D.O.E.: 23/02/2024

RESOLUÇÃO CoPGr nº 8569, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

(Revoga a Resolução CoPGr 7866/2019)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação Física e Esporte da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto – EEFERP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10/08/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação Física e Esporte, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7866, de 25/11/2019 (Processo 2012.1.2311.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de fevereiro de 2024.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE – EEFERP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG). O Presidente da CPG assumirá o cargo de coordenador do programa e o Vice-Presidente da CPG será seu suplente na coordenação.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 O ingresso no programa para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto (curso de Doutorado em que o aluno não obteve previamente o título de Mestre) se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e a lista de documentos necessários para inscrição e para a matrícula, as etapas e o cronograma, bem como os itens de avaliação e seus respectivos pesos.
II.2 Proficiência em língua estrangeira. A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento, que deverá ser comprovada no ato da inscrição.
II.3 Requisitos para ingresso no Mestrado
II.3.1 Os candidatos deverão apresentar os documentos para a inscrição no processo seletivo conforme edital disponível na página do programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a ser divulgado com pelo menos 30 dias de antecedência do início das inscrições.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados por meio de projeto de pesquisa, Currículo Lattes (para candidatos estrangeiros pode ser o Curriculum Vitae) e arguição oral. Cada um desses quesitos terá uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez).
• Na análise do Projeto de Pesquisa, serão avaliados os seguintes itens: pertinência do tema com a área de investigação; formulação teórica; metodologia e cronograma;
• Na análise de Currículo Lattes (para candidatos estrangeiros, pode ser Curriculum Vitae) serão avaliados os seguintes itens: formação superior; produção acadêmica; atividades técnico-científicas; experiência em docência e experiência profissional;
• Haverá arguição sobre o Currículo Lattes (para candidatos estrangeiros, pode ser Curriculum Vitae) e o projeto de pesquisa.
II.3.3 Serão considerados aprovados os candidatos com média mínima 5 (cinco), calculada com base nas notas das análises do projeto de pesquisa, do Currículo Lattes (para candidatos estrangeiros, pode ser Curriculum Vitae) e da arguição.
II.4 Requisitos para ingresso no Doutorado e Doutorado Direto
II.4.1 Os candidatos deverão apresentar os documentos para a inscrição no processo seletivo conforme edital disponível na página do programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a ser divulgado com pelo menos 30 dias de antecedência do início das inscrições.
II.4.2 O ingresso no Doutorado e no Doutorado Direto será em fluxo contínuo. Os candidatos serão avaliados por meio de:
• Projeto de pesquisa;
• Parecer circunstanciado do futuro orientador, destacando a experiência acadêmica e profissional do candidato e analisando o mérito do projeto de pesquisa, bem como sua pertinência à área de concentração do programa e ao nível de Doutorado;
• Aceite ou publicação, nos últimos cinco anos, como primeiro autor, de uma produção bibliográfica relacionada ao tema da dissertação de Mestrado ou do projeto de pesquisa apresentado para ingresso no Doutorado, sendo: a) artigo em periódico com indexação em ao menos uma das seguintes bases de dados – SciELO, PubMed, Web of Science, Scopus; b) capítulo de livro ou livro de circulação nacional ou internacional;
• A Comissão de Pós-Graduação analisará a documentação apresentada pelo candidato e emitirá um parecer circunstanciado sobre o mérito da proposta.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes de Mestrado poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 (quatro) meses.
III.3 O portador do título de Mestre que se inscrever no curso de Doutorado deverá concluir o curso no prazo máximo de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.4 No curso de Doutorado Direto, o prazo máximo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.
III.5 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes de Doutorado e Doutorado Direto poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 6 (seis) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de créditos da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de créditos, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e dois) na elaboração da dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, que seja portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de créditos da seguinte forma:
– 168 (cento e sessenta e oito) unidades de créditos, sendo 148 (cento e quarenta e oito) na elaboração da tese e 20 (vinte) em disciplinas.
