D.O.E.: 03/04/2024

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8598, DE 02 DE ABRIL DE 2024

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Sistemas Integrados em Alimentos, com atividades conjuntas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ), da Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF) e da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos (FZEA).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 18/11/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Sistemas Integrados em Alimentos, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF) é a responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2024.9.0005955.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 02 de abril de 2024.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
SISTEMAS INTEGRADOS EM ALIMENTOS – ESALQ / FCF / FZEA

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

I.1 A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG), sendo composta por dois orientadores plenos de cada unidade membro do programa e dois representantes discentes de qualquer das unidades citadas.
I.2 O Presidente da CPG assumirá o cargo de coordenador do programa e o Vice-Presidente da CPG será seu suplente na coordenação.
A CCP terá a seguinte constituição:
a) Dois orientadores plenos de cada unidade associada (ESALQ, FCF e FZEA) eleitos por seus pares, de acordo com o artigo 28, parágrafo 6º do Regimento de Pós-Graduação da USP;
b) Dois representantes discentes de qualquer uma das unidades associadas, eleitos por seus pares, de acordo com o artigo 28, parágrafo 8º do Regimento de Pós-Graduação da USP;
c) O Presidente e o Vice-Presidente, serão eleitos pelos orientadores plenos, de acordo com o artigo 28, parágrafo 6º do Regimento de Pós-Graduação da USP.
Na composição da chapa concorrente ao mandato, os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da CPG, deverão ser, obrigatoriamente, pertencentes a unidades associadas distintas.
Será permitida apenas uma recondução por unidade associada, sendo obrigatório o rodízio entre as três unidades associadas na presidência e vice-presidência da CPG.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
§1º Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre emitido pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 6 (seis) meses no Mestrado e 12 (doze) meses no Doutorado e Doutorado Direto.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: noventa e seis (96) unidades de crédito, sendo vinte e quatro (24) em disciplinas e setenta e dois (72) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: cento e noventa e duas (192) unidades de crédito, sendo vinte (20) em disciplinas e cento e setenta e duas (172) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre pela USP ou por reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: cento e noventa e duas (192) unidades de crédito, sendo vinte (20) em disciplinas e cento e setenta e duas (172) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos dos cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto deverão cursar obrigatoriamente a disciplina Metodologia Científica.
IV.4.2 Também deverão cursar obrigatoriamente 4 (quatro) dentre 6 (seis) disciplinas eletivas, a saber: Química e Bioquímica de Alimentos, Microbiologia de Alimentos, Físico-Química de Alimentos, Tecnologia de Alimentos, Engenharia de Processos da Indústria de Alimentos, Nutrição Humana.
IV.4.3 Os demais créditos poderão ser obtidos livremente em disciplinas eletivas.
§1º Alunos que já cursaram as disciplinas descritas nos itens IV.4.1 e IV.4.2, ou disciplinas reconhecidas pela CPG como equivalentes, serão dispensados de as cursarem novamente.
§2º Para alunos que se enquadrem no caso descrito no §1º, os créditos mínimos de disciplinas exigidos em seu respectivo curso poderão ser obtidos livremente em disciplinas eletivas.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo dez (10) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), com co-autoria de seu orientador, e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, poderão ser atribuídos até 4 (quatro) créditos especiais por artigo, a depender da abrangência e relevância do periódico.
IV.5.2 Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área de conhecimento e vinculados ao projeto de dissertação ou tese do pós-graduando: até (1) crédito por capítulo ou livro, com um máximo de dois (2) créditos.
IV.5.3 No caso de depósito de patentes vinculadas ao projeto de dissertação ou tese do pós-graduando, o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro) créditos.
IV.5.4 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais e vinculados ao projeto de dissertação ou tese do pós-graduando: até (1) crédito por capítulo ou livro, com um máximo de dois (2) créditos.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) para cada participação, totalizando o máximo de quatro (4) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto no ato da inscrição no processo seletivo.
V.1.2 Os Exames de Proficiência aceitos, respeitando o prazo de validade de cada um, serão descritos no edital do processo seletivo.
V.1.3 A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada no edital do Processo Seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.4 O candidato estrangeiro também deverá realizar a prova de proficiência em língua inglesa, desde que o inglês não seja a língua oficial de seu país de origem.
V.1.5 Candidatos que por ocasião de intercâmbios, trabalho ou outra atividade tenham utilizado o inglês como língua corrente na comunicação por ao menos 12 (doze) meses, com a devida comprovação, poderão ser dispensados do exame de proficiência.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida a comprovação de proficiência em língua portuguesa para estudantes estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas (presenciais, semipresenciais ou à distância) será baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O recredenciamento de disciplinas ocorrerá a cada 4 anos.
VI.1.3 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.4 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas nas línguas portuguesa e inglesa.
VI.1.5 No recredenciamento da disciplina, além dos critérios supracitados, será considerada a efetiva ministração ao menos 1 vez a cada 2 anos.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer antes do início das aulas, mediante solicitação devidamente justificada do ministrante ou por motivo de força maior. A CPG deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de estudantes só ocorrerá se o número de estudantes inscritos regularmente matriculados for menor do que o mínimo especificado na ementa da disciplina, conforme solicitação do responsável pela disciplina, antes do início estabelecido das aulas.
VI.2.3 O prazo máximo para deliberação da CCP para cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos será de até 5 (cinco) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O exame de qualificação será exigido para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto e tem por finalidade avaliar a maturidade científica do candidato, seu desempenho acadêmico e conhecimento técnico-científico na área de conhecimento do Programa, bem como avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de dissertação/tese dentro de sua área de pesquisa e considerando-se os prazos do Programa.
VII.2 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.
VII.3 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita até doze (12) meses para alunos de Mestrado, dezoito (18) meses para alunos de Doutorado e Doutorado Direto, a partir da data da sua primeira matrícula.
§1º O aluno deverá ter cursado a disciplina de Metodologia Científica para inscrição no Exame de Qualificação.
VII.4 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.5 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de sessenta (60) dias após a realização do primeiro exame.
VII.6 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de até sessenta (60) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.7 Comissão Examinadora
VII.7.1 A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. O Orientador atuará como presidente da banca, com direito a voto. No caso de sua ausência justificada, o coorientador, se existir, assumirá a presidência. Na ausência de ambos, a CCP indicará o presidente da banca o qual deverá ser orientador do programa. A comissão examinadora de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.7.2 Mestrado
VII.7.2.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo definido no item VII.3.
VII.7.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver o seu projeto de dissertação dentro de sua área de pesquisa.
VII.7.2.3 Para o Mestrado, o exame de qualificação consistirá de análise do histórico escolar do candidato, exposição oral em sessão pública, em no máximo trinta (30) minutos, sobre o progresso do projeto de pesquisa, seguida de arguição pela comissão examinadora com duração máxima de até quatro (4) horas.
VII.7.2.4 A monografia deverá ser entregue em mídia digital (preferencialmente em arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.7.3 Doutorado
VII.7.3.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo definido no item VII.3.
VII.7.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.7.3.3 Para o Doutorado, o exame de qualificação consistirá de análise do histórico escolar do candidato, exposição oral em sessão pública, em no máximo quarenta (40) minutos, sobre o progresso do projeto de pesquisa, seguida de arguição pela comissão examinadora com duração máxima de até quatro (4) horas.
VII.7.3.4 A monografia deverá ser entregue em mídia digital (preferencialmente em arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.7.4 Doutorado Direto
VII.7.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo definido no item VII.3.
VII.7.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas descritas no item VII.7.3.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O estudante poderá solicitar a mudança de Mestrado para Doutorado Direto, com anuência do orientador.
VIII.1.2 O estudante deverá apresentar comprovante de proficiência em inglês no nível exigido para o curso de Doutorado, histórico escolar do Mestrado, Curriculum Vitae da Plataforma Lattes, projeto de pesquisa do Doutorado, e justificativa circunstanciada do orientador na inscrição do Exame de Qualificação.
VIII.1.3 A solicitação será examinada durante o Exame de Qualificação.
VIII.1.4 O estudante aprovado para a mudança de Mestrado para Doutorado Direto deverá realizar o Exame de Qualificação conforme o item VII.7.3.1 deste Regulamento, sendo o prazo máximo para inscrição no exame contado a partir do ingresso no Mestrado.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados periodicamente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues pelo estudante e orientador, em datas fixadas pela CCP.
