Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Doenças Infecciosas e Saúde Global da Faculdade de Medicina – FM.
O Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 28/06/2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Doenças Infecciosas e Saúde Global, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2023.1.6598.1.8).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de setembro de 2024.
ADENILSO DA SILVA SIMÃO
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
DOENÇAS INFECCIOSAS E SAÚDE GLOBAL – FM
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular, seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por fluxo contínuo. O número de vagas e os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão em edital específico do processo, a ser divulgado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do programa.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o mestrado
II.2.1 Mestrado acadêmico
1) Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Cópia de documentos de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Cópia do diploma de graduação (frente e verso) ou declaração emitida pela universidade cursada com data não superior a 90 dias;
– Currículo Lattes;
– Projeto de pesquisa elaborado pelo candidato;
– Declaração de compromisso de orientação;
– Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, pelo seu Currículo Lattes (peso 2) e pelo mérito do projeto de pesquisa (peso 5) e participarão de uma arguição sobre os conhecimentos do projeto de pesquisa que será desenvolvido e sobre a linha de pesquisa em geral (peso 3). A nota final será calculada pela média entre as notas obtidas na arguição, no projeto de pesquisa e no currículo. Serão aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientação, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).
II.2.2 Mestrado profissional
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Cópia de documentos de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Cópia do diploma de graduação ou declaração emitida pela universidade cursada com data não superior a 90 dias;
– Currículo Lattes;
Os candidatos serão avaliados baseados na análise do currículo Lattes, considerando os seguintes itens: formação (5,0) e trajetória profissional (5,0), com nota máxima de 10,0 pontos (critério classificatório). Será ainda realizada uma arguição oral, com nota máxima de 10,0 pontos, em que serão consideradas: capacidade de expressão verbal, consistência da argumentação científica, coerência de ideias e defesa da proposta de estudo. A nota final será obtida pela média aritmética das notas relativas às análises do currículo Lattes e da nota da arguição oral, sendo considerados aprovados os candidatos com nota final mínima de 7,0 (sete).
Serão aceitos no programa os candidatos aprovados e com melhor classificação observando-se o número de vagas disponível.
II.3 Requisitos para o doutorado após mestrado
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Cópia de documentos de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Cópia do Diploma de Graduação (frente e verso) ou declaração emitida pela universidade cursada com data não superior a 90 dias;
– Currículo Lattes;
– Comprovante de conclusão de mestrado stricto sensu;
– Cópia de pelo menos um artigo publicado ou aceito para publicação referente ao mestrado concluído ou área afim;
– Projeto de pesquisa elaborado pelo candidato;
– Os candidatos serão avaliados pela documentação solicitada: pelo seu currículo Lattes (peso 2) e pelo mérito do projeto de pesquisa (peso 5). Participarão de uma arguição sobre os conhecimentos do projeto de pesquisa que será desenvolvido e sobre a linha de pesquisa em geral (peso 3). A nota final será calculada pela média entre as notas obtidas na arguição, no projeto de pesquisa e no currículo. Serão aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientação, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo para o curso de doutorado sem a obtenção prévia do título de mestre (doutorado direto) os candidatos deverão apresentar comprovação de:
– Publicação(ões) científica(s) com critérios editoriais e revisada por pares.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Cópia de documentos de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Cópia do diploma de graduação (frente e verso) ou declaração emitida pela universidade cursada com data não superior a 90 dias;
– Currículo Lattes;
– Projeto de pesquisa elaborado pelo candidato;
– Os candidatos serão avaliados pela documentação solicitada: pelo seu currículo Lattes (peso 3) e pelo mérito do projeto (peso 5). Participarão de uma arguição para avaliação dos conhecimentos sobre o projeto de pesquisa e sobre a linha de pesquisa em geral (peso 2).
A nota final será calculada pela média das notas obtidas na arguição, no projeto de pesquisa e no currículo. Serão aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientação, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).
III – PRAZOS
III.1 No curso de mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de doutorado após mestrado (DO), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de doutorado direto (DD), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 12 (doze) meses.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) aluno(a) de mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 100 (cem) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 84 (oitenta e quatro) na realização da dissertação.
