D.O.E.: 12/06/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8439, DE 07 DE JUNHO DE 2023

(Revoga a Resolução CoPGr 7635/2019)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontopediatria da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto – FORP.

O Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 01/06/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontopediatria, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7635, de 20/03/2019 (Processo 2009.1.4144.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 07 de junho de 2023.

ADENILSO DA SILVA SIMÃO
Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ODONTOPEDIATRIA – FORP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, além de 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no Programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e em mídias digitais do Programa e da Unidade. Os editais de processo seletivo para Mestrado e Doutorado/Doutorado Direto especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação, dentre outras informações relevantes.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de até 25 (vinte e cinco) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de até 45 (quarenta e cinco) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de até 51 (cinquenta e um) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas (obrigatórias, optativas e créditos especiais) e 60 (sessenta) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 182 (cento e oitenta e dois) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas (optativas e créditos especiais) e 152 (cento e cinquenta e dois) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas (optativas e créditos especiais) e 152 (cento e cinquenta e dois) na tese.
IV.4 Disciplinas
IV.4.1 Os alunos do Mestrado deverão cumprir, pelo menos, 30 créditos em disciplinas credenciadas no Programa. Os demais créditos poderão ser obtidos em disciplinas optativas do Programa, de outros Programas da Unidade ou de outras Unidades da USP, desde que relacionadas com a área de concentração do Programa. Para o Curso de Mestrado, os alunos deverão cursar, obrigatoriamente, as seguintes disciplinas:
– 8015704 Tópicos em Odontopediatria I
– 8015705 Tópicos em Odontopediatria II
– 8015710 Odontologia em Pacientes com Necessidades Especiais
– 8015711 Odontopediatria Clínica – Documentação e Seminários
– 8015713 Seminários sobre Literatura Correlata e Específica
IV.4.2 Os alunos do Doutorado deverão cumprir, pelo menos, 25 créditos em disciplinas credenciadas no Programa. Os demais créditos poderão ser obtidos em disciplinas optativas do Programa, de outros Programas da Unidade ou de outras Unidades da USP, desde que relacionadas com a área de concentração do Programa. Não há disciplinas obrigatórias para o Curso de Doutorado.
IV.4.3 Os alunos do Doutorado Direto deverão cumprir, pelo menos, 35 créditos em disciplinas credenciadas no Programa. Os demais créditos poderão ser obtidos em disciplinas optativas do Programa, de outros Programas da Unidade ou de outras Unidades da USP, desde que relacionadas com a área de concentração do Programa. Não há disciplinas obrigatórias para o Curso de Doutorado Direto.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser atribuídos créditos especiais, até o limite de 9, computados no total de créditos em disciplinas, aos alunos regularmente matriculados que desenvolverem uma ou mais das seguintes atividades:
a) Trabalho completo publicado em revistas de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área de conhecimento.
– O limite de créditos para esta atividade será de 1 (um) crédito por trabalho/livro/capítulo de livro, limitando-se a 3 (três);
b) Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), limitando-se a 1 (um) crédito.
c) Depósito de patente na área de execução do curso (Mestrado ou Doutorado) (máximo de 3 créditos).
d) Estágio no exterior (duração mínima de 30 dias), limitando-se a 3 (três) créditos.
e) Estágios de alunos de Pós-Graduação, realizados de acordos com o item XV.1, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) por curso.
As atividades referentes a este item deverão ter sido exercidas e comprovadas durante o período em que o aluno estiver matriculado no respectivo curso (Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado/Doutorado Direto.
Para verificar a proficiência em língua estrangeira, o aluno deverá apresentar certificado com pontuação mínima específica de cada teste e validade de 3 anos contados a partir da data de emissão do certificado, conforme descrito abaixo:
V.1.1.1 Mestrado:
a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language):
a.1) Tradicional – Paper-based –mínimo de 450 pontos
a.2) Tradicional – Computer-based (CBT) – mínimo de 135 pontos
a.3) Tradicional– Internet-based Teste (IBT) – mínimo de 45 pontos
a.4) Institucional – Institutional Testing Program (ITP) – mínimo de 350 pontos
b) Cambridge FCE (First Certificate in English)
c) IELTS (International English Language Testing System) – mínimo de 4,5 pontos
d) TEAP (Test of English for Academic Purposes) – mínimo de 50 pontos
V.1.1.2 Doutorado:
a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language):
a.1) Tradicional – Paper-based –mínimo de 550 pontos
a.2) Tradicional – Computer-based (CBT) – mínimo de 213 pontos
a.3) Tradicional– Internet-based Teste (IBT) – mínimo de 79 pontos
b) Cambridge CAE (Certificate in Advanced English)
c) IELTS (International English Language Testing System) –mínimo de 6,0 pontos
d) TEAP (Test of English for Academic Purposes) –mínimo de 70 pontos
V.1.1.3 Doutorado Direto:
a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language):
a.1) Tradicional – Paper-based –mínimo de 550 pontos
a.2) Tradicional – Computer-based (CBT) – mínimo de 213 pontos
a.3) Tradicional– Internet-based Teste (IBT) – mínimo de 79 pontos
b) Cambridge CAE (Certificate in Advanced English)
c) IELTS (International English Language Testing System) –mínimo de 6,0 pontos
d) TEAP (Test of English for Academic Purposes) –mínimo de 70 pontos
V.1.1.4 Em qualquer dos casos citados nos itens V.1.1.1, V.1.1.2 e V.1.1.3, o aluno deverá comprovar a proficiência em língua inglesa em até 12 meses após a data da primeira matrícula no curso de Pós-Graduação.
V.1.1.5 A não apresentação da comprovação da proficiência, com a pontuação mínima exigida e dentro do prazo estabelecido acarretará no desligamento do aluno no curso.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 Para ser credenciada junto ao Programa de Pós-Graduação em Odontopediatria, a disciplina proposta deverá atender ao disposto nos Artigos 62, 63 e 64 do Regimento de Pós-Graduação da USP e:
a) apresentar conteúdo relacionado com a Área de Concentração e linhas de pesquisa do Programa junto ao qual será credenciada ou conteúdo considerado necessário para a formação dos pós-graduandos daquele Programa;
b) apresentar conteúdo atual e inovador embasado em bibliografia atualizada.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.4 Poderão ser propostos pela CCP, colaboradores para ministrar partes específicas da disciplina.
VI.1.5 Os pedidos de credenciamento deverão ser encaminhados em formato digital pela CCP à CPG, em formulário próprio, acompanhado de:
a) Currículo Lattes do(s) responsável(is) (no máximo 6);
b) parecer de relator, designado pela CCP, onde esteja ressaltado o mérito e a importância da disciplina junto à Área de Concentração, bem como a competência específica dos docentes responsáveis pela mesma.
VI.1.6 Para o credenciamento de docentes externos à USP como responsáveis por disciplina deverá ser encaminhado, também, proposta justificada da CCP da inclusão do docente externo, por meio do formulário “cadastramento de professor visitante” e cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente externo proposto.
VI.1.7 As disciplinas poderão ser ministradas em inglês ou outros idiomas, presenciais ou não, no país ou no exterior, por proposta da CCP e aprovada pela CPG.
VI.1.8 O recredenciamento de disciplinas seguirá o disposto no artigo 65 do Regimento de Pós-Graduação da USP, e as alterações específicas deverão ser propostas pela CCP para análise e deliberação da CPG.
VI.1.9 Para o recredenciamento e alterações, deverão ser considerados os mesmos critérios exigidos para o credenciamento, além de critérios relativos a conteúdo, será avaliado também a regularidade do oferecimento da disciplina e se a bibliografia está atualizada.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ser solicitado pelo ministrante à CCP até 5 dias antes da data de início da disciplina, nos seguintes casos:
a) Não ter atingido o número mínimo de alunos por turma;
b) Motivos de força maior, devidamente justificado.
VI.2.2 O prazo máximo para deliberação da CCP até a data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser realizada dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.1.1, VII.1.2 e VII.1.3).
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O aluno que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
Para o Exame de Qualificação não serão exigidos créditos mínimos cursados em disciplinas.
O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repetí-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A realização do exame poderá ser presencial ou à distância, para o aluno e os examinadores, devendo obrigatoriamente ter a presença de um membro examinador docente do Programa, na sua sede ou na USP.
VII.1 Comissão Examinadora
A Comissão Examinadora de Exame de Qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A Comissão Examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa. A banca examinadora receberá cópia digital do projeto de pesquisa que será avaliado.
VII.1.1 Mestrado
VII.1.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame no máximo 6 (seis) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido sobre o tema de seu projeto, além da capacidade didática do aluno.
VII.1.1.3 Para a realização do exame de qualificação o aluno deverá entregar à CCP, com no mínimo 15 dias de antecedência da data da realização do exame, em mídia digital (arquivo em PDF), o projeto composto pelos seguintes elementos:
a. introdução;
b. proposição;
c. material e método(s);
d. referências;
e. cronograma de execução.
VII.1.1.4 O exame consistirá de exposição oral sobre o projeto de pesquisa, com duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, realizada em sessão pública, seguida de arguição pela Banca Examinadora, que não deverá exceder a vinte minutos por examinador, com igual tempo para resposta do candidato.
VII.1.1.5 Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
VII.1.1.6 A comissão examinadora poderá avaliar, no momento da realização do exame de qualificação, a possibilidade de transferência do aluno de Mestrado para o Doutorado Direto, de acordo com os artigos 53 e 73 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.1.2 Doutorado
VII.1.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a profundidade e ineditismo do projeto de pesquisa, além do conhecimento e domínio do aluno sobre o tema de seu projeto.
VII.1.2.3. Para a realização do exame de qualificação o aluno deverá apresentar à CCP, com no mínimo 15 dias de antecedência da data de realização do exame, o projeto de pesquisa no formato digital (arquivo PDF), composto pelos seguintes elementos:
a. introdução;
b. proposição;
c. material e método(s);
d. referências;
e. cronograma de execução.
VII.1.2.4 O exame consistirá de exposição oral sobre o projeto de pesquisa, com duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, realizada em sessão pública, seguida de arguição pela Banca Examinadora, que não deverá exceder a vinte minutos por examinador, com igual tempo para resposta do candidato.
VII.1.2.5 Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
VII.1.3 Doutorado Direto
VII.1.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado na comissão examinadora do exame de qualificação e na documentação apresentada no item VIII.1.4.
VIII.1.2 Quando o requerimento de transferência de curso ocorrer após 30 dias do exame de qualificação, o pedido deverá ser deliberado pela CCP, com anuência do orientador, com base em parecer circunstanciado de relator externo, seguido da documentação apresentada no item VIII.1.4.
VIII.1.3 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e para a comprovação de proficiência em nível compatível ao doutorado. Caso esses prazos tenham sido ultrapassados, a mudança não será possível.
VIII.1.4 As solicitações de mudança de curso deverão ser encaminhadas, em mídia digital, com a seguinte documentação:
– requerimento do aluno à CCP solicitando a mudança;
– justificativa circunstanciada, fundamentada no mérito e na originalidade da proposta de trabalho de pesquisa, no desempenho do aluno no programa e na maturidade científica do aluno;
– projeto de pesquisa para o Doutorado;
– comprovação, pelo pós-graduando, de publicação ou aceite, nos últimos 5 anos, de pelo menos 1 (um) artigo completo em periódico indexado de circulação internacional;
– currículo Lattes do aluno; e
– cópia do histórico escolar da graduação e da pós-graduação.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator externo sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.
Para a transferência de área de concentração deverá ser verificado se o aluno poderá cumprir os prazos regimentais relativos à comprovação de proficiência em língua estrangeira, inscrição e realização do exame de qualificação e depósito da Tese ou Dissertação na nova área e/ou curso, além de seguir o disposto no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP. Caso os prazos não possam ser atendidos, a mudança não poderá ser efetivada.
VIII.3 Transferência de Programa
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Programa baseando-se no Artigo 51 do Regimento de Pós-graduação da Universidade de São Paulo e no artigo V do Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

O aluno terá seu desempenho considerado insatisfatório, podendo ser desligado do curso, se ocorrer um dos casos estabelecidos no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciada na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 4 (quatro) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
Para o credenciamento pleno, o docente deverá atender aos seguintes critérios mínimos: ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado; coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente nos últimos 3 anos; e ter publicado pelo menos 5 artigos em periódicos com fator de impacto igual ou superior a 0,8, sendo pelo menos 1 com fator de impacto igual ou superior a 1,5, nos últimos cinco anos.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes requisitos, no período do último credenciamento:
a) Ter ministrado pelo menos 1 disciplina no Programa de Pós-Graduação em Odontopediatria;
b) Porcentagem de Evasão de, no máximo, 30%;
c) Apresentar pelo menos 1 produção científica, artística ou tecnológica com participação de aluno orientado;
d)Ter concluído, no mínimo, duas orientações;
e) O tempo médio de titulação dos seus orientados não poderá ser superior a 32 meses no Mestrado, 52 meses no Doutorado e 55 meses no Doutorado Direto; casos excepcionais em que o tempo médio ultrapasse o limite estabelecido, serão analisados pela CPG, desde que justificados.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.8.3 A CCP analisará a experiência do docente/pesquisador no tocante à temática do projeto e a real contribuição do docente as linhas de pesquisa do Programa.
Além disso, será observado também:
X.8.3.1 PARA O MESTRADO
a) Ser coordenador e/ou colaborador de projeto de pesquisa ou bolsa financiado por uma agência de fomento, com tema relacionado às linhas de pesquisa do Programa, nos últimos 3 anos;
b) ter experiência prévia em orientação de Iniciação Científica ou em outros Programas de Pós-Graduação;
c) ter publicado pelo menos 2 artigos com fator de impacto igual ou superior a 0,8 nos últimos 5 anos.
X.8.3.2 PARA O DOUTORADO:
a) Experiência prévia de orientação com, no mínimo, 1 (uma) dissertação de mestrado orientada e defendida;
b) ter nos últimos 3 anos pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa aprovado por agência de fomento, como coordenador ou participante do projeto;
c) ter publicado pelo menos 2 artigos com fator de impacto igual ou superior a 0,8 nos últimos 5 anos;
d) estar vinculado a uma linha de pesquisa definida.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado é de 18 (dezoito) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado é de 24 (vinte e quatro) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto é de 24 (vinte e quatro) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.8.3. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.9.5 Será permitido o credenciamento de apenas um coorientador tanto para o Mestrado, quanto para o Doutorado/Doutorado Direto.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso”. Seguir preferencialmente a Parte IV (Vancouver) publicada pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado no site da Biblioteca Central de Ribeirão Preto, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local, data e logotipo do Programa;
– Contra Capa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas (quando couber);
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Proposição;
– Material e Método(s);
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Referências;
– Anexos (quando couber); e
– Apêndices (quando couber).
No caso de Dissertações em formato de coletânea de artigos há exigências adicionais: (a) o aluno deve figurar como autor principal ou coautor em todos os artigos. (b) Todos os artigos devem ser redigidos em único idioma e no mesmo idioma do restante da Dissertação, e estes devem ter sido submetidos após o ingresso do aluno no curso. (c) No caso de artigos publicados e/ou submetidos, o autor deverá apresentar anuência da editora para a publicação de cada um destes artigos na Dissertação. Neste caso, a dissertação deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local, data e logotipo do Programa;
– Contra Capa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Desenvolvimento (coletânea de artigos);
– Conclusões;
– Referências.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso”. Seguir preferencialmente a Parte IV (Vancouver) publicada pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado no site da Biblioteca Central de Ribeirão Preto.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local, data e logotipo do Programa;
– Contra Capa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas (quando couber);
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Proposição;
– Material e Método(s);
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Referências;
– Anexos (quando couber); e
– Apêndices (quando couber).
No caso de Tese em formato de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos, além de: (a) o aluno deve figurar como autor principal ou coautor em todos os artigos. (b) Todos os artigos devem ser redigidos em único idioma e no mesmo idioma do restante da Tese, e estes devem ter sido submetidos após o ingresso do aluno no curso. (c) No caso de artigos publicados e/ou submetidos, o autor deverá apresentar anuência da editora para a publicação de cada um destes artigos na Tese. Neste caso, a Tese deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local, data e logotipo do Programa;
– Contra Capa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Desenvolvimento (coletânea de artigos);
– Conclusões;
– Referências.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito da dissertação ou tese deverá ser realizado pelo aluno, com anuência do orientador, no formato digital, via Sistema Janus, até o último dia do seu prazo regimental. Documentações adicionais poderão ser solicitadas pela CCP ou CPG.
XI.3.2 No curso de Mestrado, para realização do depósito da dissertação, exige-se a comprovação de submissão de 1 (um) artigo científico, em revista indexada no Pubmed, realizado com docentes do Programa, no período do curso do Mestrado.
XI.3.3 Nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto, para realização do depósito da tese, exige-se a comprovação de 2 (dois) artigos científicos aceitos ou publicados em revistas indexadas no Pubmed, realizados com docentes do Programa, no período do curso do Doutorado.
XI.3.4 As defesas poderão ser realizadas por videoconferência para membros externos à Unidade.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Odontopediatria, Área de Concentração: Odontopediatria.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Odontopediatria, Área de Concentração: Odontopediatria.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Estágios de alunos de Pós-Graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.