Dispõe sobre a criação do Programa de Aperfeiçoamento da Pós-Graduação (PAPG), para o fomento de Programas de Pós-Graduação de Excelência da Universidade de São Paulo (USP), em conformidade com as diretrizes da CAPES.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a aprovação ad referendum do Senhor Presidente do Conselho de Pós-Graduação, em 6 e 13 de março de 2025, o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 07 de março de 2025, e a aprovação ad referendum do Senhor Presidente da Comissão de Legislação e Recursos, em 13 de março de 2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criado o Programa de Aperfeiçoamento da Pós-Graduação (PAPG), para o fomento de Programas de Pós-Graduação de Excelência (PROEX) da Universidade de São Paulo, em formato específico, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e demais normativas aplicáveis.
§ 1º – A adoção do formato prescrito no artigo 3º e a participação no PAPG pelos Programas de Pós-Graduação são facultativas.
§ 2º – Aos Programas de Pós-Graduação que aderirem ao PAPG poderão ser outorgadas bolsas de mestrado e doutorado, nos termos previstos em edital próprio.
Artigo 2º – O ingresso nos Programas de Pós-Graduação contemplados pelo PAPG será realizado por meio de processo seletivo próprio de cada Programa, podendo ser integrado entre diferentes Programas de Pós-Graduação da mesma unidade ou área do conhecimento.
Artigo 3º – O modelo formativo do PAPG deverá contemplar:
I – um primeiro ano estruturado, com oferta de disciplinas inter e transdisciplinares, aquisição de competências e habilidades acadêmicas e profissionais;
II – um Exame de Qualificação ao final do primeiro ano, cuja aprovação possibilitará a continuidade no mestrado ou a conversão para o doutorado;
III – a valorização da interação acadêmica com a sociedade, mediante atividades de estágio extramuros, empreendedorismo e inovação;
IV – a manutenção da qualidade acadêmica e do rigor científico exigidos pela USP e pelos padrões internacionais de excelência.
Artigo 4º – Os Programas de Pós-Graduação interessados em aderir ao PAPG deverão submeter propostas à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, conforme os critérios estabelecidos em edital próprio.
Artigo 5º – A implementação do PAPG será acompanhada por comissão designada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, responsável por monitorar os impactos da iniciativa e propor eventuais ajustes para sua melhoria.
Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Processo Digital 25.9.0005293.1)
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de março de 2025.
RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral