(Revoga a Resolução CoPGr 8342/2022)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gestão e Inovação na Indústria Animal da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos – FZEA.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 10/03/2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gestão e Inovação na Indústria Animal, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 8342, de 03/11/2022 (Processo 2011.1.31346.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 18 de março de 2025.
RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GESTÃO E INOVAÇÃO NA INDÚSTRIA ANIMAL – FZEA
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares seis (6) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um (1) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
I.1 Os representantes discentes (titular e suplente) eleitos pelos seus pares devem ser alunos regularmente matriculados no Programa, com mandato de um (1) ano.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
II.1 O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação, bem como a descrição das ações afirmativas previstas no processo seletivo, incluindo os critérios de elegibilidade e sua forma de aplicação.
II.1.1 O exame de seleção poderá ser realizado pelo menos uma vez por ano e terá validade normatizada pelo edital específico de abertura do processo seletivo.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de trinta (30) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, o estudante poderá solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de seis (6) meses.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Noventa e seis (96) unidades de crédito, sendo vinte (20) em disciplinas e setenta e seis (76) na dissertação.
IV.2 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo oito (8) créditos. Tais créditos estão especificados no item IV.4 deste Regulamento.
IV.3 Disciplinas Obrigatórias
IV.3.1 Os alunos do curso de mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de dez (10) créditos obrigatórios nas seguintes disciplinas:
GIA5005 – Estatística Aplicada à Administração (6 créditos);
GIA5014 – Metodologia Científica Aplicada ao Mestrado Profissional (4 créditos).
IV.4 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo oito (8) créditos exigidos em disciplinas, correspondentes às atividades realizadas a partir da sua matrícula no Programa. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.4.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro e que possua relação com o projeto de sua dissertação, em ambos os casos em conjunto com seu orientador, o número de créditos especiais é igual a três (3).
IV.4.2 No caso de depósito de patentes em conjunto com seu orientador, o número de créditos especiais é igual a três (3).
IV.4.3 No caso de publicação de livro ou capítulo em manual tecnológico que apresente ISSN / ISBN em conjunto com seu orientador, o número de créditos especiais é igual a dois (2).
IV.4.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo em conjunto com seu orientador e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) o número de créditos concedidos é igual a um (1).
IV.4.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos concedidos é igual a um (1) por disciplina, considerando a participação de no máximo duas (2) disciplinas.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês ou espanhol até a data da inscrição do Exame de Qualificação no Programa. Serão aceitos exames de proficiência indicados pela CCPGIIA no Edital do Processo Seletivo. Os certificados deverão comprovar a proficiência em língua inglesa ou espanhola, sendo de caráter obrigatório e, tem como objetivo verificar se o aluno possui nível de conhecimento que lhe permita ler e interpretar textos complexos em inglês ou em espanhol (nível B2). Os candidatos estrangeiros devem comprovar proficiência em um dos dois idiomas (inglês ou espanhol) excluindo o seu idioma nativo.
V.1.1 Poderão ser aceitos como comprovantes de Exames de Proficiência, os certificados ou avaliações, desde que estejam descritos no Edital do Processo Seletivo do Programa, disponibilizado na Internet, bem como a nota ou conceito mínimo exigido para aprovação. O tempo máximo de aceite dessas avaliações não poderá exceder o prazo de três (3) anos antes da data de matrícula do candidato no Programa.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida a demonstração da proficiência em língua portuguesa para os alunos estrangeiros.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No pedido de recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina, devendo ter sido oferecida pelo menos duas vezes nos últimos quatro anos.
VI.1.1 O interessado deve encaminhar uma carta que justifique a aderência da criação da disciplina para a formação dos pós-graduandos do Programa, e que, demonstre a adequação da formação do(s) responsável(veis) em relação à proposta em análise.
VI.1.2 Para analisar a proposta apresentada, a CCP designará um parecerista que avaliará:
1- Importância da disciplina na formação dos pós-graduandos;
2- Atualização da ementa em relação ao estado da arte da área;
3- Qualificação do(s) docente(s) responsável(veis);
4- Coerência entre objetivos, carga horária, conteúdo da ementa, critérios de avaliação e créditos atribuídos.
VI.1.3 O credenciamento de disciplinas não presenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular da PRPG (CaC).
