D.O.E.: 07/03/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8369, DE 06 DE MARÇO DE 2023

(Altera a Resolução CoPGr 7802/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Filologia e Língua Portuguesa da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/02/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens XI.3 e XV do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Filologia e Língua Portuguesa, baixado pela Resolução CoPGr 7802, de 29/08/2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.2221.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de março de 2023.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FILOLOGIA E LÍNGUA PORTUGUESA – FFLCH:

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito da dissertação/tese será feito pelo (a) aluno (a) no Sistemas Janus (Depósito Digital), até as 23h59 do último dia do seu prazo regimental. Informações atualizadas a respeito dos procedimentos para o depósito digital, poderão ser encontradas no site do Serviço de Pós- Graduação (pos.fflch.usp.br).
Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno deverá comprovar a submissão ou a publicação de um artigo, resenha ou tradução em periódico científico; livro ou capítulo de livro; artigo completo em anais de eventos científicos; ou organização de livro na área de Linguística e Literatura, com temática pertinente à sua linha ou a seu objeto de pesquisa. No caso de Mestrado, exige-se a comprovação de um (1) dos produtos acima; no caso de Doutorado, dois (2). Essa comprovação deve ser enviada digitalmente para a Secretaria do Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas em formulário pertinente.

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.