D.O.E.: 23/10/2024

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8712, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

(Revoga a Resolução CoPGr 6880/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em História Econômica da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/10/2024, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em História Econômica, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6880, de 25/08/2014 (Processo 2009.1.11448.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de outubro de 2024.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
HISTÓRIA ECONÔMICA – FFLCH

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP será composta por 6 (seis) membros docentes titulares e seus respectivos suplentes, todos eles credenciados no Programa, e 1 (um) representante discente e seu respectivo suplente. Dentre os membros docentes titulares, um será o coordenador e outro o suplente do coordenador.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no Programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet, pelo menos uma vez ao ano. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e a lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1. Das cotas
No edital de seleção para ingresso e no edital de concessão de bolsas serão especificadas cotas étnico-raciais e socioeconômicas, tendo como referência os procedimentos e normas já estabelecidas pela universidade.
II.2. Do ingresso de estudantes estrangeiros
No edital de seleção para ingresso poderá ser especificada uma modalidade para o exame de estudantes estrangeiros residentes no exterior.
II.3. Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo para Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e comprovar proficiência em língua estrangeira, conforme item V deste regulamento.
II.3.1. Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de análise do projeto de pesquisa e arguição. A CCP nomeará bancas examinadoras com no mínimo 2 docentes para cada uma das linhas de pesquisa do Programa para aplicação do exame eliminatório de conteúdo metodológico e arguição dos candidatos.
II.3.2. A análise do projeto enviado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição deverá considerar os seguintes aspectos:
a) Adequação ao Programa de História Econômica e suas linhas de pesquisas;
b) Consistência temática, teórica e metodológica;
c) Conhecimento da bibliografia básica pertinente ao projeto;
d) Indicação das fontes relacionadas ao projeto;
e) Viabilidade do cronograma.
II.3.3. Na avaliação da banca examinadora serão considerados: a formação acadêmica, o histórico escolar, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa. Será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder à arguição dos examinadores.
II.3.4. Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5 (cinco) e respeitando-se a disponibilidade de vagas divulgada no edital do processo seletivo. Os orientadores devem ser indicados pelas bancas examinadoras durante o processo de avaliação e homologados pela CCP.
II.4. Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para a inscrição no processo seletivo para Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e comprovar proficiência em duas línguas estrangeiras, conforme item V deste regulamento.
II.4.1. Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de análise do projeto de pesquisa e arguição. A CCP nomeará bancas examinadoras com no mínimo 2 docentes para cada uma das linhas de pesquisas do Programa para aplicação do exame eliminatório de conteúdo metodológico e arguição dos candidatos.
II.4.2. A análise do projeto enviado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição deverá considerar os seguintes aspectos:
a) Adequação ao Programa de História Econômica e suas linhas de pesquisas;
b) Consistência temática, teórica e metodológica;
c) Conhecimento da bibliografia básica pertinente ao projeto;
d) Indicação das fontes relacionadas ao projeto;
e) Viabilidade do cronograma.
II.4.3. Na avaliação da banca examinadora serão considerados: a formação acadêmica, o histórico escolar, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa. Será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder à arguição dos examinadores.
II.4.4. Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 6 (seis) e respeitando-se a disponibilidade de vagas divulgada no edital do processo seletivo. Os orientadores devem ser indicados pelas bancas examinadoras durante o processo de avaliação e homologados pela CCP.
II.5. Requisitos para o Doutorado Direto
Não há ingresso diretamente nesta modalidade. Entretanto, é possível a passagem do curso de Mestrado para o curso de Doutorado Direto, conforme estabelecido no item VIII deste Regulamento.

III – PRAZOS

III.1. No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2. No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses. No Doutorado Direto, o prazo para depósito é de 68 (sessenta e oito) meses.
III.3. Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias. A prorrogação de prazo será concedida apenas ao aluno que tiver completado a totalidade exigida de créditos em disciplinas e tiver sido aprovado no exame de qualificação.
III.4. Para análise da CCP sobre a concessão da prorrogação deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
– Requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido à CCP, acompanhado de justificativa da solicitação;
– Relatório referente ao estágio atual da dissertação ou tese;
– Cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período solicitado;
– Alunos(as) bolsistas deverão ter obrigatoriamente parecer da comissão de bolsas do Programa.
–Cabe à CCP a deliberação final sobre o encaminhamento à CPG/FFLCH de pedidos de prorrogação de prazos.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo unidades de crédito da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 o número de créditos mínimos exigidos em disciplinas e 72 na dissertação.
IV.2. O estudante de Doutorado, portador do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito da seguinte forma:
176 unidades de créditos, sendo 16 o número de créditos mínimos exigidos em disciplinas e 160 na tese.
IV.3. O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito da seguinte forma:
– 192 unidades de créditos, sendo 32 o número de créditos mínimos exigidos em disciplinas e 160 na tese.
IV.4. Créditos Especiais
IV.4.1. Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.
IV.4.2. No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área de conhecimento, e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 8 (oito).
IV.4.3. No caso de participação em congressos, workshops, simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 8 (oito)por evento.
IV.4.4. No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) para Mestrado e 3 (três) para Doutorado e Doutorado Direto.
IV.4.5. No caso de participação em cursos de extensão como ministrante, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) para Mestrado e 4 (quatro) para Doutorado e Doutorado Direto.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1. A comprovação de proficiência em uma língua estrangeira será exigida para inscrição em processo seletivo de Mestrado e proficiência em duas línguas para o Doutorado, de acordo com as regras estabelecidas neste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.2. Para inscrição no processo seletivo de Mestrado, será exigida a proficiência em uma das seguintes línguas estrangeiras: inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão.
V.3. Para o Doutorado com título de mestre, será exigida a proficiência em uma das seguintes línguas estrangeiras (distinta da avaliada e aprovada no Mestrado): inglês, francês, italiano, alemão e espanhol.
V.4. Para o Doutorado Direto, será exigida proficiência em duas línguas estrangeiras: a primeira em inglês, francês ou espanhol; a segunda, desde que diferente da primeira, em inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão.
V.5. As provas de proficiência em língua estrangeira têm caráter eliminatório, sendo realizadas nos processos seletivos em exame de proficiência organizado ou conveniado pelo Programa de Pós-Graduação em História Econômica da FFLCH/USP. Será considerado proficiente o aluno que obtiver a menção aprovado a partir dos critérios estabelecidos pela CCP em edital.
V.6. Serão aceitos exames externos de proficiência, dentro dos respectivos prazos de validade. As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão divulgadas em edital específico de processo seletivo na página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.7. Se o(a) candidato(a) dispuser de algum outro comprovante de proficiência diferente dos acima mencionados, poderá encaminhar cópia autenticada, ou apresentar cópia simples acompanhada de original, diretamente à CCP, depois de efetuada a inscrição. Ficará a critério da coordenação do Programa deferir ou não o aproveitamento do exame.
V.8. O(a) candidato(a) estrangeiro, com exceção dos oriundos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, deverá comprovar proficiência em língua portuguesa, CELPE-BRAS, em nível intermediário entregue por ocasião da inscrição para o processo seletivo.
V.9. O candidato estrangeiro será dispensado de proficiência em uma língua estrangeira, se sua língua materna constar como uma das exigidas no processo seletivo.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1. Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade e vínculo com uma ou mais das linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer de mérito, conforme previsto no Regimento da Pós-Graduação.
As propostas de criação de disciplinas não-presenciais, devidamente acompanhadas de parecer de mérito, deverão atender aos critérios indicados pela CaC.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2. Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1. O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2. A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
VI.2.3. O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas.
VI.2.4. O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
As bancas julgadoras para o exame de qualificação para o curso de Mestrado, de Doutorado ou de Doutorado Direto, serão compostas pelo professor orientador e mais 2 membros portadores do título de doutor.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste regulamento.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição. Quando da inscrição ao exame de qualificação o(a) aluno(a) deverá já ter obtido todos os créditos obrigatórios mínimos.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A realização do exame poderá ser presencial ou à distância, devendo obrigatoriamente ter a presença do estudante e de um membro examinador docente do Programa na USP.
VII.1 Mestrado
VII.1.1. O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado em sua página na internet.
VII.1.2. O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3. No Mestrado, o exame consistirá de um relatório contendo: breve currículo do(a) candidato(a); descrição e avaliação das disciplinas cursadas; projeto inicial de pesquisa (e reformulação do projeto inicial, se for o caso); plano geral de redação da pesquisa; e resultados parciais obtidos.
VII.1.4. O relatório de qualificação deverá ser anexado no site da secretaria de pós-graduação do Departamento de História no ato da inscrição.
VII.1.5. A sessão de arguição do exame de qualificação terá duração máxima de 3 (três) horas.
VII.1.6. Será considerado aprovado no exame o(a) aluno(a) que obtiver a menção aprovado na avaliação da maioria dos membros da comissão examinadora.
VII.2. Doutorado e Doutorado Direto
VII.2.1. O prazo máximo de inscrição para a realização do exame de qualificação é de 28 (vinte e oito) meses para alunos de Doutorado e 34 (trinta e quatro) meses para alunos de Doutorado Direto, a contar da matrícula no curso.
VII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado e Doutorado Direto é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3. No Doutorado e Doutorado Direto o exame consistirá de um relatório contendo: breve currículo do(a) candidato(a); descrição e avaliação das disciplinas cursadas; projeto inicial de pesquisa (e reformulação do projeto inicial, se for o caso); plano geral de redação da pesquisa; e resultados parciais obtidos.
VII.2.4. O relatório de qualificação deverá ser anexado no site da secretaria de pós-graduação do Departamento de História no ato da inscrição.
VII.2.5. A sessão de arguição do exame de qualificação terá duração máxima de 3 horas.
VII.2.6. Será considerado aprovado no exame o(a) aluno(a) que obtiver a menção aprovado na avaliação da maioria dos membros da Comissão examinadora.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1. Transferência de Curso
VIII.1.1. A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante levando em conta os seguintes critérios:
a) Adequação da pesquisa ao novo curso;
b) Justificativas teórico-analíticas da pesquisa já realizada que embasem a mudança de curso;
c) Viabilidade do cronograma proposto;
d) A qualidade do curriculum e desempenho do(a) aluno(a).
VIII.1.2. Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência de língua em nível compatível e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não seja comprovada proficiência em uma segunda língua estrangeira nos casos de mudança de Mestrado para Doutorado Direto ou, não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2. Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de área de concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1. Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades pelo orientador. Os relatórios deverão ser entregues obrigatoriamente pelo estudante até o dia 15 de janeiro de cada ano.
IX.2. O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3. No caso de reprovação do relatório anual, o orientador deverá enviar à CCP parecer circunstanciado sobre a reprovação.
IX.4. O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.5. Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório anualmente na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1. A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, como base na excelência de sua produção científica, participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. Experiência anterior em docência no ensino superior e orientações (iniciação científica, mestrados, doutorados, supervisões) serão valorizadas, bem como seu engajamento em atividades do Programa.
X.2. O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
X.3. Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar até dois alunos já aprovados no processo seletivo do Programa.
X.4. O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado.
X.5. Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa.
X.5.1. Será levada em consideração, no momento da análise do pedido de recredenciamento, a participação do docente em atividades para o funcionamento do Programa, tais como comissões de trabalho, bancas de ingresso e emissão de pareceres.
X.5.2. Para os pedidos de recredenciamento o docente deverá anexar:
– Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e cadastro no ORCID;
– Indicação de nova disciplina ou programa de disciplina já credenciada a ser oferecida no quadriênio subsequente, associada a uma das linhas de pesquisas do Programa.
X.6. Credenciamento de Orientador(a)
X.6.1. Para a avaliação das solicitações de primeiro credenciamento como orientador pleno, que comporão o quadro de docentes do Programa, a CCP levará em conta o desempenho do professor no último quadriênio anterior à sua solicitação, conforme abaixo:
a) Ter publicado pelo menos 4 (quatro) produtos bibliográficos, entre livros, coletâneas, capítulos de livros, ou artigos em revistas especializadas, de reconhecido mérito acadêmico.
b) Ter apresentado pelo menos 2 (dois) trabalhos em eventos no país ou no exterior, de reconhecido mérito acadêmico.
X.7. Recredenciamento de Orientador
X.7.1. Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6.1., sendo que ao menos 1 publicação deve ser derivada de dissertação ou tese desenvolvida no Programa, e, ainda serão exigidos os seguintes quesitos:
a) Ter oferecido disciplina de pós graduação no Programa ou cumprido estágio de pesquisa no exterior ou ocupado cargo diretivo no quadriênio anterior;
b) Ter conduzido orientação de mestrado ou doutorado ou doutorado direto no Programa no quadriênio anterior;
c) Ter participado de bancas de qualificação ou de defesa de mestrado ou doutorado no quadriênio anterior.
X.7.2. Professores que tenham exercido mandato na CCP durante o quadriênio em avaliação poderão excluir um dos itens dos requisitos mínimos exigidos, com exceção da produção bibliográfica.
X.8. Credenciamento de Orientador Específico
X.8.1. O solicitante de credenciamento específico deverá contar com pelo menos 2 (dois) produtos bibliográficos no quadriênio anterior à sua solicitação, sendo 1 (um) deles artigo em revistas especializadas das áreas de História ou Economia, ou livro autoral ou capítulo de livro, de reconhecido mérito acadêmico.
X.8.2. O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 (dois) estudantes de Mestrado simultaneamente. A solicitação de credenciamento específico para orientar Doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de Mestrado no Programa. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de Doutorado.
X.9. Credenciamento de Coorientador(a)
X.9.1. O credenciamento de coorientadores, conforme estabelecido no Regimento de Pós-Graduação da USP, para o nível de Mestrado e Doutorado, deverá seguir as mesmas exigências descritas no item X.6, e será apreciado pela CCP, que emitirá parecer circunstanciado em cada caso.
X.9.2. O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado é de, no máximo, 28 (vinte e oito) meses.
X.9.3. O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado é de, no máximo, 44 (quarenta e quatro) meses.
X.9.4. O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto é de, no máximo, 54 (cinquenta e quatro) meses.
X.9.5. Para credenciamento de coorientadores deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do pós-graduando. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. Experiência anterior em docência no ensino superior e orientações (iniciação científica, mestrados, doutorados, supervisões) serão valorizadas.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

O depósito da dissertação/tese será feito pelo (a) aluno (a) no Sistemas Janus (Depósito Digital), até as 23h59 do último dia do seu prazo regimental. Informações atualizadas a respeito dos procedimentos para o depósito digital, poderão ser encontradas no site do Serviço de Pós- Graduação (pos.fflch.usp.br).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1. Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Regimento da CPG.
XII.2. Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1. Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês, estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Regimento da CPG.
XIII.2. As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português, espanhol ou inglês.
XIII.3. Dissertações e teses poderão também ser escritas em outras línguas, como italiano, alemão e francês, por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1. O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Mestre em Ciências”, Programa: História Econômica.
XIV.2. O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Doutor em Ciências”, Programa: História Econômica.

XV– OUTRAS NORMAS

XV.1. A Comissão de Bolsas é uma comissão de trabalho permanente, formada pela CCP, que pode ou não ter sua composição renovada a cada gestão do Programa.
XV.2. A CCP poderá constituir outras comissões permanentes de trabalho, conforme julgar necessárias.
XV.3. Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.