D.O.E.: 30/06/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8449, DE 29 DE JUNHO DE 2023

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Inovação em Diagnóstico e Desenvolvimento de Fármacos e Medicamentos, com atividades conjuntas do Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) e da Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 21/07/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Inovação em Diagnóstico e Desenvolvimento de Fármacos e Medicamentos, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – O Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) é o responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2022.1.9998.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de junho de 2023.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERUNIDADES EM
INOVAÇÃO EM DIAGNÓSTICO E DESENVOLVIMENTO
DE FÁRMACOS E MEDICAMENTOS – ICB / FCF

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Programa de Pós-graduação Interunidades Inovação em Diagnósticos e Desenvolvimento de Fármacos e Medicamentos será também a Comissão Coordenadora do Programa (CCP). A composição final desta Comissão deverá conter obrigatoriamente 2 (dois) membros do ICB, 2 (dois) membros da FCF, e 1 (um) representante dos discentes; com os seus respectivos suplentes. Sendo que entre os membros, um será Presidente e um Vice-Presidente. O Presidente e Vice-Presidente serão membros serão membros natos da CPG e eleitos pela Congregação da Unidade.
A sede do Programa será no Instituto de Ciências Biomédicas assim como a vinculação junto à CPG do ICB/USP. Cada gestão de 2 (dois) anos da CCP/CPG será alternada entre o Instituto de Ciências Biomédicas e a Faculdade de Ciências Farmacêuticas. Não haverá recondução dos membros da CCP/CPG.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nas páginas do Programa na internet. O número de vagas oferecidas (que será definida em edital), os procedimentos, a lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as notas, os temas e bibliografia e peso de cada um dos itens de avaliação serão publicados nos editais de processos seletivos.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado Profissional
Para a inscrição no processo seletivo do Mestrado Profissional, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponibilizado na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 Para inscrição no processo seletivo, o candidato vinculado diretamente à empresa associada ao Programa deverá ter aval desta, comprovando, por documento, o interesse em alocar o discente a projeto de pesquisa específico a ser desenvolvido durante o curso de Mestrado Profissional. O candidato que for desenvolver o projeto exclusivamente nas dependências do ICB/USP e/ou da FCF/USP estará desobrigado de apresentar esse documento.
II.1.3 Os candidatos serão avaliados por meio de arguição e análise do Projeto, feita por comissão indicada pela CCP com membros do ICB/USP, da FCF/USP e das empresas participantes.
II.1.4 Serão aceitos no programa os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 06 (seis).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado Profissional, o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 06 (seis) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado Profissional deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e dois) na Dissertação.
IV.2 Disciplinas Obrigatórias
IV.2.1 Os discentes do curso de Mestrado Profissional deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 08 (oito) créditos obrigatórios dentre as seguintes disciplinas:
USP– Bioética (4 créditos)
USP- Empreendedorismo (4 créditos)
IV.2.2 Os créditos restantes devem ser cumpridos em disciplinas oferecidas pelo programa ou por outras Unidades da Universidade de São Paulo.
IV.3 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos para o Curso de Mestrado Profissional. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.3.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação, pode atribuir até 02 (dois) créditos especiais.
IV.3.2 No caso de depósito de patentes pode atribuir até 03 (três) créditos especiais.
IV.3.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 1 (um).
IV.3.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o discente seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento, sendo atribuídos no máximo 2 (dois) créditos para esse tipo de participação a um estudante, durante um mesmo curso.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo serão aceitos os Exames de Proficiência especificados em edital, em seu período de validade, considerando a data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.4 A proficiência na língua inglesa poderá ser comprovada de forma alternativa, mediante apresentação de comprovantes de experiência em língua inglesa, profissional e/ou acadêmica, de 1 (um) ano de duração pelo menos. Para estrangeiros cuja língua nativa é o inglês, o exame de proficiência não será exigido.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para discentes estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais, baseado nos critérios estabelecidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, também será apreciado pela CCP que poderá estabelecer critérios adicionais.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de discentes poderá ocorrer se o número de discentes regularmente matriculados for inferior a 3 (três), no prazo regimental permitido.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O Exame de Qualificação é exigido no curso de Mestrado Profissional.
VII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento.
VII.3 O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
VII.4 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso e ter completado no mínimo 10 (dez) créditos em disciplinas.
VII.5 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.6 O estudante de Pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.7 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 30 (trinta) após a realização do primeiro exame.
VII.8 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.9 As formas de apresentação e avaliação do Exame de Qualificação estarão disponibilizadas e atualizadas na página de internet do Programa.
VII.10 Comissão Examinadora
A comissão examinadora do exame de qualificação deve ser constituída por 3 (três) examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles deverá ser orientador pleno do Programa, docente da USP. Quando houver interesse por parte do discente e do orientador, será exigida a assinatura de termo de confidencialidade aos membros da banca examinadora indicada.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de área de concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do discente. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na área de concentração pretendida pelo discente.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO DISCENTE

