D.O.E.: 28/08/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8476, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

(Revoga a Resolução CoPGr 7319/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em História Social da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/08/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em História Social, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7319, de 15/03/2017 (Processo 2009.1.11449.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de agosto de 2023.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
HISTÓRIA SOCIAL – FFLCH

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora da Programa (CCP) terá como membros titulares 8 (oito) orientadores plenos credenciados no Programa e oito (oito) suplentes – sendo um dos titulares Coordenador e um o suplente do Coordenador, 2 (dois) representantes discentes e 2 (dois) suplentes de representantes discentes. Seus mandatos serão de dois anos, permitida a recondução. Ao coordenador e a seu suplente será permitida apenas uma recondução.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no Programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens e critérios de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa de Pós-Graduação em História Social na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Os candidatos deverão comprovar proficiência em língua estrangeira, conforme regras do Edital do processo seletivo.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de prova escrita de conhecimento específico, projeto de pesquisa e demais documentos, respeitadas as fases e regras do Edital do processo seletivo e do Regimento de Pós-Graduação da USP.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa de Pós-Graduação em História Social na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Os candidatos deverão comprovar proficiência em língua estrangeira, conforme Edital do processo seletivo.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de prova escrita de conhecimento específico, projeto de pesquisa e demais documentos, respeitadas as fases e regras do Edital do processo seletivo e do Regimento de Pós-Graduação da USP.
II.3 Não há ingresso diretamente na modalidade Doutorado Direto no Programa de Pós-Graduação em História Social. É possível a passagem do curso de Mestrado para o Doutorado, na forma direta, conforme estabelecido no item VIII deste Regulamento.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 64 (sessenta e quatro) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias.
III.5 As solicitações de prorrogação de Mestrado e Doutorado devem ser justificadas e encaminhadas à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em História Social, pelos devidos meios, em até 60 (sessenta) dias do prazo final regulamentar.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.
IV.2 O aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 176 (cento e setenta e seis) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.3 O aluno de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.4 Créditos Especiais
IV.4.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.
IV.4.2 Mediante solicitação formal encaminhada à Coordenação, conjuntamente pelo aluno e seu orientador, créditos poderão ser atribuídos, a partir da avaliação pela CCP, das seguintes atividades desenvolvidas durante o seu curso e comprovadas pelo aluno:
a) Artigo completo publicado em periódico indexado pelo Qualis dos (4) quatro primeiros estratos, segundo as classificações CAPES em vigor – (4) quatro créditos, desde que publicado durante o curso de Mestrado ou Doutorado;
b) Livro autoral completo publicado durante o curso de Mestrado ou Doutorado – (4) quatro créditos;
c) Participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo texto completo ou resumo sejam publicados em anais impressos ou eletrônicos, com ISBN ou ISSN (conforme o caso) – até (2) dois créditos;
d) Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) – (2) dois créditos;
e) Participação em Seminários de Pesquisa chancelados previamente pela CCP – (2) dois créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em língua estrangeira
V.1.1 Para o ingresso no Mestrado será exigida a proficiência em uma língua estrangeira, sendo que o aluno poderá optar entre os idiomas inglês ou francês.
V.1.2 Para o ingresso no Doutorado com título de Mestre será exigida a proficiência em duas línguas estrangeiras, escolhidas entre as seguintes: inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão.
V.1.3 A Proficiência apresentada no Mestrado poderá ser validada para o Doutorado.
V.1.4 Para efetuar a passagem do Mestrado para o Doutorado Direto, será exigida a proficiência em duas línguas estrangeiras, de acordo com o artigo V.1.2.
V.1.5 A forma de exames escritos e certificados aceitos, bem como a nota ou conceito mínimo e prazos para aceitação dos referidos exames, serão divulgados no Edital do processo seletivo publicado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.6 O prazo máximo para comprovação da proficiência em língua estrangeira será definido pelo Edital do respectivo processo seletivo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa até a primeira matrícula, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
V.2.2 O prazo máximo para comprovação da proficiência em língua portuguesa será definido conforme indicado no Edital do processo seletivo.
V.2.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, qualidade do Curriculum Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.2 Poderão propor e ministrar disciplinas:
a) Professor do quadro, pleno ou específico, com credenciamento vigente nos sistemas administrativos da USP;
b) Professor externo à instituição ou ao quadro de professores plenos do Programa, em missão aprovada pela CCP, tendo em vista adequação ao Programa, contribuição às linhas de pesquisa e à formação do corpo discente;
c) Cada disciplina pode ter até seis professores responsáveis, portadores do título de Doutor, propostos pela CCP e aprovados pela CPG;
d) Poderão ser ministradas disciplinas em inglês ou outros idiomas por proposta da CCP e aprovadas pela CPG.
