Os docentes em atividade na Universidade de São Paulo, membros do Núcleo de Pesquisa em Moléculas Bioativas de Artrópodes Vetores (NAP-MOBIARVE) obedecerão ao disposto na Resolução nº 3533, de 22 de junho de 1989 e modificações posteriores, no que se refere às suas obrigações para com o Departamento e a Unidade, particularmente quanto aos artigos 15, 16 e 17 dessa resolução.

Artigo 14 – Equipamentos e bens destinados ao Núcleo ou por ele utilizados serão destinados ao Departamento de Imunologia e ao Departamento de Parasitologia do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, na eventualidade de sua desativação.

Parágrafo único – Não havendo consenso quanto à destinação dos bens, a matéria será decidida pela Comissão de Orçamento e Patrimônio.

Artigo 15 – É vedada a auto-atribuição de estipêndios, salários, complementações salariais, comissões e bonificações aos membros do Núcleo sem prejuízo da aplicação de dispositivos legais que regem a matéria no âmbito da Universidade.

Artigo 16 – Aos membros do Núcleo de Pesquisa em Moléculas Bioativas de Artrópodes Vetores (NAP-MOBIARVE) que sejam aposentados da Universidade de São Paulo, aplica-se o disposto na Resolução nº 6073/2012.

Artigo 17 – O Núcleo poderá ter suas atividades encerradas por ato do Pró-reitor de Pesquisa, após a decisão do Conselho de Pesquisa, nas seguintes circunstâncias:

I – conclusão de seu programa de trabalho;
II – solicitação do próprio Núcleo de Apoio à Pesquisa encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa;
III – decisão da Comissão de Atividades Acadêmicas, em função de desempenho insatisfatório do Núcleo de Apoio à Pesquisa.