Altera dispositivo da Resolução CoPI nº 8689, de 03 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Programa de Pós-Doutorado da USP.
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a aprovação ad referendum pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em 14 de novembro de 2024; pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 26 de novembro de 2024; e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 18 de fevereiro de 2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O §1º do artigo 2º da Resolução CoPI nº 8689, de 03 de setembro de 2024, passa a ter a seguinte redação:
“Art 2º – …
§ 1º – Também poderão candidatar-se ao Programa: (NR)
I – docentes da USP, desde que em RTP;
II – funcionários(as) da USP, desde que estejam afastados de suas funções ou com redução de jornada ou em jornada especial reduzida de trabalho, por força da natureza de sua função, que permitam o desenvolvimento das atividades em período diferente de seu horário de trabalho.
III – docentes temporários contratados com base na Resolução nº 8362/2023, ou em normativa que vier a substitui-la.”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2016.1.20677.1.1)
Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, 24 de fevereiro de 2024. .
PAULO ALBERTO NUSSENZVEIG
Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral