(Republicada em 18.10.2024)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia Funcional e Molecular do Instituto de Ciências Biomédicas – ICB.
O Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 13/01/2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia Funcional e Molecular, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos do programa de Farmacologia que optarem por migrar para o Programa de Pós-Graduação Biologia Funcional e Molecular, poderão fazê-lo com as seguintes opções: a) migrar para o programa novo permanecendo vinculado ao regulamento do programa antigo; b) migrar para o programa novo sendo vinculado ao regulamento do programa novo. Os alunos terão até o dia 01/11/2024 para fazerem a opção, por escrito, em sua Unidade, com a anuência do seu orientador.
Artigo 3º – Os alunos regularmente matriculados no programa Ciências (Fisiologia Humana) terão até o dia 01/11/2024 para optar ou não pelo regulamento do Programa de Pós-Graduação Biologia Funcional e Molecular, por escrito, em sua Unidade, com a anuência do seu orientador.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2022.1.16391.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de setembro de 2024.
ADENILSO DA SILVA SIMÃO
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
BIOLOGIA FUNCIONAL E MOLECULAR – ICB
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá 5 membros titulares sendo 4 orientadores plenos credenciados no programa (1 coordenador, 1 vice coordenador) e 1 representante discente. Os orientadores membros da CCP serão eleitos pelos orientadores plenos do Programa e o representante discente eleito pelos estudantes de Pós-Graduação do Programa, tendo cada membro titular o seu suplente. O Coordenador do Programa e seu suplente serão eleitos pelos membros titulares da CCP ou, no impedimento destes, por seus respectivos suplentes.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no Programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado, Doutorado e Doutorado direto
II.1.1 Na primeira etapa do processo seletivo para ingresso do Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, os candidatos serão avaliados com nota de 0 (zero) a 10 (dez), em caráter eliminatório, por meio de uma prova escrita de conhecimentos gerais de Fisiologia e Farmacologia (elaborada e corrigida pela CCP) e deverão obter média igual ou superior a 5,0 (cinco) para serem aprovados para a segunda fase. As provas poderão ser nos idiomas português ou inglês.
No caso de candidatos a ingresso no Doutorado com Mestrado em áreas afins, que serão previamente estabelecidas por meio de portaria normativa interna, dispensa-se a primeira fase.
II.1.2 Na segunda etapa do processo seletivo para ingresso no Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, os candidatos serão avaliados por uma comissão julgadora, a ser estabelecida pela CCP. O candidato será arguido, em caráter eliminatório, sobre o currículo acadêmico e o plano de trabalho (Mestrado) ou projeto de pesquisa (D e DD) a ser desenvolvido durante a Pós-Graduação. Além disso, caso haja dispensa da primeira etapa, a banca também analisará o domínio do candidato em relação aos conhecimentos gerais das áreas de fisiologia e farmacologia no contexto do seu projeto de pesquisa. A documentação necessária para a realização dessa fase do processo seletivo, etapa eliminatória, será divulgada em edital elaborado pela CCP a ser disponibilizada no site do PPG e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. As notas a serem atribuídas na 2a etapa do processo seletivo serão de 0 (zero) a 10 (dez), devendo o candidato, para ser aprovado, ter nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
II.1.3 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) em cada uma das etapas do processo seletivo.
II.1.4 O idioma do projeto, bem como da arguição, será o português ou o inglês.
II.1.5 O resultado da aprovação no exame de ingresso em Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto na Pós-Graduação terá validade de 1 ano tomando como base a publicação do resultado da primeira etapa.
II.1.6 Alternativamente, para o ingresso em nível de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, os candidatos poderão optar pelo exame de conhecimentos gerais do Graduate Record Examination (GRE), General Test, promovido pelo Educational Testing Service (ETS). Serão considerados aprovados para realizar a 2ª etapa quando estiverem classificados acima do percentil 70 em cada prova que compõe o GRE-General Test (raciocínio verbal, raciocínio quantitativo e escrita analítica). O resultado do exame terá validade igual ao prazo estabelecido pelo ETS.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 72 (setenta e dois) meses.
III.4 Tendo em vista que o programa adota os prazos máximos estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP, não será concedida prorrogação de prazo para depósito do trabalho final para os cursos de doutorado e doutorado direto. Para o curso de mestrado, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 6 (seis) meses.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O candidato ao título de Mestre deverá completar pelo menos 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:
IV.1.1 No mínimo 24 (vinte e quatro) unidades de crédito em disciplinas. Na composição das 24 (vinte e quatro) unidades de créditos em disciplinas, serão aceitas no máximo 06 (seis) unidades de créditos especiais.
IV.1.2 72 (setenta e duas) unidades de crédito no preparo da Dissertação.
IV.2 O candidato ao título de Doutor, portador do título de Mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela aceita deverá completar pelo menos 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, assim distribuídas:
IV.2.1 No mínimo 32 (trinta e duas) unidades de crédito em disciplinas. Na composição das 32 (trinta e duas) unidades de créditos em disciplinas serão aceitas no máximo 4 (quatro) unidades de crédito especiais.
IV.2.2 O candidato que já tiver cursado alguma das disciplinas obrigatórias no mestrado deverá optar por cursar outras disciplinas para totalizar os créditos exigidos.
IV.2.3 136 (cento e trinta e seis) unidades de crédito no preparo da Tese.
IV.3 O candidato ao título de Doutor, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá completar pelo menos 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:
IV.3.1 No mínimo 56 (cinquenta e seis) unidades de crédito em disciplinas. Na composição das 56 (cinquenta e seis) unidades de créditos em disciplinas serão aceitas no máximo 10 (dez) unidades de créditos especiais;
IV.3.2 136(cento e trinta e seis) unidades de crédito no preparo da Tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Dentre as disciplinas do Programa de Pós-Graduação, aquelas que podem ser usadas para obtenção de créditos obrigatórios são:
1. Bases Moleculares e Celulares da Sinalização;
2. Integração dos Sistemas Biológicos;
3. Metodologias Básicas de Experimentação Laboratorial;
4. Planejamento Experimental e Análise de Dados em Ciências Biomédicas.
IV.4.2 Estudantes no curso de Mestrado deverão cursar no mínimo 07 créditos em disciplinas obrigatórias nas disciplinas Bases Moleculares e Celulares da Sinalização e Metodologias Básicas de Experimentação Laboratorial.
IV.4.3 Estudantes no curso de Doutorado com Mestrado deverão cursar no mínimo 10 créditos em disciplinas obrigatórias. Deverão cursar obrigatoriamente as disciplinas Bases Moleculares e Celulares da Sinalização e Metodologias Básicas de Experimentação Laboratorial se não as tiverem cursado no Mestrado.
IV.4.4 Estudantes no curso de Doutorado Direto deverão cursar no mínimo 17 créditos em disciplinas obrigatórias. Deverão cursar obrigatoriamente as disciplinas Bases Moleculares e Celulares da Sinalização e Metodologias Básicas de Experimentação Laboratorial.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos para os Cursos de Mestrado, no máximo 4 (quatro) créditos para Doutorado e no máximo 10 (dez) créditos para Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista indexada no ISI, ou PubMed, ou Current Contents que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese com o seu orientador; o número de créditos especiais é de 3 (três).
IV.5.2 No caso de publicação de livros, capítulos de livros, manuais tecnológicos, capítulos de manuais tecnológicos de reconhecido mérito na área do conhecimento, não importando a posição do autor, o número de créditos especiais é de 2 (dois).
IV.5.3 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é de 2 (dois) por participação.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para a etapa de Análise Curricular e Arguição do Projeto de Pesquisa, 2a etapa do processo seletivo de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Serão aceitos os Exames de Proficiência do Centro Interdepartamental de Línguas da FFLCH/USP, bem como os certificados do TEAP, WAP, TOEFL, iBT, TOEFL ITP, Exames da Universidade de Cambridge tais como PET, FCE, CAE e IELTS. Estes terão a validade se realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo no site do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.4 O candidato estará dispensado do exame de proficiência na língua inglesa se for comprovada sua formação em curso equivalente ao ensino fundamental, médio ou superior em país que tenha o inglês como primeira língua, tanto para os níveis de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para estudantes estrangeiros.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e de parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas presenciais ou não presenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular (CaC).
VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas nas línguas portuguesa e inglesa.
VI.1.4 Os critérios de credenciamento de disciplina no Programa são:
VI.1.4.1 Sobre o solicitante:
VI.1.4.1.1 Quando o solicitante não for orientador pleno do Programa, a CCP julgará a conveniência ou não da proposta de disciplina, analisando a produção científica nos últimos 5 (cinco) anos e qualificação profissional, e elaborará um parecer favorável ou contrário à postulação, tomando como base também um parecer circunstanciado de um relator.
VI.1.4.1.2 O professor responsável por disciplina considerada obrigatória na grade curricular do Programa deverá ser orientador pleno do mesmo.
VI.1.4.2 Sobre a disciplina:
VI.1.4.2.1 Com relação à disciplina, deve ser apresentada justificativa que denote a importância e coerência com as linhas de pesquisa do Programa e com a linha de pesquisa do professor proponente, com os objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante. A ementa deve demonstrar conhecimento atual, objetivos, bibliografia pertinente e atualizada e critérios de avaliação objetivos.
VI.1.4.2.2 No recredenciamento de disciplinas serão avaliadas pela CCP, além dos critérios anteriores, a atualização no contexto do Programa, a regularidade de oferta e a demanda de matriculados.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
Até dois dias antes do início das atividades didáticas da disciplina, a CCP pode solicitar o cancelamento de uma turma, caso o ministrante se manifeste, por escrito, justificando-se com base nos fatos do número de estudantes matriculados ser inferior ao número mínimo de 3 (três) estudantes, ou por haver motivo de força maior.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade do estudante na área de conhecimento do programa e os progressos obtidos até aquele momento com relação ao seu projeto de pesquisa.
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto. O EQ é composto de 2 fases eliminatórias conforme detalhado no item VII.3.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição para o mesmo.
O estudante de Pós-Graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
Em caso de reprovação, o prazo para inscrição no segundo exame será de 90 (noventa) dias a partir da realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado até 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
VII.1.1 A comissão examinadora em cada etapa do exame de qualificação para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por 3 (três) examinadores, com titulação mínima de doutor. Nem o Orientador e nem o Coorientador poderão fazer parte da Comissão Examinadora.
VII.1.2 Na comissão examinadora do Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, o presidente da Comissão bem como seu suplente devem ser orientadores plenos do Programa.
VII.1.3 Nenhuma Comissão Examinadora de qualificação poderá ter mais de um Pós-Doutorando, recém-doutor ou jovem pesquisador, bolsista ou não. Os demais membros deverão obrigatoriamente estar engajados na carreira acadêmica ou de pesquisador.
VII.1.4 Nenhuma Comissão Examinadora de qualificação poderá ter na maioria de seus componentes, membros com vinculações acadêmicas e científicas estreitas com o candidato ou orientador, como relação de orientação ou supervisão, publicações conjuntas ou desenvolvimento conjunto de projetos (temáticos, INCTs, Pronex, NAPs etc.).
VII.1.5 Outros potenciais conflitos de interesse também devem, sempre, ser evitados, como os que podem envolver relações familiares ou uniões estáveis (cônjuge, de parente em linha direta ou colateral até quarto grau do aluno, do orientador e dos demais membros da referida comissão) e questões de ordem econômica envolvendo a pesquisa, assim como membros que possuam qualquer relação percebida como impeditiva de uma avaliação isenta. Em caso de dúvida, a FAPESP e o CNPq, em seus códigos de conduta, tratam da questão de potenciais conflitos de interesse.
VII.1.6 Outro requisito: Os idiomas do trabalho/projeto impresso, bem como da apresentação e da arguição do projeto de pesquisa, poderão ser português ou inglês.
VII.2 Inscrição
VII.2.1 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento.
VII.2.2 Após a primeira matrícula como estudante regular, o(a) estudante deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18(dezoito) meses no curso de Mestrado, 30 (trinta) meses para o curso de Doutorado e 36 (trinta e seis) meses para o curso de Doutorado Direto, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado no site do mesmo.
VII.2.3 Para inscrição no exame, o número mínimo de créditos necessários é de 50% do total para cada curso: Mestrado (12 créditos), Doutorado (16 créditos) e Doutorado Direto (28 créditos).
VII.2.4 Ao apresentar a sugestão de Comissão Examinadora de qualificação elaborada pelo orientador para inscrição e aprovação, o estudante deverá também:
VII.2.4.1 Apresentar cópia da aprovação do Certificado da Comissão de Ética em vigência, incluindo os eventuais certificados de isenção, se for o caso, e cópia do certificado de realização do curso Introdução à Segurança Química de Laboratório de Pesquisa no ato da inscrição.
VII.2.4.2 Todos aqueles que precisarem manipular, em seus projetos de pesquisa, material radioativo, devem, obrigatoriamente, apresentar cópia do Certificado do Curso de Radioproteção do ICB da USP, ou outro certificado julgado equivalente pela CCP.
VII.2.4.3 Todos aqueles que precisarem manipular, em seus projetos de pesquisa, organismos geneticamente modificados (OGMs), devem, obrigatoriamente, apresentar cópia do Certificado do Curso de Biossegurança e Boas Práticas de Laboratório do ICB da USP, ou outro certificado julgado equivalente pela CCP.
VII.2.4.4 As sugestões de Comissões Examinadoras deverão ser assinadas pelo(a) orientador(a) e ser entregues à CCP. O formulário se encontra disponível no site do programa.
VII.2.4.5 O estudante deverá enviar uma cópia digital do relatório de qualificação para o endereço eletrônico informado no site do Programa até 30 (trinta) dias antes da realização do exame. O relatório de qualificação deverá conter: Resumo, Introdução, Objetivos, Material e Métodos, Resultados, Discussão, Cronogramas das próximas etapas e Bibliografia. O material deve ser escrito em fonte tamanho 12 e espaçamento de 1,5. Quantidade máxima de páginas: até 40 (quarenta), com exceção das figuras e referências bibliográficas que não foram incluídas neste limite.
VII.3 Etapas do EQ
VII.3.1 O Exame constará de 2 (duas) fases eliminatórias, conforme descrição abaixo, e será realizado, obrigatoriamente, na seguinte ordem:
1ª fase – Aula Teórica:
O estudante será arguido e julgado pela apresentação de aula teórica, em nível de graduação, sobre um assunto sorteado 30 (trinta) dias antes do exame, a partir de uma lista de pontos elaborada pela CCP.
O sorteio será realizado pelo estudante na secretaria do Programa. A apresentação da aula terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60(sessenta) minutos.
2ª fase – Relatório científico (terá início somente após a conclusão da fase anterior):
A apresentação oral do relatório terá duração máxima de 30 minutos, seguida de discussão com a comissão examinadora. Na arguição, cada examinador disporá de no máximo 30 (trinta) minutos para sua arguição, cabendo ao candidato igual tempo para resposta. Havendo concordância, arguição poderá ser feita em forma de diálogo e neste caso, a duração não poderá exceder 60 (sessenta) minutos.
VII.3.2 O candidato deverá ser avaliado dentro dos seguintes aspectos:
1ª fase – Capacidade de organização e abordagem do tema da aula teórica; domínio do tema da aula.
2ª fase – Nível de conhecimento, familiaridade e postura crítica em relação ao projeto de pesquisa. A comissão examinadora poderá sugerir modificações no projeto, apontar falhas e indicar possíveis soluções com o intuito do seu aprimoramento e deverá emitir ao final, um parecer sucinto (escrito) sobre o projeto de pesquisa e a apresentação oral.
VII.3.3 Se o candidato descumprir os tempos determinados para as duas fases, será reprovado.
VII.3.4 Bolsista CAPES Doutorado e Doutorado Direto deve comprovar ter realizado ou estar realizando o estágio PAE, mesmo tendo recebido 1 mês de bolsa.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A transferência de Curso poderá ser do Mestrado para o Doutorado Direto na seguinte situação:
VIII.1.1.1 A passagem de Mestrado para Doutorado Direto pode se dar quando do Exame de Qualificação para o Mestrado e por sugestão da comissão examinadora. Neste caso, cabe ao estudante, com anuência do seu orientador, a iniciativa de fazer a solicitação através de justificativa por escrito que embase o pedido de mudança.
VIII.1.1.2 Após a aprovação no Exame de Qualificação, caberá à Comissão Examinadora, com base na manifestação do orientador e sua avaliação do projeto e do desempenho do estudante (CV-Lattes e Ficha do Aluno), julgar da possibilidade ou não da mudança para o Doutorado Direto com um parecer circunstanciado. Se houver parecer favorável, a CCP avaliará o pedido em caráter definitivo. A deliberação da CCP é encaminhada à CPG para homologação.
