(Altera a Resolução CoPGr 7803/2019)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Letras Clássicas) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/02/2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens XI.3 e XV do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Letras Clássicas), baixado pela Resolução CoPGr 7803, de 29/08/2019, passam a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38485.1.9).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de março de 2023.
MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor Ede Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
LETRAS (LETRAS CLÁSSICAS) – FFLCH:
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito da dissertação/tese será feito pelo (a) aluno (a) no Sistemas Janus (Depósito Digital), até as 23h59 do último dia do seu prazo regimental. Informações atualizadas a respeito dos procedimentos para o depósito digital, poderão ser encontradas no site do Serviço de Pós- Graduação (pos.fflch.usp.br).
XV – OUTRAS NORMAS
Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.