D.O.E.: 05/06/2024

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8648, DE 04 DE JUNHO DE 2024

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo – FAU.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 03/06/2024, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 8060, de 26 de fevereiro de 2021 (Processo 2009.1.2231.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 04 de junho de 2024.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ARQUITETURA E URBANISMO – FAU

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da FAUUSP será constituída por:
a) um(a) representante docente de cada uma das áreas de concentração do Programa. A eleição dos representantes de áreas de concentração será feita entre os orientadores credenciados nas respectivas áreas de concentração;
b) representante(s) discente(s) na proporção de 20% do total de membros da CCP, sendo no mínimo um(a) discente. A eleição do(s) representante(s) discente(s) será feita entre os alunos regulares do Programa;
c) cada membro titular, docente ou discente, terá um(a) suplente eleito(a) nas mesmas condições do(a) titular.
O(a) representante docente da Área de Concentração é denominado(a) Coordenador(a) de Área. O mandato dos membros docentes da CCP será de dois anos, permitida a recondução.
O(s) representante(s) discente(s) deve(m) ser aluno(s) regularmente matriculado(s) no Programa e não vinculado(s) ao corpo docente da Universidade, com mandato de um ano, permitida a recondução.
No caso de vacância de membro titular ou suplente da CCP, proceder-se-á nova eleição. O membro eleito nestes casos completará o período de mandato.
O(a) Coordenador(a) da CCP e seu/sua Suplente serão eleitos pela CCP, dentre seus membros titulares, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. O(a) Coordenador(a) e seu/sua suplente deverão ser docentes vinculados à FAUUSP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processos seletivos definidos em editais específicos a serem elaborados pela CCP e publicados periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Serviço de Pós-Graduação da FAUUSP.
Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos, os documentos necessários para a inscrição, os documentos necessários para a matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
Os editais de processo seletivo definirão o número de vagas e a forma de acesso para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgêneros, transexuais e travestis.
Será garantida a isenção da taxa de inscrição a candidatos que forem classificados de acordo com critérios socioeconômicos, conforme lei específica.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital específico, disponível na página do Serviço de Pós-Graduação da FAUUSP e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital específico, disponível na página do Serviço de Pós-Graduação da FAUUSP e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Para estudantes que realizaram mestrado no exterior, no ato de inscrição, será solicitada a equivalência do título de mestre, conforme edital específico.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Serviço de Pós-Graduação da FAUUSP e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 27 (vinte e sete) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.
III.4 Nos cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(a) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 98 (noventa e oito) unidades de crédito, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 62 (sessenta e dois) na dissertação.
IV.2 O(a) estudante de Doutorado, portador(a) do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: – 147 (cento e quarenta e sete) unidades de crédito, sendo 18 (dezoito) em disciplinas e 129 (cento e vinte e nove) na tese.
IV.3 O(a) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 63 (sessenta e três) em disciplinas e 129 (cento e vinte e nove) na tese.
IV.4 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 9 (nove) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, conforme especificado nos itens abaixo:
IV.4.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais será de até 3 (três) créditos por artigo e 2 (dois) créditos por capítulo, totalizando, no máximo, 6 (seis) créditos especiais na soma destas produções bibliográficas.
IV.4.2 No caso de depósito de patentes, o número de créditos especiais será de, no máximo, 3 (três).
IV.4.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico, reconhecido por órgãos oficiais, nacionais ou internacionais, o número de créditos especiais será de, no máximo, 2 (dois).
IV.4.4 No caso de participação em congressos, workshops, simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) no qual o(a) aluno(a) seja o(a) primeiro(a) autor(a), o número máximo de créditos especiais será de, no máximo, 2 (dois).
IV.4.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número máximo de créditos especiais será de 2 (dois).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua estrangeira será exigida até a primeira matrícula.
V.1.2 Para o mestrado exige-se proficiência em 1 (uma) das seguintes línguas: inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão.
V.1.3 Para o doutorado exige-se proficiência em 2 (duas) das línguas relacionadas no item V.1.2, podendo ser uma delas aquela obtida no mestrado.
V.1.4 Para o doutorado direto exige-se proficiência em 2 (duas) das línguas relacionadas no item V.1.2.
