(Revoga as Resoluções CoPGr 6822/2014 e 7120/2015)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação Integrado em Bioenergia com atividades conjuntas da Universidade de São Paulo (USP), da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP).
O Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/11/2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação Integrado em Bioenergia, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ) é a responsável pela gestão administrativa do programa.
Artigo 3º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6822, de 25/06/2014 e 7120, de 05/10/2015 (Processo 2012.1.14610.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 19 de novembro de 2024.
ADENILSO DA SILVA SIMÃO
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTEGRADO EM BIOENERGIA
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG). O Presidente da CPG assumirá o cargo de coordenador do programa e o Vice-Presidente da CPG será seu suplente na coordenação.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas disponíveis, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo e o peso de cada critério de seleção.
II.1 Requisitos para Ingresso no Doutorado
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua estrangeira, conforme item V deste regulamento.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de curriculum vitae, histórico escolar de graduação e mestrado e projeto de pesquisa.
II.2.3 Será analisado o Curriculum Vitae (CV) na plataforma Lattes, considerando-se a produção científica em veículos arbitrados e indexados, bolsas de estudo ou pesquisa (Iniciação Científica, mestrado e treinamento técnico) de agências de fomento, participação em eventos científicos com apresentação de trabalhos como autor principal e experiência profissional.
II.2.4 Será analisado o histórico escolar, considerando-se o número de reprovações, a média final ponderada e a pertinência das disciplinas cursadas em relação à área de concentração do Programa.
II.2.5 Será avaliado o pré-projeto de pesquisa, elaborado em formato definido pela Comissão Executiva do PIPG Bioenergia e divulgado na página do programa na internet.
II.2.6 A nota final será obtida através da média ponderada entre os itens II.2.3, II.2.4 e II.2.5.
II.2.7 Serão aprovados no programa, mediante disponibilidade de orientador e obedecendo o número de vagas disponíveis, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6,0. Para matrícula no curso, além dos documentos solicitados em Edital específico, a ser divulgado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, é necessária a apresentação da carta de aceite de orientação por um orientador credenciado no Programa. Sem a apresentação de toda a documentação solicitada, não será possível a matrícula no curso.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua estrangeira, conforme item V deste regulamento.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de curriculum vitae, histórico escolar de graduação e projeto de pesquisa.
II.3.3 Será analisado o Curriculum Vitae (CV) na plataforma Lattes, considerando-se a produção científica em veículos arbitrados e indexados, bolsas de estudo ou pesquisa (Iniciação Científica e treinamento técnico) de agências de fomento, participação em eventos científicos com apresentação de trabalhos como autor principal e experiência profissional.
II.3.4 Será analisado o histórico escolar, considerando-se o número de reprovações, a média final ponderada e a pertinência das disciplinas cursadas em relação à área de concentração do Programa.
II.3.5 Será avaliado o pré-projeto de pesquisa, elaborado em formato definido pela Comissão Executiva do PIPG Bioenergia e divulgado na página do programa na internet.
II.3.6 A nota final será obtida através da média ponderada entre os itens II.3.3, II.3.4 e II.3.5, de acordo com pesos definidos no edital do processo seletivo.
II.3.7 Serão aprovados no programa, mediante disponibilidade de orientador e obedecendo o número de vagas disponíveis, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6,0. Para matrícula no curso, além dos documentos solicitados em Edital específico, a ser divulgado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, é necessária a apresentação da carta de aceite de orientação por um orientador credenciado no Programa. Sem a apresentação de toda a documentação solicitada, não será possível a matrícula no curso.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
III.3 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 (quatro) meses.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Doutorado, portador(a) do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.
IV.3 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os Cursos de Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.3.1 Participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, e que o tema seja pertinente ao projeto de tese do doutorando. O número máximo de créditos concedidos será igual a 2 (dois) por evento.
IV.3.2 Artigos publicados, como primeiro autor, em periódico de circulação nacional (máximo de 2 créditos) ou internacional (máximo de 4 créditos) com corpo editorial reconhecido, e pertinente ao projeto de tese do pós-graduando.
IV.3.3 Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área de conhecimento e, pertinente ao projeto de tese do pós-graduando (até 3 créditos).
