D.O.E.: 16/11/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8524 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Estabelece procedimentos para a realização da matrícula virtual, conforme artigo 37 do Regimento de Pós-Graduação.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 04 de outubro de 2023 e, pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 1º de novembro de 2023, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – As matrículas poderão ser realizadas em duas etapas:

I – uma primeira virtual, que pode ser por e-mail, sítio específico da CCP/CPG ou outro meio, quando a documentação exigida no artigo 37 do Regimento de Pós-Graduação será enviada pelo(a) aluno(a) e validada pela CCP/CPG (cada CCP/CPG poderá verificar a melhor maneira de trabalho);
II – uma segunda etapa, presencial, quando a documentação original encaminhada na etapa anterior será entregue pelo(a) aluno(a), ou seu procurador, e será conferida pela CCP/CPG, em prazo máximo de 90 dias, e quando será confirmada a matrícula do(a) aluno(a). Lembrando que neste momento o(a) aluno(a) estrangeiro(a) deverá atender ao disposto no artigo 39 do Regimento de Pós-Graduação (Res. CoPGr 7493, de 29/03/2018).
III – Se o(a) candidato(a) deixar de realizar qualquer uma das etapas de matrícula ou não apresentar a documentação exigida nas datas estabelecidas, a matrícula será cancelada.

Artigo 2º – As CCPs e CPGs deliberarão sobre a utilização do procedimento de matrícula em duas etapas tratado na presente Resolução ou, alternativamente, sobre a manutenção da matrícula exclusivamente presencial.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 2022.1.16028.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 14 de novembro de 2023.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral