D.O.E.: 25/04/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8406, DE 24 DE ABRIL DE 2023

(Altera a Resolução CoPGr 7606/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional Associado à Residência em Medicina Cardiovascular do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia – IDPC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/04/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens VI.1.3.b, VII.5, VII.9, X.2.2, XI.2, XI.3 e XI.4 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional Associado à Residência em Medicina Cardiovascular, baixado pela Resolução CoPGr 7606, de 21 de janeiro de 2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2016.1.1839.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 24 de abril de 2023.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL ASSOCIADO À RESIDÊNCIA EM MEDICINA CARDIOVASCULAR – IDPC:

VI. DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento ou recredenciamento de disciplinas
VI.1.3 A solicitação de credenciamento ou recredenciamento de uma disciplina obedecerá aos seguintes critérios:
b) conteúdo ligado às linhas de pesquisa, objetivando de maneira clara e bem definida a formação do aluno neste Programa;

VII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.5 Na data da inscrição para o EQ, o aluno deve depositar 1 (um) exemplar digital do projeto de pesquisa desenvolvido até então, na secretaria da CPG do IDPC, juntamente com documento do orientador, contendo as sugestões dos nomes para a composição da Comissão Examinadora.
VII.9 A realização do EQ do Mestrado Profissional USP-IDPC será presencial ou à distância para o aluno e para os examinadores, devendo obrigatoriamente ter a presença de um membro examinador docente do Programa no IDPC.

X. ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.2 Credenciamento específico de orientadores
X.2.2 Poderá ser credenciado como orientador específico, a critério da CCP do Programa, o portador do título de Doutor, que não atenda a todos os critérios de credenciamento pleno, mas que tenha publicado, nos últimos 5 anos, pelo menos 1 (um) artigo completo em revista Qualis B2 ou superior e/ou capítulo de livro de circulação nacional ou internacional.

XI. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XI.2 Os depósitos de 1 (um) exemplar impresso da Dissertação e uma versão digital do trabalho em formato pdf deverão ser efetuados pelo aluno até o final do expediente do último dia de seu prazo regimental, na Secretaria de Pós-Graduação do IDPC.
XI.3 A Dissertação deverá ser acompanhada de um ofício assinado pelo orientador, atestando que o trabalho está apto para a defesa. Será então protocolada, com a data da entrega e um carimbo com a menção “Exemplar para a defesa da Dissertação do aluno (especificar)”.
XI.4 O exemplar da Dissertação poderá vir impresso na frente e no verso das folhas.