D.O.E.: 16/02/2024

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8564, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

(Revoga a Resolução CoPGr 6951/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Literatura Portuguesa) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 07/02/2024, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Literatura Portuguesa), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6951, de 13/10/2014 (Processo 2009.1.2228.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 15 de fevereiro de 2024.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
LETRAS (LITERATURA PORTUGUESA) – FFLCH

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação. Também especificarão o número de vagas destinadas a ações afirmativas, que propicie a inclusão de estudantes que se reconheçam como negros, indígenas, transsexuais ou transgêneros, nos termos da legislação vigente na USP.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
A CCP elaborará e divulgará informações detalhadas sobre o processo de seleção na forma de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado e na página do Programa de Pós-Graduação e do Serviço de Pós-Graduação.
A CCP instituirá uma Comissão de Seleção composta por membros do Programa que se responsabilizará pela condução do processo seletivo, exceção feita à prova de Proficiência em Línguas que estará a cargo do Centro de Línguas da FFLCH/USP.
Os documentos exigidos e o formulário para inscrição constarão no Edital.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua estrangeira, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 Prova escrita de conhecimento específico de Literatura Portuguesa. A prova escrita de conhecimento específico de Literatura Portuguesa é eliminatória, exigindo-se para aprovação nota mínima cinco (5.0). A prova, com consulta livre do material bibliográfico, baseia-se em pontos que, da Idade Média ao Século XXI, privilegiam autores, obras e temas vinculados aos movimentos literários. Espera-se que o candidato apresente uma visão crítica e não mera repetição da bibliografia disponível. Clareza, coerência, correção gramatical são também exigidos. Os pontos encontram-se, para conhecimento dos candidatos, à disposição no Setor de Pós-Graduação do DLCV – FFLCH – USP. A prova, elaborada e aplicada pela Comissão de Seleção do Programa, será realizada em data e horário previamente agendados, conforme o Edital.
II.1.3 Análise e arguição do Projeto de Pesquisa que terá caráter eliminatório, exigindo-se para aprovação nota mínima cinco (5.0).
O projeto deve conter os seguintes itens: título, tema, delimitação do problema a ser investigado, hipóteses, justificativa, bibliografia e cronograma. A análise do projeto levará em conta a sua inserção nas linhas de pesquisa do Programa, o interesse e a coerência da proposta, a pertinência e atualização da bibliografia e a viabilidade do cronograma apresentado.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a cinco (5.0).
Após a divulgação do resultado do Processo Seletivo, e em formulário próprio, disponibilizado na página do Programa, o candidato indicará o orientador pretendido.
Os orientadores serão definidos em uma semana dedicada a este fim, através de entrevista com os candidatos aprovados, com data divulgada no Edital, respeitando-se a disponibilidade de vagas e as linhas de pesquisa de cada professor. A Matrícula poderá ser efetivada somente com o aceite do orientador pretendido.
Os candidatos estrangeiros, incluindo aqueles residentes no exterior, deverão se submeter ao mesmo processo de seleção.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
A CCP elaborará e divulgará informações detalhadas sobre o processo de seleção na forma de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa de Pós-Graduação e do serviço de Pós-Graduação.
A CCP instituirá uma Comissão de Seleção, composta por membros do Programa, que se responsabilizará pela condução do processo seletivo, exceção feita à prova de Proficiência em línguas, que estará a cargo do Centro de Línguas da FFLCH/USP.
Os documentos exigidos e o formulário para inscrição constarão no Edital.
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em duas línguas estrangeiras, sendo que uma delas poderá ser a já apresentada no mestrado, conforme item V deste regulamento. Aos candidatos estrangeiros, também é exigida a comprovação de proficiência em língua portuguesa, conforme item V do regulamento.
II.2.2 Prova escrita de conhecimento específico de Literatura Portuguesa. A prova escrita de conhecimento específico de Literatura Portuguesa é eliminatória, exigindo-se para aprovação nota mínima seis (6,0). A prova, com consulta livre do material bibliográfico, baseia-se em pontos que, da Idade Média ao Século XXI, privilegiam autores, obras e temas vinculados aos movimentos literários. Espera-se que o candidato apresente uma visão crítica e não mera repetição da bibliografia disponível. Clareza, coerência, correção gramatical são também exigidas. Os pontos encontram-se, para conhecimento dos candidatos, à disposição no Setor de Pós-Graduação do DLCV – FFLCH – USP. A prova, elaborada e aplicada pela Comissão de Seleção do Programa, será realizada em data e horário previamente agendados, conforme o Edital.
II.2.3 Análise e arguição oral do Projeto de Pesquisa que terá caráter eliminatório, exigindo-se, para aprovação, nota mínima seis (6.0).
II.2.4 Análise e arguição do Curriculum Lattes (Vitae, para estrangeiros) que terá caráter eliminatório, exigindo-se para aprovação nota mínima seis (6,0).
O projeto deve conter os seguintes itens: título, tema, delimitação do problema a ser investigado, hipóteses, justificativa, bibliografia e cronograma. A análise do projeto levará em conta a sua inserção nas linhas de pesquisa do Programa, o interesse e a coerência da proposta, a pertinência e atualização da bibliografia e a viabilidade do cronograma apresentado.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a seis (6,0).
Após a divulgação do resultado do Processo Seletivo, e em formulário próprio, disponibilizado na página do Programa, o candidato indicará o orientador pretendido.
Os orientadores serão definidos em uma semana dedicada a este fim, através de entrevista com os candidatos aprovados, com data divulgada no Edital, respeitando-se a disponibilidade de vagas e as linhas de pesquisa de cada professor. A Matrícula poderá ser efetivada somente com o aceite do orientador pretendido.
Os candidatos estrangeiros, incluindo aqueles residentes no exterior, deverão se submeter ao mesmo processo de seleção.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Não há processo seletivo para ingresso na modalidade Doutorado Direto. O Programa de Pós-Graduação em Letras (Literatura Portuguesa) só aceita a transferência para Doutorado Direto dos alunos matriculados em nível de Mestrado, quando, por ocasião do exame de Qualificação, houver indicação da maioria dos membros da Comissão Examinadora e o candidato possuir tempo hábil para cumprir as exigências para tal transferência, conforme item VIII deste regulamento.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo até 120 dias (quatro meses). A prorrogação de prazo será concedida apenas ao aluno que tiver completado a totalidade exigida de créditos em disciplinas. A prorrogação de prazo não poderá, contudo, em nenhum caso ultrapassar os prazos máximos previstos no Regimento de Pós-Graduação.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

De acordo com o Regimento de Pós-Graduação, fica estabelecido que:
IV.1 No curso de mestrado serão necessários, para integralização do curso, 96 créditos, sendo 24 obrigatoriamente cumpridos em disciplinas e 72 em dissertação.
IV.2 No curso de doutorado, para o portador do título de mestre, serão necessários, para integralização do curso, 168 créditos, sendo 16 obrigatoriamente cumpridos em disciplinas e 152 em tese.
IV.3 No curso de doutorado direto serão necessários, para integralização do curso, 192 créditos, sendo 40 obrigatoriamente cumpridos em disciplinas e 152 em tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
É obrigatório, para todos os alunos ingressantes, seja em nível de Mestrado, ou Doutorado, ou Doutorado Direto, cursar a disciplina “Uma Introdução à Literatura Portuguesa”, com 8 créditos. A referida disciplina será oferecida em credenciamentos alternados semestralmente, por todo o conjunto docente do Programa. Será ministrada por 1 a 6 docentes, em rodízio, em cada credenciamento semestral, e sempre às quartas-feiras à tarde.
IV.5 Créditos Especiais
De acordo com Regimento de Pós-Graduação, poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso.
IV.5.1 No caso de trabalho(s) completo(s) publicado(s) em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, em qualquer posição de autoria – 2 créditos.
IV.5.2 Publicação de trabalho(s) completo(s) em anais (ou similares), do qual o interessado é autor – 1 crédito.
IV.5.3 Livro(s) ou capítulo(s) de livro(s) de reconhecido mérito na área do conhecimento, em qualquer posição de autoria – 3 créditos.
IV.5.4 Participação no estágio supervisionado do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) – 2 créditos.
