(Revoga a Resolução CoPGr 7722/2019)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Entomologia da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 24/01/2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Entomologia, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7722, de 13/06/2019 (Processo 2008.1.37850.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENTOMOLOGIA – ESALQ
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) terá como membros titulares três (3) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um (1) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
Os(as) candidatos(as) serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de Prova Escrita, análise do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar. Os candidatos selecionados na etapa eliminatória serão avaliados em caráter classificatório por: (a) arguição do Curriculum Vitae; e (b) arguição da Prova Escrita. Serão aceitos no programa, os candidatos(as) mais bem classificados na linha de pesquisa pretendida. O peso de cada item no processo eliminatório e classificatório de avaliação, o conteúdo e o tempo para realização dos exames para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, informações adicionais e documentação exigida serão disponibilizadas em Edital elaborado pela Comissão do Curso de Pós-Graduação em Entomologia e divulgado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo pela Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação será de, no máximo, trinta (30) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) de título de mestre reconhecido pela USP, o prazo para depósito da tese será de, no máximo, quarenta e oito (48) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese será de, no máximo, sessenta (60) meses.
III.4 Em casos excepcionais devidamente justificados, o prazo para depósito da dissertação ou tese poderá ser prorrogado em até cento e vinte (120) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) candidato(a) de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Noventa e seis (96) unidades de crédito, sendo quarenta e oito (48) em disciplinas e quarenta e oito (48) na dissertação.
IV.2 O(A) candidato(a) de Doutorado, portador(a) do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Cento e noventa e duas (192) unidades de crédito, sendo quarenta (40) em disciplinas e cento e cinquenta e duas (152) na tese.
IV.3 O(A) candidato(a) de Doutorado Direto, sem a obtenção prévia do título de Mestre ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Duzentos e quarenta (240) unidades de crédito, sendo oitenta e oito (88) em disciplinas e cento e cinquenta e duas (152) na tese.
IV.4 Disciplinas obrigatórias
Os(as) candidatos(as) ao Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão cursar obrigatoriamente três (3) disciplinas do núcleo de disciplinas de formação básica do programa, a saber: LET5802 – Taxonomia de Insetos, LET5803 – Fisiologia e Bioquímica de Insetos, LET5808 – Ecologia de Insetos, LET5813 – Biologia de Insetos e LET5840 – Ecologia Molecular de Artrópodes.
IV.5 Créditos especiais
Poderão ser concedidos como créditos especiais, equivalentes aos de disciplina, no máximo, dezesseis (16) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.
IV.5.1 No caso de trabalho completo aceito ou publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) candidato(a) o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais dependerá da classificação do periódico junto àqueles da área específica, assim como da sua disponibilização nas bases indexadoras (Scopus ou WoS). O número máximo de créditos especiais será igual a oito (8), por artigo publicado em periódico do primeiro (1.º.) quartil, ou igual a quatro (4), por artigo publicado em periódico do segundo (2.º.) quartil.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes, o número máximo de créditos especiais será igual a quatro (4), por patente.
IV.5.3 No caso de publicação de livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área de conhecimento, e pertinente ao projeto de dissertação ou tese do pós-graduando, o número máximo de créditos especiais será igual a oito (8) para publicação de livro, ou quatro (4) para publicação de capítulo.
IV.5.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais será igual a dois (2), por participação, com um limite máximo de quatro (4) créditos.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em língua estrangeira
V.1.1 Os(as) candidatos(as) ao Mestrado e Doutorado deverão demonstrar proficiência em inglês.
V.1.2 A avaliação da proficiência será realizada exclusivamente por uma instituição externa à ESALQ. Os exames de proficiência aceitos, assim como a pontuação mínima exigida para o Mestrado e Doutorado, deverão seguir as especificações do Regimento da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.
V.1.3 Para o Mestrado e Doutorado, a aprovação no “Exame de Proficiência em Língua Estrangeira” deve ocorrer em até trezentos e sessenta e cinco (365) dias, contados a partir da primeira matrícula do candidato no curso.
V.2 Proficiência em língua portuguesa para estrangeiros
V.2.1 Não será exigida comprovação de proficiência em língua portuguesa para candidatos(as) estrangeiros(as).
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Cancelamento de turmas de disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas será baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será considerada a regularidade de oferecimento da disciplina;
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC;
VI.1.3 As ementas das disciplinas deverão ser apresentadas nas línguas portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de turmas de disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP em consonância com o artigo 18º do Regimento de Pós-Graduação da ESALQ.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de candidatos(as) só ocorrerá se houver menos de três (3) candidatos(as) inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina à CPG, encaminhada no prazo máximo de cinco (5) dias antes do início das aulas da turma.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VII.1 O Exame de Qualificação será exigido nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto, sendo a inscrição no exame de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
VII.2 O objetivo do exame de qualificação será o de avaliar o conhecimento adquirido na área de Entomologia e na linha de pesquisa do programa na qual o projeto de pesquisa do(a) candidato(a) está inserido.
VII.3 Candidatos(as) de Doutorado deverão realizar sua inscrição no período máximo de dezoito (18) meses após o início da contagem do prazo no curso, e ter integralizado, na data da inscrição, pelo menos vinte e quatro (24) unidades de crédito em disciplinas, correspondentes a 60% do número mínimo de créditos exigidos em disciplina.
VII.4 Candidatos(as) de Doutorado Direto deverão realizar sua inscrição para a realização do exame de qualificação no período máximo de vinte e quatro (24) meses após o início da contagem do prazo no curso, e ter integralizado, na data da inscrição, pelo menos cinquenta e duas (52) unidades de crédito em disciplinas, correspondentes a 60% do número mínimo de créditos exigidos em disciplina.
VII.5 O exame deverá ser realizado no máximo noventa (90) dias após a inscrição.
O(a) candidato(a) de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.6 Em caso de reprovação, o(a) candidato(a) poderá repeti-lo apenas uma (1) vez, devendo realizar a nova inscrição no prazo de sessenta (60) dias após a data da realização do primeiro exame.
VII.7 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de noventa (90) dias após a segunda inscrição. Havendo nova reprovação, o(a) candidato(a) será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.8 Da comissão examinadora
VII.8.1 A comissão examinadora será constituída por três (3) membros, todos com titulação mínima de Doutor, sendo pelo menos um (1) docente do PPG em Entomologia e um (1) externo ao Programa.
VII.8.2 A CCP indicará o presidente da comissão examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VII.8.3 O(A) Orientador(a) não poderá fazer parte da comissão examinadora ou participar do referido exame.
VII.9 Da realização
VII.9.1 O exame de qualificação ocorrerá por meio de uma avaliação escrita e de uma avaliação oral, realizadas em datas distintas.
VII.9.2 O exame escrito será aplicado uma semana antes do exame oral e será composto por questões formuladas pelos membros da comissão examinadora, as quais deverão abordar a área de Entomologia, a linha de pesquisa do programa na qual o projeto do(a) candidato(a) está inserido e/ou o tema do projeto do(a) candidato(a).
VII.9.3 O(a) candidato(a) deverá encaminhar cópia digital das respostas dadas às questões de sua prova ao examinador, por e-mail, com cópia para o Serviço de Apoio à Pós-Graduação, em até quarenta e oito (48) horas, a critério de cada examinador.
VII.9.4 O exame oral será composto por três (3) etapas: 1) apresentação dos objetivos do projeto de pesquisa e dos resultados parciais obtidos, com duração máxima de quinze (15) minutos; 2) arguição do(a) candidato(a) sobre a prova escrita pelos examinadores; 3) arguição final.
VII.9.5 A arguição final abordará temas variados de Entomologia Geral e Agrícola, a linha de pesquisa do programa da qual o(a) candidato(a) faz parte e/ou temas correlatos ao projeto de pesquisa do(a) candidato(a). Cada membro examinador da comissão terá até uma (1) hora para a arguição oral do(a) candidato(a), sendo a duração máxima do EQ limitada a quatro (4) horas.
VII.9.6 O histórico escolar do(a) candidato(a) também será avaliado.
VII.9.7 Ao término do EQ o(a) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) ou reprovado(a) por decisão da maioria simples da banca examinadora, também cabendo à Comissão Examinadora indicar a obrigatoriedade de atendimento de créditos adicionais em disciplinas para complementação da formação acadêmica, como parte das exigências mínimas necessárias para a conclusão de seu curso.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de curso
VIII.1.1 A transferência do curso de Mestrado para o Doutorado Direto deverá ser solicitada pelo(a) candidato(a), com anuência do orientador, após a integralização de pelo menos 80% dos créditos mínimos exigidos em disciplina. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) candidato(a). Para a mudança o relator e a CCP utilizarão os seguintes critérios:
a) Análise da justificativa circunstanciada do(a) candidato(a);
b) Análise do histórico escolar (com obtenção de conceito ‘A’ em pelo menos dois terços dos créditos exigidos em disciplinas no mestrado, e nenhum conceito ‘C’ e nenhuma reprovação);
c) Análise do plano de pesquisa de Doutorado;
d) Análise do Curriculum Vitae modelo Lattes (CNPq);
e) Análise da justificativa circunstanciada do orientador, fundamentada no mérito e na originalidade do trabalho de pesquisa, no desempenho acadêmico, na proficiência em língua estrangeira e na maturidade científica do(a) candidato(a);
f) Verificação do prazo limite para a apresentação da solicitação de até dezoito (18) meses após o início da contagem de prazo para depósito da dissertação do(a) candidato(a) no Mestrado.
VIII.2 Transferência de área de concentração
Não se aplica ao PPG Entomologia.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os(as) candidatos(as) serão avaliados(as) semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente, de forma eletrônica, até 28 de fevereiro e 31 de agosto de cada ano.
IX.2 O relatório, com, no máximo vinte (20) páginas, deverá conter: Título e Resumo do Projeto de Pesquisa; Objetivos; Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso); Descrição das atividades realizadas no período, incluindo histórico acadêmico; Dificuldades encontradas no período (se for o caso); Referências bibliográficas; Cronograma de execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
IX.3 O orientador submeterá a avaliação do relatório de atividades em formulário eletrônico específico, no mesmo prazo indicado no subitem IX.1.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) candidato(a) poderá ser desligado do programa de pós-graduação em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) ter dois relatórios semestrais reprovados, consecutivamente ou não;
b) não entregar o relatório semestral de atividades ou o plano de pesquisa na data limite prevista no item IX.1.
IX.5 A entrega do plano de pesquisa dentro do prazo mencionado no item IX.1 isentará o(a) candidato(a) da entrega do primeiro relatório semestral de atividades.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP. O encaminhamento pela CCP será circunstanciado na excelência da produção científica e tecnológica e na capacidade de coordenação de projetos científicos pelo docente. Será também considerada a internacionalização do docente pela sua participação em congressos internacionais e estágios de pós-doutorado no exterior. A coordenação de projetos de pesquisa será valorizada. Será considerado orientador pleno o orientador credenciado que orientar candidatos(as) de Mestrado e Doutorado e que não for orientador específico. Apenas os orientadores plenos poderão desempenhar funções dentro da CCP.
X.2 O orientador pleno de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-graduação em Entomologia.
X.3 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no Mestrado quanto no Doutorado.
X.4 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até dois (2) alunos.
X.5 O credenciamento de orientador pleno terá validade de cinco (5) anos.
X.6 A solicitação de credenciamento ou recredenciamento deverá ser formalmente direcionada à Coordenação do Programa, na qual deverão constar obrigatoriamente e objetivamente a descrição da contribuição do docente ao ensino e à pesquisa do programa, indicação do número de orientações de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado concluídas nos últimos cinco (5) anos e em andamento, indicação da melhor produção científica e/ou tecnológica realizada nos últimos cinco (5) anos, endereço eletrônico do Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.
X.7 O credenciamento ou recredenciamento de docente aposentado (a) da USP (Docente Sênior) só será possível se o “Termo de Colaboração” vigente contar com a descrição de atividades e estas forem adequadas àquelas desejadas para o credenciamento junto à Pós-Graduação.
X.8 Credenciamento de orientador pleno
X.8.1 Para o credenciamento pleno de orientadores de Mestrado e de Doutorado, o docente deverá ter orientado pelo menos uma (1) dissertação de Mestrado, ou tese de Doutorado, ter ao menos um (1) projeto de pesquisa vigente, e ter publicado pelo menos quatro (4) artigos como autor ou coautor em revista arbitrada internacional indexada no WoS ou Scopus, nos últimos cinco (5) anos, que ocupe o primeiro (1.º) ou segundo (2.º) quartil de sua área e que seja compatível com a linha de pesquisa do Programa;
X.8.2 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) exigirá o oferecimento de disciplinas, com frequência mínima bienal, de acordo com o calendário do Programa, excetuando-se os períodos dedicados ao pós-doutoramento e de cumprimento de licenças-prêmio;
X.8.3 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) de Mestrado ocorrerá após dois (2) anos da conclusão do Doutorado, sendo necessária a comprovação de conclusão de pelo menos uma (1) orientação de iniciação científica com bolsa de pesquisa aprovada por instituição pertinente, fundações vinculadas, agências de fomento e/ou cadastrados nos devidos sistemas corporativos da instituição para gerenciamento dessas atividades, atendidos os critérios dos itens anteriores;
X.8.4 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) de Doutorado ocorrerá após a comprovação de conclusão de pelo menos uma (1) orientação de Mestrado, atendidos os critérios dos itens anteriores.
