(Revoga a Resolução CoPGr 7633/2019)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (Periodontia) da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto – FORP.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 04/04/2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (Periodontia), constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7633, de 20/03/2019 (Processo 2009.1.4147.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de abril de 2024.
RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ODONTOLOGIA (PERIODONTIA) – FORP
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados e exclusivos do Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas e o cronograma do processo seletivo.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
II.1.1 Os candidatos ao Curso de Mestrado deverão demonstrar conhecimentos teóricos/clínicos prévios na área de conhecimento desejada: Periodontia ou Cirurgia e Buco-Maxilo-Facial (CBMF)”.
Para a área de Periodontia, serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de Prova Escrita (peso 5), Análise Curricular (peso 3) e Arguição Oral do Projeto de Pesquisa (peso 2). O candidato que obtiver média final igual a 5,0 ou superior será considerado aprovado no Processo Seletivo.
Para a área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de Prova Escrita (peso 5), Análise Curricular (peso 4) e Arguição Oral do Curriculum Vitae (peso 1). O candidato que obtiver média final igual a 5,0 ou superior será considerado aprovado no Processo Seletivo.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Os candidatos ao Curso de Doutorado deverão ter o título de Mestre e comprovação de conclusão de curso de Especialização ou Residência na área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial.
Para a área de Periodontia, serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de Prova Escrita (peso 5), Análise Curricular (peso 3) e Arguição do Projeto de Pesquisa e do Currículo (peso 2). O candidato que obtiver média final igual a 5,0 ou superior será considerado aprovado no Processo Seletivo.
Para a área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de Prova Escrita (peso 5), Análise Curricular (peso 4) e Arguição do Curriculum Vitae (peso 1). O candidato que obtiver média final igual a 5,0 ou superior será considerado aprovado no Processo Seletivo.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Os candidatos ao Curso de Doutorado Direto deverão demonstrar conhecimentos teóricos/clínicos prévios, bem como capacitações científica e acadêmica na área de conhecimento desejada.
Para a área de Periodontia, serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de Prova Escrita (peso 5), Análise Curricular (peso 3) e Arguição do Projeto de Pesquisa e do Currículo (peso 2).
Além disso, serão exigidos os seguintes requisitos extras:
a) ter realizado Iniciação Científica na área, com bolsa de agência de fomento, por no mínimo 1 ano, e comprovação de publicação (ou aceite) de pelo menos 1 (um) artigo em periódico internacional, indexado no PubMed, com fator de impacto igual ou superior a 0,8 ou Qualis CAPES (Área de Odontologia) igual ou superior a B1.
O candidato que obtiver média final igual a 5,0 ou superior será considerado aprovado no Processo Seletivo.
Para a área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de Prova Escrita (peso 5), Análise Curricular (peso 4) e Arguição Oral do Curriculum Vitae (peso 1). Além disso, serão exigidos os seguintes requisitos extras:
a) Comprovação de conclusão de curso de Especialização ou Residência na área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial;
b) Comprovação de apresentação de trabalho em congresso nacional ou internacional.
O candidato que obtiver média final igual a 5,0 ou superior será considerado aprovado no Processo Seletivo.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo pelo período máximo permitido pelo Regimento de Pós-Graduação da USP no seu artigo 43, sendo 18 (dezoito) meses para o Mestrado e 12 (doze) meses para o Doutorado e Doutorado Direto.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 27 (vinte e sete) em disciplinas e 69 (sessenta e nove) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 165 (cento e sessenta e cinco) unidades de crédito, sendo 27 (vinte e sete) em disciplinas e 138 (cento e trinta e oito) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
–192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 54 (cinquenta e quatro) em disciplinas e 138 (cento e trinta e oito) na tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item IV.5 Créditos Especiais.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos dos Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto (para discentes sem o título de mestre) do Programa de Odontologia (Periodontia) da FORP/USP deverão cumprir os créditos nas disciplinas obrigatórias e eletivas, elencadas e aprovadas pela CPP, determinadas pelos respectivos cursos e áreas do Programa. Em casos especiais, devidamente justificados e aprovados pela CCP, poderá ser considerada a atribuição de créditos especiais e possibilidade de aceitação de créditos cursados em áreas diferentes do Programa, desde que sejam cumpridos no mínimo 85% dos créditos nas disciplinas obrigatórias determinadas pelo Programa de Periodontia.
IV.4.1.1 A área de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial não contém disciplinas obrigatórias.
IV.4.1.2 A área de Periodontia terá suas disciplinas obrigatórias selecionadas para oferecimento em cada semestre letivo dentro das disciplinas credenciadas vigentes no sistema Janus.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, até o limite de 4 (quatro), computados no total dos créditos mínimos exigidos em disciplinas para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, e sistema referencial adequado, ou livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é até o limite máximo de 2 (dois) por curso.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) por curso.
IV.5.5 As atividades referentes ao item IV.5.2 deverão ter sido exercidas e comprovadas durante o período em que o aluno estiver matriculado no respectivo curso (Mestrado ou Doutorado).
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o mestrado quanto para o doutorado e doutorado direto.
V.1.2 Os alunos de Mestrado deverão demonstrar proficiência em 12 (doze) meses após o ingresso.
V.1.3 Os alunos de Doutorado deverão demonstrar proficiência em 12 (doze) meses após o ingresso.
V.1.4 Os alunos de Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em 12 (doze) meses após o ingresso.