IV.3.4 Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, e pertinente ao projeto de tese do pós-graduando (máximo de 2 créditos).
IV.3.5 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 5 (cinco) créditos.
IV.3.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois), sendo permitida a atribuição de no máximo 2 (dois) créditos, referentes a uma única participação no programa.
IV.3.7 Aproveitamento de créditos obtidos fora da USP
A critério do orientador, e com aprovação da CPG, disciplinas cursadas fora da USP, em programa de pós-graduação reconhecido, em até 36 (trinta e seis) meses anteriores à data da primeira matrícula, poderão ser aceitas para contagem de créditos em disciplinas, até o limite de 5 (cinco) créditos.
IV.3.7.1 A solicitação de aproveitamento de créditos cursados fora da USP deverá ser contemplada no Plano de Atividades, onde deverá constar justificativa do orientador sobre o aproveitamento dos créditos, o histórico escolar e os programas das disciplinas a serem aproveitadas, que serão analisados pela CPG.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo, tanto para o Doutorado quanto para o Doutorado Direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Serão aceitos como comprovante de proficiência em língua inglesa exames tais como TOEFL, IELTS, TOEIC, Cambridge, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo. As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão divulgados em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CPG mediante solicitação do candidato.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, Curriculum vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos matriculados. Neste caso o ministrante deverá solicitar o cancelamento à CCP, no mínimo 6 (seis) dias antes do início das aulas.
VI.2.2 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.
VI.2.3 O cancelamento de turmas por outros motivos e/ou efetuados após o início das aulas serão analisados e deliberados pela CCP, em caráter excepcional, em até 7 (sete) dias após o recebimento da solicitação
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Doutorado quanto no curso de Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VII.2.1 e VII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição para o exame de qualificação.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
No caso de reprovação, o aluno poderá se inscrever no segundo exame no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a inscrição para o segundo exame de qualificação. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, aprovada pela CCP, tanto para Doutorado quanto para Doutorado Direto, será constituída por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, com titulação mínima de doutor. O Orientador (ou Coorientador) não poderá fazer parte da Comissão Examinadora.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O aluno pode submeter-se ao exame de qualificação após integralizar 8 (oito) créditos em disciplinas básicas.
VII.2.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a maturidade e capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.4 O exame consistirá da apresentação do documento (com mínimo de 20 páginas) que contém plano de pesquisa, situação atual do trabalho e perspectivas futuras, da análise do histórico escolar e da exposição oral sobre o projeto de pesquisa. Esse documento deverá ser entregue na Coordenação local do Programa em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) estudante, seguida de arguição.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O aluno pode submeter-se ao exame de qualificação após integralizar 8 (oito) créditos em disciplinas básicas.
VII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado (item VII.2).
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Caso o aluno de Doutorado Direto do PIPG Bioenergia venha a obter o título de Mestre, reconhecido pela USP, poderá solicitar sua transferência para o curso de Doutorado em até 12 (doze) meses a partir da primeira matrícula no programa. A solicitação deve ter anuência do orientador e será analisada pela CPG.
VIII.2 O aluno que obtiver a transferência deverá se adequar aos novos prazos máximos e créditos mínimos para a conclusão do curso. Neste caso, para efeito de contagem de prazo, será considerada a data de ingresso no primeiro curso.
VIII.3 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos e os créditos mínimos exigidos para o novo curso. Caso esses prazos já tenham sido ultrapassados ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante, até 28 de fevereiro e 31 de agosto de cada ano.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do PIPG Bioenergia, em qualquer um dos cursos (Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) não apresentar o Plano de Atividades (item XV.1 deste regulamento) dentro do prazo estabelecido;
b) reprovação do relatório semestral de atividades em dois semestres;
c) não houver a entrega do relatório semestral nas datas limites descritos no item IX.1
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico e acadêmico.
Para o credenciamento ou recredenciamento o orientador deverá apresentar ofício à CPG, acompanhado do CV Lattes. A documentação submetida será avaliada por um orientador do programa indicado pela CPG, que emitirá um parecer num prazo de 30 (trinta) dias. O parecer será apreciado pela CPG que deliberará sobre o pedido de credenciamento.