VI.1.4 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de dez (10) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se não for atingido o número mínimo de matrículas estipuladas pelo responsável pela disciplina no momento de solicitação de abertura de turma, antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até dois (2) dias úteis antes da data de início das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido para o curso de Mestrado. A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme item VII.1.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de sessenta (60) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação de Mestrado será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. Poderão constituir a Comissão Examinadora membros não portadores do título de Doutor, de reconhecida competência acadêmica ou técnico-científica, por proposta circunstanciada da CCP e aprovada pela CPG e por maioria absoluta no CoPGr, sendo que um deles poderá ser o orientador, e pelo menos um dos membros deverá ser externo ao Programa. O orientador e eventual coorientador não poderão participar juntos da Comissão Examinadora.
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de quinze (15) meses após sua primeira matrícula no curso. Para se inscrever no exame de qualificação, o aluno deverá ter integralizado, no mínimo, quatorze (14) créditos em disciplinas e redigir texto que sistematize seu projeto de dissertação.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 O exame consistirá de um texto que sistematize seu projeto de dissertação (título, protocolo de submissão do projeto para a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPH) ou certificado de aprovação da CEUA e/ou CEPH, equipe de trabalho, índice, introdução, revisão bibliográfica, objetivo, materiais e métodos, resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma do projeto) e deverá descrever o estágio atual até resultados preliminares obtidos. A organização do texto e as referências bibliográficas deverão ser apresentadas segundo as “Diretrizes para Elaboração de Dissertações e Teses da Biblioteca da FZEA-USP”.
VII.1.4 Após aprovação do orientador, o pós-graduando deverá encaminhar a solicitação de exame de qualificação à CCP-GIIA, acompanhado dos seguintes documentos e arquivo:
– Envio do arquivo do projeto de dissertação para a banca, em pdf, endereçado ao Serviço de Pós-graduação da FZEA/USP. O envio do arquivo digital (PDF) ficará aos cuidados da Secretaria da Pós-Graduação;
– Ofício do orientador solicitando inscrição no exame de qualificação que contenha lista com sugestão de dez (10) nomes (em ordem alfabética informando titulação, endereço profissional, telefone e e-mail válido) para composição da Comissão Examinadora, sendo que, no mínimo, quatro (4) nomes devem ser externos ao Programa.
VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte (20) e máxima de trinta (30) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora, não devendo ultrapassar o período máximo de três (3) horas.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
Não se aplica.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deve ser elaborado conforme modelo disponibilizado pelo programa e conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de trinta (30) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, se ocorrer uma das seguintes situações:
1- reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes;
2- não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet, por duas vezes.
Observação: Após ter o segundo relatório reprovado pela CCP-GIIA, a mesma irá solicitar um parecer por escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades que foram programadas e não realizadas pelo aluno. Após, a CCP instará o aluno a se manifestar em prazo não inferior a cinco dias, decidindo à revelia, em caso de omissão do interessado.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador ou credenciamento de coorientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até dez (10) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapassem o limite de quinze (15).
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de três (3) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado, coordenar ou participar de projeto de pesquisa vigente, além de demonstrar que atende os seguintes requisitos:
1 – Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração do Programa, além de apresentar pelo menos um projeto diretamente vinculado ao Programa;
2 – Ter realizado nos últimos três (3) anos:
2.1 – no mínimo dois (2) artigos científicos em revista indexada pelo Journal of Citation Reports (JCR), na área de concentração do Programa, onde a soma dos fatores de impacto deverá ser maior ou igual a 1,0;
2.2 – ou ter publicado pelo menos quatro (4) artigos científicos indexados em uma das seguintes bases: Agris, DOAJ, Latindex, Redib, SciELO, Scopus, Web of Science, SciElo ou Spell;
2.3 – ou ter publicado um livro técnico / cientifico com tema na linha de pesquisa desenvolvida pelo solicitante com ISBN ou e-ISBN, ou ter publicado 3 (três) capítulos de livro técnico / científico com tema na linha de pesquisa desenvolvida pelo solicitante com ISBN ou e-ISBN;
2.4 – ou ter um registro de patente e ter publicado 2 (dois) capítulos de livro técnico/científico com tema na linha de pesquisa desenvolvida pelo solicitante com ISBN ou e-ISBN.