VIII.1.1.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso, além da comprovação de proficiência em Língua Inglesa em nível compatível ao doutorado, conforme item V deste Regulamento. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.1.1.4 A mudança de Doutorado Direto para Mestrado poderá ser solicitada a qualquer momento pelo estudante, com anuência do orientador e justificativa, desde que verificado o prazo máximo para depósito da Dissertação, o prazo para realização do Exame de Qualificação e o número de créditos obtidos. Caso este prazo tenha sido ultrapassado, ou não haja tempo para a realização do exame de qualificação ou, ainda, não haja tempo hábil para completar os créditos exigidos, a mudança não será possível. A solicitação será analisada pela CCP, que poderá solicitar uma entrevista com o estudante e/ou orientador, e deverá emitir um parecer circunstanciado sobre a sua decisão.
VIII.2 Transferência de Área
VIII.2.1 Por ser um Programa com uma única Área de Concentração, Fisiologia e Farmacologia, não se aplica.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 O(a) estudante de doutorado e doutorado direto deverá entregar ao Programa um relatório anual de atividades.
IX.2 Os estudantes de Mestrado estão isentos de apresentar o relatório anual. A avaliação do desempenho acadêmico e científico do estudante de Mestrado será feita no exame de qualificação.
IX.3 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto, se ocorrer as seguintes situações:
IX.3.1 duas reprovações consecutivas do relatório anual de atividades.
IX.3.2 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.
IX.3.3 Se não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria do Programa e na página do Programa na internet, o estudante será desligado do mesmo. Em casos excepcionais e com a aprovação da CCP, o estudante e seu orientador poderão solicitar extensão do prazo de entrega do relatório anual.
IX.3.4 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP e divulgados na Página do Programa na Internet, tendo como base o aniversário da primeira matrícula.
IX.3.5 Os relatórios integrais eletrônicos deverão ser colocados na página na internet informada no site do Programa.
IX.3.6 O relatório, com no máximo 20 páginas, deverá conter, com exceção de figuras, tabelas e referências bibliográficas:
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;
– Introdução e justificativa;
– Objetivos;
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
– Descrição das atividades realizadas no período contendo: Material e métodos, Resultados obtidos e Discussão parcial;
– Propostas de continuação do estudo, possíveis mudanças no cronograma inicial e problemas encontrados no desenvolvimento do projeto;
– Disciplinas cursadas e conceitos obtidos;
– Referências Bibliográfica;
Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do estudante.
IX.4 A deliberação do desligamento do estudante pela CCP é encaminhada à CPG para homologação.
IX.5 Os assessores serão indicados pela CCP. Em princípio, será um mesmo relator/avaliador que continuará acompanhando a atividade do pós-graduando ao longo de seu curso.
IX.6 Conduta Ética Reprovável
IX.6.1 Suspeita de conduta ética reprovável será objeto de análise por uma comissão designada pela CCP, cuja conclusão será enviada à CPG para deliberação e encaminhamento às instâncias pertinentes para a decisão final.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de Pós-Doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.1.2 O número total máximo de estudantes aceitos por orientador pleno é de 10 (dez), computando-se todos os Programas de Pós-Graduação da USP. Este número refere-se a orientações como orientador principal. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) estudantes dos Programas de Pós-Graduação da USP.
X.1.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado estudante.
X.1.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.1.5 Apenas docentes aposentados que participem do Programa “colaborador sênior” pelo Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) da USP podem solicitar credenciamento pleno ou específico.
X.1.6 Não será concedido a estagiário de pós-doutorado o credenciamento como orientador pleno ou específico.
X.1.7 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae atualizado (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.2 Credenciamento Pleno de Orientadores
Para o credenciamento pleno, o docente deverá apresentar:
X.2.1 Linha de Pesquisa independente e de interesse do Programa.
X.2.2 Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho, incluindo participação direta, como coordenador, ou indireta, como pesquisador principal, em projetos de pesquisa financiados vigentes.
X.2.3 Publicação mínima requerida de pelo menos 3 (três) artigos em 5 anos na sua área de atuação em periódicos de circulação internacional indexados no JCR com fator de impacto, mais recente, com valor igual ou maior que 2,5.
X.2.4 No momento do credenciamento o solicitante deve apresentar uma ou mais propostas de disciplinas inéditas a serem ministradas ou solicitar credenciamento como docente coordenador em disciplinas já vigentes no Programa.
X.2.5 Ao pleitear credenciamento como orientador, o próprio deverá ter pelo menos um candidato aprovado no processo seletivo do programa com interesse em sua orientação.