IV.5.5 Os créditos referentes aos itens IV.5.1, IV.5.2 e IV.5.3 só serão considerados quando o aluno for autor e o tema seja pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese”.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
O candidato ao Mestrado poderá escolher, para o exame de proficiência (que deverá ser feito no início do Processo Seletivo com caráter eliminatório – item II.1), uma língua estrangeira dentre as seguintes – inglês, francês, italiano, espanhol, alemão. Do candidato ao Doutorado serão exigidas duas línguas, dentre aquelas listadas para o Mestrado. A proficiência obtida no Mestrado será considerada e o aluno deverá ser aprovado em segunda língua, com proficiência demostrada também no início do processo seletivo. Para o curso de Doutorado Direto, serão exigidas duas línguas, dentre aquelas listadas para o Mestrado. A proficiência obtida no Mestrado será considerada e o aluno deverá ser aprovado na segunda língua em até 30 meses contados da data de ingresso.
V.1.1 Para aprovação na proficiência em língua estrangeira, o candidato deverá demonstrar a capacidade de interpretação de texto na(s) língua(s) em que se inscreveu.
V.1.2 Os exames de proficiência em língua estrangeira serão realizados pelo Centro de Línguas da FFLCH, conforme especificação do edital do processo seletivo em questão. O exame realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH tem validade de 2 (dois) anos.
V.1.3 Os candidatos poderão também obter a proficiência em língua estrangeira, caso apresentem a aprovação em um dos seguintes testes, obtidos, no máximo, há 3 (três) anos da seleção:
Alemão: Groβes Deutches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe; Inglês: TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan; Espanhol: CELU, DELE (Instituto Cervantes).; Italiano: CILS; Francês: Nancy 3 ou DALF (Aliança Francesa); TCF (Cendotec).
A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP, mediante solicitação do estudante.
V.1.4 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa (comprovada na documentação de inscrição no processo seletivo – item II.1) demonstrada por meio de exame realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH, tendo sido aprovado no nível avançado, ou por meio do exame Celpe-Bras (MEC), aprovado no nível superior.
V.1.5 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
V.1.6 Aos alunos provenientes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa – CPLP, não será exigido o exame de proficiência em língua portuguesa.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, regularidade de oferecimento e disciplina, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.1 Recredenciamento de Disciplinas
No recredenciamento será considerada a regularidade de oferecimento da disciplina, assim como a produção docente no período, conforme indicado no item X.6.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 14 dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma por falta de alunos só ocorrerá se não houver o número mínimo de alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP, de acordo com o calendário, é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.
VI.3 Docentes Colaboradores
Conforme Regimento de Pós-Graduação, os Programas podem contar com docentes colaboradores para ministrar partes específicas da disciplina, os quais serão credenciados mediante proposta da CCP e subsequente manifestação da CPG e apreciação da CaC do CoPGr.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é exigido tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa, neste Regulamento.
O exame deverá ser realizado, no máximo, 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso, será desligado do Programa, conforme o Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A Comissão Examinadora, designada pela CCP, deve ser constituída, tanto no curso de mestrado quanto no curso de doutorado e doutorado direto, por três membros com titulação mínima de doutor, sendo um deles o orientador.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de Qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido pelo estudante nas disciplinas cursadas e verificar o amadurecimento intelectual relativo ao desenvolvimento do seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 São requisitos obrigatórios para a realização do exame de qualificação:
Ter completado pelo menos 75% dos créditos exigidos em Disciplinas;
Apresentação do Relatório de Qualificação que deverá conter: pelo menos um capítulo da dissertação, além de tratar e desenvolver os seguintes tópicos:
– percurso acadêmico na pós-graduação, incluindo histórico escolar, aproveitamento, subordinação e/ou vínculo das disciplinas cursadas e dos trabalhos apresentados com a pesquisa desenvolvida;
– proposta de pesquisa e objetivos do trabalho;
– a base teórica que fundamenta o trabalho;
– resultados preliminares conducentes ao desenvolvimento e ao objetivo da pesquisa;
– apresentar evidenciação da continuidade do trabalho, dentro da perspectiva da finalização da dissertação e dentro do prazo estabelecido.
Será considerado aprovado no exame de qualificação, o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.
À luz desses requisitos, a Comissão Examinadora examinará e julgará a pertinência, evolução e exequibilidade da proposta, além da clareza, coerência, correção das expressões oral e escrita.
VII.2.4 O relatório deverá ser enviado em mídia digital (arquivo PDF) à secretaria do programa de pós-graduação por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado na página do Programa na Internet.
VII.3.2 O objetivo do exame de Qualificação no Doutorado é avaliar o conhecimento adquirido pelo estudante nas disciplinas cursadas e verificar o amadurecimento intelectual relativo ao desenvolvimento do seu projeto de pesquisa.
