D.O.E.: 07/08/2024

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8666, DE 06 DE AGOSTO DE 2024

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento da Escola de Engenharia de Lorena – EEL.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 20/07/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2022.1.9995.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de agosto de 2024.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO – EEL

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 A CCP do PPGTDS será responsável pelo estabelecimento dos critérios específicos de seleção e pela coordenação do processo seletivo. Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita de conhecimentos gerais de engenharia e ciências ambientais (peso 1), de uma redação, (peso 1) e do seu Curriculum Vitae (peso 1).
II.1.2 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, o tempo para realização da redação e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela CCP, na página do programa na Internet e no diário oficial do Estado de São Paulo. Além das provas anteriormente mencionadas, os candidatos participarão de uma entrevista, sem caráter eliminatório, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada.
II.1.3 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5,0 (cinco).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito do trabalho final é de 30 (trinta) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 6 (seis) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
• 96 unidades de crédito, dos quais:
• 48 em disciplinas (sendo pelo menos uma disciplina obrigatória), podendo ser considerado até 16 créditos especiais.
• 48 na dissertação.
IV.2 Disciplina Obrigatória
A disciplina “Metodologia da Pesquisa Científica” com o número de créditos igual a 12 (doze) será obrigatória para o cumprimento do total de créditos no Programa.
IV.3 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos como créditos especiais, o valor máximo de 16 unidades de créditos exigidos em disciplinas, os quais encontram-se especificados nos itens abaixo:
IV.3.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional, situada em um dos quatros estratos superiores do Qualis/Capes, o número de créditos especiais é igual a 12 (doze).
IV.3.2 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
IV.3.3 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 4 (quatro) por evento.
IV.3.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A avaliação da proficiência em língua inglesa será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa.
V.1.2 O exame constará da tradução de um texto em inglês para o português com o auxílio de dicionário. Os candidatos serão considerados aprovados com relação à língua estrangeira com nota igual ou superior a 5 (cinco);
V.1.3 Para demonstração de proficiência serão alternativamente aceitos os Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge e Michigan, realizados em até 5 (cinco) anos antes da data de admissão do aluno no Programa.
V.1.4 A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada na página do Programa na Internet. Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.
V.1.5 Os candidatos serão considerados aprovados com relação à língua estrangeira com nota igual ou superior a 5 (cinco);
V.1.6 Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira em até 18 meses após o ingresso no curso.
V.2 Proficiência em Língua Estrangeira para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS- CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, do Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 20 dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo de 15 meses após sua primeira matrícula no curso, e após ter integralizado, no mínimo, 24 créditos em disciplinas, obedecendo o calendário estabelecido e divulgado na página do programa na Internet.
VII.2 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição do aluno.
VII.3 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.4 A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor.
VII.5 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.6 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.7 A monografia deverá ser entregue na Secretaria da Pós-Graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.8 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de quarenta minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois docentes designados pela CCP.
VII.9 O estudante que for reprovado no exame da qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias, após a data de realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 As atividades a serem cumpridas no curso são estabelecidas no início do curso pelo orientador, juntamente com o aluno, incluindo a anuência da CCP para o Plano de Trabalho. Para desligamento de pós-graduandos com desempenho insatisfatório de suas atividades, o orientador deverá encaminhar à CCP justificativa circunstanciada sobre a improdutividade do aluno e/ou o não cumprimento de suas atividades por dedicação insuficiente, tendo como documento base o Plano de Trabalho.
IX.2 Compete à CCP deliberar sobre a aprovação do desligamento do aluno.
IX.3 Fica garantido o amplo direito de defesa do aluno, no que se refere à justificativa circunstanciada sobre o seu desempenho insatisfatório, previamente ao seu desligamento.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:
a) Ter publicado, nos últimos 3 (três) anos, no mínimo 3 (três) artigos científicos em revistas indexadas pelo Journal of Citation Reports (JCR);