IV.3 O estudante de Doutorado Direto deverá integralizar um mínimo de unidades de créditos da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 148 (cento e quarenta e oito) na elaboração da tese e 44 (quarenta e quatro) em disciplinas.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos de Mestrado deverão cursar, dentre os créditos em disciplinas, os seguintes componentes curriculares:
EFR5001 – Fundamentos Teóricos da Educação Física e Esporte (4 créditos);
EFR5002 – Metodologia da Pesquisa Científica em Educação Física e Esporte (4 créditos).
IV.4.2 Os alunos de Doutorado e Doutorado Direto deverão cursar, dentre os créditos em disciplinas, os seguintes componentes curriculares:
EFR5001 – Fundamentos Teóricos da Educação Física e Esporte (4 créditos);
EFR5002 – Metodologia da Pesquisa Científica em Educação Física e Esporte (4 créditos);
EFR5003 – Metodologia do Ensino Superior (4 créditos).
IV.4.3 Os alunos podem solicitar à CPG equivalência das disciplinas obrigatórias cursadas anteriormente ou em disciplinas de outros programas de pós-graduação.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para o curso de Mestrado e 10 (dez) para o curso de Doutorado e Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos incisos abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, com ISBN, sendo o estudante o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro). No caso do estudante ser coautor, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.2 No caso de depósito de patentes, o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento, limitado a 4 (quatro) créditos.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
IV.5.6 No caso de participação em estágio, o número de créditos especiais é igual a 1 (um) a cada 15 horas de estágio, limitado a 2 (dois) créditos.
IV.5.7 Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas nos incisos deste artigo deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso.
IV.5.8 Os créditos referentes aos incisos IV.5.1 a IV.5.4 só serão considerados quando o aluno for autor e o tema for pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.
IV.6 Atividades Programadas
IV.6.1 Os alunos de Doutorado e Doutorado Direto deverão, de forma obrigatória no decorrer de seu curso, participar uma vez como ouvinte e outra vez como apresentador de seu projeto de pesquisa no ‘Seminário Anual de Pesquisa em Pós-graduação da EEFERP’.
IV.6.2 Os alunos de Doutorado e Doutorado Direto deverão, de forma obrigatória no decorrer de seu curso, ter pelo menos 2 (duas) participações como ouvinte em palestras do ‘Ciclo de Palestras do Programa de Pós-graduação em Educação Física e Esporte da EEFERP’.
IV.6.3 Os alunos de Doutorado e Doutorado Direto deverão, obrigatoriamente, cumprir ao menos um semestre de estágio docente vinculado ao Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE), em disciplina de graduação da EEFERP-USP.
IV.7 Para fins de controle, as atividades relacionadas nos incisos IV.6 deverão ser comprovadas com a entrega dos certificados na secretaria do Programa de Pós-Graduação em até 60 dias após a realização.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processos seletivos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, de acordo com as regras estabelecidas nos respectivos editais.
V.1.2 Para comprovação da proficiência em língua inglesa serão aceitos os Exames de Proficiência TEAP, TOEFL, IELTS, Cambridge, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão divulgadas em edital específico de processo seletivo na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS ou equivalente), nível intermediário superior, no ato da inscrição nos processos seletivos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
V.2.2 O exame deverá ter sido realizado em até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do objetivo, do conteúdo programático, do método de avaliação e da bibliografia atualizada. O relator indicado pela CCP deverá analisar, por meio de parecer circunstanciado, se a disciplina está compatível com as Linhas de Pesquisa do programa e se os professores responsáveis têm competência específica para ministrá-las, ressaltando o mérito e a importância da disciplina junto ao programa ou área de concentração, para posterior análise e deliberação da CPG.
VI.1.2 No recredenciamento, além dos itens constantes no VI.1.1, o relator também deverá analisar a periodicidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.3 O professor responsável deverá ser orientador do programa.