3 – Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina no Programa ou demonstrar que ministra disciplina de Pós-Graduação no Programa como responsável (nos últimos dois anos). O encaminhamento do pedido de disciplina no Programa pode ser realizado em concomitante com o pedido de credenciamento.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
1 – Ter oferecido disciplina como responsável pelo menos duas (2) vezes nos três (3) anos de credenciamento;
2 – Ter pelo menos uma (1) orientação concluída no Programa nos últimos três (3) anos;
3 – Ter realizado pelo menos uma publicação vinculada, conforme descrito no item X.6.1 deste Regulamento, com um de seus orientandos ou egressos do Programa nos últimos três (3) anos.
Parágrafo Único: O Docente que não se recredenciou por falta de orientação concluída, não atendendo ao item X.7.1, quesito 2, será considerado apto, em um possível regresso, depois de dois (2) anos como um novo credenciamento.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será específico na ausência de orientação concluída de Mestrado ou Doutorado.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6.1 (requisitos de 1 a 3) não poderão obter credenciamento específico.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar nesta situação (específico) no máximo dois (2) estudantes de mestrado, a partir do qual deverá solicitar credenciamento pleno.
X.8.4 Demonstrar experiência em orientação de, pelo menos um (1) aluno de Iniciação Científica, com ou sem bolsa Institucional nos últimos dois (2) anos, ou dois (2) Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) na graduação ou em curso de pós-graduação de natureza “lato sensu”, nos últimos dois (2) anos para credenciamento como Orientador de Mestrado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O credenciamento de coorientadores no Programa, um por discente, deve ser priorizado pela existência de complementaridade das especialidades do orientador e do coorientador. A CCP-GIIA designará um parecerista que avaliará a solicitação de coorientação. Para tanto, o candidato a coorientador está dispensado de atender as exigências descritas no item X.6 deste Regulamento.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de vinte e quatro (24) meses a partir da data de matrícula.
X.9.3 O Orientador deverá encaminhar uma carta com uma justificativa circunstanciada, evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação à sua no projeto de pesquisa do estudante, bem como a anuência do aluno, currículo atualizado do coorientador e documento comprobatório do aceite de coorientação.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
1. Apresentar justificativa circunstanciada da contribuição inovadora do credenciamento para o Programa;
2. Se o interessado possuir bolsa, apresentar o termo de outorga que inclua o tipo de programa (p. ex., pós-doutorado), o local de desenvolvimento das atividades, a vigência da bolsa e a agência de fomento. Se o interessado não possuir bolsa, apresentar justificativa circunstanciada da motivação para o credenciamento nessas circunstâncias;
3. Demonstrar que a Unidade sede do Programa possui infraestrutura laboratorial (física, material, equipamentos ou recursos humanos) para condução dos projetos a serem orientados, acompanhado de manifestação do responsável pela infraestrutura laboratorial, com anuência do chefe de departamento ou equivalente, manifestando concordância pelo uso de tal infraestrutura para condução dos projetos a serem orientados, ou justificar, de forma circunstanciada a não necessidade dessa infraestrutura;
4. Apresentar ciência do coordenador do programa sobre sua responsabilidade em garantir que os pós-graduandos terão as orientações apropriadas caso o orientador externo à USP sem vínculo estável abandone as orientações, ou informar o responsável por essa garantia, com ciência da pessoa informada;
5. Apenas para orientação específica, demonstrar a existência de financiamento para o projeto proposto para orientação do pós-graduando, ou justificar a não necessidade de financiamento;
6. Solicitações de credenciamento de coorientadores externos à USP, mesmo para interessados sem vínculo estável, estão isentas das diretrizes listadas no item X.6 deste Regulamento, uma vez que a presença prévia de um orientador garante as condições adequadas em termos de infraestrutura laboratorial e financiamento para a condução do projeto a ser coorientado;
7. Orientadores externos à USP sem vínculo estável poderão orientar, concomitantemente, até quatro alunos de forma plena, desde que o credenciamento pleno seja aprovado pela CPG e, quando apropriado, pela Câmara de Avaliação. Orientações que ultrapassem esse limite deverão ser específicas, acompanhadas de justificativa e projeto do aluno para análise.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final do curso de mestrado será na forma de uma dissertação redigida totalmente ou parcialmente em português, espanhol ou inglês, conforme item XIII.2 deste Regulamento, contendo os seguintes itens:
• Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
• Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
• Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
• Resumo em Português;
• Abstract em Inglês / Espanhol;
• Introdução;
• Objetivos;
• Revisão de Literatura;
• Material e Métodos;
• Resultados e Discussão;
• Conclusões;
• Referências Bibliográficas;
• Anexos (opcional);
• Apêndices (opcional).
