(Altera a Resolução CoPGr 7848/2019)
Altera dispositivos do Regimento da Comissão de Pós-Graduação Interunidades do Programa Biotecnologia, com atividades conjuntas da Escola Politécnica (EP), da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ), do Instituto Butantan, do Instituto de Biociências (IB), do Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT).
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 30/05/2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens II.1 e IV.2 do Regimento da Comissão de Pós-Graduação Interunidades do Programa Biotecnologia, baixado pela Resolução CoPGr 7848, de 03/10/2019, passam a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – O Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) é o responsável pela gestão administrativa do programa.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.24277.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 02 de junho de 2025.
RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERUNIDADES
DO PROGRAMA BIOTECNOLOGIA
II – TAXAS
II.1 A taxa de inscrição no processo seletivo será estabelecida pela CPG e divulgada nos editais de ingresso, respeitado o valor máximo estabelecido pelo CoPGr da USP.
IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três membros votantes. O orientador ou coorientador será o presidente, sem direito a voto.