(Ver também a Resolução CoPq 6777/2014)
Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação.
O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 15 de fevereiro de 2024 e pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessão realizada em 27 de março de 2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 15 de março de 2023, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação, denominado Centro de Estudos e Pesquisas sobre Desastres (CEPED-USP), criado pela Resolução CoPq 6777, de 13 de março de 2014.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 13.1.14234.1.1).
Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, 04 de abril de 2024.
PAULO ALBERTO NUSSENZVEIG
Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação
MARINA HELENA CURY GALLOTTINI
Secretária Geral