Ou na forma de capítulos, conforme descrito abaixo:
• Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
• Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, nome do Coorientador (se for o caso), local e data;
• Resumo em Português;
• Abstract em Inglês / Espanhol;
• Introdução Geral;
• Revisão Bibliográfica;
• Capítulo(s) contendo os seguintes itens: introdução, material e métodos, resultados e discussão, conclusão e referências bibliográficas;
• Conclusão Geral;
• Referências Bibliográficas (geral);
• Anexos (opcional);
• Apêndices (opcional).
OBS.: Se um ou mais capítulos corresponderem a artigos já publicados, os seguintes pontos deverão ser atendidos:
1. o aluno de mestrado deverá ser obrigatoriamente o primeiro autor;
2. este(s) artigo(s) deverá(ão) ser oriundo(s) das pesquisas desenvolvidas durante o curso de mestrado;
3. será necessário entregar uma declaração (assinada pelo orientador e pelo aluno de mestrado) que o artigo não foi e não será utilizado em outra dissertação ou tese;
4. deverá ser apresentado o copyright autorizando a publicação do referido artigo na dissertação, ou seja, neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na dissertação. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da dissertação. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente;
5. A organização do texto e as referências bibliográficas deverão ser apresentadas segundo as “Diretrizes para Elaboração de Dissertações e Teses da Biblioteca da FZEA-USP”;
6. Independentemente do formato da dissertação, no caso do aluno ter realizado experimentos envolvendo seres humanos ou animais é obrigatória a apresentação do “Protocolo de aprovação” emitido pela CEPH ou CEUA.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito do exemplar da dissertação, bem como os demais documentos obrigatórios será efetuado diretamente pelo(a) candidato(a), versão em PDF, no sistema corporativo da pós-graduação da USP, até às 23h59 horas do último dia do prazo regimental.
XI.2.1 Juntamente com o depósito da dissertação, o aluno deverá entregar cópia dos seguintes documentos: histórico escolar com a comprovação da aprovação de no mínimo de vinte (20) créditos em disciplinas; formulário padrão assinado pelo estudante e com a anuência do orientador; certidão negativa da Biblioteca quanto à devolução de acervo; resumo do trabalho em até vinte (20) linhas com texto adequado para a popularização da ciência/tecnologia e o produto técnico/tecnológico derivado da dissertação. Além disso, deverá encaminhar um comprovante de submissão de artigo para um Periódico Indexado na área de concentração do Programa, com JCR maior ou igual a 0,5, ou revista indexada em uma das seguintes bases: Agris, DOAJ, Latindex, Redib, SciElo, Scopus, Web of Science, SciElo ou Spell ou um livro ou dois capítulos de livro ou uma patente depositada com publicação vinculada.
XI.2.2 Caso o produto do trabalho contenha informações sigilosas e/ou segredos industriais, o candidato, com a anuência do orientador, deverá solicitar a confidencialidade à CPG (Artigo 83, parágrafo 3º Regimento de Pós-Graduação), apresentando versão pública do trabalho, de acordo com o Regimento de Pós-graduação da Universidade (Artigo 91).
XI.2.3 Após o julgamento das dissertações ou teses, caso tenham sido indicadas alterações pela comissão julgadora, o aluno poderá entregar no serviço de Pós-Graduação uma (1) cópia da dissertação – versão corrigida – em formato digital (arquivo em formato PDF, gravado em CD, pen-drive ou similares), com a anuência do orientador, em no máximo sessenta (60) dias.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações
Não haverá avaliação escrita de dissertações.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO
XIII.1 Atendendo o artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e, inglês ou espanhol.
XIII.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas, na sua totalidade ou parcialmente, em português, inglês ou espanhol, conforme estabelecido no Regulamento do Programa e atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português, inglês ou espanhol.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Gestão e Inovação na Indústria Animal.
XV – OUTRAS NORMAS
XV.1 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.