V.1.5 São aceitos exames de proficiência realizados por Centros de Línguas. A relação de Centros de Línguas cujos certificados e respectivas pontuações mínimas serão aceitos estará disponível na página do Serviço de Pós-Graduação da FAUUSP. Os certificados de proficiência terão validade por 5 (cinco) anos.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, emitido por Instituições Públicas de Ensino Superior (estaduais ou federais), Consulado do país de origem ou outros Centros de Línguas, cuja relação estará disponível na página do Serviço de Pós-Graduação da FAUUSP. Os certificados de proficiência terão validade por 5 (cinco) anos.
V.2.2 A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada até a primeira matrícula.
V.2.3 Ao(à) aluno(a) estrangeiro(a) que demonstrar proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido novo exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado na análise do conteúdo programático, na compatibilidade com as áreas e linhas de pesquisa do Programa, na atualização bibliográfica, na competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um(a) relator(a) da área de concentração, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas, presenciais ou não presenciais, também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular – CaC do Conselho de Pós-Graduação – CoPGr.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do(a) ministrante, por motivo de força maior, aprovado pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá manifestar-se sobre a solicitação no prazo máximo de 7 (sete) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos ocorrerá quando não houver no mínimo 3 (três) alunos matriculados, dos quais pelo menos 2 (dois) sejam regulares.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante, com anuência do(a) orientador(a), e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1. O memorial de qualificação deverá ser entregue para a secretaria do programa de pós-graduação em formato digital, conforme estrutura definida pela CCPAU, disponível na página do Serviço de Pós-Graduação da FAUUSP.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O(a) estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado(a) do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O(a) estudante que for reprovado(a) no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado(a) do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
O exame de qualificação para Mestrado só poderá ser realizado após o cumprimento de, no mínimo, 27 unidades de créditos em disciplinas. O exame de qualificação para Doutorado e Doutorado Direto só poderá ser realizado após o cumprimento de todos os créditos exigidos em disciplinas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um(a) deles(as) poderá ser o(a) orientador(a) e pelo menos um membro de fora da Área de Concentração.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O(a) estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame no período máximo de 13 (treze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em sua trajetória acadêmica, no tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 O exame consistirá em exposição oral sobre o projeto de pesquisa atualizado, a estrutura pretendida para a dissertação e o(s) capítulo(s) apresentado(s) em versão preliminar, seguida de arguição sobre o memorial de qualificação e o andamento da pesquisa.
VII.1.4 A exposição oral terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O(a) estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 O exame consistirá em exposição oral sobre o projeto de pesquisa atualizado, a estrutura pretendida para a tese e os capítulos apresentados em versão preliminar, seguido de arguição sobre o memorial de qualificação e o andamento da pesquisa.
VII.2.4 A exposição oral terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O(a) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no período máximo de 30 (trinta) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
A partir da aprovação no exame de qualificação, por sugestão da comissão examinadora e mediante parecer circunstanciado emitido pela mesma, o(a) estudante poderá solicitar a transferência de curso de Mestrado para Doutorado Direto em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias. A solicitação deverá ser encaminhada com a apresentação de um novo projeto de pesquisa para o nível de Doutorado, acompanhado de parecer circunstanciado do(a) orientador(a) sobre o mérito do novo projeto e do comprovante de proficiência da 2ª língua estrangeira. A CCP analisará o pedido com base em parecer circunstanciado emitido por um(a) relator(a) indicado(a) pela CCP sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante. Se aprovada a transferência, o(a) estudante deverá atender às regras do Doutorado Direto e a data de ingresso no primeiro curso será considerada para efeito de contagem de prazo.
VIII.2 Transferência de Área
Mediante justificativa, o(a) estudante poderá solicitar a transferência de Área de Concentração com anuência do(a) orientador(a). A solicitação deverá ser encaminhada com a apresentação de um novo projeto de pesquisa para a nova Área. A CCP analisará o pedido com base em parecer circunstanciado emitido por um(a) relator(a) da nova área sobre o novo projeto de pesquisa, considerando também as justificativas para a transferência de área e o desempenho acadêmico do(a) estudante. O(a) orientador(a) (ou o/a novo/a orientador/a) deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo(a) estudante. Havendo mudança de orientador(a), este também deverá se manifestar.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

O desligamento do(a) aluno(a) acontecerá de acordo com o que dispõem os incisos I, II, III, IV e V do artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo. A CCP estabelecerá em resolução os critérios para desligamento baseados em desempenho acadêmico e científico insatisfatórios.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um(a) orientador(a) será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento. Os pedidos de credenciamento deverão ser submetidos em formulário específico disponível na página do Serviço de Pós-Graduação da FAUUSP, com Currículo Lattes/CNPq atualizado, e encaminhados pelos respectivos coordenadores de área à CCP. A CCP admite o número máximo de 8 (oito) alunos por orientador(a) e 4 (quatro) coorientações. São os seguintes os critérios adotados para credenciamento e recredenciamento de orientadores:
X.1 Curso de Mestrado
X.1.1 Requisitos para credenciamento
a) Titulação mínima de doutor, obtida no Brasil ou no exterior, neste último caso, reconhecida no Brasil;
b) Ter pelo menos 1 (uma) orientação concluída de trabalho de iniciação científica, ou de conclusão de curso, ou de extensão na USP ou em Instituição de Ensino Superior reconhecida;
c) Participar de projeto de pesquisa claramente definido, devidamente registrado nas plataformas indicadas pelo Programa e coerente com as suas linhas de pesquisa e áreas de concentração. O Programa admite o credenciamento em, no máximo, duas áreas de concentração. Será avaliada a pertinência entre o projeto de pesquisa apresentado, as pesquisas em andamento e a produção científica do(a) solicitante, que poderá colaborar em mais de uma linha de pesquisa por área de concentração;
d) Produção intelectual, nos últimos 4 (quatro) anos, comprovada por pelo menos 4 (quatro) trabalhos, sendo pelo menos 1 (um) artigo em periódico, classificados entre os 4 (quatro) maiores estratos de avaliação do Sistema Nacional de Pós-Graduação, e pelo menos mais 1 (uma) produção bibliográfica entre artigo em periódico, livro, capítulo de livro ou autoria de catálogo de exposição com ISBN, ou trabalho completo publicado em anais indexados de evento acadêmico, técnico, científico ou artístico. As demais produções poderão ser bibliográficas, técnicas ou artísticas indexadas e que estejam vinculadas ao projeto de pesquisa do solicitante;
e) Atendimento de, pelo menos, 3 (três) dos seguintes itens: i) Experiência na orientação de dissertações de mestrado junto a outros programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES; ii) Estágio, Docência e/ou Pós-Doutorado em instituição brasileira ou estrangeira reconhecida na área de especialidade; iii) Colaboração em disciplina de pós-graduação no programa para o qual se solicita o credenciamento; iv) Ministração de disciplinas de pós-graduação em programas reconhecidos pela CAPES; v) Participação em bancas examinadoras de mestrado e doutorado, de exames de qualificação e em outras comissões examinadoras; vi) Experiência em orientação de Iniciação Científica; vii) Participação como palestrante ou conferencista convidado(a) em eventos com comitê de organização; viii) Oferecimento de programa pontual de capacitação de profissionais, no âmbito de trabalho junto a comunidades, ou de serviços públicos, desde que integrado com pesquisa desenvolvida pelo(a) docente em linha de pesquisa da pós-graduação da qual ele(a) faz parte.
X.1.2 Requisitos para recredenciamento
O recredenciamento dos orientadores se dará a cada 4 (quatro) anos.
Além dos critérios aplicados para a obtenção do credenciamento (vide item X.1.1), será considerado o efetivo envolvimento do(a) interessado(a) no Programa de Pós-Graduação, segundo os requisitos abaixo:
a) Ministrar disciplina no Programa pelo menos 2 (duas) vezes a cada 4 (quatro) anos, como responsável ou colaborador;
b) Ter pelo menos 1 (uma) orientação concluída no Programa a cada 4 (quatro) anos;
c) Ter pelo menos 1 (uma) produção decorrente de orientação, em andamento ou concluída, em coautoria com discente ou egresso(a).
