D.O.E.: 24/05/2024

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8643, DE 23 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a concessão de Diploma Simbólico de homenagem post mortem a estudantes de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 04 de outubro de 2023, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 08 de maio de 2024, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Diploma Simbólico de homenagem post mortem é um documento emitido pela Universidade de São Paulo, para homenagear alunos de Pós-Graduação com reconhecido mérito que tiveram sua trajetória na Universidade de São Paulo interrompida em virtude de óbito.

Artigo 2º – A emissão do documento mencionado no artigo 1º não caracteriza concessão de Título post mortem de Mestre ou Doutor.

Artigo 3º – A emissão do Diploma Simbólico poderá ser concedido mediante solicitação do orientador ou familiares, caso o aluno venha a falecer após integralização dos créditos mínimos e depósito da dissertação e tese, ou antes da defesa.

Parágrafo único – O documento a que se refere o caput deverá mencionar de forma clara se tratar de outorga post mortem, a título de homenagem, em dizeres adaptados à circunstância especial.

Artigo 4º – Caberá a Comissão de Pós-Graduação da Unidade a qual o aluno se vinculava, julgar o mérito acadêmico mencionado no artigo 1º, com a emissão de parecer circunstanciado.

Parágrafo único – O parecer a que se refere o caput deverá explicar as razões que justificam a concessão da homenagem post mortem ao aluno.

Artigo 5º – A decisão circunstanciada da Comissão de Pós-Graduação sobre a concessão da homenagem post mortem ao estudante será apreciada pela Congregação da Unidade e, em caso de aprovação, será encaminhada ao Conselho de Pós-Graduação (CoPGr) para deliberação final.

Artigo 6º – Em caso de aprovação pelo Conselho de Pós-Graduação, o pedido será encaminhado à Secretaria Geral para expedição do documento honorífico e controle.

Parágrafo único – Caberá à Unidade a entrega do Diploma Simbólico post mortem à família do estudante, podendo essa entrega ser feita em sessão solene, a critério da Unidade.

Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. Digital 23.9.0008063.1)

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 23 de maio de 2024.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral