D.O.E.: 18/11/2024

RESOLUÇÃO CoPI Nº 8721, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

(Ver também a Resolução CoPq 6418/2012)

Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação.

O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 2 de setembro de 2024 e pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 6 de novembro de 2024, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 21 de setembro de 2022, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo de Pesquisa em Avaliação da Fala e Linguagem em Crianças com Distúrbios da Comunicação (SLCD), criado pela Resolução CoPq Nº 6418, de 19 de setembro de 2012, e ficam convalidados os atos praticados desde a data inicial desta prorrogação.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 12.1.17617.1.8).

Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, 14 de novembro de 2024.

PAULO ALBERTO NUSSENZVEIG
Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação

MARINA HELENA CURY GALLOTTINI
Secretária Geral