(Revoga a Resolução CoPGr 8070/2021)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação da Faculdade de Educação – FE.
O Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 22/05/2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 8070, de 15/03/2021 (Processo 2008.1.35195.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 23 de maio de 2023.
NIELS OLSEN SARAIVA CÂMARA
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
EDUCAÇÃO – FE
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
I.1 A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) será composta por 1 (um/a) coordenador/a, 1 (um/a) vice-coordenador/a, 1 (um/a) representante de cada área de concentração e seus/suas respectivos/as suplentes, 2 (dois/duas) representantes discentes e seus/suas respectivos/as suplentes.
I.2 A vice-coordenação deverá ser ocupada pelo/a presidente/a da Comissão de Pós-Graduação.
I.3 Os/As demais docentes, eleitos/as entre os/as orientadores/as credenciados/as no Programa, terão mandatos de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
I.4 Os/As discentes, estudantes matriculados/as neste Programa, serão eleitos/as por seus pares e terão mandato de 1 (um) ano, permitida 1 (uma) recondução.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no Programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por editais específicos para cada nível, a serem elaborados pela CCP, aprovados pela CPG e publicados periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação. O Programa não cobrará taxa de inscrição em seus processos seletivos.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Os/As candidatos/as serão avaliados/as em 4 (quatro) etapas, descritas a seguir:
1ª Etapa: Prova de Conhecimentos Específicos
A prova, de caráter eliminatório, tem como objetivo avaliar a capacidade do/a candidato/a no que se refere aos conhecimentos e competências requeridos na Área de Concentração em que pretende ingressar. O/A candidato/a receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) e, para ser aprovado/a, deverá obter o mínimo de 7 (sete) pontos.
A elaboração da prova de conhecimentos específicos será de responsabilidade da Área de Concentração em que o/a candidato/a se inscrever, a qual indicará, em edital específico a ser divulgado na página do Programa de Pós-Graduação na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, uma listagem de referências bibliográficas e/ou tópicos a serem avaliados.
2ª Etapa: Análise de Projeto de Pesquisa e de Currículo
A análise do Projeto de Pesquisa levará em conta sua pertinência aos perfis investigativos da Área de Concentração e da Linha de Pesquisa em que o/a candidato/a estiver inscrito/a, sua adequação à realização de um Mestrado no prazo estabelecido e, finalmente, às possibilidades de contribuição da pesquisa para a área de Educação.
Com relação ao Currículo, será levada em conta a trajetória acadêmica e profissional do/a candidato/a, bem como sua inserção na área de Educação.
Trata-se de etapa eliminatória, na qual o/a candidato/a receberá uma única nota, de 0 (zero) a 10 (dez), para o Projeto de Pesquisa e para o Currículo. Será aprovado/a o/a candidato/a que obtiver o mínimo de 7 (sete) pontos.
A análise do projeto de pesquisa e do currículo do/a candidato/a será de responsabilidade da Área de Concentração em que ele/a estiver inscrito/a.
3ª Etapa: Arguição
A arguição do/a candidato/a busca propiciar elementos para análise do domínio dos conhecimentos teórico-metodológicos apresentados no projeto de pesquisa, a adequação aos perfis investigativos dos/as docentes com disponibilidade de vagas nas Áreas de Concentração em que o/a candidato/a estiver inscrito/a, bem como seu potencial para a realização de um Mestrado na área de Educação. A arguição será eliminatória e o/a candidato/a receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Para que seja aprovado/a o/a candidato/a deverá alcançar o mínimo de 7,0 (sete) pontos.
A arguição do/a candidato/a será de responsabilidade da Área de Concentração em que ele/a estiver inscrito/a.