VI.3 Sobre cancelamento de turmas e disciplinas
a) O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP;
b) A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias;
c) O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina em até 7 (sete) dias antes do início das aulas e deliberação da CCP.
VI.4 O Programa poderá oferecer disciplinas remotas, desde que autorizadas pela CCP e estando de acordo com os critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular.
VI.5 As ementas das disciplinas deverão ter versão em língua portuguesa e em língua inglesa.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto nos cursos de Mestrado quanto nos de Doutorado.
a) A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita no prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento;
b) O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição;
c) O aluno de pós-graduação que não realizar o Exame de Qualificação no período previsto será desligado do Programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP;
d) O aluno reprovado no Exame de Qualificação poderá inscrever-se num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a reprovação para novo exame. É possibilitado ao aluno reprovado apenas uma (1) nova inscrição;
e) O segundo Exame de Qualificação deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a nova inscrição. Persistida a reprovação, o aluno será desligado do Programa.
f) Os exames de qualificação poderão ser realizados à distância, mediante solicitação prévia à CCP, na forma de videoconferência, de acordo com as normas definidas pela CPG da FFLCH e ou instâncias superiores.
g) O Relatório de Qualificação consistirá na junção das seguintes partes:
● Folha de rosto;
● Ficha do aluno / Histórico Escolar;
● Apresentação geral e plano de redação detalhado;
● No mínimo 1 (um) capítulo (Mestrado) e 2 (dois) capítulos (Doutorado);
● Levantamento bibliográfico;
● Relatório discente anual (formulário incluído como anexo);
● Memorial de disciplinas cursadas (anexo);
● Resumo do projeto de pesquisa (anexo);
● Outros anexos opcionais (trabalhos apresentados, projeto de pesquisa integral).
VII.1 Comissão Examinadora
As bancas de exames de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado, serão constituídas por três examinadores, com titulação mínima de Doutor, sendo um deles o orientador, ou no impedimento deste, um docente indicado pela Comissão Coordenadora do Programa.
VII.2 Exame de Qualificação do Mestrado
VII.2.1 O aluno de Mestrado deverá inscrever-se no Exame de Qualificação no período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 No ato da realização do Exame de Qualificação do Curso de Mestrado, o aluno deverá ter cumprido, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.
VII.2.3 No Exame de Qualificação de Mestrado o aluno será arguido sobre o Relatório de Qualificação entregue por ocasião de sua inscrição.
VII.3 Exame de Qualificação no Doutorado
VII.3.1 O aluno de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 No ato de realização do Exame de Qualificação do Curso de Doutorado, o aluno deve ter cumprido, no mínimo, 16 (dezesseis) unidades de crédito em disciplinas.
VII.3.3 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar o estágio de desenvolvimento da pesquisa, conforme tema proposto no projeto, e aferir a capacidade do aluno de desenvolver e finalizar, de forma independente, o projeto de tese, em sua área de pesquisa, dentro dos prazos normativos.
VII.3.4 No Doutorado, o Exame de Qualificação consistirá na defesa da apresentação escrita dos resultados parciais da pesquisa; na defesa da versão preliminar de pelo menos 2 (dois) capítulos da tese; e na apresentação e defesa do Relatório de Qualificação, conforme formatação deste regimento.
VII.4 Exame de Qualificação no Doutorado Direto
VII.4.1 O aluno com passagem do Mestrado ao Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 32 (trinta e dois) meses após sua primeira matrícula no curso de doutorado.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VII.4.3 No ato da realização do Exame de Qualificação do curso de Doutorado Direto, o aluno deve ter cumprido, no mínimo, 16 (dezesseis) unidades de crédito em disciplinas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, o aluno poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para o de Doutorado Direto, com anuência do orientador, em que será necessário também a apresentação de proficiência em uma segunda língua. A CPG analisará o pedido, fundamentada no parecer circunstanciado emitido pela banca participante do Exame de Qualificação sobre o desenvolvimento do trabalho e o desempenho acadêmico do aluno.
VIII.1.2 Quando da passagem do Mestrado para o Doutorado Direto, o Exame de Qualificação prestado no Mestrado poderá ser aproveitado como qualificação de Doutorado Direto, desde que por ocasião da qualificação do Mestrado o aluno já tenha cumprido todos os créditos 16 créditos em disciplinas exigidos para o Doutorado Direto.
VIII.1.3 O aluno com passagem do Mestrado ao Doutorado Direto, cujo Exame de Qualificação não possa ser aproveitado, deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 32 (trinta e dois) meses após seu ingresso no Programa.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os alunos serão avaliados anualmente através de relatórios de atividades de pesquisa.