VII.3.3 São requisitos obrigatórios para a realização do exame de qualificação:
Ter completado todos os créditos exigidos em Disciplinas;
Apresentação do Relatório de Qualificação que deverá conter: um capítulo da tese, além de tratar e desenvolver os seguintes tópicos:
– percurso acadêmico na pós-graduação, incluindo histórico escolar, aproveitamento, subordinação e/ou vínculo das disciplinas cursadas e dos trabalhos apresentados com a pesquisa desenvolvida;
– proposta de pesquisa e objetivos do trabalho;
– a base teórica que fundamenta o trabalho;
– resultados preliminares conducentes ao desenvolvimento e ao objetivo da pesquisa;
– apresentar evidenciação da continuidade do trabalho, dentro da perspectiva da finalização da tese e dentro do prazo estabelecido.
Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.
À luz desses requisitos, a Comissão Examinadora examinará e julgará a pertinência, evolução e exequibilidade da proposta, além da clareza, coerência, correção das expressões oral e escrita.
VII.3.4 O relatório deverá ser enviado em mídia digital (arquivo PDF) à secretaria do programa de pós-graduação por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.3.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.4 Doutorado Direto
Como o Programa não tem processo seletivo para Doutorado Direto, a passagem para o Doutorado Direto somente ocorre por recomendação da banca, quando do exame de qualificação de Mestrado. No caso de a banca de qualificação de Mestrado recomendar que o candidato seja alçado ao Doutorado Direto, não será exigido um segundo exame de qualificação. Portanto, os requisitos do exame de qualificação do Doutorado Direto são os mesmos daqueles do Mestrado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado, com anuência do orientador, num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. A Comissão Examinadora deverá emitir um parecer circunstanciado, assim como as CCPs envolvidas. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado, emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.
VIII.1.2 Aprovada a transferência, o aluno ficará submetido às regras que constam do item III deste regulamento, lembrando que, para efeito de contagem de prazo, será considerada a data de ingresso no primeiro curso.
VIII.1.3 Na mudança de nível de mestrado para o doutorado direto, para depósito da tese passa a ser exigido o número de créditos referentes ao doutorado direto, de acordo com o item IV deste regulamento. Também será exigido exame de proficiência em uma segunda língua estrangeira, a ser realizado até 30 meses contados da data de seu ingresso no programa.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas e planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O aluno poderá ser desligado se ocorrer uma das seguintes situações:
IX.3.1 Se não houver a entrega do relatório na data limite prevista pelo referido cronograma.
IX.3.2 Reprovação do relatório de atividades por duas vezes consecutivas.
IX.3.3 Reincidência no não cumprimento das correções e propostas de refacções dos trabalhos cujo plano deve ser estabelecido de comum acordo com o Orientador e ser apresentado à CCP em prazo não superior a 90 (noventa) dias após a primeira matrícula do aluno.
IX.3.4 O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da homologação da reprovação pela CCP.
IX.3.5 Não comparecimento sistemático e reincidente às entrevistas agendadas com o orientador para discussão da dissertação ou tese, ou trabalhos de aproveitamento, ou atividades programadas, entre as quais, as do Programa de Pós-graduação em Literatura Portuguesa.
IX.4 O pedido de desligamento pode ser feito pelo orientador, mediante o encaminhamento de uma justificativa detalhada, por escrito, sobre a improdutividade do aluno. Nesses casos, o aluno deverá se manifestar por meio de um documento encaminhado por escrito à CCP. O processo deverá ser analisado pela CCP. Na hipótese de o recurso do aluno não se sustentar, ele será desligado.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com qualificação na área. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (Número 10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até cinco (Número 5) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de cinco (Número 5) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae atualizado (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Credenciamento para orientar em nível de Mestrado:
– ter ministrado ao menos uma disciplina na pós-graduação no Programa;
– exame do Curriculum Lattes, com destaque para a produção intelectual (científica e/ou artística), esperando-se que cada docente individualmente, atenda, nos últimos 5 anos, ao menos, duas das seguintes modalidades: organização de livro, capítulo de livro classificados entre L1 e L4 (conforme Qualis Capes para a área de Linguística e Literatura), artigo e resenha em periódico nacional ou estrangeiro com arbitragem de pares, classificados entre A1 e B1 (conforme Qualis Capes para a área de Linguística e Literatura), trabalho completo em anais de congressos internacionais publicados no exterior ou no Brasil, traduções de livros ou capítulos, trabalho completo publicado em anais de congresso, apresentação de trabalhos em congressos ou evento similar, conferência ou palestra, artigo ou resenha publicado em jornais e revistas, prefácio e organização de eventos. Ao menos 1 das 2 produções exigidas deve ser um capítulo de livro, livro ou artigo em periódico qualificado;
– estar vinculado a, no mínimo, 1 projeto de pesquisa.
