D.O.E.: 04/05/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8419, DE 03 DE MAIO DE 2023

(Altera a Resolução CoPGr 8189/2022)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.

O Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/04/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens VI.1.6 e X do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, baixado pela Resolução CoPGr 8189, de 14/03/2022, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38834.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de maio de 2023.

NIELS OLSEN SARAIVA CÂMARA
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA ELÉTRICA – EESC:

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.6 O professor responsável deverá fazer parte do quadro de orientadores credenciados do programa (específico ou pleno).

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 Entende-se por orientador pleno de mestrado, aquele que cumpre as exigências de credenciamento para orientação de mestrado e esteja credenciado para fazê-lo junto ao programa de Engenharia Elétrica. Da mesma forma, entende-se por orientador pleno de doutorado, nas duas modalidades Doutorado e Doutorado Direto, aquele que cumpre as exigências de credenciamento para orientação de doutorado e esteja credenciado para fazê-lo junto ao programa de Engenharia Elétrica. Os orientadores que só tenham credenciamento específico e coorientadores não serão considerados como orientadores plenos.
X.2 O número máximo de alunos por orientador é dez. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até dez alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze.
X.3 A decisão sobre o credenciamento e recredenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas. A duração do credenciamento e recredenciamento para orientação plena de Mestrado e de Doutorado será de 04 (quatro) anos.
X.4 Credenciamento e Recredenciamento Pleno de Orientadores
X.4.1 A CCP apreciará os pedidos de credenciamento e recredenciamento que satisfizerem os seguintes critérios:
– Credenciamento para orientar Mestrados: o solicitante deverá comprovar a publicação ou aceitação para publicação de pelo menos 2 (dois) artigos nos últimos 36 meses em periódicos relacionados na coleção Web of Science ou classificados nos estratos A1, A2, A3 ou A4 da CAPES. Em adição, a soma dos índices JCR (Journal Citation Report) das publicações no respectivo período deve ser maior ou igual a 3 (três).
– Credenciamento para orientar Doutorados nas duas modalidades Doutorado e Doutorado Direto: o solicitante deverá ter concluído pelo menos uma orientação de mestrado, comprovar a publicação e/ou aceitação de 3 (três) artigos nos últimos 48 meses em periódicos relacionados na coleção Web of Science ou classificados nos estratos A1, A2, A3 ou A4 da CAPES e comprovar sua participação em projetos de pesquisa financiados neste mesmo período. Em adição, a soma dos índices JCR (Journal Citation Report) das publicações no respectivo período deve ser maior ou igual a 4 (quatro).
X.4.2 Para o recredenciamento, o solicitante deverá, além de satisfazer os requisitos para o credenciamento, especificados no item X.4.1, demonstrar engajamento junto ao programa comprovado pelos seguintes itens:
– pelo menos um aluno de pós-graduação por ele titulado no período do último credenciamento ou possuir orientação ou coorientação em andamento.
– para o mestrado, comprovar a existência de publicação de 2 (dois) artigos completos em anais de congressos organizados com o apoio de sociedades científicas nos últimos 36 meses, os quais sejam derivados das dissertações ou teses por ele orientadas ou em orientação.
– para o doutorado, dentre as publicações relacionadas no item X.4.1, comprovar que pelo menos 1 (uma) seja derivada das dissertações ou teses por ele orientadas ou em orientação.
– oferecimento de disciplina de pós-graduação por no mínimo 3 (três) vezes no período do último credenciamento. Serão contabilizadas disciplinas que não foram ministradas por falta de alunos.
X.4.3 Para credenciamento ou recredenciamento o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para continuar atuando junto ao programa. Deverá também anexar ao pedido o currículo Lattes (no caso de candidatos brasileiros) ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado.
X.4.4 O orientador deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Engenharia Elétrica da Escola de Engenharia de São Carlos.
X.4.5 Conforme Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo (Artigo 9 – § 7º), será considerado recredenciamento a solicitação de credenciamento de orientador encaminhada à CCP em período não superior a dois anos contados a partir da data de vencimento do último credenciamento.
X.5 Credenciamento de Coorientadores
X.5.1 A CCP apreciará os pedidos de credenciamento de coorientadores de Doutorado que satisfizerem os critérios de publicação do item X.4.1. A solicitação de coorientação deve ser acompanhada de justificativa caracterizando a contribuição específica do coorientador ao projeto de pesquisa, evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador. Não serão consideradas solicitações de credenciamento de coorientação de Mestrado.
X.5.2 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 48 (quarenta e oito) meses.
X.5.3 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 57 (cinquenta e sete) meses.
X.6 Credenciamento Específico de Orientadores
X.6.1 Os docentes que não atingirem as metas para o credenciamento ou recredenciamento pleno de mestrado e/ou doutorado, poderão solicitar credenciamento específico. O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 1 (um) aluno nos cursos de pós-graduação do programa (mestrado, doutorado ou doutorado direto), não sendo permitida a orientação simultânea de mais de um aluno.
X.6.2 A CCP apreciará os pedidos de credenciamento específico que satisfizerem os seguintes critérios mínimos:
– Credenciamento específico para orientar Mestrados: o solicitante deverá comprovar a publicação ou aceitação para publicação de 1 (um) artigo nos últimos 36 meses em periódicos relacionados na coleção Web of Science ou classificados nos estratos A1, A2, A3 ou A4 da CAPES.
– Credenciamento específico para orientar Doutorados nas duas modalidades Doutorado e Doutorado Direto: o solicitante deverá ter concluído pelo menos uma orientação de mestrado, comprovar a publicação e/ou aceitação para publicação de 2 (dois) artigos nos últimos 36 meses em periódicos relacionados na coleção Web of Science ou classificados nos estratos A1, A2, A3 ou A4 da CAPES. Em adição, a soma dos índices JCR (Journal Citation Report) das publicações no respectivo período deve ser maior ou igual a 3 (três).
X.7 Credenciamento de Orientadores Externos
X.7.1 Docentes externos, pesquisadores e técnicos de nível superior da unidade ou docentes aposentados da unidade poderão obter credenciamento específico desde que satisfaçam os critérios de credenciamento do item X.4.1, demonstrem a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento), de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando e obtenham manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando.