D.O.E.: 24/05/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8432, DE 23 DE MAIO DE 2023

(Revoga a Resolução CoPGr 8070/2021)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação da Faculdade de Educação – FE.

O Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 22/05/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 8070, de 15/03/2021 (Processo 2008.1.35195.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 23 de maio de 2023.

NIELS OLSEN SARAIVA CÂMARA
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
EDUCAÇÃO – FE

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

I.1 A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) será composta por 1 (um/a) coordenador/a, 1 (um/a) vice-coordenador/a, 1 (um/a) representante de cada área de concentração e seus/suas respectivos/as suplentes, 2 (dois/duas) representantes discentes e seus/suas respectivos/as suplentes.
I.2 A vice-coordenação deverá ser ocupada pelo/a presidente/a da Comissão de Pós-Graduação.
I.3 Os/As demais docentes, eleitos/as entre os/as orientadores/as credenciados/as no Programa, terão mandatos de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
I.4 Os/As discentes, estudantes matriculados/as neste Programa, serão eleitos/as por seus pares e terão mandato de 1 (um) ano, permitida 1 (uma) recondução.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no Programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por editais específicos para cada nível, a serem elaborados pela CCP, aprovados pela CPG e publicados periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação. O Programa não cobrará taxa de inscrição em seus processos seletivos.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Os/As candidatos/as serão avaliados/as em 4 (quatro) etapas, descritas a seguir:
1ª Etapa: Prova de Conhecimentos Específicos
A prova, de caráter eliminatório, tem como objetivo avaliar a capacidade do/a candidato/a no que se refere aos conhecimentos e competências requeridos na Área de Concentração em que pretende ingressar. O/A candidato/a receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) e, para ser aprovado/a, deverá obter o mínimo de 7 (sete) pontos.
A elaboração da prova de conhecimentos específicos será de responsabilidade da Área de Concentração em que o/a candidato/a se inscrever, a qual indicará, em edital específico a ser divulgado na página do Programa de Pós-Graduação na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, uma listagem de referências bibliográficas e/ou tópicos a serem avaliados.
2ª Etapa: Análise de Projeto de Pesquisa e de Currículo
A análise do Projeto de Pesquisa levará em conta sua pertinência aos perfis investigativos da Área de Concentração e da Linha de Pesquisa em que o/a candidato/a estiver inscrito/a, sua adequação à realização de um Mestrado no prazo estabelecido e, finalmente, às possibilidades de contribuição da pesquisa para a área de Educação.
Com relação ao Currículo, será levada em conta a trajetória acadêmica e profissional do/a candidato/a, bem como sua inserção na área de Educação.
Trata-se de etapa eliminatória, na qual o/a candidato/a receberá uma única nota, de 0 (zero) a 10 (dez), para o Projeto de Pesquisa e para o Currículo. Será aprovado/a o/a candidato/a que obtiver o mínimo de 7 (sete) pontos.
A análise do projeto de pesquisa e do currículo do/a candidato/a será de responsabilidade da Área de Concentração em que ele/a estiver inscrito/a.
3ª Etapa: Arguição
A arguição do/a candidato/a busca propiciar elementos para análise do domínio dos conhecimentos teórico-metodológicos apresentados no projeto de pesquisa, a adequação aos perfis investigativos dos/as docentes com disponibilidade de vagas nas Áreas de Concentração em que o/a candidato/a estiver inscrito/a, bem como seu potencial para a realização de um Mestrado na área de Educação. A arguição será eliminatória e o/a candidato/a receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Para que seja aprovado/a o/a candidato/a deverá alcançar o mínimo de 7,0 (sete) pontos.
A arguição do/a candidato/a será de responsabilidade da Área de Concentração em que ele/a estiver inscrito/a.
Os/As candidatos/as aprovados/as na terceira etapa terão seus nomes divulgados, de acordo com o número de vagas previstas para cada Área de Concentração no Edital, a ser publicado na página do Programa de Pós-Graduação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4ª Etapa: Conferência da Documentação
Os/As candidatos/as aprovados/as na etapa anterior ou seus/suas representantes outorgados/as deverão apresentar originais e entregar respectivas cópias simples, em data a ser definida em consonância ao calendário de matrículas semestrais, dos seguintes documentos:
– Histórico escolar e diploma de graduação do/a candidato/a, devidamente registrados e obtidos em cursos oficialmente reconhecidos no Brasil, ou certificado de conclusão, com data da colação de grau, obtido em curso oficialmente reconhecido no Brasil, ou diploma estrangeiro reconhecido no Brasil;
– Registro Geral (RG);
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Título de Eleitor/a;
– Certidão de Nascimento ou de Casamento ou contrato de união estável ou equivalente;
– Certificado do Serviço Militar (somente para candidatos homens).
Candidatos/as estrangeiros/as são isentos/as da apresentação de RG e títulos eleitorais e militares. Em substituição a estes, deverão apresentar originais e entregar respectivas cópias simples dos seguintes documentos:
– Histórico escolar e diploma de graduação do/da candidato/a, devidamente registrados e obtidos em cursos oficialmente reconhecidos no Brasil, ou certificado de conclusão, com data da colação de grau, obtido em curso oficialmente reconhecido no Brasil, ou diploma estrangeiro reconhecido no Brasil;
– Passaporte;
– Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM ou documento equivalente expedido pela Polícia Federal e
– Visto que permita sua permanência no país para fins de estudo.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado, os/as candidatos/as deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Os/As candidatos/as serão avaliados em 3 (três) etapas, descritas a seguir:
1ª Etapa Análise de Projeto de Pesquisa e de Currículo
A análise do Projeto de Pesquisa levará em conta sua pertinência aos perfis investigativos da Área de Concentração e da Linha de Pesquisa em que o/a candidato/a estiver inscrito/a, sua adequação à realização de um Doutorado no prazo estabelecido e, finalmente, ao caráter de ineditismo proposto pela pesquisa para a área de Educação.
Com relação ao Currículo, será levada em conta a trajetória acadêmica e profissional do/a candidato/a, bem como sua inserção na área de Educação.
Trata-se esta de etapa eliminatória, na qual o/a candidato/a receberá uma única nota, de 0 (zero) a 10 (dez), para o Projeto de Pesquisa e para o Currículo. Será aprovado/a o/a candidato/a que obtiver o mínimo de 7,0 (sete) pontos.
A análise do projeto de pesquisa e do currículo do/a candidato/a será de responsabilidade da Área de Concentração em que ele/a estiver inscrito.
2ª Etapa: Arguição
A arguição do/a candidato/a busca propiciar elementos para análise do domínio dos conhecimentos teórico-metodológicos apresentados no projeto de pesquisa, a adequação aos perfis investigativos dos/as docentes com disponibilidade de vagas nas Áreas de Concentração em que o/a candidato/a estiver inscrito, bem como seu potencial para a realização de um doutorado na área de Educação. A arguição será eliminatória e o/a candidato/a receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Para que seja aprovado/a o/a candidato/a deverá alcançar o mínimo de 7,0 (sete) pontos.
A arguição do/a candidato/a será de responsabilidade da Área de Concentração em que ele/a estiver inscrito/a.
Os/As candidatos/as aprovados/as na segunda etapa terão seus nomes divulgados de acordo com o número de vagas previstas para cada Área de Concentração no Edital, a ser publicado na página do Programa de Pós-Graduação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
3ª Etapa: Conferência da Documentação
Os/As candidatos/as aprovados/as na etapa anterior ou seus/suas representantes outorgados/as deverão apresentar originais e entregar respectivas cópias simples, em data a ser definida em consonância ao calendário de matrículas semestrais, dos seguintes documentos:
– Histórico escolar e diploma de graduação do/da candidato/a, devidamente registrados e obtidos em cursos oficialmente reconhecidos no Brasil ou certificado de conclusão, com data da colação de grau, obtido em curso oficialmente reconhecido no Brasil ou diploma estrangeiro reconhecido no Brasil;
– Histórico escolar e diploma de Mestrado do/da candidato/a, obtidos em cursos oficialmente outorgados e reconhecidos pela Capes ou ata de defesa com data de homologação, obtido em cursos oficialmente outorgados e reconhecidos pela Capes ou diploma estrangeiro de mestre, revalidado no Brasil;
– Registro Geral (RG);
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Título de Eleitor/a;
– Certidão de Nascimento ou de Casamento ou contrato de união estável ou equivalente e
– Certificado do Serviço Militar (somente para candidatos homens).
Candidatos/as estrangeiros/as são isentos/as da apresentação de RG e títulos eleitorais e militares. Em substituição a estes, deverão apresentar originais e entregar respectivas cópias simples dos seguintes documentos:
– Histórico escolar e diploma de graduação do/da candidato/a, devidamente registrados e obtidos em cursos oficialmente reconhecidos no Brasil ou certificado de conclusão, com data da colação de grau, obtido em curso oficialmente reconhecido no Brasil ou diploma estrangeiro reconhecido no Brasil;
– Histórico escolar e diploma de Mestrado do/da candidato/a, obtidos em cursos oficialmente outorgados e reconhecidos pela Capes ou ata de defesa com data de homologação, obtido em cursos oficialmente outorgados e reconhecidos pela Capes ou diploma estrangeiro de mestre, revalidado no Brasil;
– Passaporte;
– Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM ou documento equivalente expedido pela Polícia Federal e
– Visto que permita sua permanência no país para fins de estudo.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado, os/as candidatos/as deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Os/As candidatos/as serão avaliados/as em 4 (quatro) etapas, todas eliminatórias e descritas a seguir:
1ª Etapa: Exame de Conhecimentos Específicos
A prova, de caráter eliminatório, tem como objetivo avaliar a capacidade do/a candidato/a no que se refere aos conhecimentos e competências requeridos pela Área de Concentração e da Linha de Pesquisa em que pretende ingressar. O/A candidato/a receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) e para ser aprovado/a, deverá obter o mínimo de 7 (sete) pontos.
A prova de conhecimentos específicos será de responsabilidade da Área de Concentração em que o/a candidato/a se inscrever, a qual indicará, em edital específico a ser divulgado na página do Programa de Pós-Graduação na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, uma listagem de referências bibliográficas e/ou tópicos a serem avaliados.
2ª Etapa: Análise de Projeto de Pesquisa e de Currículo
A análise do Projeto de Pesquisa levará em conta sua pertinência aos perfis investigativos da Área de Concentração e da Linha de Pesquisa em que o/a candidato/a estiver inscrito/a, sua adequação à realização de um Doutorado Direto no prazo estabelecido e, finalmente, ao caráter de ineditismo proposto pela pesquisa para a área de Educação.
Com relação ao Currículo, será levada em conta a trajetória acadêmica e profissional do/a candidato/a, bem como sua inserção na área de Educação.
Trata-se de etapa eliminatória, na qual o/a candidato/a receberá uma única nota, de 0 (zero) a 10 (dez), para o Projeto de Pesquisa e para o Currículo. Será aprovado/a o/a candidato/a que obtiver o mínimo de 7,0 (sete) pontos.
A análise do projeto de pesquisa e do/a currículo/a do/a candidato/a será de responsabilidade da Área de Concentração em que ele/a estiver inscrito/a.
3ª Etapa: Arguição
A arguição do/a candidato/a busca propiciar elementos para análise do domínio dos conhecimentos teórico-metodológicos apresentados no projeto de pesquisa, a adequação aos perfis investigativos de docentes com disponibilidade de vagas nas Áreas de Concentração em que o/a candidato/a estiver inscrito/a, bem como seu potencial para a realização de um Doutorado Direto na área de Educação. A arguição será eliminatória e o/a candidato/a receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Para que seja aprovado, o/a candidato/a deverá obter o mínimo de 7,0 (sete) pontos.
A arguição do/a candidato/a será de responsabilidade da Área de Concentração em que estiver inscrito/a.
Os/As candidatos/as aprovados/as na terceira etapa terão seus nomes divulgados de acordo com o número de vagas previstas para cada Área de Concentração no Edital, a ser divulgado na página do Programa de Pós-Graduação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4ª Etapa: Conferência da Documentação
Os/As candidatos/as aprovados/as na etapa anterior ou seus/suas representantes outorgados/as deverão apresentar originais e entregar respectivas cópias simples, em data a ser definida em consonância ao calendário de matrículas semestrais, dos seguintes documentos:
– Histórico escolar e diploma de graduação do/da candidato/a, devidamente registrados e obtidos em cursos oficialmente reconhecidos no Brasil, ou certificado de conclusão, com data da colação de grau, obtido em curso oficialmente reconhecido no Brasil, ou diploma estrangeiro reconhecido no Brasil;
– Registro Geral (RG);
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Título de Eleitor/a;
– Certidão de Nascimento ou de Casamento ou contrato de união estável ou equivalente;
– Certificado do Serviço Militar (somente para candidatos homens).
Candidatos/as estrangeiros/as são isentos/as da apresentação de RG e títulos eleitorais e militares. Em substituição a estes, deverão apresentar originais e entregar respectivas cópias simples dos seguintes documentos:
– Histórico escolar e diploma de graduação do/da candidato/a, devidamente registrados e obtidos em cursos oficialmente reconhecidos no Brasil, ou certificado de conclusão, com data da colação de grau, obtido em curso oficialmente reconhecido no Brasil, ou diploma estrangeiro reconhecido no Brasil;
– Passaporte;
– Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM ou documento equivalente expedido pela Polícia Federal e
– Visto que permita sua permanência no país para fins de estudo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da Dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o/a portador/a de título de Mestre/a, o prazo para depósito da Tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre/a (Doutorado Direto), o prazo para depósito da Tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, contemplando casos excepcionais devidamente justificados, os/as estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O/A estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na elaboração da Dissertação.
IV.2 O/A estudante de Doutorado, portador/a do título de Mestre/a pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) em disciplinas e 128 (cento e vinte e oito), na elaboração da Tese.
IV.3 O/A estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 64 (sessenta e quatro) em disciplinas e 128 (cento e vinte e oito) na elaboração da Tese.
IV.4. Poderão ser obtidos, como créditos fora da USP, mediante análise e aprovação da CCP, até 8 (oito) para os Cursos de Mestrado e Doutorado e 16 (dezesseis) para o curso de Doutorado Direto, cursados em Programa de Pós-Graduação, reconhecido pela CAPES, de Instituições de Ensino Superior fora da Universidade de São Paulo.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, mediante análise e aprovação da CCP, no máximo 8 (oito) para os Cursos de Mestrado e Doutorado e 16 (dezesseis) para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o/a estudante autor/a, e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é de até 4 (quatro).
IV.5.2 No caso de publicação de capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o/a estudante autor/a, e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é de até 2 (dois).
IV.5.3 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), e que o/a estudante seja autor/a em publicações apenas com outros/as discentes de graduação ou pós-graduação, o número de créditos concedidos é igual a 2 (dois), por evento.
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho e que o resumo seja publicado (na forma impressa ou digital) e que o/a estudante seja autor/a em publicações apenas com outros/as discentes de graduação ou pós-graduação, o número de crédito concedido é igual a 1 (um) por evento.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
IV.5.6 No caso de participação em Programa de Formação de Professores (PFP), Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil (PAPFE) ou Programa Formação Didático-Pedagógico da Univesp, poderão ser concedidos 2 créditos por semestre de atividades realizadas, até o máximo de 4 (quatro) créditos para estudantes de Mestrado e 8 (oito) para estudantes de Doutorado.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os/As estudantes de Mestrado deverão demonstrar proficiência em uma e os/as estudantes de Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em duas das seguintes línguas estrangeiras: alemão, espanhol, francês, inglês ou italiano.
V.1.2 Os/As estudantes de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em até 12 (doze) meses após a matrícula inicial no Curso.
V.1.3 Os/as estudantes de Mestrado que ascenderem ao Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em uma segunda língua em até 12 (doze) meses após a matrícula inicial no Curso.
V.1.4 Serão aceitos os Exames de Proficiência em Idioma Estrangeiro que forem aplicados por Centros de Línguas previamente qualificados pela CPG, a serem divulgados na página do Programa de Pós-Graduação na Internet, no início de cada processo seletivo. A nota mínima para aprovação é 5,0 (cinco). Serão ainda aceitas as proficiências de tais Exames que tenham sido realizados até 3 (três) anos antes da data da matrícula inicial no Curso.
V.2 Também serão aceitos, tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto, certificados de proficiência em idioma estrangeiro conferidos até 5 (cinco) anos até o momento de comprovação da proficiência (consultar prazos indicados nos itens V.1.2 e V.1.3 com os respectivos conceitos e/ou pontuações.

Alemão Certificado do Instituto Goethe A2
OnSET- Deutsch A2
TestDAF B1
Espanhol Certificado DELE B1
Francês DALF, DELF ou TCF B1
Inglês Cambridge Exam PET
CEFR B1
IELTS 4,0
TOEFL IBT 57
TOEFL ITP 542
Italiano CILS UNO-B1,
CELI CELI 2 – B1

V.3 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.3.1 Será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa, nível Básico, para estudantes originários/as de países que não têm a Língua Portuguesa como oficial, até 12 meses após a matrícula inicial no Curso.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas, ouvida a CPG, é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as Áreas de Concentração/Linhas de Pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, bem como Curriculum Vitae dos ministrantes. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.1 Pode solicitar credenciamento de disciplina todo/a docente credenciado/a no Programa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do/a ministrante, por motivo de força maior, a ser aprovada pela CPG.
VI.2.2 A CPG deverá emitir parecer sobre a solicitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de estudante só ocorrerá se houver menos de 5 (cinco) estudantes inscritos/as regularmente matriculados/as, conforme solicitação do/a responsável pela disciplina, antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CPG, de acordo com o calendário, é de até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do/a aluno/a, com a anuência (por escrito) de seu orientador/a, e deverá ser feita dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias após a inscrição.
Os créditos mínimos exigidos em disciplinas [32 (trinta e dois) para Mestrado e Doutorado e 64 (sessenta e quatro) para Doutorado Direto] deverão estar integralizados até a realização do Exame de Qualificação.
O/A aluno/a de Pós-Graduação que não realizar o Exame de Qualificação no período previsto para o seu curso será desligado/a do Programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O/A estudante que for reprovado/a no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias, após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o/a estudante será desligado/a do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de Exame de Qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída, com anuência do/a orientador/a, por 4 (quatro) examinadores/a, com titulação mínima de doutor/a, sendo 3 (três) titulares e 1 (um/a) suplente. e um/a deles poderá ser o/a orientador/a.
O exame consiste em arguição do/a estudante pela comissão examinadora. podendo ser precedida por apresentação do/a estudante, segundo critério da comissão examinadora. Cada examinador/a terá um tempo máximo de arguição de 30 (trinta) minutos.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O/A estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após a matrícula inicial no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado em sua página na Internet.
VII.1.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Mestrado é avaliar os conhecimentos adquiridos em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, evidenciando a capacidade de executá-lo por meio: i) do domínio dos referenciais teóricos e metodológicos; ii) dos instrumentos de pesquisa; iii) da identificação do campo de realização da pesquisa; e iv) da especificação dos dados a serem coletados.
VII.1.3 O depósito do relatório de qualificação, em arquivo PDF, deve ser realizado em sistema eletrônico deste Programa.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O/A estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, após a matrícula inicial, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado em sua página na Internet.
VII.2.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar os conhecimentos adquiridos em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além de evidenciar: i) o ineditismo da pesquisa no campo de sua realização; ii) o domínio dos referenciais teóricos e metodológicos; iii) a capacidade de operacionalização da metodologia adequada à pesquisa; e iv) a capacidade de produção, tratamento e análise dos dados.
VII.2.3 O depósito do relatório de qualificação, em arquivo PDF, deve ser realizado em Sistema eletrônico deste Programa.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O/A estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses, após a matrícula inicial no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado em sua página na Internet.
VII.3.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame de Qualificação será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o/a estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, com anuência do/a orientador/a, num prazo máximo de 90 (noventa) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um/a relator/a sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do/a estudante e o submeterá à deliberação da CPG.
VIII.1.2 Para a mudança de curso deverão ser verificados os prazos para a realização do Exame de Qualificação e os créditos mínimos exigidos para a Qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não ocorrerá.
VIII.2 Transferência de Área
O/A estudante, quando sua situação acadêmica assim o permitir, poderá solicitar, com anuência do/a orientador/a, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido, mediante as justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do/a estudante e o submeterá à deliberação da CPG. O/A novo/a orientador/a deverá estar credenciado/a na Área de Concentração pretendida pelo/a estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o/a estudante poderá ser desligado/a do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto) por desempenho insatisfatório. O desligamento deve ser solicitado pelo/a orientador/a. Para tal devem ser apresentadas evidências de não cumprimento das atividades estabelecidas de comum acordo entre docente e discente e que impeçam a adequada conclusão do trabalho dentro dos prazos regimentais. A solicitação do/a orientador/a deve ser encaminhada ao/a estudante para que este/a, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresente suas justificativas, caso não haja concordância com o encaminhamento. A CPG, após a tramitação do processo, deverá ser a instância mediadora.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A CCP recepcionará e avaliará o credenciamento ou recredenciamento de um/a orientador/a com base na manifestação da Área de Concentração, após o que remeterá o material para deliberação da CPG. A solicitação de credenciamento deve circunstanciar-se na excelência da produção científica, artística ou tecnológica e/ou no envolvimento em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O/A docente será avaliado/a por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem, assim como livros autorais.
X.2 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos e terão validade por 3 (três) anos, ao fim dos quais poderão ser renovados, obedecendo ao disposto no artigo 79 do Regimento Geral e as condições explicitadas neste Regulamento.
X.3 O número máximo de orientandos/as por orientador/a pleno/a é 10 (dez). Adicionalmente, o/a orientador/a poderá coorientar até 3 (três) estudantes. O número máximo de orientandos/as por orientador/a específico é 02 (dois). Adicionalmente, o/a orientador/a específico/a poderá coorientar até 1 (um/a) estudante.
X.4 A atribuição da pontuação para a produção intelectual será contabilizada da seguinte forma: 9 (nove) pontos por livro autoral [70 (setenta) páginas, no mínimo e no máximo 3 (três) autores/as]; 6 (seis) pontos por artigo no primeiro estrato do QUALIS; 5 (cinco) pontos por artigo no segundo estrato do QUALIS; 4 (quatro) pontos por artigo no terceiro estrato do QUALIS; 3 (três) pontos por artigo no quarto estrato do QUALIS e 3 (três) pontos por capítulo de livro [7 (sete) páginas, no mínimo] ou organização de livro. Os projetos financiados poderão alcançar o máximo de 7 (sete) pontos, distribuídos da seguinte maneira: no máximo 5 (cinco) pontos, quando o/a docente coordenar projeto de pesquisa no triênio; 2 (dois) pontos quando o/a docente figurar como participante da equipe de projeto financiado.
X.4.1 Artigos publicados em periódicos estrangeiros não constantes no Indexador Qualis serão avaliados pela CPG, que decidirá por seu reconhecimento e estabelecerá equivalência de pontuação, considerando os critérios adotados pelo Qualis periódicos.
X.5. Credenciamento Pleno de Orientadores/as
X.5.1 O credenciamento neste Programa da FEUSP exigirá 24 (vinte e quatro) pontos em 3 (três) anos, tomando como base os seguintes critérios: produção e/ou financiamento de projetos tal como definido no item X.4.
X.5.2 O/A docente deve apresentar, entre a produção intelectual, ao menos um artigo publicado em periódico indexado entre os 4 (quatro) primeiros estratos Qualis.
X.6 Recredenciamento de Orientadores/as
X.6.1 Para o recredenciamento pleno, o/a docente deverá atingir no mínimo de 30 (trinta) pontos em 3 (três) anos, tomando como base os seguintes critérios: produção intelectual e/ou financiamento de projetos. A atribuição da pontuação seguirá as regras do item X.4.
X.6.2 Para o primeiro recredenciamento, o/a docente deve: a) apresentar, entre a produção intelectual, ao menos dois artigos publicados em periódicos indexados entre quatro primeiros estratos Qualis; b) ter ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina neste Programa no último período de credenciamento.
X.6.3 A partir do segundo recredenciamento, além de cumprir o disposto no item X.6.2, o/a docente deve: c) ter concluído a orientação de no mínimo 2 (dois/duas) estudantes de Mestrado ou Doutorado; d) ter ao menos 1 (uma) publicação realizada por estudantes – ou em co-autoria com estudantes ou egressos/as no triênio anterior.
X.6.4 No caso de recredenciamento pleno de docentes também credenciados/as em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela Capes, adicionalmente ao já estabelecido nos itens X.6.1. a X.6.3, será exigida carta firmada em que o/a docente compromete-se a destinar, no mínimo, metade de sua carga horária a este PPGE.
X.7 Credenciamento Específico de Orientadores/as
X.7.1 Para o credenciamento específico é necessário o encaminhamento dos seguintes documentos:
– Manifestação da área de concentração sobre a excelência acadêmica do/a docente e justificativa da necessidade pontual de credenciamento, baseada na ausência de orientadores/as com experiência nos estudos realizados pelo/a docente que postula credenciamento e na existência de orientandos/as com a referida demanda.
– Carta do/a interessado/a demonstrando relevância temática, trajetória de pesquisa, produção científica, proximidade com o tema da pesquisa, bem como o aceite em orientar o/a estudante;
– Curriculum vitae do/a interessado/a, devendo constar as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.
X.7.2 O credenciamento específico exigirá 24 (vinte e quatro) pontos em três anos, tomando como base os critérios: produção intelectual e/ou financiamento de projetos, tal como especificado no item X.4.
X.8 Credenciamento de Coorientadores/as
X.8.1 O prazo para o credenciamento de coorientador/a no curso de Mestrado será de 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, 27 (vinte e sete) meses, a contar da primeira matrícula.
X.8.2 O prazo para o credenciamento de coorientador/a no curso de Doutorado será de 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, 36 (trinta e seis) meses, a contar da primeira matrícula.
X.8.3 O prazo para o credenciamento de coorientador/a no curso de Doutorado direto será de 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, 45 (quarenta e cinco) meses, a contar da primeira matrícula.
X.8.4 Para credenciamento de coorientadores/as, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores/as especificado no item X.4.
X.8.5 Para credenciamento, é necessário apresentar justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do/a coorientador/a em relação ao/à orientador/a no projeto de pesquisa do/a estudante.
X.9 Orientadores/as Externos/as
X.9.1 Colaboradores/as externos/as à Unidade poderão solicitar credenciamento pleno ou específico.
X.9.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Colaboradores e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo atender ao disposto no item X deste Regulamento.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” constante no Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizada na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do/a autor/a, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor/a, título do trabalho, nome do/a orientador/a, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese. A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” constante no Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizada na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor/a, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do/a autor/a, título do trabalho, nome do/a orientador/a, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito deve ser realizado em Sistema eletrônico deste Programa.
XI.3.1 É necessária a inserção dos seguintes documentos e informações:
– Dissertação ou Tese, em arquivo único com formato PDF;
– Cópia do diploma de graduação (frente e verso);
– Cópia do diploma de Mestrado (apenas no caso de Doutorado);
– Cópia de certidão de nascimento ou casamento, ou contrato de união estável ou equivalente;
– Cópia do último RG emitido (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
XI.3.2 Sobre o prazo mínimo entre depósito e realização da banca:
– Caso não haja necessidade de compra de passagem, pagamento de diárias e/ou entrega de exemplares impressos por parte da secretaria do programa, deverão ser considerados 25 (vinte e cinco) dias corridos, no mínimo, entre depósito e realização da banca.
– Caso haja necessidade de compra de passagem, pagamento de diárias e/ou entrega de exemplares impressos por parte da secretaria do programa, deverão ser considerados 40 (quarenta) dias corridos, no mínimo, entre depósito e realização da banca.
– Em caso de algum/a membro/a da comissão julgadora solicitar exemplar impresso, sinalizar se o/a discente se responsabilizará pelo envio ou entregará os exemplares impressos para que a Secretaria realize o envio.
XI.3.3 A Secretaria de Pós-Graduação está autorizada a formalizar o depósito do Exame de Qualificação, da Dissertação ou da Tese no sistema Janus e dar prosseguimento aos trâmites necessários somente após a submissão da documentação completa, seguida da anuência eletrônica do/a orientador/a.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do/a Orientador/a nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses deverão ser redigidas preferencialmente em português, podendo, também, ser redigidas em alemão, espanhol, francês, inglês ou italiano.
XIII.3 As Dissertações e Teses deverão ser defendidas preferencialmente em português, podendo, também, defendidas em Língua Brasileira de Sinais – Libras -, Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Italiano e, no caso de estudantes indígenas, na língua indígena da preferência do/a estudante.
XIII.3.1 Este Programa deve envidar esforços para garantir traduções para a Língua Portuguesa de todas as defesas realizadas em outras línguas.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O/A estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre/a em Educação”, Programa: Educação, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O/A estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Educação”, Programa: Educação, com a indicação da respectiva Área de Concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Ações Afirmativas do Programa de Pós-Graduação em Educação da FEUSP
XV.1.1 Reconhecendo a importância do engajamento das Instituições de Ensino Superior em todas as lutas pela expansão de direitos, pela afirmação da igualdade e pela valorização da diversidade, o Programa compromete-se com a promoção e a efetivação de ações afirmativas nos diferentes âmbitos de suas iniciativas voltadas para discentes e docentes. Essas ações serão explicitadas nos respectivos editais.
XV.1.2 A fim de realizar esse compromisso, o Programa deverá prever ações afirmativas específicas a cada um de seus processos e procedimentos, tais como editais e chamadas relativos à distribuição de vagas, bolsas e verbas, criando mecanismos que reflitam seu engajamento em favor da igualdade e da justiça social.
XV.2 Estudante Especial
A cada ano, o Programa elaborará e divulgará amplamente regramento para a matrícula de estudantes especiais em disciplinas de seu curso de pós-graduação.