(Ver também a Resolução CoPq 3953/1992)
Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação.
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 17 de fevereiro de 2025 e pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 02 de abril de 2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 06 de maio de 2024, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo de Apoio à Pesquisa Centro de Estudos Rurais e Urbanos (CERU), criado pela Resolução CoPq Nº 3953, de 14 de setembro de 1992, alterada pela Resolução Nº 4000, de 07 de junho de 1993, e ficam convalidados os atos praticados desde a data inicial desta prorrogação.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 14.1.21190.1.7).
Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, 09 de abril de 2025
PAULO ALBERTO NUSSENZVEIG
Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação
MARINA HELENA CURY GALLOTTINI
Secretária Geral