Os/As candidatos/as aprovados/as na terceira etapa terão seus nomes divulgados, de acordo com o número de vagas previstas para cada Área de Concentração no Edital, a ser publicado na página do Programa de Pós-Graduação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4ª Etapa: Conferência da Documentação
Os/As candidatos/as aprovados/as na etapa anterior ou seus/suas representantes outorgados/as deverão apresentar originais e entregar respectivas cópias simples, em data a ser definida em consonância ao calendário de matrículas semestrais, dos seguintes documentos:
– Histórico escolar e diploma de graduação do/a candidato/a, devidamente registrados e obtidos em cursos oficialmente reconhecidos no Brasil, ou certificado de conclusão, com data da colação de grau, obtido em curso oficialmente reconhecido no Brasil, ou diploma estrangeiro reconhecido no Brasil;
– Registro Geral (RG);
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Título de Eleitor/a;
– Certidão de Nascimento ou de Casamento ou contrato de união estável ou equivalente;
– Certificado do Serviço Militar (somente para candidatos homens).
Candidatos/as estrangeiros/as são isentos/as da apresentação de RG e títulos eleitorais e militares. Em substituição a estes, deverão apresentar originais e entregar respectivas cópias simples dos seguintes documentos:
– Histórico escolar e diploma de graduação do/da candidato/a, devidamente registrados e obtidos em cursos oficialmente reconhecidos no Brasil, ou certificado de conclusão, com data da colação de grau, obtido em curso oficialmente reconhecido no Brasil, ou diploma estrangeiro reconhecido no Brasil;
– Passaporte;
– Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM ou documento equivalente expedido pela Polícia Federal e
– Visto que permita sua permanência no país para fins de estudo.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado, os/as candidatos/as deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Os/As candidatos/as serão avaliados em 3 (três) etapas, descritas a seguir:
1ª Etapa Análise de Projeto de Pesquisa e de Currículo
A análise do Projeto de Pesquisa levará em conta sua pertinência aos perfis investigativos da Área de Concentração e da Linha de Pesquisa em que o/a candidato/a estiver inscrito/a, sua adequação à realização de um Doutorado no prazo estabelecido e, finalmente, ao caráter de ineditismo proposto pela pesquisa para a área de Educação.
Com relação ao Currículo, será levada em conta a trajetória acadêmica e profissional do/a candidato/a, bem como sua inserção na área de Educação.
Trata-se esta de etapa eliminatória, na qual o/a candidato/a receberá uma única nota, de 0 (zero) a 10 (dez), para o Projeto de Pesquisa e para o Currículo. Será aprovado/a o/a candidato/a que obtiver o mínimo de 7,0 (sete) pontos.
A análise do projeto de pesquisa e do currículo do/a candidato/a será de responsabilidade da Área de Concentração em que ele/a estiver inscrito.
2ª Etapa: Arguição
A arguição do/a candidato/a busca propiciar elementos para análise do domínio dos conhecimentos teórico-metodológicos apresentados no projeto de pesquisa, a adequação aos perfis investigativos dos/as docentes com disponibilidade de vagas nas Áreas de Concentração em que o/a candidato/a estiver inscrito, bem como seu potencial para a realização de um doutorado na área de Educação. A arguição será eliminatória e o/a candidato/a receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Para que seja aprovado/a o/a candidato/a deverá alcançar o mínimo de 7,0 (sete) pontos.
A arguição do/a candidato/a será de responsabilidade da Área de Concentração em que ele/a estiver inscrito/a.
Os/As candidatos/as aprovados/as na segunda etapa terão seus nomes divulgados de acordo com o número de vagas previstas para cada Área de Concentração no Edital, a ser publicado na página do Programa de Pós-Graduação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
3ª Etapa: Conferência da Documentação
Os/As candidatos/as aprovados/as na etapa anterior ou seus/suas representantes outorgados/as deverão apresentar originais e entregar respectivas cópias simples, em data a ser definida em consonância ao calendário de matrículas semestrais, dos seguintes documentos:
– Histórico escolar e diploma de graduação do/da candidato/a, devidamente registrados e obtidos em cursos oficialmente reconhecidos no Brasil ou certificado de conclusão, com data da colação de grau, obtido em curso oficialmente reconhecido no Brasil ou diploma estrangeiro reconhecido no Brasil;
– Histórico escolar e diploma de Mestrado do/da candidato/a, obtidos em cursos oficialmente outorgados e reconhecidos pela Capes ou ata de defesa com data de homologação, obtido em cursos oficialmente outorgados e reconhecidos pela Capes ou diploma estrangeiro de mestre, revalidado no Brasil;
– Registro Geral (RG);
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Título de Eleitor/a;
– Certidão de Nascimento ou de Casamento ou contrato de união estável ou equivalente e
– Certificado do Serviço Militar (somente para candidatos homens).
Candidatos/as estrangeiros/as são isentos/as da apresentação de RG e títulos eleitorais e militares. Em substituição a estes, deverão apresentar originais e entregar respectivas cópias simples dos seguintes documentos:
– Histórico escolar e diploma de graduação do/da candidato/a, devidamente registrados e obtidos em cursos oficialmente reconhecidos no Brasil ou certificado de conclusão, com data da colação de grau, obtido em curso oficialmente reconhecido no Brasil ou diploma estrangeiro reconhecido no Brasil;
– Histórico escolar e diploma de Mestrado do/da candidato/a, obtidos em cursos oficialmente outorgados e reconhecidos pela Capes ou ata de defesa com data de homologação, obtido em cursos oficialmente outorgados e reconhecidos pela Capes ou diploma estrangeiro de mestre, revalidado no Brasil;
– Passaporte;
– Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM ou documento equivalente expedido pela Polícia Federal e
– Visto que permita sua permanência no país para fins de estudo.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado, os/as candidatos/as deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Os/As candidatos/as serão avaliados/as em 4 (quatro) etapas, todas eliminatórias e descritas a seguir:
1ª Etapa: Exame de Conhecimentos Específicos
A prova, de caráter eliminatório, tem como objetivo avaliar a capacidade do/a candidato/a no que se refere aos conhecimentos e competências requeridos pela Área de Concentração e da Linha de Pesquisa em que pretende ingressar. O/A candidato/a receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) e para ser aprovado/a, deverá obter o mínimo de 7 (sete) pontos.
A prova de conhecimentos específicos será de responsabilidade da Área de Concentração em que o/a candidato/a se inscrever, a qual indicará, em edital específico a ser divulgado na página do Programa de Pós-Graduação na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, uma listagem de referências bibliográficas e/ou tópicos a serem avaliados.
2ª Etapa: Análise de Projeto de Pesquisa e de Currículo
A análise do Projeto de Pesquisa levará em conta sua pertinência aos perfis investigativos da Área de Concentração e da Linha de Pesquisa em que o/a candidato/a estiver inscrito/a, sua adequação à realização de um Doutorado Direto no prazo estabelecido e, finalmente, ao caráter de ineditismo proposto pela pesquisa para a área de Educação.
Com relação ao Currículo, será levada em conta a trajetória acadêmica e profissional do/a candidato/a, bem como sua inserção na área de Educação.
Trata-se de etapa eliminatória, na qual o/a candidato/a receberá uma única nota, de 0 (zero) a 10 (dez), para o Projeto de Pesquisa e para o Currículo. Será aprovado/a o/a candidato/a que obtiver o mínimo de 7,0 (sete) pontos.
A análise do projeto de pesquisa e do/a currículo/a do/a candidato/a será de responsabilidade da Área de Concentração em que ele/a estiver inscrito/a.
3ª Etapa: Arguição
A arguição do/a candidato/a busca propiciar elementos para análise do domínio dos conhecimentos teórico-metodológicos apresentados no projeto de pesquisa, a adequação aos perfis investigativos de docentes com disponibilidade de vagas nas Áreas de Concentração em que o/a candidato/a estiver inscrito/a, bem como seu potencial para a realização de um Doutorado Direto na área de Educação. A arguição será eliminatória e o/a candidato/a receberá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Para que seja aprovado, o/a candidato/a deverá obter o mínimo de 7,0 (sete) pontos.
A arguição do/a candidato/a será de responsabilidade da Área de Concentração em que estiver inscrito/a.
Os/As candidatos/as aprovados/as na terceira etapa terão seus nomes divulgados de acordo com o número de vagas previstas para cada Área de Concentração no Edital, a ser divulgado na página do Programa de Pós-Graduação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4ª Etapa: Conferência da Documentação
Os/As candidatos/as aprovados/as na etapa anterior ou seus/suas representantes outorgados/as deverão apresentar originais e entregar respectivas cópias simples, em data a ser definida em consonância ao calendário de matrículas semestrais, dos seguintes documentos:
– Histórico escolar e diploma de graduação do/da candidato/a, devidamente registrados e obtidos em cursos oficialmente reconhecidos no Brasil, ou certificado de conclusão, com data da colação de grau, obtido em curso oficialmente reconhecido no Brasil, ou diploma estrangeiro reconhecido no Brasil;
– Registro Geral (RG);
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Título de Eleitor/a;
– Certidão de Nascimento ou de Casamento ou contrato de união estável ou equivalente;
– Certificado do Serviço Militar (somente para candidatos homens).
Candidatos/as estrangeiros/as são isentos/as da apresentação de RG e títulos eleitorais e militares. Em substituição a estes, deverão apresentar originais e entregar respectivas cópias simples dos seguintes documentos:
– Histórico escolar e diploma de graduação do/da candidato/a, devidamente registrados e obtidos em cursos oficialmente reconhecidos no Brasil, ou certificado de conclusão, com data da colação de grau, obtido em curso oficialmente reconhecido no Brasil, ou diploma estrangeiro reconhecido no Brasil;
– Passaporte;
– Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM ou documento equivalente expedido pela Polícia Federal e
– Visto que permita sua permanência no país para fins de estudo.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da Dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o/a portador/a de título de Mestre/a, o prazo para depósito da Tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre/a (Doutorado Direto), o prazo para depósito da Tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, contemplando casos excepcionais devidamente justificados, os/as estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O/A estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na elaboração da Dissertação.
IV.2 O/A estudante de Doutorado, portador/a do título de Mestre/a pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) em disciplinas e 128 (cento e vinte e oito), na elaboração da Tese.
IV.3 O/A estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 64 (sessenta e quatro) em disciplinas e 128 (cento e vinte e oito) na elaboração da Tese.
IV.4. Poderão ser obtidos, como créditos fora da USP, mediante análise e aprovação da CCP, até 8 (oito) para os Cursos de Mestrado e Doutorado e 16 (dezesseis) para o curso de Doutorado Direto, cursados em Programa de Pós-Graduação, reconhecido pela CAPES, de Instituições de Ensino Superior fora da Universidade de São Paulo.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, mediante análise e aprovação da CCP, no máximo 8 (oito) para os Cursos de Mestrado e Doutorado e 16 (dezesseis) para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o/a estudante autor/a, e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é de até 4 (quatro).
IV.5.2 No caso de publicação de capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o/a estudante autor/a, e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é de até 2 (dois).
IV.5.3 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), e que o/a estudante seja autor/a em publicações apenas com outros/as discentes de graduação ou pós-graduação, o número de créditos concedidos é igual a 2 (dois), por evento.
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho e que o resumo seja publicado (na forma impressa ou digital) e que o/a estudante seja autor/a em publicações apenas com outros/as discentes de graduação ou pós-graduação, o número de crédito concedido é igual a 1 (um) por evento.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
IV.5.6 No caso de participação em Programa de Formação de Professores (PFP), Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil (PAPFE) ou Programa Formação Didático-Pedagógico da Univesp, poderão ser concedidos 2 créditos por semestre de atividades realizadas, até o máximo de 4 (quatro) créditos para estudantes de Mestrado e 8 (oito) para estudantes de Doutorado.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os/As estudantes de Mestrado deverão demonstrar proficiência em uma e os/as estudantes de Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em duas das seguintes línguas estrangeiras: alemão, espanhol, francês, inglês ou italiano.
V.1.2 Os/As estudantes de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em até 12 (doze) meses após a matrícula inicial no Curso.
V.1.3 Os/as estudantes de Mestrado que ascenderem ao Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em uma segunda língua em até 12 (doze) meses após a matrícula inicial no Curso.
V.1.4 Serão aceitos os Exames de Proficiência em Idioma Estrangeiro que forem aplicados por Centros de Línguas previamente qualificados pela CPG, a serem divulgados na página do Programa de Pós-Graduação na Internet, no início de cada processo seletivo. A nota mínima para aprovação é 5,0 (cinco). Serão ainda aceitas as proficiências de tais Exames que tenham sido realizados até 3 (três) anos antes da data da matrícula inicial no Curso.
V.2 Também serão aceitos, tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto, certificados de proficiência em idioma estrangeiro conferidos até 5 (cinco) anos até o momento de comprovação da proficiência (consultar prazos indicados nos itens V.1.2 e V.1.3 com os respectivos conceitos e/ou pontuações.
Alemão | Certificado do Instituto Goethe | A2 |
OnSET- Deutsch | A2 | |
TestDAF | B1 | |
Espanhol | Certificado DELE | B1 |
Francês | DALF, DELF ou TCF | B1 |
Inglês | Cambridge Exam | PET |
CEFR | B1 | |
IELTS | 4,0 | |
TOEFL IBT | 57 | |
TOEFL ITP | 542 | |
Italiano | CILS | UNO-B1, |
CELI | CELI 2 – B1 |
V.3 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.3.1 Será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa, nível Básico, para estudantes originários/as de países que não têm a Língua Portuguesa como oficial, até 12 meses após a matrícula inicial no Curso.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas, ouvida a CPG, é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as Áreas de Concentração/Linhas de Pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, bem como Curriculum Vitae dos ministrantes. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.1 Pode solicitar credenciamento de disciplina todo/a docente credenciado/a no Programa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do/a ministrante, por motivo de força maior, a ser aprovada pela CPG.
VI.2.2 A CPG deverá emitir parecer sobre a solicitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de estudante só ocorrerá se houver menos de 5 (cinco) estudantes inscritos/as regularmente matriculados/as, conforme solicitação do/a responsável pela disciplina, antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CPG, de acordo com o calendário, é de até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do/a aluno/a, com a anuência (por escrito) de seu orientador/a, e deverá ser feita dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias após a inscrição.
Os créditos mínimos exigidos em disciplinas [32 (trinta e dois) para Mestrado e Doutorado e 64 (sessenta e quatro) para Doutorado Direto] deverão estar integralizados até a realização do Exame de Qualificação.
O/A aluno/a de Pós-Graduação que não realizar o Exame de Qualificação no período previsto para o seu curso será desligado/a do Programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O/A estudante que for reprovado/a no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias, após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o/a estudante será desligado/a do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de Exame de Qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída, com anuência do/a orientador/a, por 4 (quatro) examinadores/a, com titulação mínima de doutor/a, sendo 3 (três) titulares e 1 (um/a) suplente. e um/a deles poderá ser o/a orientador/a.
O exame consiste em arguição do/a estudante pela comissão examinadora. podendo ser precedida por apresentação do/a estudante, segundo critério da comissão examinadora. Cada examinador/a terá um tempo máximo de arguição de 30 (trinta) minutos.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O/A estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após a matrícula inicial no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado em sua página na Internet.
VII.1.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Mestrado é avaliar os conhecimentos adquiridos em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, evidenciando a capacidade de executá-lo por meio: i) do domínio dos referenciais teóricos e metodológicos; ii) dos instrumentos de pesquisa; iii) da identificação do campo de realização da pesquisa; e iv) da especificação dos dados a serem coletados.
VII.1.3 O depósito do relatório de qualificação, em arquivo PDF, deve ser realizado em sistema eletrônico deste Programa.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O/A estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, após a matrícula inicial, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado em sua página na Internet.
VII.2.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar os conhecimentos adquiridos em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além de evidenciar: i) o ineditismo da pesquisa no campo de sua realização; ii) o domínio dos referenciais teóricos e metodológicos; iii) a capacidade de operacionalização da metodologia adequada à pesquisa; e iv) a capacidade de produção, tratamento e análise dos dados.
VII.2.3 O depósito do relatório de qualificação, em arquivo PDF, deve ser realizado em Sistema eletrônico deste Programa.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O/A estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses, após a matrícula inicial no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado em sua página na Internet.
VII.3.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame de Qualificação será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o/a estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, com anuência do/a orientador/a, num prazo máximo de 90 (noventa) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um/a relator/a sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do/a estudante e o submeterá à deliberação da CPG.
VIII.1.2 Para a mudança de curso deverão ser verificados os prazos para a realização do Exame de Qualificação e os créditos mínimos exigidos para a Qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não ocorrerá.
VIII.2 Transferência de Área
O/A estudante, quando sua situação acadêmica assim o permitir, poderá solicitar, com anuência do/a orientador/a, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido, mediante as justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do/a estudante e o submeterá à deliberação da CPG. O/A novo/a orientador/a deverá estar credenciado/a na Área de Concentração pretendida pelo/a estudante.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o/a estudante poderá ser desligado/a do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto) por desempenho insatisfatório. O desligamento deve ser solicitado pelo/a orientador/a. Para tal devem ser apresentadas evidências de não cumprimento das atividades estabelecidas de comum acordo entre docente e discente e que impeçam a adequada conclusão do trabalho dentro dos prazos regimentais. A solicitação do/a orientador/a deve ser encaminhada ao/a estudante para que este/a, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresente suas justificativas, caso não haja concordância com o encaminhamento. A CPG, após a tramitação do processo, deverá ser a instância mediadora.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A CCP recepcionará e avaliará o credenciamento ou recredenciamento de um/a orientador/a com base na manifestação da Área de Concentração, após o que remeterá o material para deliberação da CPG. A solicitação de credenciamento deve circunstanciar-se na excelência da produção científica, artística ou tecnológica e/ou no envolvimento em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O/A docente será avaliado/a por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem, assim como livros autorais.
X.2 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos e terão validade por 3 (três) anos, ao fim dos quais poderão ser renovados, obedecendo ao disposto no artigo 79 do Regimento Geral e as condições explicitadas neste Regulamento.
X.3 O número máximo de orientandos/as por orientador/a pleno/a é 10 (dez). Adicionalmente, o/a orientador/a poderá coorientar até 3 (três) estudantes. O número máximo de orientandos/as por orientador/a específico é 02 (dois). Adicionalmente, o/a orientador/a específico/a poderá coorientar até 1 (um/a) estudante.
X.4 A atribuição da pontuação para a produção intelectual será contabilizada da seguinte forma: 9 (nove) pontos por livro autoral [70 (setenta) páginas, no mínimo e no máximo 3 (três) autores/as]; 6 (seis) pontos por artigo no primeiro estrato do QUALIS; 5 (cinco) pontos por artigo no segundo estrato do QUALIS; 4 (quatro) pontos por artigo no terceiro estrato do QUALIS; 3 (três) pontos por artigo no quarto estrato do QUALIS e 3 (três) pontos por capítulo de livro [7 (sete) páginas, no mínimo] ou organização de livro. Os projetos financiados poderão alcançar o máximo de 7 (sete) pontos, distribuídos da seguinte maneira: no máximo 5 (cinco) pontos, quando o/a docente coordenar projeto de pesquisa no triênio; 2 (dois) pontos quando o/a docente figurar como participante da equipe de projeto financiado.
X.4.1 Artigos publicados em periódicos estrangeiros não constantes no Indexador Qualis serão avaliados pela CPG, que decidirá por seu reconhecimento e estabelecerá equivalência de pontuação, considerando os critérios adotados pelo Qualis periódicos.
X.5. Credenciamento Pleno de Orientadores/as
X.5.1 O credenciamento neste Programa da FEUSP exigirá 24 (vinte e quatro) pontos em 3 (três) anos, tomando como base os seguintes critérios: produção e/ou financiamento de projetos tal como definido no item X.4.
X.5.2 O/A docente deve apresentar, entre a produção intelectual, ao menos um artigo publicado em periódico indexado entre os 4 (quatro) primeiros estratos Qualis.
X.6 Recredenciamento de Orientadores/as
X.6.1 Para o recredenciamento pleno, o/a docente deverá atingir no mínimo de 30 (trinta) pontos em 3 (três) anos, tomando como base os seguintes critérios: produção intelectual e/ou financiamento de projetos. A atribuição da pontuação seguirá as regras do item X.4.
X.6.2 Para o primeiro recredenciamento, o/a docente deve: a) apresentar, entre a produção intelectual, ao menos dois artigos publicados em periódicos indexados entre quatro primeiros estratos Qualis; b) ter ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina neste Programa no último período de credenciamento.
X.6.3 A partir do segundo recredenciamento, além de cumprir o disposto no item X.6.2, o/a docente deve: c) ter concluído a orientação de no mínimo 2 (dois/duas) estudantes de Mestrado ou Doutorado; d) ter ao menos 1 (uma) publicação realizada por estudantes – ou em co-autoria com estudantes ou egressos/as no triênio anterior.
X.6.4 No caso de recredenciamento pleno de docentes também credenciados/as em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela Capes, adicionalmente ao já estabelecido nos itens X.6.1. a X.6.3, será exigida carta firmada em que o/a docente compromete-se a destinar, no mínimo, metade de sua carga horária a este PPGE.
X.7 Credenciamento Específico de Orientadores/as
X.7.1 Para o credenciamento específico é necessário o encaminhamento dos seguintes documentos:
– Manifestação da área de concentração sobre a excelência acadêmica do/a docente e justificativa da necessidade pontual de credenciamento, baseada na ausência de orientadores/as com experiência nos estudos realizados pelo/a docente que postula credenciamento e na existência de orientandos/as com a referida demanda.
– Carta do/a interessado/a demonstrando relevância temática, trajetória de pesquisa, produção científica, proximidade com o tema da pesquisa, bem como o aceite em orientar o/a estudante;
– Curriculum vitae do/a interessado/a, devendo constar as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.
X.7.2 O credenciamento específico exigirá 24 (vinte e quatro) pontos em três anos, tomando como base os critérios: produção intelectual e/ou financiamento de projetos, tal como especificado no item X.4.
X.8 Credenciamento de Coorientadores/as
X.8.1 O prazo para o credenciamento de coorientador/a no curso de Mestrado será de 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, 27 (vinte e sete) meses, a contar da primeira matrícula.
X.8.2 O prazo para o credenciamento de coorientador/a no curso de Doutorado será de 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, 36 (trinta e seis) meses, a contar da primeira matrícula.
X.8.3 O prazo para o credenciamento de coorientador/a no curso de Doutorado direto será de 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, 45 (quarenta e cinco) meses, a contar da primeira matrícula.
X.8.4 Para credenciamento de coorientadores/as, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores/as especificado no item X.4.