X.3 Credenciamento Específico de Orientadores
X.3.1 Para credenciamento como orientador específico o solicitante deverá atender aos critérios mencionados nos itens X.1.1, X.1.3, X.1.5, X.1.7 e X.2 deste Regulamento.
X.3.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de Mestrado ou 1 em nível de Doutorado. O credenciamento deverá ser solicitado para cada orientação.
X.4 Orientadores Externos
X.4.1 Pesquisadores com título mínimo de Doutor de outras Instituições de Ensino Superior e/ou Pesquisa poderão solicitar o credenciamento como orientador pleno ou específico, que será deliberado pela CCP.
X.4.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros (excluindo estagiários de pós-doutorado conforme informado no item X.1.6), deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) Obedecer aos critérios mencionados em X.2 deste Regulamento;
b) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação e não superposição com outras do Programa do ICB da USP;
c) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
d) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) necessária para desenvolvimento do projeto proposto;
e) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do Pós-Graduando;
f) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor onde o interessado está lotado, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do Pós-Graduando;
g) Curriculum Lattes do interessado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID), devendo constar as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
h) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
X.5 Recredenciamento de Orientadores
X.5.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.2 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
X.5.2 Ter auxílio à pesquisa individual de agência de fomento oficial, ou participação como pesquisador principal (formalmente nominado), vigente por ocasião da solicitação, ou demonstrar capacidade de obter regularmente apoio oficial para pesquisa, com base no último período de credenciamento comprovado por meio do currículo acadêmico.
X.5.3 A produção mínima requerida no primeiro pedido de recredenciamento é de 3 (três) artigos nos últimos 4 (quatro) anos JCR com fator de impacto mais recente, com valor igual ou maior que 2,5, participando em pelo menos 1 (um) artigo como primeiro autor ou autor correspondente.
X.5.4 A partir do segundo pedido de recredenciamento, adicionalmente ao item X.2, o orientador deverá ter publicado ao menos 2 artigos com orientandos no período anterior, e ao menos 1 artigo em que o estudante seja o primeiro autor e o orientador, o autor correspondente.
X.5.5 A excepcionalidade no julgamento das publicações nos itens X.5.3 e X.5.4 poderá ser aplicada para depósitos de patentes, autoria plena e editoração de livros, sem exclusão da exigência mínima de autorias das publicações com discente.
X.5.6 Ter concluído ao menos 1 (uma) orientação (mestrado ou doutorado) no período anterior ao pedido de recredenciamento.
X.5.7 Oferecer regularmente, a cada dois anos, disciplina de pós-graduação no Programa no mínimo em anos alternados.
X.6 Credenciamento de Coorientadores
X.6.1 A solicitação de coorientação deverá ser solicitada o mais precoce possível, não devendo exceder 18 (dezoito) meses no curso de Mestrado, 30 (trinta) meses no curso de Doutorado e 36 (trinta e seis) meses no curso de Doutorado Direto, contados a partir da primeira matrícula do estudante no respectivo curso.
X.6.2 Para o credenciamento de Coorientadores, além dos critérios mencionados acima X.2.1 a X.2.3 deste Regulamento, será analisada a justificativa circunstanciada feita pelo orientador principal, explicitando com clareza a inserção do coorientador no projeto do estudante que deve, portanto, ser anexado ao pedido de coorientação. Além disso, deve ser entregue uma justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
(a) As sugestões de Comissões Julgadoras de Dissertação de Mestrado/Tese de Doutorado deverão ser acompanhadas da anuência do orientador. O formulário para as sugestões se encontra no link disponível no site do Programa e deverá ser enviado para o endereço eletrônico informado no site do Programa.
(b) O resumo da Dissertação de Mestrado/Tese de Doutorado, palavras-chaves e título do trabalho também deverão ser enviados para o endereço eletrônico informado no site do Programa em idioma português e inglês.
(c) O(a) candidato(a) deve enviar para endereço eletrônico informado no site do Programa a versão integral da dissertação de mestrado/tese de doutorado no formato PDF e para fins de ineditismo do trabalho a versão simplificada/parcial no formato PDF.
(c1) Na versão simplificada/parcial da Dissertação ou Tese deverá conter:
– Folha individual de agradecimento às agências financiadoras da pesquisa e pós-graduação conforme suas recomendações.