X.1.1 Para o credenciamento de orientador pleno será exigida produção científica relevante, com pelo menos 5 (cinco) publicações nos últimos 5 (cinco) anos, sendo ao menos 3 publicações em periódicos arbitrados com Fator de Impacto JCR igual ou superior a 1,5, compatível com linha de pesquisa do Programa, ou equivalentes, como capítulos de livros, livros, produção técnica e artística, a critério da CPG.
X.1.2 Orientador pleno deve oferecer disciplina anual ou bianual e orientar pelo menos um doutorando do programa.
X.1.3 De forma complementar a CPG considerará a participação e apresentação de trabalhos em congressos; pós-doutorado(s); patentes e resultados de inovação tecnológica; coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa; coordenação e a participação do docente em projetos de extensão universitária, valorizando-se o caráter interdisciplinar de todas as atividades.
X.1.4 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.1.5 O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez), considerando o número de alunos orientados em todos os Programas de Pós-Graduação em que o orientador estiver credenciado. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze.
X.2 Credenciamento de Orientadores Específicos
X.2.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.1 poderão, a critério da CPG, obter credenciamento específico.
X.2.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo dois (2) estudantes de Doutorado.
X.3 Orientadores Externos
Os orientadores externos serão credenciados como orientadores específicos.
Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estrangeiro, Técnico de Nível Superior, Professor Sênior, Professores Externos à USP e outros), em adição às exigências do item X.1.1, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto proposto para orientação no programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado, mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) para o desenvolvimento das atividades propostas;
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae na plataforma Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da Dissertação ou Tese).
h) Os orientadores externos poderão orientar, no máximo, 5 (cinco) alunos simultaneamente.
X.5 Recredenciamento de Orientadores
X.5.1 O recredenciamento ocorrerá a cada três (3) anos, com base nos mesmos critérios definidos para o credenciamento, nos itens X.1.1. e X.1.2.
X.5.2 Os orientadores que estiverem credenciados como orientadores plenos e não cumprirem os requisitos para se manterem nessa condição em razão da mudança do Regulamento, permanecerão como orientadores até o final do período vigente.
X.6 Credenciamento de Coorientadores
X.6.1 A solicitação do credenciamento de coorientador no curso de doutorado e doutorado direto deve ocorrer, respectivamente, até doze (12) e quinze (15) meses após a data da primeira matrícula do candidato.
X.6.2 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.1.1.
X.6.3 Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE
XI.1 O trabalho final nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto será na forma de tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos. A estrutura da tese no formato tradicional é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP.
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados ou aceitos em periódicos qualificados e de seletiva política editorial, em que o(a) candidato(a) seja o autor principal. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.2 Depósito de Teses
O depósito da tese será feito pelo(a) aluno(a) no Sistemas Janus (Depósito Digital), até as 23h59 do último dia do seu prazo regimental. Informações atualizadas a respeito dos procedimentos para o depósito digital, poderão ser encontradas no site do Programa.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG do Programa Integrado em Bioenergia.
XII.1 Avaliação Escrita de Teses
Não haverá avaliação escrita de teses.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 Com anuência do orientador e da CPG, as Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa Integrado em Bioenergia.
XV – OUTRAS NORMAS
XV.1 Plano de Atividades
O aluno elaborará, por escrito e em comum acordo com o orientador, um atividades a ser desenvolvido. Este plano deverá ser entregue à CPG, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da primeira matrícula no curso.
XV.1.1 Para que haja uniformidade de apresentação, o referido plano deverá constar das seguintes partes:
a. Projeto de tese;
b. Programação das disciplinas a serem cursadas;
c. Relação de outras atividades julgadas necessárias pelo orientador.
XV.1.2 O plano de atividades deverá ser encaminhado para a CPG, através de ofício do Orientador.
XV.1.3 O aluno deverá cumprir as exigências dispostas pelo Orientador em seu Plano de Atividades, de acordo com a avaliação descrita no Item IX – Avaliação do Desempenho Acadêmico e Científico do Aluno. Alterações no plano poderão ocorrer quando houver comum acordo entre aluno e orientador.