b) Demonstrar experiência em orientação de, pelo menos, dois (2) alunos de Iniciação Científica com bolsa institucional nos últimos 2 (dois) anos;
c) Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina ou demonstrar que já ministrou disciplina de pós-graduação como colaborador ou responsável (nos últimos três anos).
d) Para analisar a proposta apresentada, a CCP designará um parecerista que avaliará a solicitação de credenciamento em função do atendimento aos itens supracitados.
X.6.2 Ainda que o solicitante cumpra os requisitos estabelecidos em X.6.1, cabe à CCP decidir pelo deferimento ou não da solicitação, considerando-se as condições, demandas e necessidades do Programa na oportunidade.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão considerados os seguintes quesitos:
X.7.1.1 O orientador deverá ter ministrado ou oferecido no mínimo 2 (duas) turmas de disciplinas no Programa de Pós-Graduação Meio Ambiente e Desenvolvimento no último período de credenciamento.
X.7.1.2 Não deverá haver 3 (três) ou mais egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento do interessado. As justificativas para a evasão serão analisadas.
X.7.1.3 Ter pelo menos uma (1) orientação concluída no Programa nos últimos cinco (5) anos;
X.7.1.4 Ter publicado pelo menos um (1) artigo científico completo em periódico indexado de circulação internacional na área de concentração do programa (com Fator de Impacto JCR maior ou igual a 1,0), vinculado a orientação. Neste caso, o orientado deverá ser o primeiro autor.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será sempre específico.
X.8.2 Credenciamentos específicos devem necessariamente atender os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado, porém, poderá a CCP decidir pela aprovação da orientação de um maior número de alunos, considerando-se as condições, demandas e necessidades do Programa na oportunidade.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 meses após a matrícula do aluno no curso.
X.9.2 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
X.10.2.1 Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
X.10.2.2 Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
X.10.2.3 Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
X.10.2.4 Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
X.10.2.5 Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
X.10.2.6 Curriculum vitae do interessado;
X.10.2.7 Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XI.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de uma dissertação ou na forma de capítulos. Em qualquer uma das opções os elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais deverão ser apresentados segundo as “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
XI.2 No caso de trabalho final do curso de mestrado, redigido na forma de dissertação, o mesmo poderá ser redigido totalmente ou parcialmente em português ou espanhol ou inglês, conforme item XIII.2 deste Regulamento, contendo os seguintes itens:
• Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
• Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
• Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
• Resumo em Português;
• Abstract em Inglês;
• Introdução;
• Material e Métodos;
• Resultados;
• Conclusões;
• Sugestões para trabalhos futuros (opcional);
• Bibliografia;
• Anexos (opcional);
• Apêndices (opcional).
XI.3 No caso do trabalho final do curso de mestrado redigido na forma de capítulos este poderá ser redigido totalmente ou parcialmente em português ou espanhol ou inglês, conforme item XIII.2 deste Regulamento.
O trabalho final do curso de mestrado na forma de capítulos deverá ter ao menos dois artigos, sendo ao menos um (1) artigo publicado em periódico nacional ou internacional contendo fator de impacto atualizado no JCR (Journal Citation Reports).
Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo do trabalho final do curso de mestrado.
Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
O trabalho final do curso de mestrado redigido na forma de capítulos deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, nome do coorientador (se for o caso), local e data;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução Geral;
– Capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo do trabalho final do curso de mestrado.
– Revisão Bibliográfica contendo referências bibliográficas;
– Capítulos contendo os seguintes itens: introdução, material e métodos, resultados e discussão, referências bibliográficas;
– Conclusão Geral;
– Sugestões para Trabalhos Futuros (opcional);
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).
OBS.: Se um ou mais capítulos corresponderem a artigos já publicados, os seguintes pontos deverão ser atendidos:
– o aluno de mestrado deverá ser obrigatoriamente o primeiro autor;
– este(s) artigo(s) deverá(ão) ser oriundo(s) das pesquisas desenvolvidas durante o curso de mestrado;
– será necessário entregar uma declaração (assinada pelo orientador e pelo aluno de mestrado) que o(s) artigo(s) não foi(ram) ou será(ão) utilizado(s) em outra dissertação;
XI.4 O depósito digital da dissertação será efetuado pelo(a)aluno(a) via Sistema Janus, acessando-se especificamente o item Depósito Digital, até às 23h59do último dia do seu prazo regimental.
XI.5 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todos os trabalhos finais deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações poderão ser redigidas e defendidas, na sua totalidade ou parcialmente, em português, inglês ou espanhol.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Meio Ambiente e Desenvolvimento.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.