IV.2 O(A) aluno(a) de doutorado, portador do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, sendo 8 (oito) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na realização da tese.
IV.3 O(A) aluno(a) de doutorado direto deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na realização da tese.
IV.4 Créditos Especiais
IV.4.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais equivalentes aos de disciplinas, no máximo 8 (oito), 4 (quatro) e 12 (doze) créditos para os cursos de mestrado, doutorado (DO) ou doutorado direto (DD), respectivamente. Estes créditos não se aplicam ao mestrado profissional.
IV.4.2 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro com mérito reconhecido na área do conhecimento, sendo o(a) aluno(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos é igual a 3 (três) para cada publicação.
IV.4.3 No caso de depósito de patentes, sendo o(a) aluno(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos é igual a 3 (três).
IV.4.4 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, sendo o(a) aluno(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos é igual a 2 (dois) para cada publicação.
IV.4.5 No caso de participação em congressos, workshops, simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho devidamente publicado (sob forma impressa ou digital) em anais (ou similares), sendo o(a) aluno(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
IV.4.6 No caso de participação no programa de aperfeiçoamento de ensino (PAE) o número de crédito é igual a 1 (um), para cada participação.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em língua estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o curso de mestrado quanto para o curso de doutorado.
V.1.2 A comprovação de proficiência em língua inglesa é documento exigido no ato da inscrição no processo seletivo para ingresso no curso, de acordo com as regras estabelecidas no item II.1 deste regulamento.
V.1.3 A avaliação da proficiência para o mestrado e doutorado será realizada por prova específica para este fim realizada pelas seguintes entidades: Reading Test in English for Candidates for Graduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, filial Pinheiros, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP, Toefl internet-based Test, Toelf Computer-based Test, Toefl Paper-based Test, Alumni, TEAP, Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP (FFLCH),União Cultural Brasil EUA, com validade de 5 anos. A nota ou conceito para a aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo de ingresso.
V.1.4 Atentamos que, independentemente do requisito constante no item V.3 para o ingresso no programa, para participação em atividades de internacionalização tais como estágios no exterior, a comprovação de proficiência em inglês é realizada por exames de proficiência (pontuação mínima): TOEFL IBT, TOEFL ITP, IELTS, Michigan ou Cambridge Exam. A aprovação nesses exames também qualifica os alunos a realizarem inscrição no processo seletivo para ingresso nos cursos de mestrado ou doutorado.
V.1.5 Tanto no mestrado, quanto no doutorado, poderão ser aceitos a critério da CCP, outros exames de proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para a demonstração de proficiência em língua estrangeira.
V.2 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e de acordo com o parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será considerada a regularidade do oferecimento da disciplina no período anterior de credenciamento. O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular (CaC). Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas em língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de turmas de disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 5 (cinco) alunos matriculados na disciplina, conforme solicitação do(s) responsável(is) pela mesma, antes do início previsto das aulas
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 15 (quinze) dias antes da data de início das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VII.1 O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de mestrado quanto nos cursos de doutorado (DO) e doutorado direto (DD). Não será exigido no curso de mestrado profissional.
VII.1.1 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno, e deverá ser feita na secretaria do programa, no prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento.
VII.1.2 O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
VII.1.3 O aluno de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso (mestrado, doutorado ou doutorado direto) será desligado do programa, conforme o Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.1.4 Recomenda-se que o documento do exame de qualificação contenha no máximo 25 páginas, com a seguinte estrutura: a. Título e resumo do projeto de pesquisa; b. Objetivos; c. Resumo da metodologia utilizada; d. Descrição das atividades realizadas no período e resultados; e. Discussão, mesmo que preliminar, se o desenvolvimento da pesquisa assim o permitir; f. Cronograma de execução completo, identificando atividades já realizadas e as que serão realizadas; g. Referências bibliográficas.