IX.2 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo aos prazos e formatos fixados pela CCP, divulgados em sua página de Internet e outros meios de divulgação do Programa, com informações relativas ao andamento da pesquisa e à produção intelectual do aluno.
a) Os bolsistas CAPES ou CNPq que não entregarem seus relatórios anuais nos prazos e termos fixados pela CCP, incluindo margem de 30 (trinta) dias para eventuais atrasos justificados, poderão ter suas bolsas suspensas e/ou canceladas;
b) Os bolsistas CAPES ou CNPq que tiverem seus relatórios de atividades reprovados terão suas bolsas canceladas;
c) Opcionalmente, a critério e a partir de solicitação formal do orientador, devidamente informada à CCP, poderá ser exigido do aluno um Relatório Adicional, qualitativo e circunstanciado das atividades da pesquisa e de seus resultados parciais para entrega num prazo de 60 (sessenta) dias;
d) O orientador pode reprovar o relatório circunstanciado mediante parecer por escrito, enviado à CCP e aprovado por esta instância, em qualquer um dos cursos de Mestrado ou Doutorado.
IX.3 Critérios para aprovação do relatório de atividades
a) Demonstrar participação em eventos científicos no ano-base do relatório;
b) Apresentar sua pesquisa, no mínimo, em 1 (um) evento científico de caráter regional ou nacional a cada 2 (dois) anos;
c) Publicar, no mínimo, 1 (um) resumo em Anais impressos ou eletrônicos, com ISSN, a cada dois anos.
IX.4 Desempenho acadêmico e científico insatisfatório
Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Caso não entregue o relatório anual de atividades, nos termos do artigo IX.2, de acordo com os padrões e formulários estabelecidos, na data limite prevista no calendário divulgado na página do Programa na internet;
b) Caso tenha seu Relatório Adicional qualitativo e circunstanciado reprovado.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 Será considerado pleno, o orientador credenciado pelo Programa a orientar alunos de Mestrado e Doutorado.
X.2 A decisão sobre o credenciamento de um orientador pleno será baseada em seu desempenho na Pós-graduação em História Social, exceto para os casos de primeiro credenciamento, discriminados no item X.6.
X.3 O primeiro credenciamento, no caso de professores que não tiveram orientações de pós-graduação concluídas em outros programas, será limitado a 3 (três) vagas de Mestrado; quando a primeira orientação for concluída, o professor passará a dispor do número de vagas previsto no item X.5, e poderá orientar em nível de Doutorado; no caso de professores com orientações concluídas em outros programas, o limite de vagas seguirá a regra do item X.5.
X.4 O credenciamento de orientadores plenos será válido pelo prazo de 5 (cinco) anos.
X.5 Os orientadores poderão orientar, no máximo, 10 (dez) alunos, e coorientar, simultaneamente, um máximo de 5 (cinco) alunos.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Na avaliação de solicitações de primeiro credenciamento como orientador pleno no quadro permanentes do Programa, a CCP analisará o desempenho do solicitante no quinquênio anterior ao pedido, conforme os itens abaixo:
a) Ter publicado três (3) produtos bibliográficos, sendo, no mínimo, dois (2) artigos em periódico indexado pelo Qualis dos três (3) primeiros estratos. Alternativamente a essa exigência mínima, o solicitante poderá apresentar 1 (um) livro autoral monográfico, resultado de pesquisa original, publicado por editora com Conselho Editorial e/ou produto de edital de financiamento, ou quatro (4) capítulos de livros em editora com Conselho Editorial e/ou produto de edital de financiamento. Premiações de teses e dissertações de orientandos podem substituir 1 (um) desses produtos;
b) Apresentar, no mínimo, dois (2) trabalhos em eventos no país ou no exterior;
c) Coordenar e/ou participar de projetos de pesquisa e grupos de pesquisa;
d) Ter Curriculum Lattes atualizado no ano da solicitação de credenciamento.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento, o docente deverá cumprir os mesmos requisitos mínimos de credenciamento no Programa, que são:
a) Ter publicado três (3) produtos bibliográficos, sendo, no mínimo, 2 (dois) artigos em revistas Qualis dos três primeiros estratos e ao menos 1 (um) derivado de dissertação ou tese orientada pelo solicitante. Alternativamente, o solicitante poderá apresentar 1 (um) livro autoral monográfico, resultado de pesquisa original, publicado por editora com Conselho Editorial e/ou produto de edital de financiamento, ou 4 capítulos de livros em editora com Conselho Editorial e/ou produto de edital de financiamento, sendo ao menos 1 (um) derivado de dissertação ou tese orientada pelo solicitante.
b) Apresentar, no mínimo, dois (2) trabalhos em eventos no país ou no exterior;
c) Coordenar e/ou participar de projetos de pesquisa e grupos de pesquisa;
d) Ter Curriculum Lattes atualizado no ano da solicitação de credenciamento.
