D.O.E.: 09/09/2024

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8695, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

(Republicada em 14.10.2024)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências do Sistema Terra e Sociedade do Instituto de Geociências – IGc.

O Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 28/06/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências do Sistema Terra e Sociedade, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Os alunos que optarem por migrar para o Programa de Pós-Graduação Sistemas Integrados em Alimentos, poderão fazê-lo com as seguintes opções: a) migrar para o programa novo permanecendo vinculado ao regulamento do programa antigo; b) migrar para o programa novo sendo vinculado ao regulamento do programa novo. Os alunos terão até o dia 08/11/2024 para fazerem a opção, por escrito, em sua respectiva Unidade, com a anuência do seu orientador.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2023.1.6599.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de setembro de 2024.

ADENILSO DA SILVA SIMÃO
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS DO SISTEMA TERRA E SOCIEDADE – IGc

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será constituída por seis (06) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente Coordenador, e um (01) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no curso de mestrado do programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CPG e publicado semestralmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na Internet. O ingresso nos cursos de doutorado e doutorado direto será feito em fluxo contínuo e o processo seletivo será normatizado por edital específico a ser elaborado pela CPG e publicado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na Internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida no curso de Mestrado, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de curriculum vitae, histórico escolar de graduação, prova escrita de conhecimento específico e projeto de pesquisa.
II.1.3 Os procedimentos para a realização da prova escrita, apresentação dos projetos de pesquisa, notas e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete).
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida no curso de Doutorado, conforme item V deste regulamento.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de Curriculum Vitae, histórico escolar de mestrado e projeto de pesquisa, que deve ser redigido pelo próprio candidato.
II.2.3 Os procedimentos da prova de arguição, notas e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (Sete).
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na Internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida no curso de Doutorado Direto, conforme item V deste regulamento.
II.3.2 Os procedimentos da prova de arguição, da prova escrita, notas e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 8,0 (Oito).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado Direto, sem obtenção prévia do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo conforme documentação e procedimentos dispostos no artigo 48 do Regimento de Pós-Graduação da USP. A solicitação de prorrogação de prazo para a CPG deverá ocorrer com 90 (noventa) dias de antecedência do prazo final. No mestrado, a prorrogação de prazo é de no máximo de 180 (cento e oitenta) dias. No Doutorado e Doutorado Direto, a prorrogação de prazo é de no máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 18 (dezoito) em disciplinas e 78 (setenta e dois) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 178 (cento e setenta e oito) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 162 (cento e sessenta e dois) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 162 (cento e sessenta e dois) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos do curso de mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, 8 (oito) créditos obrigatórios na seguinte disciplina:
SIGLA 1 – Seminários Gerais I; (8 créditos)
IV.4.2 A disciplinas obrigatória para os alunos do curso de doutorado e doutorado direto é: SIGLA 1 – Seminários Gerais II; (8 créditos)
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo, 2 (dois) créditos para os Cursos de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação, com fator de impacto maior ou igual a 2,0, que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.2 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação, com fator de impacto menor a 2,0, que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 1(um).
IV.5.3 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida nos cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto, de acordo com as regras estabelecidas nos editais de processo seletivo. Os prazos para comprovação, as notas ou conceitos mínimos para aceitação dos exames serão divulgados em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CPG.
O credenciamento de disciplinas não presenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular (CaC).
Para o recredenciamento de disciplinas, é necessário que estas tenham sido ministradas pelo menos uma vez nos últimos 05 (cinco) anos. Na época de recredenciamento, os responsáveis deverão providenciar atualização temática e bibliográfica.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, através de justificativa circunstanciada e aprovação pela CPG.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina quando o número de inscritos no curso não atingir o número mínimo de estudantes por turma definido pelo professor responsável, deve ser solicitado antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.3 A CPG deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser realizada dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1).
O exame deverá ser realizado até 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame em um período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar a maturidade do aluno na área de conhecimento do Programa e o andamento do seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 No mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa. A monografia deve incluir: (a) introdução com apresentação do tema e seu estado da arte; (b) objetivos; (c) descrição dos materiais e métodos; (d) apresentação e discussão dos resultados parciais; (e) planejamento de etapas futuras e cronograma atualizado.
VII.1.4 As formas de apresentação e avaliação do Exame de Qualificação serão específicas para cada um dos cursos e estarão disponibilizadas e atualizadas na página de internet do Programa.
VII.1.5 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores, incluindo o orientador ou coorientador, na condição de presidente, com direito a voto.
VII.1.6 Será aprovado no Exame de Qualificação o aluno considerado apto pela maioria da Comissão Examinadora.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O aluno de doutorado deverá inscrever-se para o Exame de Qualificação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, considerando a data de início da contagem do prazo regimental do aluno no Programa.
VII.2.2 O objetivo do Exame de Qualificação é avaliar a maturidade científica do aluno e será baseado na temática por ele escolhida para constituir sua tese, necessariamente pertencente ao espectro científico abrangido pelo Programa.
VII.2.3 No doutorado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa. A monografia deve incluir: (a) introdução com apresentação do tema e seu estado da arte; (b) objetivos; (c) descrição dos materiais e métodos; (d) apresentação e discussão dos resultados parciais; (e) planejamento de etapas futuras e cronograma atualizado.
VII.2.4 As formas de apresentação e avaliação do Exame de Qualificação serão específicas para cada um dos cursos e estarão disponibilizadas e atualizadas na página de internet do Programa.
VII.2.5 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores, incluindo o orientador ou coorientador, na condição de presidente, com direito a voto.
VII.2.6 Será aprovado no Exame de Qualificação o aluno considerado apto pela maioria da Comissão Examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado.
VII.3.3 As formas de apresentação e avaliação do Exame de Qualificação serão específicas para cada um dos cursos e estarão disponibilizadas e atualizadas na página de internet do Programa.
VII.3.4 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores, incluindo o orientador ou coorientador, na condição de presidente, com direito a voto.
VII.3.5 Será aprovado no Exame de Qualificação o aluno considerado apto pela maioria da Comissão Examinadora.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 Após ter sido aprovado no Exame de qualificação do curso de Mestrado, o aluno poderá, juntamente com o seu orientador, solicitar a passagem do curso de mestrado para o de doutorado direto, desde que:
a) seja primeiro autor de artigo, relacionado a seu projeto de mestrado, publicado ou aceito para publicação em periódico com fator de impacto maior ou igual a 1,5;
b) a solicitação deverá ser enviada à Comissão de Pós-Graduação (CPG) para análise da documentação pertinente, composta pelos documentos solicitados para ingresso no curso de doutorado direto (item II.3 do presente regulamento) adicionada de comprovação de desempenho excepcional durante o primeiro ano de mestrado;
c) apresentação pelo candidato de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 (trinta) minutos para a comissão de avaliação, composta por no mínimo 2 (dois) pesquisadores escolhidos pela CPG com base na área do projeto de pesquisa proposto;
d) comprovação de proficiência da Língua Inglesa exigido para o nível de doutorado, podendo ser aceito o mesmo comprovante do mestrado, conquanto que a pontuação atingida seja compatível com o nível exigido para doutorado e que o certificado esteja no prazo de validade (realizado nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao pedido);
Será aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 8,0 (Oito), na avaliação do projeto, Curriculum acadêmico e o histórico acadêmico-científico do candidato.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CPG, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado de um parecer circunstanciado do orientador sobre o desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria da Pós-Graduação.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página da Seção de Pós-Graduação na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG, circunstanciada na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CPG indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, propor disciplina de pós-graduação no Programa, coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente e ter publicado, nos últimos cinco anos, pelo menos 5 (cinco) artigos em revista arbitrada com fator de impacto JCR (5 Year Impact Factor) > 2,0. Livro(s) ou capítulos de livro com ISBN pode(m) substituir no máximo 1 (um) artigo.
X.6.2 No ato do credenciamento o docente deve ter aluno aprovado em processo seletivo no Programa.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os seguintes requisitos:
a) O orientador deverá ter ministrado pelo menos 3 (três) vezes disciplinas no Programa de Pós-Graduação em Ciências do Sistema Terra e Sociedade no último período de credenciamento;
b) Ter publicado no último período, no mínimo, 5 artigos com JCR (5 Year Impact Factor) > 2,5;
c) Ter titulado pelo menos 1 aluno no último período de credenciamento ou estar orientando um aluno no programa;