VII.1.5 A comissão examinadora do Exame de qualificação, tanto para o mestrado, quanto para o doutorado e o doutorado direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. O orientador fará parte como examinador no exame de qualificação de mestrado, e não poderá fazer parte da comissão examinadora no exame de qualificação de doutorado e de doutorado direto. A comissão examinadora de doutorado e doutorado direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O(A) aluno(a) de mestrado deverá inscrever-se no referido exame em um período máximo de 15 (quinze) meses após a primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa, que é divulgado na página do programa na Internet.
VII.2.2 O objetivo do Exame de Qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido pelo aluno nas disciplinas e em seu tema de pesquisa, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 Para inscrição Exame de Qualificação, o estudante deverá ter cumprido pelo menos 8 (oito) créditos em disciplinas e/ou atividades externas. No ato da inscrição, o relatório impresso e uma cópia eletrônica (em mídia digital) deverão ser entregues na secretaria do programa de pós-graduação juntamente com requerimento, a sugestão de membros para a composição da comissão examinadora, e a comprovação da realização dos créditos exigidos para a realização do Exame de Qualificação.
VII.2.4 O exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa com duração de 20 a 40 minutos, em sessão pública, seguida da arguição realizada pelos membros da comissão examinadora. A comissão examinadora será composta por três professores/pesquisadores/orientadores designados pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP) com base em uma lista de nomes sugerida pelo aluno e seu orientador, a ser entregue no ato da inscrição no Exame de Qualificação.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O aluno de doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação em um período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.
VII.3.2 O objetivo do Exame de Qualificação no doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o projeto de pesquisa que é objeto de sua tese, dentro da área de pesquisa na qual o tema se insere.
VII.3.3 Para inscrição no Exame de Qualificação, o estudante deverá ter cumprido pelo menos 4 (quatro) créditos exigidos em disciplinas e/ou atividades externas. O relatório impresso e uma cópia eletrônica (em mídia digital) deverão ser entregues na secretaria do programa de pós-graduação por ocasião da inscrição do aluno no Exame de Qualificação, juntamente com o requerimento, a sugestão de membros para comporem a comissão examinadora e a comprovação da realização dos créditos exigidos para a realização do Exame de Qualificação.
VII.3.4 O Exame de Qualificação consistirá na avaliação de relatório do projeto de pesquisa e da exposição oral sobre o andamento da mesma. A exposição realizada pelo aluno deverá durar entre 20 e 45 minutos em sessão pública, seguida da arguição realizada pelos membros da comissão examinadora. A comissão examinadora será composta por três examinadores designados pala CCP com base em uma lista de nomes sugerida pelo aluno e seu orientador a ser entregue no ato da inscrição no Exame de Qualificação. O(A) orientador(a) não poderá fazer parte da comissão examinadora.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O aluno de doutorado direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 Para se inscrever no exame, o aluno deverá ter cumprido pelo menos 12 (doze) créditos em disciplinas.
VII.4.3 O objetivo do exame de qualificação no doutorado direto é o mesmo do doutorado após mestrado. O Exame de Qualificação do Doutorado Direto será realizado de acordo com as normas do doutorado após mestrado (DO).
VII.5 O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação poderá inscrever-se novamente apenas uma vez, realizando nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. Após inscrição para o segundo Exame de Qualificação, o aluno tem um prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição para a realização do segundo Exame de Qualificação. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do programa e receberá certificado apenas das disciplinas cursadas com sucesso.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
A pedido do aluno e/ou do orientador ou por sugestão da comissão examinadora do Exame de Qualificação, poderá haver a mudança de nível do curso de mestrado para o curso de doutorado, com anuência do orientador. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado sobre o desenvolvimento acima do esperado em relação ao projeto de pesquisa e o desempenho acadêmico do(a) aluno(a) que deve ser igualmente destacado.
VIII.1 Para a mudança de nível, o aluno terá que atender aos requisitos de doutorado direto, conforme estabelecido no item II.4 deste regulamento.