X.2 Curso de Doutorado
X.2.1 Requisitos para credenciamento
a) Titulação mínima de doutor, obtida no Brasil ou no exterior, neste último caso, reconhecida no Brasil;
b) Ter pelo menos 1 (uma) orientação de mestrado concluída no Programa ou em programa reconhecido pela CAPES;
c) Participar de projeto de pesquisa claramente definido, devidamente registrado nas plataformas indicadas pelo Programa e coerente com as suas linhas de pesquisa e áreas de concentração. O Programa admite o credenciamento em, no máximo, duas áreas de concentração. Será avaliada a pertinência entre o projeto de pesquisa apresentado, as pesquisas em andamento e a produção científica do(a) solicitante, que poderá colaborar em mais de uma linha de pesquisa por área de concentração;
d) Produção intelectual, nos últimos 4 (quatro) anos, comprovada por pelo menos 4 (quatro) trabalhos, sendo pelo menos 1 (um) artigo em periódico classificado entre os 4 (quatro) maiores estratos de avaliação do Sistema Nacional de Pós-Graduação, e pelo menos outras 2 (duas) produções bibliográficas, entre artigo em periódico, livro, capítulo de livro ou autoria de catálogo de exposição com ISBN, ou trabalho completo publicado em anais indexados de evento acadêmico, técnico, científico ou artístico. As demais produções poderão ser bibliográficas, técnicas ou artísticas indexadas e que estejam vinculadas ao projeto de pesquisa do(a) solicitante;
e) Atendimento de, ao menos, 3 (três) dos seguintes itens: i) Estágio, Docência e/ou Pós-Doutorado em instituição brasileira ou estrangeira reconhecida na área de especialidade; ii) Colaboração em disciplina de pós-graduação no programa para o qual se solicita o credenciamento; iii) Participação em bancas examinadoras de mestrado e doutorado, de exames de qualificação e em outras comissões examinadoras; iv) Participação como membro de comissão organizadora ou participação em comitê científico de eventos acadêmicos; v) Participação como parecerista, membro do conselho editorial ou assessor(a) ad hoc para análise e julgamento de projetos de pesquisa e artigos científicos; vi) ser Bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq; vii) Coordenação ou participação em projeto financiado por agência de fomento à pesquisa; viii) Participação como palestrante ou conferencista convidado(a) em eventos com comitê de organização; ix) Oferecimento de programa pontual de capacitação de profissionais, no âmbito de trabalho junto a comunidades, ou de serviços públicos, desde que integrado com pesquisa desenvolvida pelo(a) docente no Programa de Pós-Graduação.
X.2.2 Requisitos para recredenciamento
O recredenciamento dos orientadores se dará a cada 4 (quatro) anos.
Além dos critérios aplicados para a obtenção do credenciamento, será considerado o efetivo envolvimento do(a) interessado(a) no Programa de Pós-Graduação, segundo os requisitos abaixo:
a) Ministrar disciplina no Programa pelo menos 2 (duas) vezes a cada 4 (quatro) anos;
b) Ter pelo menos 1 (uma) orientação concluída no Programa a cada 4 (quatro) anos;
c) Ter pelo menos 2 (duas) produções decorrentes de orientação, em andamento ou concluída, em coautoria com discente ou egresso(a).
X.3 Credenciamento Específico de Orientadores
X.3.1 O(a) solicitante de credenciamento específico deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) Titulação mínima de doutor, obtida no Brasil ou no exterior, neste último caso reconhecida no Brasil;
b) Ter pelo menos 2 (duas) produções intelectuais nos últimos 4 (quatro) anos, sendo pelo menos 1 (um) artigo em periódico classificado entre os 4 (quatro) maiores estratos de avaliação do Sistema Nacional de Pós-Graduação. A outra produção poderá ser bibliográfica, técnica ou artística indexada e que esteja vinculada ao projeto de pesquisa do(a) solicitante.
X.3.2 O(a) solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 (dois) estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o(a) solicitante tenha concluído pelo menos 1 (uma) orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas 1 (um/a) aluno(a) de doutorado.
X.4 Credenciamento de Coorientadores
X.4.1 O credenciamento de coorientador(a) deverá ser encaminhado à CCP pelo(a) orientador(a), com anuência do(a) aluno(a), em até no máximo 21 (vinte e um) meses a partir da primeira matrícula para o Mestrado, 38 (trinta e oito) meses para o Doutorado e 52 (cinquenta e dois) meses para o Doutorado Direto.
X.4.2 Para credenciamento de coorientadores, serão utilizados os mesmos critérios de credenciamento descritos nos itens X.1 e X.2. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do(a) coorientador(a) em relação ao(à) orientador(a) no projeto de pesquisa do(a) estudante.
X.5 Orientadores Externos ao Programa
X.5.1 A solicitação de credenciamento de orientadores externos deverá ser encaminhada à CCP pelas Áreas de Concentração, acompanhada de parecer circunstanciado de notório saber em determinada área do conhecimento, justificando a contribuição pretendida e evidenciando a complementaridade da atuação do(a) docente para a Área e para o Programa. Sua aprovação será deliberada pela CCP com base em parecer de mérito de docente credenciado(a) junto ao Programa, indicado(a) pela CCP.
X.5.2 Os credenciamentos de orientadores externos poderão ser plenos ou específicos e serão utilizados os mesmos critérios de credenciamento descritos nos itens X.1 e X.2 ou X.3, respectivamente.
X.5.3 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP que atuem como Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e similares, deverão ser observados, ainda, os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do(a) solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do(a) interessado(a) (ex: jovem pesquisador/a), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa);
c) Demonstração da existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstração da existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do(a) pós-graduando(a);
e) Manifestação de um(a) professor(a) da instituição ou supervisor(a), com a anuência do(a) chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do(a) pós-graduando(a);
f) Apresentação do Curriculum vitae do(a) interessado(a) devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstração da situação funcional e do vínculo institucional do(a) interessado(a). Caso o(a) interessado(a) não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
Considera-se Dissertação de Mestrado o texto referente a trabalho supervisionado que demonstre capacidade de sistematização crítica do conhecimento acumulado sobre o tema tratado e capacidade de utilização dos métodos e técnicas de investigação científica, tecnológica ou artística, visando o desenvolvimento acadêmico ou profissional no campo da Arquitetura e Urbanismo. O texto deverá seguir as normas de Teses e Dissertações da USP.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
Considera-se Tese de Doutorado o texto referente a trabalho supervisionado que apresente contribuição original relevante ao estado da arte do tema tratado e capacidade de utilização dos métodos e técnicas de investigação científica, tecnológica ou artística, visando desenvolvimento acadêmico ou profissional, no campo da Arquitetura e Urbanismo. O texto deverá seguir as normas de Teses e Dissertações da USP.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito da dissertação/tese será feito pelo(a) aluno(a) no Sistemas Janus (Depósito Digital), até as 23h59 do último dia do seu prazo regimental. Informações atualizadas a respeito dos procedimentos para o depósito digital poderão ser encontradas na página do Serviço de Pós-Graduação da FAUUSP. O depósito será efetuado pelo(a) candidato(a) com anuência do(a) orientador(a). No caso de o(a) orientador(a) não endossar o depósito do trabalho final, este deverá encaminhar carta à CCP com justificativa circunstanciada.
Para Mestrado e Doutorado deve ser entregue 1 (um) arquivo em formato digital da dissertação ou tese. Por solicitação da banca examinadora, poderá ser necessária a entrega de exemplares impressos com encadernação simples. A possibilidade de revisão do exemplar entregue ocorrerá conforme as regras definidas pela USP e pela Comissão de Pós-Graduação.
Parágrafo único: no depósito da dissertação ou tese, o(a) candidato deverá apresentar cópia de produções bibliográficas publicadas ou no prelo, realizadas no período do curso, podendo ser artigo em periódico, classificado entre os 4 (quatro) maiores estratos de avaliação do Sistema Nacional de Pós-Graduação, livro, capítulo de livro ou trabalho completo publicado em anais indexados de evento científico, sendo exigida pelo menos 1 (uma) produção para os candidatos de mestrado, 2 (duas) para os candidatos de doutorado e 3 (três) para os candidatos de doutorado direto.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

A composição da Comissão Julgadora é definida pelo Regimento da CPG, de acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP, e conforme os itens XII.1 e XII.2, sendo que a maioria dos examinadores votantes deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo à unidade.
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações
Em relação à composição da Comissão Julgadora, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG, o(a) orientador(a) não será membro examinador, participando da comissão julgadora como presidente.
XII.2 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Teses
Em relação à composição da Comissão Julgadora, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o(a) orientador(a) participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol.
XIII.3 Dissertações e Teses defendidas no âmbito de convênios internacionais e de dupla-titulação deverão obedecer aos critérios definidos nos acordos específicos.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O(a) estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, Programa: Arquitetura e Urbanismo, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O(a) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, Programa: Arquitetura e Urbanismo, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Aos alunos regularmente matriculados é facultada a participação em estágios como parte do seu plano de estudos e pesquisa. O objetivo do estágio não obrigatório é complementar a formação do(a) aluno(a) mediante a oportunidade de atuação profissional vinculada à pesquisa, em áreas de interesse ao mestrado ou doutorado. O estágio pode ser realizado em instituições, em empresas públicas ou privadas, devendo ser regulamentado por meio de convênio. Para a realização do estágio o(a) aluno(a) deverá ter a anuência do(a) orientador(a) e a aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágios de alunos da pós-graduação da Universidade de São Paulo.