D.O.E.: 05/12/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8547, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

(Revoga a Resolução CoPGr 7725/2019)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Internacional Biologia Celular e Molecular Vegetal da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 04/12/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Internacional Biologia Celular e Molecular Vegetal, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7725, de 13/06/2019 (Processo 2008.1.37444.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 04 de dezembro de 2023.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
INTERNACIONAL BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR VEGETAL – ESALQ

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) terá como membros titulares três (3) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um (1) o suplente do Coordenador, e um (1) o representante discente, tendo cada membro titular o seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no Programa se dará por meio de Processo Seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet. Os editais de Processo Seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e a lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do Processo Seletivo, o cronograma do Processo Seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Como se trata de um Programa Internacional, a proficiência em língua estrangeira será exigida para a matrícula, após aprovação no Processo Seletivo, conforme item V deste Regulamento.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Doutorado, para o portador do título de Mestre, o prazo máximo para depósito da Tese é de cinquenta e seis (56) meses.
III.2 No curso de Doutorado Direto, sem obtenção prévia do título de Mestre, o prazo máximo para depósito da Tese é de sessenta e oito (68) meses.
III.3 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de cento e vinte (120) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Duzentas e vinte e quatro (224) unidades de crédito, sendo trinta e duas (32) em disciplinas e cento e noventa e duas (192) na Tese.
IV.2 O estudante de Doutorado Direto, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Duzentas e quarenta (240) unidades de crédito, sendo quarenta e oito (48) em disciplinas e cento e noventa e duas (192) na Tese.
IV.3 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo dezesseis (16) créditos para os cursos de Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo.
IV.3.1 No caso de trabalho completo publicado em periódico indexado no ISI/Scopus, sendo o estudante o primeiro autor e que possua relação com o projeto de Tese, o número de créditos especiais é igual a oito (8); ou em periódico não indexado no ISI/Scopus, o número de créditos especiais igual a 4 (quatro). Além disso, no caso de participação como coautor em periódico indexado no ISI/Scopus e que possua relação com o projeto de Tese, o número de créditos especiais é igual a quatro (4).
IV.3.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a quatro (4).
IV.3.3 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica nacional, com apresentação oral de trabalho completo (pertinente ao projeto de pesquisa) que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a dois (2). No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica internacional, com apresentação oral de trabalho completo (pertinente ao projeto de pesquisa) que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a quatro (4).
IV.3.4 No caso de publicação de livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento e pertinente ao projeto de Tese do pós-graduando, o número de créditos concedidos é igual a quatro (4).
IV.3.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a dois (2) para cada participação, totalizando o máximo de quatro (4) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os pós-graduandos deste Programa terão apenas o Inglês como língua estrangeira obrigatória, sendo a proficiência exigida para a matrícula, após aprovação no Processo Seletivo, pela apresentação dos certificados. Os exames de proficiência e certificados serão aceitos de acordo com pontuação descrita no Artigo 15º do Regimento da CPG da ESALQ, respeitada a sua validade ou por dois (2) anos após a sua data de emissão.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em Língua Portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica e da competência específica do(s) professor(es) responsável(is) pela disciplina. Para o credenciamento a análise também se baseará no parecer circunstanciado de um relator externo ao Programa, ouvida a CCP. Para o recredenciamento também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina e a atualização bibliográfica.
VI.1.2 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas não-presenciais será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na Língua Portuguesa e Inglesa.
VI.1.4 A CCP deverá atender os demais itens do Artigo 18º do Regimento de Pós-Graduação da ESALQ.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP em consonância com o artigo 18º do Regimento de Pós-Graduação da ESALQ.
VI.2.2 A CCP deverá deliberar sobre a solicitação no prazo máximo de dois (2) dias úteis anteriores ao início do oferecimento.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três (3) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina cinco (5) dias antes do início estabelecido das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O Exame de Qualificação, que será exigido para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto, tem por finalidade avaliar a maturidade científica do candidato, seu desempenho acadêmico e conhecimento técnico-científico da área de conhecimento do Programa.
VII.2 A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita até dezoito (18) meses para alunos de Doutorado e vinte e quatro (24) meses para alunos de Doutorado Direto, contados a partir da data da sua primeira matrícula. Na data de realização do EQ, o aluno deverá ter integralizado vinte (20) créditos (Doutorado) ou vinte e oito (28) créditos (Doutorado Direto) em disciplinas exigidos pelo Programa.
