(Ver também a Resolução CoPq 7459/2017)
Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação.
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 2 de setembro de 2024 e pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 6 de novembro de 2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 23 de dezembro de 2022, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo de Pesquisa em Políticas Públicas para a Metrópole Contemporânea: Cidades para todos e para cada um – a experiência de São Paulo a partir de 2013 (Escola da Metrópole), criado pela Resolução CoPq Nº 7459, de 22 de dezembro de 2017, e ficam convalidados os atos praticados desde a data inicial desta prorrogação.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 17.1.422.16.7).
Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, 14 de novembro de 2024.
PAULO ALBERTO NUSSENZVEIG
Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação
MARINA HELENA CURY GALLOTTINI
Secretária Geral