X.8.5 Para credenciamento, é necessário apresentar justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do/a coorientador/a em relação ao/à orientador/a no projeto de pesquisa do/a estudante.
X.9 Orientadores/as Externos/as
X.9.1 Colaboradores/as externos/as à Unidade poderão solicitar credenciamento pleno ou específico.
X.9.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Colaboradores e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo atender ao disposto no item X deste Regulamento.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” constante no Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizada na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do/a autor/a, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor/a, título do trabalho, nome do/a orientador/a, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese. A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” constante no Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizada na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor/a, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do/a autor/a, título do trabalho, nome do/a orientador/a, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito deve ser realizado em Sistema eletrônico deste Programa.
XI.3.1 É necessária a inserção dos seguintes documentos e informações:
– Dissertação ou Tese, em arquivo único com formato PDF;
– Cópia do diploma de graduação (frente e verso);
– Cópia do diploma de Mestrado (apenas no caso de Doutorado);
– Cópia de certidão de nascimento ou casamento, ou contrato de união estável ou equivalente;
– Cópia do último RG emitido (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
XI.3.2 Sobre o prazo mínimo entre depósito e realização da banca:
– Caso não haja necessidade de compra de passagem, pagamento de diárias e/ou entrega de exemplares impressos por parte da secretaria do programa, deverão ser considerados 25 (vinte e cinco) dias corridos, no mínimo, entre depósito e realização da banca.
– Caso haja necessidade de compra de passagem, pagamento de diárias e/ou entrega de exemplares impressos por parte da secretaria do programa, deverão ser considerados 40 (quarenta) dias corridos, no mínimo, entre depósito e realização da banca.
– Em caso de algum/a membro/a da comissão julgadora solicitar exemplar impresso, sinalizar se o/a discente se responsabilizará pelo envio ou entregará os exemplares impressos para que a Secretaria realize o envio.
XI.3.3 A Secretaria de Pós-Graduação está autorizada a formalizar o depósito do Exame de Qualificação, da Dissertação ou da Tese no sistema Janus e dar prosseguimento aos trâmites necessários somente após a submissão da documentação completa, seguida da anuência eletrônica do/a orientador/a.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do/a Orientador/a nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses deverão ser redigidas preferencialmente em português, podendo, também, ser redigidas em alemão, espanhol, francês, inglês ou italiano.
XIII.3 As Dissertações e Teses deverão ser defendidas preferencialmente em português, podendo, também, defendidas em Língua Brasileira de Sinais – Libras -, Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Italiano e, no caso de estudantes indígenas, na língua indígena da preferência do/a estudante.
XIII.3.1 Este Programa deve envidar esforços para garantir traduções para a Língua Portuguesa de todas as defesas realizadas em outras línguas.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O/A estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre/a em Educação”, Programa: Educação, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O/A estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Educação”, Programa: Educação, com a indicação da respectiva Área de Concentração.
XV – OUTRAS NORMAS
XV.1 Ações Afirmativas do Programa de Pós-Graduação em Educação da FEUSP
XV.1.1 Reconhecendo a importância do engajamento das Instituições de Ensino Superior em todas as lutas pela expansão de direitos, pela afirmação da igualdade e pela valorização da diversidade, o Programa compromete-se com a promoção e a efetivação de ações afirmativas nos diferentes âmbitos de suas iniciativas voltadas para discentes e docentes. Essas ações serão explicitadas nos respectivos editais.
XV.1.2 A fim de realizar esse compromisso, o Programa deverá prever ações afirmativas específicas a cada um de seus processos e procedimentos, tais como editais e chamadas relativos à distribuição de vagas, bolsas e verbas, criando mecanismos que reflitam seu engajamento em favor da igualdade e da justiça social.
XV.2 Estudante Especial
A cada ano, o Programa elaborará e divulgará amplamente regramento para a matrícula de estudantes especiais em disciplinas de seu curso de pós-graduação.