d) Ter, no mínimo, 2 produções científicas derivadas de teses e dissertações por ele orientadas e com co-autoria discente do programa;
e) Coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente ou ter bolsa de Produtividade em Pesquisa.
X.7.2 Somente serão recredenciados docentes que estejam orientando alunos de pós-graduação no programa.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CPG, solicitar credenciamento específico.
X.8.3 Para o credenciamento específico o orientador deve ter publicado 3 artigos com JCR (5 Year Impact Factor) > 2,0 nos últimos 5 (cinco) anos.
X.8.4 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.8.5 O credenciamento específico poderá ser solicitado no máximo duas vezes.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado seguirá o prazo definido no Regimento de Pós-Graduação da USP.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado seguirá o prazo definido no Regimento de Pós-Graduação da USP.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto seguirá o prazo definido no Regimento de Pós-Graduação da USP.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à USP deverão ter credenciamento específico e cumprir as exigências descritas no item X.6. Adicionalmente, o número de orientadores externos à USP não deverá exceder 10% do total do número de orientadores do programa.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação ou na forma de artigos. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pelo “Guia de Apresentação de Teses e Dissertações do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo (IGc/USP)” preparado pelo Serviço de Biblioteca e Documentação do IGc/USP e pela Comissão de Pós-Graduação do IGc/USP, disponibilizado na página da Pós-Graduação do IGc/USP na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
a) Forma de dissertação:
– Capa com nome da unidade, título do trabalho, nome do autor, nome do orientador;
– Folha de Rosto com nome da unidade, título do trabalho, nome do autor, nome do programa, área de concentração, nome do orientador, local e ano;
– Folha de Avaliação com nome da unidade, título do trabalho, nome do autor, nome do orientador, número da dissertação, nomes da Comissão Julgadora, local e ano;
– Resumo e palavras-chave em Português;
– Resumo e palavras-chave em Inglês;
– Introdução;
– Métodos;
– Resultados;
– Discussões e Conclusões;
– Referências;
– Apêndices;
– Anexos.
b) forma de artigo científico:
– Capa com nome da unidade, título do trabalho, nome do autor, nome do orientador;
– Folha de Rosto com nome da unidade, título do trabalho, nome do autor, nome do programa, área de concentração, nome do orientador, local e ano;
– Folha de Avaliação com nome da unidade, título do trabalho, nome do autor, nome do orientador, número da dissertação, nomes da Comissão Julgadora, local e ano;
– Resumo e palavras-chave em Português;
– Resumo e palavras-chave em Inglês;
– Introdução;
– Artigo científico contendo Métodos, Resultados, Discussões;
– Conclusões;
– Referências;
– Apêndices;
– Anexos.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de coletânea de artigos, incluindo no mínimo 2 (dois) e tendo o aluno como primeiro autor. A estrutura da tese de doutorado é definida pelo “Guia de Apresentação de Teses e Dissertações do Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo (IGc/USP)” preparado pelo Serviço de Biblioteca e Documentação do IGc/USP e pela Comissão de Pós-Graduação do IGc/USP, disponibilizado na página eletrônica da Pós-Graduação do IGc/USP na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome da unidade, título do trabalho, nome do autor, nome do orientador;
– Folha de Rosto com nome da unidade, título do trabalho, nome do autor, nome do programa, área de concentração, nome do orientador, local e ano;
– Folha de Avaliação com nome da unidade, título do trabalho, nome do autor, nome do orientador, número da dissertação, nomes da Comissão Julgadora, local e ano;
– Resumo e palavras-chave em Português;
– Resumo e palavras-chave em Inglês;
– Introdução;
– Artigos científicos contendo Métodos, Resultados, Discussões;
– Conclusões;
– Referências;
– Apêndices;
– Anexos.
XI.3 No caso de dissertação/tese em capítulos incluindo artigos aceitos e/ou submetidos, serão exigidos que:
a) no capítulo de Introdução, o autor deverá apresentar a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente;
b) o aluno e o orientador sejam autores do artigo;
c) um mesmo artigo não poderá ser empregado em mais de uma dissertação/tese mesmo que ambos os alunos sejam coautores;
d) o artigo deve estar relacionado ao projeto de pesquisa e a submissão deve ser feita durante o período do curso do aluno;
e) no caso de artigos aceitos e/ou publicados, verificar se há necessidade de autorização do periódico (copyright) e entregar no depósito da dissertação/tese;
XI.4 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito do exemplar eletrônico da dissertação ou tese, em formato PDF, será efetuado pelo(a) candidato(a) até o último dia de seu prazo regimental através do sistema de submissão de teses e dissertações a ser definido pela CPG que será disponibilizado na página de internet do Programa. O orientador deverá validar a submissão, certificando que o orientando (a) está apto para a defesa e incluindo sugestões dos nomes para a composição da Comissão Julgadora.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.
XII.3 Não haverá avaliação escrita de dissertações de mestrado e teses de doutorado.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências” no Programa de Ciências do Sistema Terra e Sociedade.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências” no Programa de Ciências do Sistema Terra e Sociedade.

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.