D.O.E.: 21/06/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8441, DE 20 DE JUNHO DE 2023

(Revoga a Resolução CoPGr 6944/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Bioengenharia, com atividades conjuntas da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC), do Instituto de Química de São Carlos (IQSC), e da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP).

O Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 14/06/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Bioengenharia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A Escola de Engenharia de São Carlos (EESC) é a responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6944, de 06/10/2014 (Processo 2009.1.2235.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 20 de junho de 2023.

ADENILSO DA SILVA SIMÃO
Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
INTERUNIDADES EM BIOENGENHARIA DA EESC/IQSC/FMRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG). O Presidente da CPG assumirá o cargo de coordenador do programa e o Vice-Presidente da CPG será seu suplente na coordenação.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 156 (cento e cinquenta e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 132 (cento e trinta e duas) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 60 (sessenta) em disciplinas e 132 (cento e trinta e duas) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
O programa não possui disciplinas obrigatórias
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 por trabalho.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 2 por patente.
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, sendo o(a) estudante autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 por capítulo.
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 por evento.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 3, sendo considerada somente uma participação.
IV.5.6 No caso de realização de estágio, aprovado pela CPG conforme item XV.1, poderão ser concedidos 2 (dois) créditos a cada 120 horas de estágio realizado, até o máximo de 4 (quatro) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida no ato da matrícula em curso de mestrado, doutorado e doutorado direto, conforme detalhamento estabelecido nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Para a realização da matrícula tanto no curso de Mestrado quanto de Doutorado, serão aceitos os Exames de Proficiência TEAP, PEICE, TOEFL, IELTS, Cambridge e Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo. Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Não será exigida proficiência em língua portuguesa para estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será permitido, baseando-se nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular (CaC).
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 7 dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos do que o número mínimo de alunos inscritos regularmente matriculados indicado pelo responsável quando do oferecimento, mediante solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame após ter concluído 16 (dezesseis) unidades de créditos em disciplinas, num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido no tema de investigação, bem como a capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 No mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 Para a inscrição no referido exame, o estudante deverá entregar na secretaria do Programa: 1 (uma) via impressa da monografia, uma cópia digital em formato PDF (podendo ser enviada por e-mail), ofício de encaminhamento do orientador e a lista de sugestão de nomes para a composição da comissão examinadora. Os membros da comissão examinadora poderão escolher se desejam receber a monografia em formato eletrônico ou impresso, ficando o encaminhamento de versão impressa sob responsabilidade do aluno.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos, seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se no referido exame após ter concluído 12 (doze) unidades de créditos em disciplinas, num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no doutorado é avaliar o conhecimento adquirido no tema de investigação, bem como a capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.3.3 No Doutorado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.3.4 Para a inscrição no referido exame, o estudante deverá entregar na secretaria do Programa: 1 (uma) via impressa da monografia, uma cópia digital em formato PDF (podendo ser enviada por e-mail), ofício de encaminhamento do orientador e a lista de sugestão de nomes para a composição da comissão examinadora. Os membros da comissão examinadora poderão escolher se desejam receber a monografia em formato eletrônico ou impresso, ficando o encaminhamento de versão impressa sob responsabilidade do aluno.
VII.3.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos, seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de doutorado direto deverá inscrever-se no referido exame após ter concluído 30 (trinta) unidades de créditos em disciplinas, num período máximo de 30 (trinta) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o exame de qualificação realizado no Mestrado será aproveitado, a critério da CCP, para o curso de Doutorado Direto. Em caso de não aproveitamento da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma e modelo/formato estabelecidos pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela Comissão de Bolsas. A não entrega no prazo estipulado será considerada como uma nova reprovação.
IX.4 Os alunos deverão participar do “Encontro Científico de Alunos da Bioengenharia”, que ocorrerá uma vez por ano, na condição de apresentador de trabalho ou de participante, segundo designação da CCP. A participação é obrigatória. Em caso de impossibilidade de participação, o estudante deverá encaminhar ofício à CCP justificando a ausência.
IX.5 Os alunos de mestrado deverão assistir 2 sessões públicas de defesas de mestrado ou doutorado. Os alunos de doutorado deverão assistir 3 sessões públicas de defesa de mestrado ou doutorado. Em ambos os casos o aluno deverá entregar para a CCP formulário específico assinado pelo Presidente da banca como comprovante.
IX.6 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet, por duas vezes consecutivas.
c) não participar do “Encontro Científico de Alunos da Bioengenharia” por duas vezes sem justificativa deferida pela CCP.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A participação do docente em projetos de pesquisa será valorizada.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente e apresentar 3 (três) produções científicas nos últimos quatro anos, sendo ao menos 1 delas, artigo científico publicado em periódico, conforme descrito no item X.6.2.
X.6.2 i) artigo publicado em periódico indexado na base Journal Citation Reports (JCR), publicada pelo Institute for Scientific Information (ISI) e editada pela Thomson, cujo fator de impacto se situe nos 3 quartis superiores da média do fator de impacto dos periódicos da área relacionada (Q1 a Q3); ii) livro com ISBN; iii) capítulo de livro; iv) patente concedida com número PI ou MU e data de concessão.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão exigidos os seguintes quesitos:
a) o orientador deverá ter ministrado disciplinas no Programa de Pós-Graduação Interunidades em Bioengenharia no último período de credenciamento.
b) ter pelo menos uma produção científica em coautoria com discente ou egresso.
c) ter titulado pelo menos 1 aluno no período.
X.7.2 Caso algum dos quesitos do Item X.7.1 não sejam atingidos, o docente deverá encaminhar sua solicitação embasada em justificativas. A CCP analisará as justificativas e, se julgadas pertinentes, poderá autorizar o recredenciamento sem o cumprimento de todos os quesitos. Pedidos consecutivos de recredenciamento que não atendam os quesitos do Item X.7.1 não serão autorizados.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, solicitar credenciamento específico, desde que apresentem 3 (três) produções científicas, conforme especificado no Item X.6.2, nos últimos 4 (quatro) anos.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado concomitantemente. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 28 (vinte e oito) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 36 (trinta e seis) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Colaboradores externos às Unidades poderão ter credenciamento pleno e cumprir as exigências descritas no item X.6.1.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) justificativa circunstanciada do solicitante quanto à sua contribuição específica e (diferenciada/complementar) para o programa de pós-graduação, dentro de uma das linhas de investigação;
b) identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado na forma tradicional é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
As teses também poderão ser apresentadas no formato de coletânea de artigos, formatados de acordo com as “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP”, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente. Além disso, os seguintes aspectos deverão ser observados:
a) a coletânea deverá ser composta por, ao menos, 2 (dois) artigos publicados em revistas indexadas com JCR;
b) cada artigo só poderá ser apresentado numa única tese e o aluno deverá figurar como primeiro autor em pelo menos dois artigos incluídos;
c) todos os artigos deverão ter sido submetidos para publicação após o ingresso do aluno no curso, estando relacionados com o projeto de pesquisa;
d) para os artigos já publicados, é de responsabilidade do aluno garantir que não haja violação de direitos autorais ou de reprodução, para publicação dos artigos na tese, conforme previsto em copyright;
e) artigos utilizados para a confecção de tese não poderão receber créditos especiais.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O aluno deverá depositar por depósito digital via sistema Janus, 1 (um) exemplar da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado em formato digital, de acordo com o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Bioengenharia.
No ato do depósito da dissertação, o aluno deverá adicionar os seguintes documentos:
a) carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
b) cópias dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (em conformidade com o Regimento Geral da PG-USP, não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional). No caso de estrangeiro, o RG poderá ser substituído pelo RNM. Não havendo anuência do orientador, esse documento deverá ser substituído por manifestação circunstanciada da CCP.
c) comprovação da submissão de um artigo, sendo no mínimo resumo expandido, em conferência organizada por sociedade científica ou similar, com política de revisão e seleção de artigos.
No ato do depósito da tese, o aluno deverá adicionar os seguintes documentos:
a) carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
b) cópias dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento, e RG (em conformidade com o Regimento Geral da PG-USP, não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional). No caso de estrangeiro, o RG poderá ser substituído pelo RNM. Não havendo anuência do orientador, esse documento deverá ser substituído por manifestação circunstanciada da CCP.
c) comprovação de submissão de um artigo, elaborado em coautoria com o orientador, em revista especializada arbitrada. O artigo deve estar relacionado ao projeto de pesquisa.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação a Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora exclusivamente como presidente, sem direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Dissertações e teses poderão ser escritas em espanhol por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Bioengenharia.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Bioengenharia.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Poderão ser realizados estágios de alunos de Doutorado ou Doutorado Direto matriculados no programa de Pós-Graduação, com anuência do orientador e aprovação da CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.