Parágrafo único – Fica vedado o credenciamento como orientador(a) e/ou coorientador em programas de pós-graduação, funcionários da USP que não tenham explicitadas em seu Plano de Classificação de Funções (PCF), sua independência no desenvolvimento de atividades didáticas, de pesquisa e de orientação.
X.9 Recredenciamento de orientador
X.9.1 O recredenciamento será permitido se o docente cumprir com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.8, sendo também exigida:
a) A comprovação de oferecimento anual e/ou bianual de disciplina(s) no Programa de Pós-graduação em Entomologia no último período de credenciamento;
b) Demonstração de que um mínimo de 50% das dissertações e teses sob sua orientação no último quinquênio no PPG resultou em publicações científicas ou tecnológicas, sendo a metade dessas publicações realizada em periódicos indexados no WoS ou Scopus e que ocupe o primeiro (1o.) ou segundo (2o.) quartil de sua área, sendo compatível com a linha de pesquisa do Programa.
c) Demonstrar ter concluído a orientação de pelo menos 0,4 Tese equivalente/ano no período de credenciamento anterior (Tese equivalente = (1 x número de Dissertações de Mestrado + 2 x número de Teses de Doutorado)/duração do período) para orientadores em Programas de Mestrado ou Doutorado/Doutorado Direto.
X.10 Credenciamento de orientador específico
X.10.1 Para o credenciamento de orientador específico o(a) solicitante deverá atender aos critérios de produção científica descritos no item X.8.1.
X.10.2 A solicitação de credenciamento específico para orientação de Doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma (1) orientação de Mestrado.
X.10.3 O período de credenciamento do orientador específico será correspondente ao período do curso do candidato.
X.11 Credenciamento de orientador externo
O credenciamento de orientadores externos se aplicará a pesquisadores com vínculo funcional estável com instituições que não à USP, Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, e Pesquisador Estagiário, entre outros. Para o credenciamento de orientador externo, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Linha de pesquisa adequada à área de concentração;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da Instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum Vitae do interessado, no qual deverá constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Atender aos critérios de coordenação de projetos e de produção científica descritos no item X.8.1;
h) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado. Caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese.
Parágrafo único – O credenciamento de orientador(a) externo(a) terá validade de acordo com a duração do curso do(s) pós-graduando(s) para o(s) qual(is) foi(ram) credenciado(s).
X.12 Credenciamento de coorientador
X.12.1 O credenciamento de coorientadores será especifico para cada pós-graduando e permitido apenas para o Doutorado e Doutorado Direto. O credenciamento será válido até a conclusão do curso do pós-graduando.
X.12.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de doze (12) meses e no curso de Doutorado Direto será de quinze (15) meses, a contar da data da primeira matrícula.
X.12.3 O credenciamento de coorientador também exigirá o atendimento dos itens a), b), e f) do parágrafo X.11 e do critério mínimo de produção científica exigido para o credenciamento de orientador pleno descrito no item X.8.1.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Os trabalhos finais no curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto serão na forma de dissertação (Mestrado) e tese (Doutorado e Doutorado Direto), respectivamente, em formato e estrutura definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.
XI.2 O depósito do arquivo digital da tese ou dissertação será efetuado pelo pós-graduando no sistema Janus até o final do último dia do seu prazo regimental.
XI.2.1 Uma vez depositada, a versão digital não poderá ser devolvida ao(à) candidato(a) ou substituída por outras versões. A versão digital poderá ser modificada apenas se solicitada revisão da versão final do documento de defesa pela banca examinadora no encerramento da sessão de defesa;
XI.2.2 Candidatos(as) estrangeiros deverão apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas inicial e final).
