D.O.E.: 30/06/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8448, DE 29 DE JUNHO DE 2023

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Inovação em Diagnóstico e Desenvolvimento de Fármacos e Medicamentos, com atividades conjuntas do Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) e da Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 20/07/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Inovação em Diagnóstico e Desenvolvimento de Fármacos e Medicamentos, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – O Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) é o responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2022.1.9999.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de junho de 2023.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO PROGRAMA
INTERUNIDADES EM INOVAÇÃO EM DIAGNÓSTICO E DESENVOLVIMENTO
DE FÁRMACOS E MEDICAMENTOS -ICB/FCF

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Programa de Pós-graduação Interunidades Inovação em Diagnósticos e Desenvolvimento de Fármacos e Medicamentos será também a Comissão Coordenadora do Programa (CCP). A composição final desta Comissão deverá conter obrigatoriamente 2 (dois) membros do ICB, 2 (dois) membros da FCF, e 1 (um) representante dos discentes; com os seus respectivos suplentes. Sendo que entre os membros, um será Presidente e um Vice-Presidente. O Presidente e Vice-Presidente serão membros serão membros natos da CPG e eleitos pela Congregação da Unidade.
A sede do Programa será no Instituto de Ciências Biomédicas assim como a vinculação junto à CPG do ICB/USP. Cada gestão de 2 (dois) anos da CCP/CPG será alternada entre o Instituto de Ciências Biomédicas e a Faculdade de Ciências Farmacêuticas. Não haverá recondução dos membros da CCP/CPG.

II – TAXAS

II.1 Os Programas vinculados a esta CPG cobrarão taxa de inscrição em processo seletivo, com valor definido e divulgado nos editais de processo seletivo de cada programa de pós-graduação, com teto equivalente a taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.
§ 1º Os servidores da Universidade de São Paulo, de outras Universidades amparadas por convênios de reciprocidade, podem ser isentos do pagamento da taxa de inscrição em processo seletivo, cabendo à CPG decidir sobre a concessão de isenção.
II.2 Não serão cobradas taxas de matrícula em disciplinas de alunos especiais.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros votantes, além do orientador ou coorientador que será o presidente, porém, sem direito a voto;
IV.2 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa.
V.2 O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de área de concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do discente. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na área de concentração pretendida pelo discente.
V.3 No caso de mudança de área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado na primeira área.