D.O.E.: 30/08/2022

RESOLUÇÃO CoPI Nº 8310, DE 29 DE AGOSTO 2022

Cria o Programa de Formação em Gestão Acadêmica de Projetos de Pesquisa.

O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em Sessão realizada em 25 de maio de 2022 e, “ad referendum”, em 10 de agosto de 2022, pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em Sessão realizada em 16 de agosto de 2022 e, “ad referendum” pela Comissão de Legislação e Recursos, em 23 de agosto de 2022, e considerando a necessidade de formação de profissionais capacitados(as) para atuar como gestores(as) acadêmicos(as) de projetos de pesquisa que propiciem mais eficiência na organização dos projetos, otimização do tempo dos(as) pesquisadores(as) e maior competitividade internacional da pesquisa, fomentando o avanço das áreas de conhecimento e de inovação da Universidade, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Programa de Formação em Gestão Acadêmica de Projetos de Pesquisa é um programa de formação para portadores(as) de título de Doutor, sob supervisão de docente USP com vínculo ativo, com o objetivo de capacitar profissionais para atuarem como gestores(as) de grandes projetos de pesquisa.

Artigo 2º – O(A) candidato(a) ao Programa deve possuir título de Doutor de qualquer instituição, nacional ou estrangeira.

§ 1º – O(A) candidato(a) deve possuir experiência na área de conhecimento do projeto em que realizará seu treinamento/participará.
§ 2º – Docentes, servidores(as) técnicos e administrativos, alunos(as), pós-doutorandos(as) e pesquisadores(as) colaboradores(as) da USP não podem participar do Programa, mesmo em caso de afastamento.

Artigo 3º – A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação publicará editais para a seleção de grandes projetos de pesquisa que estejam interessados em oferecer o Programa de Formação.

Parágrafo único – A seleção dos(as) participantes será feita pelos(as) coordenadores(as) dos projetos de pesquisa selecionados, conforme regras a serem definidas no edital.

Artigo 4º – O(A) participante poderá realizar o Programa de Formação em um ou mais projetos de pesquisa, visando ao desenvolvimento das seguintes habilidades:

I – gestão dos entregáveis do projeto, da seleção e supervisão de pessoal, das compras e importações, das entregas de relatórios, da propriedade intelectual, das licenças e autorizações necessárias;
II – prospectar parceiros e financiadores;
III – coordenar iniciativas de divulgação e comunicação;
IV – representar o grupo em conferências e eventos internacionais, bem como em reuniões com potenciais parceiros e financiadores.

Artigo 5º – Como parte do Programa de Formação, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação oferecerá oportunidades de cursos e outras atividades de capacitação aos(às) participantes, devendo os(as) supervisores(as) liberá-los para participar dessas atividades.

Artigo 6º – Os(As) selecionados(as) para o Programa receberão bolsa, mantida com recursos orçamentários ou oriundos de convênios, parcerias e outros ajustes.

§1º – O(A) participante não poderá possuir vínculo empregatício, mesmo em caso de afastamento.
§ 2º – A dedicação ao Programa será de 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação exclusiva.
§ 3º – Não será permitida a acumulação da bolsa do Programa de Formação em Gestão Acadêmica de Projetos de Pesquisa com bolsas pagas por agências de fomento, empresas e demais financiadores, e outras bolsas da Universidade de São Paulo.

Artigo 7º – Ao final de sua participação no Programa, o(a) participante deverá apresentar relatório de atividades em até 30 (trinta) dias à Comissão de Pesquisa e Inovação da Unidade/órgão à qual esteja vinculado(a) o(a) respectivo(a) supervisor(a).

Parágrafo único – O(A) concluinte receberá atestado de participação no Programa mediante aprovação do relatório pela Comissão de Pesquisa e Inovação.

Artigo 8º – O bolsista deverá:

I – observar as normas internas da Universidade, em especial o Código de Ética da USP, comportando-se com zelo, responsabilidade, respeito e urbanidade;
II – zelar pela conservação do patrimônio público e pelo bom uso dos materiais postos à sua disposição, evitando desperdício, sendo vedada a utilização dos recursos materiais para finalidades particulares;
III – manter sigilo sobre assuntos dos quais, em razão de sua participação no Programa, tiver conhecimento.

Artigo 9º – Serão causas de cessação da bolsa:

I – solicitação do(a) supervisor(a) ou do(a) bolsista, devidamente justificada;
II – o encerramento do vínculo junto ao Programa, que terá o prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) meses;
III – a não apresentação ou reprovação de relatório(s) do(a) bolsista;
IV – a concessão, ao(à) mesmo(a) bolsista, de outra bolsa por agência de fomento, empresas e demais financiadoras ou por qualquer outro órgão da USP;
V – o descumprimento de quaisquer dos deveres previstos nesta Resolução e no Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único – Na ocorrência dos incisos III e V caberá ao(à) bolsista restituir os valores recebidos da bolsa.

Artigo 10 – A participação no Programa de Formação em Gestão Acadêmica de Projetos de Pesquisa não gera vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade e o(a) participante, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos(às) servidores(as), bem como a contagem de tempo do programa como de serviço público.

§ 1º – Os(As) participantes não terão representação nos Colegiados, não lhes sendo facultado votar ou serem votados, ou serem designados para o exercício de cargos ou funções administrativas.
§ 2º – O(A) participante poderá utilizar as instalações, bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades previstas.

Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2022.1.7620.1.6)

Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, 29 de agosto de 2022.

PAULO ALBERTO NUSSENZVEIG
Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral