(Altera a Resolução CoPGr 7720/2019)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Economia Aplicada) da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ.
O Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 16/09/2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item XI do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Economia Aplicada), baixado pela Resolução CoPGr 7720, de 13 de junho de 2019, passa a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.37853.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 18 de setembro de 2024.
ADENILSO DA SILVA SIMÃO
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS (ECONOMIA APLICADA) – ESALQ:
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Formato da Dissertação/Tese
Os trabalhos finais de dissertação e tese seguirão os respectivos formatos definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.2.1 O depósito do arquivo digital da tese ou dissertação será efetuado pelo(a) pós-graduando(a) no sistema corporativo da pós-graduação da USP até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, contando com a anuência do(a) orientador(a).
XI.2.2 Uma vez depositada, a versão digital não poderá ser devolvida ao(à) aluno(a) ou trocada por outras versões. A versão digital poderá ser modificada se solicitada revisão da versão final do documento pela banca examinadora no encerramento da sessão de defesa.
XI.2.3 Alunos(as) estrangeiros(as) devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas de início e fim).