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante, na secretaria do Programa, de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria do Programa e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado com a avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do discente.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, do curso de Mestrado Profissional, se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovações consecutivas do relatório de atividades;
b) não entregar o relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa (ou do ICB) na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador, seja da academia ou da empresa, será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente/pesquisador será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa, gerar publicações em periódicos indexados com seletiva política editorial, ou conduzir processos tecnológicos. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação de docentes/pesquisadores em projetos de desenvolvimento tecnológico e pesquisa básica serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador será de 10 (dez) discentes. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 05 (cinco) discentes. Destaca-se que a soma total de todas as orientações (acadêmica e/ou profissional) será de 10 (dez) e a coorientação de 5 (cinco) discentes.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos serão voltados para um determinado discente e deverão ser previamente aprovados pela CCP e posteriormente pela CPG.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP, em formulário próprio disponível na página do Serviço de Pós-Graduação do Programa. Deverá informar o endereço eletrônico do Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e cadastro no ResearchID e ORCID, quando se aplicar.
X.6. Credenciamento de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o(a) orientador(a) deverá ter linha de pesquisa, projetos e proposta de disciplina que se harmonizem com as metas do programa.
X.6.2 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores do curso de Mestrado Profissional:
a) Linha de pesquisa ou área de atuação definida;
b) Produção científica e/ou técnica:
– Apresentar no último triênio, no mínimo 2 (duas) publicações em periódicos indexados no JCR, com impacto igual ou maior que 2, ou no SJR com índice dentros quartis 1 e 2. OU
– Apresentar no último triênio, no mínimo 2 produtos tecnológicos: artigo publicado em revista técnica, artigo ou revista de divulgação, organização de revistas e/ou livros técnicos, capítulos de livro, elaboração de norma ou marco regulatório, relatório técnico conclusivo, manual de operação técnica, depósito de patentes (provisória ou definitiva), desenvolvimento de produto ou processo em análise para patente. OU
– Apresentar no último triênio, no mínimo 1 (uma) publicação em periódicos indexados e 1 (um) produto tecnológico conforme estabelecido acima.
c) Experiência de orientação de discente de iniciação científica com bolsa ou comprovante oficial de orientação emitido pela Instituição ou orientação de discente de pós-graduação lato sensu (especialização) com apresentação de trabalho de conclusão de curso e aprovação.
X.7 Recredenciamento de orientadores. Para o recredenciamento pleno, a ser feito a cada 3 anos, o docente/pesquisador deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6.2 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá necessariamente ter ministrado disciplinas no Programa de Pós-graduação de Mestrado Profissional em Inovação em Diagnóstico e Desenvolvimento de Fármacos e Medicamentos no último período de credenciamento.
X.8 Credenciamento de orientadores específicos. O primeiro credenciamento será preferencialmente específico, seguindo os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6.2.
X.8.1 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 (dois) estudantes de Mestrado.
X.9 Credenciamento de orientadores externos. O credenciamento de Orientadores Externos considerará pesquisadores ou especialistas que tenham a experiência necessária para conduzir pesquisas relacionadas a projetos de dissertação específicos. Esses orientadores serão necessariamente credenciados como orientadores específicos.
X.9.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes e Pesquisadores de empresas nacionais ou estrangeiras não participantes do Programa de Mestrado Profissional, serão utilizados os mesmos critérios X.6.2
X.10 Credenciamento de coorientadores. Para o credenciamento de coorientadores, o prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado Profissional será de 12 (doze) meses.
X.10.1 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6.2. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador deverá ser apresentada.
X.11 Em todos casos, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-graduação com aval formal da empresa envolvida e do ICB-USP;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do Programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
XI.1.1 O trabalho final no curso de mestrado será no formato de uma dissertação na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos. Deve-se assegurar que os artigos estejam relacionados ao seu projeto de pesquisa e que sejam apresentados em uma única dissertação.
XI.1.2 A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Depósito de Dissertações
XI.2.1 Arquivos digitais dos documentos para depósito, dissertação, carta de concordância do orientador deverão ser carregados, pelo estudante, no sistema Janus até a data máxima para depósito da dissertação
XI.2.2 Para o Mestrado Profissional deverá ser entregue 1 (uma) cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação.
XI.2.3 No momento do depósito, os estudantes que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderão escolher, no sistema Janus, a não disponibilização de versão integral de sua Dissertação no Portal da USP. A Dissertação será então mantida em acervo reservado pelo período solicitado, podendo ser até dois anos e renovável uma vez por igual período.
XI.2.4 A realização de sessão fechada de defesa de dissertação poderá ocorrer, se autorizada pela CPG mediante solicitação por escrito, a fim de resguardar patentes ou sigilo industrial relacionados ao trabalho.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações, os procedimentos são aqueles estabelecidos nos Regimentos de Pós-Graduação da USP e da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações
Não haverá avaliação escrita de dissertações.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Inovação em Diagnóstico e Desenvolvimento de Fármacos e Medicamentos.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Análise Comissão de Ética
Os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos devem ser submetidos à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa ou órgão equivalente, devidamente credenciado. Os projetos que envolvam experimentação animal devem ser apreciados pelas comissões de ética em experimentação animal (CEUA/CONCEA) ou órgão equivalente.