VIII.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados: a viabilidade dos prazos para o cumprimento dos créditos mínimos exigidos no novo curso de doutorado. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou o aluno não tenha integralizado o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.3 No caso de mudança de nível de mestrado para doutorado direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificado para o nível doutorado, conforme estabelecido no item V deste regulamento. Além disso, caso o aluno atenda os critérios para ingresso no doutorado direto, ele será dispensado da realização de novo Exame de Qualificação.
VIII.4 É vetada a alunos do curso de mestrado profissional a mudança de nível ou de área de concentração.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Seguindo as regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos de mestrado acadêmico, mestrado profissional, doutorado após mestrado e doutorado direto.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.2 O credenciamento de um orientador será baseado em seu desempenho científico e nas necessidades do Programa. Serão considerados orientadores plenos, aqueles que atenderem os critérios de credenciamento do curso de doutorado.
X.3 Os critérios mínimos requeridos para o credenciamento de orientadores
X.3.1 No curso de mestrado:
X.3.1.1 Linha de pesquisa definida.
X.3.1.2 Produção científica: publicação de 3 artigos completos no último triênio, com fator de impacto (FI) estabelecido pelo JCR maior ou igual a 2,8, ou 4 artigos com FI maior ou igual a 1,6.
X.3.2 No curso de doutorado:
X.3.2.1 Linha de pesquisa definida.
X.3.2.2 Produção científica idêntica aos critérios mínimos de credenciamento de orientadores do curso de mestrado, com pelo menos 1 artigo, no qual o interessado seja o autor principal, isto é, o primeiro autor, último autor; ou autor-correspondente.
X.3.3 Experiência prévia em orientação de alunos de iniciação científica, alunos de pós-graduação lato sensu com artigo científico publicado, além de orientações de mestrado, doutorado ou pós-doutorado. É necessário já ter concluído ao menos uma orientação.
X.4 Credenciamento específico de orientadores
X.4.1 Os critérios serão os mesmos do credenciamento inicial de orientadores de mestrado.
X4.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 3 alunos.
X.5 Credenciamento de coorientadores
X.5.1 Os critérios serão os mesmos do credenciamento inicial de orientadores de mestrado.
X.5.2 Será exigida uma justificativa sobre a contribuição com conhecimentos específicos que este coorientador poderá fornecer, complementando a orientação da dissertação ou tese realizada pelo orientador, além de parecer circunstanciado de um relator escolhido pelo programa.
X.6 Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores
X.6.1 O orientador deverá ter oferecido disciplinas no programa no último período de credenciamento.
X.6.2 A porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser menor que 35 (trinta e cinco) %. As justificativas para a evasão serão analisadas.
X.6.3 Coordenação de auxílio à pesquisa individual, ou participação em projetos temáticos, em rede, financiados por agências de fomento, nos últimos 3 (três) anos.
X.6.4 O orientador deverá ter publicado um mínimo de 7(sete) artigos completos no último período de credenciamento, em periódicos com fator de impacto (FI) estabelecido pelo JCR maior ou igual a 2,8 ou 10 (dez) artigos com FI maior ou igual a 1,6, com pelo menos 2 (dois) artigos, no qual seja autor principal, isto é, primeiro autor, último autor ou autor-correspondente. Também deverá apresentar no mínimo 2 (dois) artigos de autoria de orientados.
X.6.5 Ter concluído ao menos 2 (duas) orientações no período anterior de credenciamento.
O credenciamento será válido por 5 (cinco) anos para os cursos de mestrado profissional, mestrado acadêmico e doutorado acadêmico.
X.7 Orientadores externos
X.7.1 Colaboradores externos à unidade na qual o programa se insere, deverão ter preferencialmente, credenciamento específico.
