(Altera a Resolução CoPGr 7619/2019)
Altera dispositivos do Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto – FORP.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 12/04/2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens III e IV do Regimento da Comissão de Pós-Graduação, baixado pela Resolução CoPGr 7619, de 21/02/2019, passam a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.4143.1.9).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de abril de 2023.
MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO – FORP:
III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
III.2 Deverá ser entregue 1 cópia eletrônica, em formato pdf, da dissertação ou tese.
IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES
IV.6 Em casos excepcionais, para a composição das Comissões Julgadoras serão aceitos Técnico de Nível Superior, com no mínimo o título de doutor, e pós-doutorandos; mediante justificativa do orientador e parecer circunstanciado da CCP.