D.O.E.: 05/08/2024

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8663, DE 01 DE AGOSTO DE 2024

(Revoga a Resolução CoPGr 7934/2020)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP).

O Pró-reitor de Pós-graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10/08/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7934, de 18/03/2020 (Processo 2012.1.5921.1.9).

Pró-reitoria de Pós-graduação da Universidade de São Paulo, 01 de agosto de 2024.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-reitor de Pós-graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO (FDRP)

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERUNIDADES (CPGI)

I.1 A Comissão de Pós-Graduação (CPG) terá a seguinte constituição:
a) 6 (seis) membros docentes e seus respectivos suplentes, eleitos pela Congregação dentre os orientadores plenos credenciados no Programa, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução;
b) 1 (um) representante discente de pós-graduação eleito por seus pares, simultaneamente com seu suplente, para um mandato de um ano, permitida uma recondução.
I.2 A CPG terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pela Congregação, nos termos do art. 49, § 3º, combinado com o art. 48, § 3º, do Estatuto da Universidade de São Paulo.

II. TAXAS

II.1 Será cobrada taxa de inscrição dos candidatos ao processo seletivo de alunos regulares e de alunos especiais, respeitados os limites estabelecidos pelo Conselho de Pós-Graduação da USP.
II.2 Serão isentos do pagamento da taxa de inscrição em processos seletivos os servidores da Universidade de São Paulo.
II.3 Não será cobrada taxa de inscrição ao processo seletivo para cursar disciplinas, na qualidade de aluno especial, dos discentes dos cursos de mestrado e doutorado da Unesp, da Unicamp e, quando houver reciprocidade, das demais Universidades Públicas.
II.4 Não haverá cobrança de taxa para matrícula de alunos regulares e de alunos especiais.

III. PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 O depósito deverá ser acompanhado de formulário próprio assinado pelo orientador, certificando que o orientando está apto à defesa.
III.2 A entrega se dará exclusivamente por meio digital, em formato PDF.
III.3 O depósito da dissertação ou tese será efetuado, por meio digital, pelo(a) aluno(a) no sistema de pós-graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
III.4 A arguição, após exposição de no máximo 60 minutos realizada pelo candidato, ocorrerá em sessão pública, e não deverá exceder o prazo de 3 (três) horas para o Mestrado e de 5 (cinco) horas para o Doutorado.
III.5 A CPG poderá autorizar a participação de examinadores na sessão pública de defesa de Dissertação e de Tese, por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.
III.6 Imediatamente após o encerramento da arguição da dissertação e da tese, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.
III.6.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.
III.7 A comissão julgadora deverá apresentar a ata da defesa à CPG para homologação, o que ocorrerá no prazo máximo de quarenta e cinco dias contados a partir da data da defesa.

IV. NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros votantes.
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros votantes.
IV.3 As comissões julgadoras de mestrado serão compostas também pelo orientador, ou pelo coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.
IV.4 As comissões julgadoras de doutorado serão compostas também pelo orientador, ou pelo coorientador do candidato, como presidente e membro examinador, com direito a voto.
IV.5 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação.

V. CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e de área de concentração do Programa. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:
a) justificativa circunstanciada do interessado;
b) concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
c) concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
d) histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
e) parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
f) parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.2 No caso de mudança de Programa ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.
V.3 Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.