IX.2 O relatório apresentará o desenvolvimento do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas, cumprimento das metas planejadas, e planejamento ou replanejamento das atividades futuras. No relatório a ser apresentado pelo orientador, serão avaliados os desempenhos científico e acadêmico do aluno. O aluno que não realizar a entrega nos prazos regimentais estabelecidos terá seu relatório reprovado.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de trinta (30) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG. Caso o relatório reformulado seja novamente reprovado, o estudante será desligado do Programa.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG, através de avaliação da excelência de sua produção científica ou tecnológica, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem.
X.3 O número máximo de orientandos por orientador pleno é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) estudantes.
X.4 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado estudante.
X.5 O credenciamento e o recredenciamento pleno de orientadores terão validade de 4 (quatro) anos.
X.6 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante portador do título de doutor deverá encaminhar pedido formal à CPG indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa, incluindo a relevância de sua área de pesquisa para o PPG, além de possíveis colaborações nas disciplinas do programa. Deverá anexar ao pedido o Currículo Lattes atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID, ScopusID e ORCID. No caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes, o interessado pode enviar Curriculum Vitae atualizado, além dos endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID, ScopusID e ORCID.
X.7 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.7.1 Para credenciamento como orientador pleno nos cursos de mestrado ou doutorado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:
a) Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração do programa, demonstrar condições laboratoriais e/ou de campo para desenvolver trabalhos experimentais;
b) Ter publicado, nos últimos 4 (quatro) anos, no mínimo 5 (cinco) artigos científicos em periódicos indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science nas áreas de interesse do programa. Os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados. Na documentação apresentada, o docente deve apresentar as informações referentes aos percentis dos periódicos nos quais publicou;
c) Nestes artigos científicos, o solicitante deve figurar como primeiro autor (autor principal) ou último autor (mentor intelectual) em pelo menos 2 (dois) dos artigos, visando a comprovação de destacada produção científica e/ou liderança de grupo de pesquisa;
d) No caso de docente que já tenha sido orientador permanente no programa, o reingresso deverá seguir os requisitos descritos no item X.8 “recredenciamento de orientadores”.
X.8 Recredenciamento de Orientadores
X.8.1 Para o recredenciamento como orientador pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.7 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter oferecido disciplinas, pelo menos bienalmente, do Programa de Pós-Graduação em Sistemas Integrados em Alimentos;
b) No caso do primeiro recredenciamento, deverá comprovar publicação de um mínimo de 2 (dois) artigos científicos nos últimos 4 (anos) anos em periódicos indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science nas áreas de interesse do programa decorrentes das dissertações e teses sob sua orientação no último quadriênio. Os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados;
c) Nos demais recredenciamentos, deverá comprovar publicação de um mínimo de 4 (quatro) artigos científicos nos últimos 4 (anos) anos em periódicos indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science nas áreas de interesse do programa decorrentes das dissertações e teses sob sua orientação no último quadriênio. Os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados;
d) Comprovação de que um mínimo de 50% das dissertações e teses defendidas sob sua orientação no último quadriênio no PPG resultou em publicações científicas em periódicos que deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados. Neste caso, o aluno ou egresso deverá ser o primeiro autor;
e) Comprovar a conclusão de pelo menos uma (1) orientação de Dissertação ou Tese no Programa nos últimos quatro (4) anos;
f) Comprovar ministração de pelo menos uma (1) disciplina do Programa de Pós-graduação em Sistemas Integrados em Alimentos nos últimos dois (2) anos.
X.9 Credenciamento Específico de Orientadores
X.9.1 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo dois (2) estudantes de Pós graduação.
X.9.2 Para o credenciamento específico, o interessado, portador do título de doutor, deverá ter publicado pelo menos cinco (5) artigos em periódicos arbitrados e indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science nos últimos quatro (4) anos. Os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados. Na documentação apresentada, o docente deve apresentar as informações referentes aos percentis dos periódicos nos quais publicou.
X.10 Credenciamento de Coorientadores
X.10.1 O prazo para o credenciamento de coorientador será de 18 (dezoito) meses no curso de mestrado, 30 (trinta) meses nos cursos de doutorado e doutorado direto.