Acrescidos dos seguintes quesitos:
a) Ter ministrado disciplina no Programa, ao menos 2 (duas) vezes no quinquênio anterior ao período de recredenciamento;
b) Ter titulado no mínimo, dois (2) orientandos no quinquênio anterior ao período de recredenciamento;
c) Colaborar ativamente em atividades vitais para o funcionamento do Programa quando solicitado, tais como correção de provas de processos seletivos e emissão de pareceres.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Define-se como orientador específico o docente que exerce orientação específica e limitada a um aluno específico, após aprovação da CCP.
X.8.2 O solicitante deve demonstrar conhecimento na área de atuação, de acordo com a orientação específica solicitada, por meio de publicação na área. O solicitante deverá ter publicado dois (2) produtos bibliográficos, sendo, no mínimo, um (1) artigo em periódico indexado pelo Qualis dos três (3) primeiros estratos, e:
a) Ter Currículo Lattes atualizado no mês corrente do pedido de credenciamento específico;
b) Prever a oferta de uma disciplina no Programa no período das orientações em andamento.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo dois (2) alunos no Programa. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos duas (2) orientações de Mestrado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O credenciamento de coorientadores, conforme estabelecido no Regimento de Pós-Graduação da USP, para os níveis de Mestrado e Doutorado, será apreciado pela CCP, que emitirá parecer circunstanciado em cada caso. Este credenciamento deverá ser solicitado pelo orientador, com anuência do orientando, num prazo não superior ao cumprimento de 50% do tempo que o aluno dispõe para depósito da dissertação ou tese, conforme os prazos vigentes no regulamento do Programa de Pós-Graduação em História Social.
X.9.2 Para credenciamento de coorientadores será exigida:
a) Justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de mestrado ou doutorado em questão;
b) Ter Currículo Lattes atualizado no mês corrente do pedido de coorientação.
X.10 Transferência de Orientação
X.10.1 O aluno poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de orientação à CCP, que analisará o pedido.
X.10.2 O novo orientador pleno, ou orientador específico, deverá estar credenciado no Programa de Pós-Graduação em História Social no momento da transferência de orientação.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DE DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 O depósito da dissertação/tese será feito pelo (a) aluno (a) no Sistemas Janus (Depósito Digital), até as 23h59 do último dia do seu prazo regimental. Informações atualizadas a respeito dos procedimentos para o depósito digital, poderão ser encontradas no site do Serviço de Pós- Graduação (pos.fflch.usp.br).
XI.2 O trabalho final do curso de Mestrado será na forma de dissertação, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em português;
– Resumo em inglês;
– Corpo do texto em capítulos;
– Bibliografia;
– Anexos (quando couber).
XI.3 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de tese monográfica e deverá conter os seguintes itens:
● Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
● Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
● Resumo em português;
● Resumo em inglês;
● Corpo do texto em capítulos;
● Bibliografia;
● Anexos (quando couber).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de Dissertações ou Teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses deverão ser redigidas e defendidas em português, com exceção dos casos definidos no item XIII.3.
XIII.3 No caso de alunos estrangeiros nascidos e/ou residentes em países de língua espanhola ou inglesa, mediante aval do orientador e autorização prévia da CCP, as dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em espanhol ou inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O aluno de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências. Programa: História Social”.
XIV.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências. Programa: História Social”.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Comissões Permanentes do Programa
a) São comissões permanentes do Programa de Pós-Graduação em História Social a Comissão Editorial, a Comissão de Bolsas e a Comissão de Autoavaliação;
b) As comissões serão presididas pelo Coordenador do Programa, ou por sua disposição, pelo Vice Coordenador, serão comissões de trabalho permanentes, formadas por docentes do Programa, para avaliação e implementação em suas atribuições específicas e reconstituídas a cada nova eleição da Comissão Coordenadora do Programa.
PARÁGRAFO ÚNICO: Respeitados os parâmetros definidos pela CCP e as regras das agências financiadoras responsáveis pelas bolsas do Programa, a Comissão de Bolsas terá autonomia para realizar processo classificatório dos candidatos a bolsistas entre os alunos regularmente matriculados nos cursos do Programa de Pós-Graduação em História Social, cujos procedimentos e critérios de avaliação e classificação serão definidos em edital próprio.