XI.1 A pedido do estudante, com anuência do orientador, poderá ser solicitada a não-divulgação temporária de parte da versão eletrônica da dissertação ou tese à CCP, a qual avaliará a pertinência do pedido.
XI.1.1 O prazo máximo do período de não-divulgação é de 2 (dois) anos, renovável apenas uma vez pelo mesmo período mediante solicitação do estudante com anuência do orientador.
XI.1.2 O trabalho final do curso de mestrado será na forma de dissertação, cujos formatos aceitos são definidos no item XI.1.5.
XI.1.3 O trabalho final do curso de doutorado e doutorado direto será na forma de tese, cujos formatos aceitos são definidos no item XI.1.5.
XI.1.4 As teses e dissertações deverão ser redigidas segundo um dos dois formatos descritos abaixo nos itens XI.1.5 e XI.1.6.
XI.1.5 A tese ou dissertação deverá conter:
Elementos Pré-Textuais
• Capa
• Folha de rosto
• Errata (anexada aos exemplares após a Defesa, se necessário)
• Folha de aprovação
• Dedicatórias (opcional)
• Agradecimentos (opcional)
• Epígrafe (opcional)
• Resumo em Português
• Resumo em Inglês/Abstract
• Lista de Ilustrações e Tabelas (opcional)
• Lista de Abreviaturas e Siglas (opcional)
• Lista de Símbolos (opcional)
• Sumário
Elementos Textuais
• Introdução
• Objetivos
• Metodologias/Procedimentos Experimentais/Material e Métodos
• Resultados
• Discussão
• Conclusões
Elementos Pós-Textuais
• Referências
• Glossário (opcional)
• Apêndice(s) (opcional)
• Lista de Anexos
• Anexo (s) (opcional)
XI.1.6 A tese ou dissertação poderá ter capítulos em seus elementos textuais. Assim, a tese ou dissertação deverá conter:
Elementos Pré-Textuais
• Capa
• Folha de rosto
• Errata (anexada aos exemplares após a Defesa, se necessário)
• Folha de aprovação
• Dedicatórias (opcional)
• Agradecimentos (opcional)
• Epígrafe (opcional)
• Resumo em Português
• Resumo em Inglês/Abstract
• Lista de Ilustrações e Tabelas (opcional)
• Lista de Abreviaturas e Siglas (opcional)
• Lista de Símbolos (opcional)
• Sumário
Elementos Textuais
• Introdução geral apresentando a conexão lógica dos capítulos que se seguirão
• Capítulos, os quais serão compostos por:
Introdução
Metodologias/Procedimentos Experimentais/Material e Métodos
Resultados
Discussão
Conclusões
• Conclusão geral abrangendo todos os capítulos
Elementos Pós-Textuais
• Referências
• Glossário (opcional)
• Apêndice(s) (opcional)
• Lista de Anexos
• Anexo (s) (opcional)
XI.1.7 Artigos publicados pelo candidato poderão constituir capítulos da tese ou dissertação redigidas segundo o formato descrito no item XI.1.6. Cada artigo publicado poderá ser utilizado em uma única tese ou dissertação.
XI.1.8 O orientador e orientado deverão entregar, juntamente com os exemplares, uma declaração, assinada por ambos, atestando que os artigos reunidos no documento não foram utilizados em outra dissertação ou tese.
XI.1.9 Os elementos textuais “Resultados” e “Discussão” presentes nos formatos descritos nos itens XI.1.5 e XI.1.6 poderão ser reunidos em um único elemento denominado “Resultados e Discussão”.
XI.2 Os arquivos digitais dos documentos para depósito, dissertação ou tese e carta de concordância do orientador deverão ser carregados, pelo estudante, no sistema Janus até a data máxima para depósito.
XI.2.1 A realização de sessão fechada de defesa poderá ocorrer, se autorizada pela CPG mediante solicitação por escrito, a fim de resguardar patentes ou sigilo industrial relacionados ao trabalho.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
As Comissões Julgadoras das Dissertações ou Teses serão compostas por três (03) membros votantes, além do orientador ou coorientador que será o presidente, porém, sem direito a voto. Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. As teses escritas e apresentadas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Biologia Funcional e Molecular – Área de Concentração: Fisiologia e Farmacologia.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Biologia Funcional e Molecular – Área de Concentração: Fisiologia e Farmacologia.
XV – OUTRAS NORMAS
Não se aplica.