X.7.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo jovens pesquisadores, professores visitantes, pesquisadores, estagiários e outros, deverão ser ainda observados os seguintes aspectos:
a) Deve ser apresentada uma justificativa circunstanciada do solicitante quanto a sua contribuição inovadora em um determinado projeto ou linha de pesquisa do programa de pós-graduação;
b) A solicitação deve identificar, de forma clara, o vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador da FAPESP), mencionando a vigência da vinculação do interessado em determinada linha de pesquisa do programa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamentos) capazes de fornecer condições de trabalho apropriadas ao interessado;
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto de pesquisa proposto para orientação do pós-graduando deste orientador externo;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente (ex: chefia do laboratório no qual o orientador externo vai trabalhar), demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação de pós-graduação solicitada, e quanto à manutenção das condições para a execução do projeto de pesquisa do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado no qual devem constar, caso seja pertinente, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Comprovar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o mesmo não comprove vínculo institucional estável, seu período de permanência na instituição e no programa de pós-graduação da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Formato das dissertações de mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será depositado sob a forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP” – Parte IV (Vancouver) publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra-capa com nome da unidade, nome completo do aluno, título do trabalho, nome completo do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das teses de doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será depositado sob a forma de uma tese. A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação ““Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP” – Parte IV (Vancouver) publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra-capa com nome da unidade, nome completo do autor, título do trabalho, nome completo do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 Teses baseadas em compilação de artigo(s):
XI.3.1 Este tipo de tese deverá conter, no mínimo, dois artigos aceitos para publicação, podendo ainda incluir artigos em processo de submissão.
XI.3.2 A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no programa.
XI.3.3 Os artigos aceitos/publicados devem conter dados relacionados ao projeto de pesquisa que foi encaminhado à CPG.
XI.3.4 O aluno deverá ser obrigatoriamente o primeiro autor de pelo menos dois artigos aceitos para publicação e ser coautor de todos os artigos apresentados.
XI.3.5 O orientador deverá ser obrigatoriamente coautor de todos os artigos.
XI.3.6 A indexação dos periódicos que aceitaram/publicaram os artigos deverá seguir as normas específicas vigentes no programa, no tocante aos procedimentos para depósito da dissertação/tese.
XI.3.7 A tese poderá ser redigida em língua portuguesa ou inglesa, devendo conter:
– Capa com nome completo do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra-capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do programa, nome completo do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Capítulo introdutório justificando a inclusão dos artigos compilados;
– Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese, respeitando-se as regras de Copyright relacionadas a cada um dos artigos incluídos;
– Capítulo dedicado à análise crítica, no qual as contribuições do(s) artigo(s) devem ser analisadas, discutidas e sintetizadas.
XI.4 Depósito de dissertações ou teses
O depósito do exemplar será efetuado pelo aluno(a) por intermédio do Sistema Janus, no item DEPÓSITO DIGITAL, até o último dia da data limite do curso. Os seguintes arquivos serão anexados ao depósito digital:
a) Termo de depósito, com a assinatura do orientador afirmando que o aluno está apto para a defesa;
b) Formulário com a sugestão de nomes para a composição da comissão julgadora, sendo que a maioria dos examinadores deverá ser externa ao programa de pós-graduação, sendo ao menos um examinador externo à Unidade;
c) Formulário de autorização para divulgação da dissertação/tese no acervo da Biblioteca Digital de dissertações e teses da USP, devidamente preenchido e assinado;
d) Declaração de verificação de similaridade e plágio;
e) Documento comprobatório da publicação e/ou submissão do(s) artigo(s) oriundo(s) da dissertação/tese em periódico(s) científico(s);
f) PDF da dissertação/tese.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Em relação à composição da comissão julgadora de dissertações e teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação escrita no julgamento das dissertações ou teses
Não se aplica.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em Português e Inglês.
XIII.2 As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em Português e Inglês. Dissertações e teses escritas sob a forma de compilação de artigos poderão ser escritas parcialmente em Português e Inglês.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O aluno de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Mestre em Ciências”. Programa: Doenças Infecciosas e Saúde Global.
XIV.2 O aluno de mestrado profissional que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Mestre(a) em Ciências – profissional”, obtido no Programa: Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde.
XIV.3 O aluno de doutorado ou doutorado direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Doutor(a) em Ciências”. Programa: Doenças Infecciosas e Saúde Global.
XV – OUTRAS NORMAS
XV.1 Para o mestrado profissional o aluno será avaliado quanto à frequência e desempenho nas atividades práticas propostas.