D.O.E.: 06/07/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8462, DE 05 DE JULHO DE 2023

(Altera a Resolução CoPGr 7830/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas da Escola de Comunicações e Artes – ECA.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 03/07/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens II.3 e XI.1 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas, baixado pela Resolução CoPGr 7830, de 03/10/2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.2302.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de julho de 2023.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ARTES CÊNICAS – ECA:

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.3 O PPGAC reserva até 50% das vagas para candidatos que optarem por participar da Política de Ação Afirmativa de Inclusão Social Étnico-Racial do Programa. Serão designados optantes: população negra (pretas/pretos e pardas/pardos) brasileira ou com visto de residência no Brasil; população indígena brasileira ou indígenas com visto de residência no Brasil; pessoas com deficiência grave brasileiras ou com visto de residência no Brasil; pessoas transexuais ou travestis com nacionalidade brasileira ou com visto de residência no Brasil e pessoas em situação de refúgio, apátridas ou portadoras de visto humanitário.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.I Depósito de Dissertações ou Teses
As dissertações e teses devem ser obrigatoriamente depositadas no Sistema Janus através do Depósito Digital, até as 23h59 do último dia do prazo regimental, acompanhadas de:
a) formulário com sugestão de banca preenchida e assinada pelo orientador (em PDF);
b) para o mestrado e doutorado: 1 (um) arquivo da dissertação ou tese em PDF;
c) autorização para disponibilização na Biblioteca Digital de teses e dissertações (em PDF);
d) caso membros da banca solicitem cópias impressas, o aluno deverá providenciá-las e enviá-las.