X.10.2 Para credenciamento de coorientador, o solicitante, portador de título de doutor, deverá apresentar justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante. O credenciamento de coorientadores no programa se baseará, ainda, na análise dos seguintes documentos:
a) Justificativa do orientador para a necessidade do pós-graduando ter um coorientador, especificando claramente a parte do projeto que ele irá supervisionar;
b) Demonstração de competência do coorientador na área requerida, comprovada através do Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes), além dos endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID, ScopusID e ORCID;
c) Plano de pesquisa do pós-graduando;
d) Carta de concordância assinada por todos os interessados;
e) Comprovação do vínculo do coorientador com sua instituição de origem.
X.11 Orientadores Externos
X.11.1 Preferencialmente, colaboradores externos às Unidades associadas deverão ter credenciamento específico.
X.11.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Comprovar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Comprovar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Comprovar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese);
h) Credenciamentos e recredenciamentos de orientadores externos devem necessariamente atender os requisitos mínimos em relação a produção intelectual especificados nos itens X.7.1 para credenciamento e item X.8.1 para recredenciamento;
i) O docente aposentado(a) da USP (Docente Sênior) deve apresentar descrição de atividades de ensino e pesquisa na pós-graduação em seu “Termo de Colaboração” vigente.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final do curso de mestrado será na forma de uma dissertação ou na forma de capítulos. Em qualquer uma das opções os elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais deverão ser apresentados segundo as “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicada pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, sem inserção de folha de aprovação ou avaliação. Independentemente do formato da dissertação, no caso de o aluno ter realizado experimentos envolvendo seres humanos ou animais é obrigatória a apresentação do “Protocolo de aprovação” emitido pela(s) Comissão(ões) de Ética pertinentes.
1. No caso de trabalho final do curso de mestrado, redigido na forma de dissertação, o mesmo poderá ser redigido totalmente ou parcialmente em português ou espanhol ou inglês, conforme item XIII.2 deste Regulamento, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, nome do coorientador (se for o caso), local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Revisão Bibliográfica;
– Material e Métodos;
– Resultados e Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros (opcional);
– Bibliografia;
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).
2. No caso do trabalho final do curso de mestrado redigido na forma de capítulos este poderá ser redigido totalmente ou parcialmente em português ou espanhol ou inglês, conforme item XIII.2 deste Regulamento.
O trabalho final do curso de mestrado na forma de artigos deverá ter ao menos dois (2) artigos publicados e/ou submetidos.
Nestes casos, o autor deverá apresentar anuência da(s) editora(s) para a publicação dos artigos no trabalho final do curso de mestrado. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo do trabalho final do curso de mestrado.
Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
O trabalho final do curso de mestrado redigido na forma de capítulos deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, nome do coorientador (se for o caso), local e data;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução Geral;
– Capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo do trabalho final do curso de mestrado;
– Revisão Bibliográfica contendo referências bibliográficas;
– Capítulos contendo os seguintes itens: introdução, material e métodos, resultados e discussão, referências bibliográficas;
– Conclusão Geral;
– Sugestões para Trabalhos Futuros (opcional);
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).
OBS.: Se um ou mais capítulos corresponderem a artigos já publicados, os seguintes pontos deverão ser atendidos:
– o aluno de mestrado deverá ser obrigatoriamente o primeiro autor;
– este(s) artigo(s) deverá(ão) ser oriundo(s) das pesquisas desenvolvidas durante o curso de mestrado;
– será necessário entregar uma declaração (assinada pelo orientador e pelo aluno de mestrado) que o(s) artigo(s) não foi(ram) ou será(ão) utilizado(s) em outra dissertação ou tese;
– deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) copyright(s) autorizando a publicação do(s) referido(s) artigo(s) no trabalho final do curso de mestrado.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final do curso de doutorado ou doutorado direto será na forma de uma tese ou na forma de capítulos. Em qualquer uma das opções os elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais deverão ser apresentados segundo as “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicada pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, sem inserção de folha de aprovação ou avaliação. Independentemente do formato da tese, no caso de o aluno ter realizado experimentos envolvendo seres humanos ou animais, é obrigatória a apresentação do “Protocolo de aprovação” emitido pela(s) Comissão(ões) de Ética pertinentes.
1. No caso do trabalho final do curso de doutorado ou doutorado direto redigido na forma de uma tese, esta poderá ser redigida totalmente ou parcialmente em português ou espanhol ou inglês, conforme item XIII.2 deste Regulamento, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, nome do coorientador (se for o caso), local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Revisão Bibliográfica;
– Material e Métodos;
– Resultados e Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros (opcional);
– Bibliografia;
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).
2. No caso do trabalho final do curso de doutorado ou doutorado direto redigido na forma de capítulos este poderá ser redigido totalmente ou parcialmente em português ou espanhol ou inglês, conforme item XIII.2 deste Regulamento.
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos três (3) artigos publicados e/ou submetidos.
Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese.
Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
A tese redigida na forma de capítulos deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, nome do coorientador (se for o caso), local e data;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução Geral;
– Capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese;
– Revisão Bibliográfica contendo referências bibliográficas;
– Capítulos contendo os seguintes itens: introdução, material e métodos, resultados e discussão, referências bibliográficas;
– Conclusão Geral;
– Sugestões para Trabalhos Futuros (opcional);
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).
OBS.: Se um ou mais capítulos corresponderem a artigos já publicados, os seguintes pontos deverão ser atendidos:
– o aluno de doutorado deverá ser obrigatoriamente o primeiro autor;
– este(s) artigo(s) deverá(ão) ser oriundo(s) das pesquisas desenvolvidas durante o curso de doutorado;
– será necessário entregar uma declaração (assinada pelo orientador e pelo aluno de doutorado) que o artigo não foi ou será utilizado em outra tese ou dissertação;
– deverá(ão) ser apresentado(s) o copyright(s) autorizando a publicação do(s) referido(s) artigo(s) na tese.
XI.2.1 O documento poderá apresentar demais itens opcionais, tais com Agradecimentos, Epígrafe. É obrigatório o agradecimento às agências de fomento que tenham viabilizado o trabalho.
XI.2.2 Todas as teses e dissertações devem conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XI.2.3 Em caso de artigo com a participação de dois ou mais alunos de pós-graduação, este poderá ser utilizado somente para a dissertação ou tese de um dos alunos. O autor da dissertação ou tese deve ser o primeiro autor do artigo ou ter participação igual à do primeiro autor, atestada no artigo. No caso de compartilhamento da posição de primeiro autor, o artigo somente poderá ser utilizado na dissertação ou tese de um dos alunos de qualquer programa de pós-graduação, seja da USP ou de outra instituição.
XI.2.4 Ainda em caso de artigo, a(s) data(s) de submissão do(s) mesmo(s) deve(m) ser posterior(es) à data de ingresso do aluno no curso.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito do exemplar eletrônico, em formato pdf, será efetuado pelo(a) candidato(a) através do sistema de submissão de teses e dissertações da USP dentro do seu prazo regimental.
XI.3.2 O orientador deverá validar a submissão, certificando que o orientando está apto à defesa.
XI.3.3 No caso de doutorado ou doutorado direto o aluno deverá comprovar submissão ou aceite/publicação de pelo menos um (1) artigo derivado da Tese, onde o candidato seja primeiro autor. O artigo deve ser enviado para periódico arbitrado e indexado nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science. O periódico no qual o artigo foi publicado deverá se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados. Comprovante deste enquadramento deve ser fornecido junto ao artigo.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses.
XII.1.1 As Comissões Julgadoras de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado serão compostas por três (3) membros votantes.
XII.1.2 As comissões julgadoras de Dissertações de Mestrado serão compostas pelo orientador e mais dois membros, sendo pelo menos um (1) deles externo ao programa e Unidade, todos detentores do título de Doutor, observados os demais critérios estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação.
XII.1.3 As comissões julgadoras de Teses de Doutorado serão compostas por três membros votantes mais o orientador, sendo pelo um (1) deles externo ao programa, todos detentores do título de Doutor, observados os demais critérios estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação.
XII.1.4 Não há procedimentos adicionais aos já estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas, na sua totalidade ou parcialmente, em português, inglês ou espanhol.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Sistemas Integrados em Alimentos.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Sistemas Integrados em Alimentos.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.