D.O.E.: 28/04/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8412, DE 26 DE ABRIL DE 2023

(Altera a Resolução CoPGr 7619/2019)

Altera dispositivos do Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto – FORP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 12/04/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens III e IV do Regimento da Comissão de Pós-Graduação, baixado pela Resolução CoPGr 7619, de 21/02/2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.4143.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de abril de 2023.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO – FORP:

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.2 Deverá ser entregue 1 cópia eletrônica, em formato pdf, da dissertação ou tese.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.6 Em casos excepcionais, para a composição das Comissões Julgadoras serão aceitos Técnico de Nível Superior, com no mínimo o título de doutor, e pós-doutorandos; mediante justificativa do orientador e parecer circunstanciado da CCP.