(Revoga as Resoluções CoPGr 7647/2019 e 8139/2021)
Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Geociências – IGc.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 14/10/2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 7647, de 17/04/2019 e 8139, de 26/10/2021 (Processo 2009.1.7837.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 15 de outubro de 2024.
RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS – IGC:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)
A CPG será composta pelo Presidente e o Vice-Presidente, eleitos pela Congregação da Unidade, pelo coordenador do Programa de Pós-Graduação do Instituto de Geociências, Ciências do Sistema Terra e Sociedade, por três docentes orientadores plenos do programa, além do representante discente. O suplente do coordenador no programa de Pós-Graduação será também suplente na Comissão de Pós-Graduação. Cada docente orientador e o representante discente terão seus respectivos suplentes.
II – TAXAS
II.1 O programa vinculado a esta CPG cobrará taxa de inscrição em processo seletivo, com valor definido e divulgado no edital de processo seletivo do programa de pós-graduação, com teto equivalente a taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.
II.2 Na matrícula de aluno especial poderá ser cobrada taxa por disciplina, com valor definido e divulgado, anualmente, no sítio de cada programa de pós-graduação, até o valor máximo estabelecido pelo CoPGr.
III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES
IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, incluindo o orientador ou coorientador, que, além de presidi-la será membro votante;
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros, incluindo o orientador ou coorientador, que, além de presidi-la, será membro votante.
IV.3 Para a composição das comissões julgadoras, deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação.
V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO
V.1 Trata-se de programa único com apenas uma área de concentração.