X.6.2 Credenciamento para orientar em nível de Doutorado e de Doutorado Direto:
– ter levado à defesa pelo menos um mestrando no Programa;
– exame do Curriculum Lattes, com destaque para a produção intelectual (científica e/ou artística), esperando-se que cada docente individualmente, atenda, nos últimos 5 anos, ao menos, duas das seguintes modalidades: organização de livro, capítulo de livro classificados entre L1 e L4 (conforme Qualis Capes para a área de Linguística e Literatura), artigo e resenha em periódico nacional ou estrangeiro com arbitragem de pares, classificados entre A1 e B1 (conforme Qualis Capes para a área de Linguística e Literatura), trabalho completo em anais de congressos internacionais publicados no exterior ou no Brasil, traduções de livros ou capítulos, trabalho completo publicado em anais de congresso, apresentação de trabalhos em congressos ou evento similar, conferência ou palestra, artigo ou resenha publicado em jornais e revistas, prefácio e organização de eventos. Ao menos 1 das 2 produções exigidas deve ser um capítulo de livro, livro ou artigo em periódico qualificado;
– estar vinculado a, no mínimo, 1 projeto de pesquisa;
– ter ministrado ao menos uma disciplina na pós-graduação do Programa, à exceção de docente(s) oriundo(s) de outro(s) Programa(s), cujos postulados para credenciamento e recredenciamento foram satisfeitos no Programa de origem.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Participação efetiva e regular no ensino, pesquisa e orientação no Programa, comprovada pelos seguintes critérios:
– ter ministrado pelo menos 1 disciplina na Pós-Graduação do Programa no mínimo a cada três (3) anos.
– estar vinculado a, no mínimo, 1 projeto de pesquisa atinente a uma ou mais linhas de pesquisa do Programa.
– estar orientando e/ou haver orientado em nível de Mestrado e/ou Doutorado no Programa.
X.7.2 Produção Intelectual (científica e/ou artística): segue os mesmos critérios exigidos no credenciamento de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto (cf. item X a X.6.2 supra), sendo que uma das produções deve ser derivada de dissertação ou tese. Contudo, maior ênfase é conferida à qualidade de produção. Esse critério repousa em dois eixos: inovação e contribuição da publicação para estudos de um campo disciplinar ou de uma área determinada. Esse critério é aferido pela veiculação em periódicos nacionais e internacionais considerados relevantes; pela publicação de livros e congêneres através de editoras de reconhecido prestígio.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico, em função de qualidades comprovadas do pleiteante, e que agreguem valor ao Programa, considerando-se: a) sua adesão às linhas de pesquisa e/ou a projeto desenvolvido pelo Programa; b) avaliação curricular, tendo em vista publicações em periódicos (Qualis A1 a B1) e livros (L1 a L4).
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar, enquanto durar esse credenciamento, no máximo 2 estudantes de mestrado junto ao Programa. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
Considerando que o credenciamento específico deve ser temporário, tanto para orientar Mestrado, quanto para orientar Doutorado e Doutorado Direto, indica-se especial atenção ao cumprimento do indicado nos itens XI.1 a XI.6 para obter credenciamento pleno no Programa.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 42 meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 52 meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico (conforme item X.8 a X.8.3).
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
– Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
– Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
– Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
– Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
– Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
– Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.
– Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na FFLCH deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso.
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Capítulos;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso.
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Capítulos;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito da dissertação/tese será feito pelo(a) aluno(a) no Sistema Janus (Depósito Digital), até as 23h59 do último dia do seu prazo regimental. Informações atualizadas a respeito dos procedimentos para o depósito digital, poderão ser encontradas no site do Serviço de Pós- Graduação (pos.fflch.usp.br).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses deverão ser redigidas e defendidas em língua portuguesa.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Letras, Programa: Letras (Literatura Portuguesa), área de concentração: Literatura Portuguesa”.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Letras, Programa: Letras (Literatura Portuguesa), área de concentração: Literatura Portuguesa”.

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.