Para a inscrição no EQ, o aluno deverá apresentar os seguintes documentos:
1. projeto de pesquisa atualizado com os resultados preliminares (até 20 páginas);
2. Curriculum Vitae (CV) (modelo: Súmula Curricular da FAPESP);
3. histórico escolar;
4. lista de seis temas relacionados às disciplinas cursadas e ao seu campo de pesquisa, sugeridos pelo orientador.
VII.3 Os temas do exame, bem como a composição da Comissão Examinadora, deverão ser encaminhados pelo orientador para aprovação da CCP, por ocasião da inscrição do aluno.
VII.4 O exame deverá ser realizado no máximo noventa (90) dias após a inscrição. O estudante de Pós-Graduação que não realizar o Exame de Qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP. Casos de excepcionalidades (ex: doença) serão avaliados pela CCP.
VII.5 O estudante que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de sessenta (60) dias após a realização do primeiro exame.
VII.6 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de noventa (90) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.7 Comissões Examinadoras
VII.7.1 As Comissões Examinadoras do EQ deverão ser compostas por três (3) membros, todos com título de Doutor, sendo pelo menos um (1) deles do Programa, que atuará como Presidente da banca, e pelo menos um (1) externo ao Programa.
VII.8 Realização
VII.8.1 O exame consistirá de uma prova escrita de três (3) questões, com duração máxima de quatro (4) horas. A exposição oral e a arguição deverão ocorrer no período mínimo de duas (2) horas e máximo de sete (7) dias após a prova escrita. Cada membro da Comissão Examinadora tem até trinta (30) minutos para realizar a arguição oral do candidato.
VII.8.2 O conteúdo da prova escrita versará sobre temas relacionados às disciplinas e a área de pesquisa do candidato, sugeridos pelo orientador e aprovados pela CCP.
VII.8.3 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte (20) e máxima de trinta (30) minutos, versando sobre o andamento do projeto de pesquisa do estudante, seguida de arguição pela Comissão Examinadora.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus Relatórios de Atividades. Os alunos deverão elaborar o Relatório Semestral de Atividades de acordo com o modelo disponível no site do Programa e encaminhar à CCP no prazo de até 28 de fevereiro (referente ao 2º semestre) e até 31 de agosto (referente ao 1° semestre).
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. De igual maneira, o orientador enviará nos prazos supracitados a avaliação do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer a reprovação do Relatório Semestral de Atividades por duas vezes. Também será considerado reprovado o relatório que não for entregue dentro do prazo (os casos excepcionais relacionados à entrega do relatório posterior ao prazo serão analisados pela CCP, desde que devidamente justificado pelo orientador e aluno). Se houver recusa em entregar o Relatório Semestral de Atividades, o aluno igualmente será considerado reprovado.
Em nenhum dos casos é permitida a correção de relatórios reprovados.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciada na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágio de Pós-Doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até cinco (5) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de cinco (5) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP, indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa. Deverá anexar ao pedido: a Súmula Curricular atualizada (modelo FAPESP) ou CV Lattes atualizado e no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes o Curriculum Vitae (CV) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.
O docente aposentado da USP (Docente Sênior) deve apresentar descrição de atividades de ensino e/ou pesquisa na Pós-Graduação em seu “Termo de Colaboração” vigente.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 O orientador pleno deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação Internacional Biologia Celular e Molecular Vegetal. Para o credenciamento como orientador pleno, o docente deverá:
– ter publicado pelo menos três (3) artigos, nos últimos cinco (5) anos, em periódicos compatíveis com a linha de pesquisa do Programa, em revista arbitrada com JCR igual ou superior a 1,5 por artigo;
– ter projeto de pesquisa financiado vigente ou com vigência encerrada nos últimos doze (12) meses;
– ter oferecido disciplina em curso de Pós-Graduação na USP.
Parágrafo único – Fica vedado o credenciamento como orientador e/ou coorientador em Programas de Pós-Graduação de funcionários da USP que não tenham explicitada em seu Plano de Classificação de Funções (PCF) sua independência no desenvolvimento de atividades didáticas, de pesquisa e de orientação.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento como orientador pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico. Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
Parágrafo único – O credenciamento de orientador específico terá validade de acordo com a duração do curso do pós-graduando para o qual foi credenciado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O credenciamento de coorientadores será especifico para cada pós-graduando. O credenciamento será valido até a conclusão do curso do pós-graduando.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de doze (12) meses e no curso de Doutorado Direto será de quinze (15) meses após a data da primeira matrícula do candidato.
X.9.3 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores, especificado no item X.6. Além disso, deverá ser apresentada uma justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do aluno.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores e outros, deverão atender ao item X.6, exceto a exigência de oferecimento de disciplina na Pós-Graduação, e observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: Jovem Pesquisador), mencionando a vigência do Programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum Vitae (CV) do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento, na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da Tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XI.1 Formato das Teses de Doutorado
Os trabalhos finais de Tese serão desenvolvidos em formato definido pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.
XI.2 Depósito de Teses
XI.2.1 O depósito do arquivo digital da Tese será realizado pelo pós-graduando no sistema Janus até o final do último dia do seu prazo regimental, juntamente com a anuência do orientador.
XI.2.2 Uma vez depositada, a versão digital não poderá ser devolvida ao aluno ou trocada por outras versões. A versão digital poderá ser modificada se solicitada revisão da versão final do documento pela banca examinadora no encerramento da sessão de defesa.
XI.2.3 Alunos estrangeiros devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas de início e fim).

XII – JULGAMENTO DAS TESES

XII.1 Composição das Comissões Julgadoras de Teses
XII.1.1 As Comissões Julgadoras de Teses de Doutorado e Doutorado Direto serão compostas por três (3) membros votantes.
XII.1.2 Nas Comissões Julgadoras de Defesas de Tese o coorientador poderá participar em substituição ao orientador.
XII.1.3 As Comissões Julgadoras de Teses serão compostas pelo orientador e dois (2) membros externos ao Programa, sendo um (1) deles externo à Unidade, todos detentores do título de Doutor, observados os demais critérios estabelecidos no artigo 89º do Regimento de Pós-Graduação.
XII.1.4 Não há procedimentos adicionais aos já estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação.
XII.2 Avaliação Escrita de Teses
Não haverá avaliação escrita de Teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Todas as Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em Português e Inglês.
XIII.2 As Teses poderão ser redigidas e defendidas em Português ou Inglês. Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em Português e Inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências – Programa: Internacional em Biologia Celular e Molecular Vegetal”.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Comitê de Acompanhamento
Os alunos de Doutorado e Doutorado Direto devem contar com um Comitê de Acompanhamento composto por, no mínimo, três (3) membros, sendo um (1) deles o orientador. Para os alunos de dupla titulação, exige-se no mínimo um (1) membro da universidade do exterior. O Comitê de Avaliação tem como função garantir a linha de pesquisa do aluno e tutorar suas atividades para o melhor aproveitamento do trabalho de Tese e escolha das disciplinas do aluno.
O Comitê de Acompanhamento deve ser proposto pelo orientador à CCP em qualquer tempo, desde que a primeira reunião ocorra ainda dentro dos doze (12) meses iniciais, a contar da data de matrícula. O Comitê de Acompanhamento deve reunir-se com o aluno ao menos uma vez ao ano durante sua permanência no PPG. O resultado desta reunião anual deve ser relatado ao Relatório Semestral de Atividades que o aluno deve apresentar à Comissão Coordenadora de Programa (CCP) para a aprovação. Em caso de não atendimento da instrução, o relatório será considerado reprovado.
XV.2 Submissão de Projeto de Pesquisa para a FAPESP
Com o intuito de favorecer o financiamento de intercâmbio de alunos entre a USP e demais universidades envolvidas, alunos de Doutorado e Doutorado Direto devem submeter a FAPESP projeto de pesquisa (contendo, como itens mínimos: título, introdução com revisão de literatura e justificativa, objetivos e materiais e métodos) até trezentos e sessenta e cinco (365) dias após a data da primeira matrícula. Documento comprobatório de submissão do projeto de pesquisa a FAPESP deve ser apresentado à Comissão Coordenadora de Programa (CCP), para a aprovação dentro do prazo acima estipulado. O não atendimento a este item poderá implicar na perda de concessão de bolsa do Programa, a critério da CCP.