V.1.5 Para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, exige-se a comprovação de proficiência em língua Inglesa, cuja pontuação mínima para aprovação é apresentada como segue:
V.1.5.1 No Mestrado:
a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language):
a.1) Tradicional – Paper-based – mínimo de 450 pontos – validade 2 anos, a partir da data de realização do teste.
a.2) Tradicional – Computer-based (CBT) – mínimo de 135 pontos – validade 2 anos, a partir da data de realização do teste.
a.3) Tradicional – Internet-based Teste (IBT) – mínimo de 45 pontos – validade 2 anos, a partir da data de realização do teste.a.4) Institucional – Institutional Testing Program (ITP) – mínimo de 350 pontos – validade 2 anos, a partir da data de realização do teste.
b) Cambridge FCE (First Certificate in English) – validade 2 anos, a partir da data de realização do teste.
c) IELTS (International English Language Testing System) – mínimo de 4,5 pontos – validade 2 anos, a partir da data de realização do teste.
d) TEAP (Test of English for Academic Purposes) – mínimo de 50 pontos – validade 2 anos, a partir da data de realização do teste.
V.1.5.2 No Doutorado/Doutorado Direto:
a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language):
a.1) Tradicional – Paper-based – mínimo de 550 pontos – validade 2 anos, a partir da data de realização do teste.
a.2) Tradicional – Computer-based (CBT) – mínimo de 213 pontos – validade 2 anos, a partir da data de realização do teste.
a.3) Tradicional – Internet-based Teste (IBT) – mínimo de 80 pontos – validade 2 anos, a partir da data de realização do teste.
b) Cambridge CAE (Certificate in Advanced English) – validade 2 anos, a partir da data de realização do teste.
c) IELTS (International English Language Testing System) – mínimo de 6,0 pontos – validade 2 anos, a partir da data de realização do teste.
d) TEAP (Test of English for Academic Purposes) – mínimo de 70 pontos – validade 2 anos, a partir da data de realização do teste.
V.1.6 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira, a partir da data de realização do teste.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver atingido o número mínimo de estudantes por turma, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 10 (dez) dias antes da data de início das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item IV do artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 15 (quinze) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 No mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.1.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá de monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de trinta e máxima de cinquenta minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora, que não deverá exceder a vinte minutos por examinador, com igual tempo para resposta do candidato. As defesas do Exame de Qualificação de Doutorado não deverão ultrapassar 3 horas de duração.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 O candidato à transferência para o curso de Doutorado Direto deverá:
Comprovar a publicação ou aceite de artigo em periódico indexado no PubMed (pelo menos 01 artigo com fator de impacto igual ou superior a 0,8, sendo que o candidato deve ser o primeiro autor ou autor de correspondência do artigo).
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP, no item IX.3 deste Regulamento.
Deverão apresentar o seguinte conteúdo:
a. Título do Projeto de Pesquisa de Dissertação ou Tese;
b. Resumo e Objetivos do Projeto;
c. Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
d. Descrição Sucinta das atividades realizadas no período;
e. Cronograma de Execução completo, identificando as atividades já realizadas e as futuras;
f. Título, Resumo e Atividades realizadas em Projetos de Pesquisa paralelos à dissertação ou tese realizados no período, inclusive dos projetos clínicos para os alunos da área de Periodontia;
g. Relação de Atividades das quais participou durante o período, incluindo as sessões públicas de defesas de dissertações, teses e participação em eventos divulgando trabalhos do programa;
h. Avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 6 (seis) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco)anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente e ter publicado pelo menos 5 (cinco) artigos em revista indexada no PubMed, nos últimos cinco anos, com fator de impacto igual ou superior a 0,8, sendo pelo menos 01 (um) artigo com fator igual ou superior a 1,5.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) ter sido responsável por disciplina ministrada na área de concentração, pelo menos uma vez nos últimos 3 anos.
b) a porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser menor que 50%. As justificativas para a evasão serão analisadas.
c) a porcentagem de produção científica, artística ou tecnológica que tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.8.3 A CCP analisará a produção científica média, nos últimos 3 anos, de pelo menos 3 artigos em periódicos com fator de impacto igual ou superior a 1.
Adicionalmente, exige-se:
X.8.3.1 Para o Curso de Mestrado: que o docente seja coordenador e/ou pesquisador de projeto de pesquisa financiado por uma agência de fomento; ou tenha experiência prévia em orientação de Iniciação Científica ou em outros Programas de Pós-Graduação.
X.8.3.2 Para o Curso de Doutorado: que tenha experiência prévia de orientação com, no mínimo, 1 (uma) dissertação de mestrado orientada e defendida; ou que tenha nos últimos 5 anos pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa aprovado por agência de fomento; e que esteja vinculado a uma linha de pesquisa definida.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 24 (vinte e quatro) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 24 (vinte e quatro) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Professores Colaboradores, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito da dissertação ou tese deverá ser realizado pelo aluno, com anuência do orientador, no formato digital, via Sistema Janus, até o último dia do seu prazo regimental. Documentações adicionais poderão ser solicitadas pela CCP ou CPG.
Para o Mestrado, o depósito deverá apresentar comprovante de submissão de pelo menos 1 manuscrito submetido a periódicos classificados como Qualis CAPES (Área de Odontologia) igual ou superior a B1.
Para o Doutorado, na área de Periodontia, o depósito deverá ser acompanhado de comprovante de submissão de pelo menos 2 manuscritos a periódicos classificados como Qualis CAPES (Área de Odontologia) igual ou superior a A2. Além disso, o aluno deverá apresentar comprovante da revisão dos artigos por 2 (dois) orientadores do programa que não sejam o orientador principal do aluno, com data anterior à submissão dos mesmos.
Para o Doutorado, na área de Cirurgia, o depósito deverá ser acompanhado de comprovante de submissão de pelo menos 2 manuscritos a periódicos classificados como Qualis CAPES (Área de Odontologia) igual ou superior a A2.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Odontologia (Periodontia), com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Odontologia (Periodontia), com a indicação da respectiva área de concentração.
XV – OUTRAS NORMAS
Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.