D.O.E.: 03/09/2024

RESOLUÇÃO CoPI Nº 8680, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

(Ver também a Resolução 6378/2012)

Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação.

O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 12 de agosto de 2024 e pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 28 de agosto de 2024, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 21 de setembro de 2022, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Núcleo de Pesquisas sobre o Envelhecimento e o Idoso (NAPENV), criado pela Resolução CoPq Nº 6378, de 19 de setembro de 2012, e ficam convalidados os atos praticados desde a data inicial desta prorrogação.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 12.1.17641.1.6).

Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, 02 de setembro de 2024.

PAULO ALBERTO NUSSENZVEIG
Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação

MARINA HELENA CURY GALLOTTINI
Secretária Geral