VI.1.4 Poderão ser ministradas disciplinas em inglês ou outros idiomas, presenciais ou não, no país ou no exterior, por proposta da CCP e aprovada pela CPG.
VI.1.5 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC – Câmara Curricular da Universidade de São Paulo.
VI.1.6 As propostas de credenciamento e recredenciamento de disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, ou pelo programa no impedimento do ministrante, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 7 (sete) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma por falta de alunos só ocorrerá quando não atingir o número mínimo de matriculados conforme solicitação do professor responsável pela disciplina antes do início das aulas.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é de até 7 (sete) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado, quanto no de Doutorado e Doutorado Direto.
VII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme item VII.8.
VII.3 O exame deverá ser realizado no máximo em até 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VII.4 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.5 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame.
VII.6 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de até 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.7 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, independentemente do curso, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador.
Todos os membros da comissão receberão, por e-mail, o exemplar do projeto de pesquisa.
VII.8 Prazos
VII.8.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.8.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.9 O objetivo do exame de qualificação é avaliar o conhecimento no tema do projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa, que poderá ser redigido em português ou inglês. Exames de qualificação poderão ser escritos em espanhol por solicitação do orientador e aprovação da CCP.
VII.10 O projeto de pesquisa deverá informar o estado atual da investigação e conter: o problema de pesquisa bem definido; os objetivos; os procedimentos metodológicos; a proposta de análise de dados e eventuais tratamentos estatísticos a serem utilizados; a bibliografia; o cronograma de atividades a serem desenvolvidas; e poderá ser adaptado de acordo com o delineamento da pesquisa em desenvolvimento.
VII.11 O projeto de pesquisa deve ser depositado pelo aluno, ou por seu representante legal, em meio digital, mediante anuência do orientador, via e-mail, obedecendo-se aos prazos regimentais e aos requisitos estabelecidos no Regimento da CPG/EEFERP.
VII.12 A apresentação oral do projeto de pesquisa, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, as justificativas para a transferência de curso e o desempenho acadêmico do estudante.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de área de concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado, emitido por um relator, sobre o novo projeto de pesquisa, as justificativas para a transferência de área e o desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados anualmente por meio de relatório de atividades, que deverá ser entregue pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página do programa na internet.
IX.2 O relatório deverá conter o resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e o cumprimento das metas planejadas, o planejamento e/ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação realizada pelo orientador sobre o desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação, pela secretaria do programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante também poderá ser desligado do programa de pós-graduação se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet;
c) não houver a entrega dos comprovantes de participação nos eventos obrigatórios, em até 60 (sessenta) dias após a sua realização, para os alunos de Doutorado e Doutorado Direto.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. É considerado orientador pleno aquele que está engajado em todas as atividades do Programa. O credenciamento específico é somente para orientar um determinado aluno.
X.2 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG, após encaminhamento pela CCP, do pedido circunstanciado na excelência da sua produção científica, na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, na captação de recursos (incluindo bolsas de estudos de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado), na responsabilidade por disciplina e na experiência em orientação conforme critérios mínimos especificados neste regulamento. Adicionalmente, será considerada sua participação em congressos e a realização de estágios de pós-Doutorado.
X.2.1 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa. Deverá anexar ao pedido o Currículo Lattes ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros) e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.3 No recredenciamento do orientador deverão ser considerados ainda os seguintes quesitos: número de alunos titulados e de alunos sem titulação (evasão) no período, a existência de produção científica, artística e tecnológica derivadas das teses ou dissertações por ele orientadas.