XI.2.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta de concordância do orientador, com ciência da CCP. Nesta ocasião, os dados originais da dissertação ou tese deverão ser entregues em formato impresso e/ou digital ao orientador. O(A) candidato(a) deverá assinar um termo de compromisso junto à CCP, disponibilizando esses dados para o orientador, os quais serão usados para a elaboração e submissão de artigos científicos para publicação, mantendo o(a) candidato(a) como primeiro autor, desde que o(a) mesmo(a) não elabore o(s) artigo(s) científico(s) de sua dissertação/tese em até três (3) meses após a data de defesa do Mestrado, ou seis (6) meses da data de defesa do Doutorado/Doutorado Direto, respectivamente.
XI.3 No curso de Doutorado e Doutorado Direto em Entomologia, juntamente com o depósito da tese, será exigida a comprovação de um (1) artigo científico aceito ou publicado em revista internacional arbitrada, no qual o(a) candidato(a) seja primeiro(a) autor(a), e que possua relação com o projeto de sua tese. A exigência da classificação do periódico em relação aos demais da área específica junto à base Scopus ou WoS será divulgada na página eletrônica do programa na internet.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Composição das comissões julgadoras de dissertações e teses
XII.1.1 As Comissões Julgadoras de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado serão compostas por 3 três (3) membros votantes.
XII.1.2 Nas Comissões Julgadoras de Defesas de Tese, o coorientador poderá participar em substituição ao orientador;
XII.1.3 As comissões julgadoras de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado serão compostas pelo orientador e dois (2) membros externos ao programa, sendo um (1) deles externo à Unidade, todos detentores do título de Doutor, observados os demais critérios estabelecidos no artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação;
XII.1.4 Não há procedimentos adicionais aos já estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, com anuência do orientador e da CCP.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O(A) candidato(a) de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, “Programa: Entomologia”.
XIV.2 O(A) candidato(a) de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, “Programa: Entomologia”.
XV – OUTRAS NORMAS
XV.1 Declaração de ciência das normas e regulamento do Programa
Será obtida do(a) candidato(a) em formulário específico na primeira matrícula.
XV.2 Plano de pesquisa
XV.2.1 O(A) candidato(a) deverá elaborar plano de pesquisa seguindo o modelo FAPESP.
XV.2.2 O prazo para entrega do plano de pesquisa corresponderá ao prazo estabelecido para o primeiro relatório semestral de atividades a contar do período de ingresso do(a) candidato(a), assim como descrito no item IX.1 deste regulamento.
XV.3 Comitê de Acompanhamento
Os(as) candidatos(as) de Doutorado e Doutorado Direto deverão contar com um Comitê de Acompanhamento, o qual terá o papel de acompanhar e mentorear seu desenvolvimento acadêmico e científico, garantindo o melhor aproveitamento do programa de doutoramento enquanto à escolha de disciplinas, desenvolvimento do trabalho de Tese e atendimento das expectativas do(a) candidato(a) quanto ao seu planejamento profissional. O comitê será composto por três (3) membros, sendo um (1) deles o orientador. O Comitê de Acompanhamento deverá ser proposto pelo orientador à CCP até o momento da submissão do plano de pesquisa do(a) candidato(a), seguindo os prazos vigentes da CCP. Os membros sugeridos pelo orientador deverão ser externos ao quadro de docentes do programa. Nenhum membro do Comitê de Acompanhamento, com exceção do orientador, poderá participar de mais de dois (2) comitês de acompanhamento de candidatos(as) do programa concomitantemente.
O comitê deverá reunir-se com o(a) candidato(a) pelo menos uma (1) vez ao ano durante sua permanência no PPG, sendo obrigatória a realização da primeira reunião antes do término dos primeiros doze (12) meses do curso do(a) candidato(a), a contar de sua data de matrícula. Os resultados das reuniões anuais do comitê deverão ser relatados em parecer emitido pelo Comitê, o qual deverá ser anexado ao Relatório Semestral de Atividades imediatamente após a data da reunião do comitê. Este material deverá ser encaminhado pelo(a) candidato(a) à Comissão Coordenadora de Programa (CCP) para a aprovação. Em caso de não atendimento da instrução, o relatório semestral será considerado reprovado.
XV.4 Todos os(as) ingressantes no programa serão obrigados a atender às atividades de seminários no primeiro semestre dos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto e contar frequência igual ou superior a 75%.