(Altera a Resolução CoPGr 7927/2020)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Economia da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária – FEA.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 11/03/2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item XV do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Economia, baixado pela Resolução CoPGr 7927, de 19 de fevereiro de 2020, passa a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.39817.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 18 de março de 2025.
RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA – FEA
XV – OUTRAS NORMAS
XV.1 Os alunos de mestrado, doutorado e doutorado direto devem realizar avaliação de progresso. Esta avaliação é feita de forma oral perante uma banca constituída por três membros com título de doutor indicada em formulário assinado pelo orientador e encaminhado à secretaria da CCP. O aluno deverá entregar o material da sua avaliação de progresso em meio eletrônico para a banca examinadora e a secretaria do Programa até uma semana antes da data da avaliação. Em caso de reprovação, o aluno terá 45 dias para realizar nova avaliação. Duas reprovações acarretarão no desligamento do curso.
XV.2 A defesa oral pode ser feita de forma presencial ou à distância por qualquer membro da banca ou pelo aluno.
XV.3 Mestrado
O aluno deve realizar uma avaliação de progresso até 20 meses a partir da data de matrícula de ingresso no curso.
XV.4 Doutorado e Doutorado Direto
O aluno deverá realizar duas avaliações de progresso, devendo a primeira ocorrer em até 25 meses e a segunda em até 37 meses a partir da data de matrícula de ingresso no curso.
XV.5 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.