X.4 O número máximo de orientados por orientador é de 08 (oito). Adicionalmente, poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.5 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 05 (cinco) anos.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 O solicitante deverá apresentar, no último quadriênio, produção científica equivalente a 500 pontos, sendo obrigatoriamente 70% dessa pontuação obtida por meio da publicação ou aceite de artigos científicos. Os demais produtos a serem considerados poderão ser livros ou capítulos de livro. Para tanto, será utilizado o sistema de pontuação de produção científica definido nos incisos X.6.1.1 a X.6.1.4, conforme descrição a seguir:
X.6.1.1 – 100 (cem) pontos serão atribuídos para:
a) Cada artigo publicado em periódico indexado, com fator de impacto JCR (Journal Citation Report) maior ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) em revistas de categoria “Science” (SCIE JCR), ou 1,0 (um) em revistas de categoria “Social Science” (SSCI JCR);
X.6.1.2 – 80 (oitenta) pontos serão concedidos para:
a) Livro, predominantemente escrito pelo autor, sendo este a primeira edição ou a reedição revisada e/ou ampliada, com aderência à área de concentração ou linha de pesquisa, avaliado por conselho editorial e por pares;
b) Cada artigo publicado em periódico indexado com fator de impacto JCR menor que 1,5 (um vírgula cinco), em revistas de categoria “Science” (SCIE JCR), ou menor que 1,0 (um), em revistas de categoria “Social Science” (SSCI JCR);
X.6.1.3 – 60 (sessenta) pontos serão concedidos para:
a) Livro, predominantemente escrito pelo autor, com aderência à área de concentração ou linha de pesquisa e avaliado por conselho editorial;
b) Cada artigo publicado em periódico sem fator de impacto JCR, indexado nas seguintes bases de dados: Scielo, Scopus, Pubmed ou Web of Science.
X.6.1.4 – 40 (quarenta) pontos serão atribuídos para:
a) Cada artigo publicado em periódicos sem fator de impacto JCR, indexados nas seguintes bases de dados: DOAJ, Lilacs ou SportDiscus.
b) Capítulo de livro escrito pelo docente, com aderência à área de concentração ou linha de pesquisa, avaliado por conselho editorial e/ou por pares.
X.6.2 É obrigatório que o orientador pleno assuma atividades didáticas, oriente alunos de Mestrado ou Doutorado e tenha um projeto de investigação vinculado a uma das Linhas de Pesquisa do Programa.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o primeiro recredenciamento, são necessários 500 pontos de acordo com a métrica apresentada, sendo, ao menos, 100 pontos em produtos em coautoria com alunos do PPG.
X.7.2 A partir do segundo recredenciamento, são necessários 500 pontos de acordo com a métrica apresentada, sendo, ao menos, 200 pontos em produtos em coautoria com alunos ou egressos (até 5 anos após a data da defesa) do PPG.
X.7.3 Nos casos dos itens X.7.1 e X.7.2, é necessário que 70% dessa pontuação seja obtida por meio da publicação ou aceite de artigos científicos (os demais produtos a serem considerados poderão ser livros ou capítulos de livro), que o orientador tenha obrigatoriamente oferecido uma disciplina sob a sua responsabilidade em cada biênio e tenha um projeto vinculado a uma das linhas de pesquisa do programa.
Parágrafo único: Os produtos em coautoria com alunos e egressos do PPG somente serão considerados para a pontuação no pedido de recredenciamento se: a) o discente ou egresso for o 1º ou 2º autor do trabalho; b) o orientador for o penúltimo ou último autor; c) a publicação estiver diretamente ligada à dissertação ou tese desenvolvida/defendida no PPG.
X.8 O orientador interessado no credenciamento/recredenciamento, que desejar considerar sua pontuação por meio de livros/capítulos, deverá apresentar, no momento da solicitação, os comprovantes de que a editora da publicação do livro conta com Conselho Editorial e/ou avaliação por pares.
X.9 Credenciamento Específico de Orientadores
X.9.1 A solicitação deverá ser encaminhada com o projeto de pesquisa do aluno, para análise de mérito. A solicitação será analisada pela CPG.
X.9.2 Os interessados deverão atender aos mesmos critérios de credenciamento de orientadores plenos do programa, com exceção da obrigatoriedade de oferecer disciplinas.
X.9.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 1 (um) estudante de Mestrado ou Doutorado.
