D.O.E.: 03/04/2024

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8597, DE 02 DE ABRIL DE 2024

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Sistemas Integrados em Alimentos, com atividades conjuntas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ), da Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF) e da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos (FZEA).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 18/11/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Sistemas Integrados em Alimentos, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2024.9.0005946.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 02 de abril de 2024.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO PROGRAMA
SISTEMAS INTEGRADOS EM ALIMENTOS – ESALQ / FCF / FZEA

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG terá a seguinte constituição:
a) Dois orientadores plenos de cada unidade associada (FCF, ESALQ e FZEA) eleitos por seus pares, de acordo com o artigo 28, parágrafo 6º do Regimento de Pós-Graduação da USP;
b) Dois representantes discentes de qualquer uma das unidades associadas, eleitos por seus pares, de acordo com o artigo 28, parágrafo 8º do Regimento de Pós-Graduação da USP;
c) O Presidente e o Vice-Presidente, eleitos pelos orientadores plenos, de acordo com o artigo 28, parágrafo 6º do Regimento de Pós-Graduação da USP, com mandato de dois anos, permitida uma recondução por unidade associada.
Na composição da chapa concorrente ao mandato de Presidente e Vice-Presidente da CPG, os componentes deverão ser, obrigatoriamente, pertencentes a unidades associadas distintas.
A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG).
O Presidente da CPG assumirá o cargo de coordenador do programa e o Vice-Presidente da CPG será seu suplente na coordenação.

II – TAXAS

II.1 No processo seletivo é cobrada taxa de inscrição com valor definido e divulgado nos editais de processo seletivo, com teto equivalente a taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.
II.2 Na matrícula de aluno especial poderá ser cobrada taxa por disciplina, com valor definido e divulgado, anualmente, no sítio do programa de pós-graduação, até o valor máximo estabelecido pelo CoPGr da USP.
II.3 Os pedidos de isenção deverão ser encaminhados à CPG devidamente justificados.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, incluindo o orientador ou coorientador, que, além de presidi-la será membro votante.
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três membros votantes, além do orientador ou coorientador que será o presidente, porém, sem direito a voto.
IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa e Curso.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.