X.10 Credenciamento de Coorientadores
X.10.1 O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência do aluno, no máximo até oitenta por cento do prazo regulamentar do Mestrado, do Doutorado ou Doutorado Direto estabelecido no Regulamento do Programa. Essa solicitação deverá ser deliberada pela CCP em até noventa dias.
X.10.2 Para credenciamento de coorientadores será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado nos incisos X.6.1 a X.6.1.4. Além disso, deve apresentar uma justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
X.10.3 O número máximo de alunos por coorientador, que não esteja credenciado como orientador pleno no PPG, é de 3 (três).
X.11 Orientadores Externos
X.11.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.11.2 Para credenciamento de orientadores externos, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado nos incisos X.6.1 a X.6.1.4.
X.11.3 Nos pedidos referentes ao credenciamento/recredenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: Jovem Pesquisador), mencionando a vigência do programa e a linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando, se couber;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do diretor, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum Vitae (no caso de professores estrangeiros) ou Currículo Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação/tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado/Tese de Doutorado
XI.1.1 O trabalho final do curso será na forma de dissertação, no caso de Mestrado, e de tese, no caso de Doutorado ou Doutorado Direto. A estrutura da dissertação/tese é definida por diretrizes específicas, publicadas pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizadas na página do programa na internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas;
– Resumo em português;
– Abstract em inglês;
– Introdução;
– Material e métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.1.2 Alternativamente, a dissertação/tese poderá ser constituída por um conjunto de, no mínimo, dois artigos para mestrandos e três para doutorandos, publicados e/ou manuscritos (trabalho apto para submissão ou submetido). Nesse caso, o material apresentado deverá conter introdução que delimite o objeto de estudo, a organização lógica do conjunto de artigos publicados e/ou manuscritos, conclusões e/ou considerações finais.
XI.1.2.1 No caso de artigos publicados, o encaminhamento desses para os periódicos deverá ser durante o período do curso de Mestrado/Doutorado ou Doutorado Direto; o aluno deverá ser o primeiro autor e o tema pertinente ao projeto de sua dissertação/tese. O aluno é responsável por obter autorização da revista para incluir o artigo na dissertação/tese. Essa autorização deve ser incluída como anexo na dissertação/tese.
XI.1.2.2 No caso de manuscritos submetidos, a submissão desses para os periódicos deverá ser durante o período do curso em andamento; o aluno deverá ser o primeiro autor e o tema pertinente ao projeto de sua dissertação/tese.
XI.1.2.3 Os artigos publicados e/ou manuscritos poderão ser apresentados, na sua totalidade ou parcialmente, nos idiomas português ou inglês.
XI.2 Depósito de Dissertações/Teses
XI.2.1 O depósito do exemplar da dissertação de Mestrado/tese de Doutorado, em PDF e em WORD, deverá ser realizado eletronicamente e acompanhado de:
a) Comprovante de publicação e/ou submissão de, no mínimo, um artigo científico relacionado ao tema da dissertação/tese, em periódico com arbitragem e indexação, sendo o aluno o primeiro autor e contando com a coautoria do orientador;
b) Carta assinada pelo orientador certificando que o orientando está apto à defesa e que o trabalho foi submetido à análise de similaridade;
c) Diploma de graduação (frente e verso);
d) Histórico escolar da graduação;
e) Certidão de nascimento ou casamento;
f) RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional);
g) Histórico escolar do Mestrado – exclusivo para a entrega de teses de Doutorado;
h) Diploma de Mestrado (frente e verso) – exclusivo para a entrega de teses de Doutorado;
XI.2.1.1 Alunos estrangeiros também deverão atender o artigo 39 de Regimento da Pós-graduação.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES/TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações/Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações/Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações/teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações/teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e em inglês.
XIII.2 As dissertações/teses poderão ser redigidas e defendidas na sua totalidade ou parcialmente, em português ou inglês.
XIII.3 Dissertações/teses poderão ser escritas em espanhol por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Educação Física e Esporte, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Educação Física e Esporte, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.