D.O.E.: 07/03/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8368, DE 06 DE MARÇO DE 2023

(Revoga as Resoluções CoPGr 7200/2016 e 6989/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Língua, Literatura e Cultura Italianas) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/02/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Língua, Literatura e Cultura Italianas), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 7200, de 29/04/2016 e a 6989, de 25/11/2014 (Processo 2008.1.38480.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de março de 2023.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
LETRAS (LÍNGUA, LITERATURA E CULTURA ITALIANAS) – FFLCH

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico, a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação. Não há ingresso no Doutorado Direto.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias. A prorrogação de prazo será concedida apenas ao aluno que tiver completado a totalidade exigida de créditos em disciplinas.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e dois) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 176 (cento e setenta e seis) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Não se aplica.
IV.5 Créditos Especiais
IV.5.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos poderão ser computados, a juízo da CCP, dentro das seguintes atividades, cada uma delas correspondendo a 2 (dois) créditos:
a) trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, do qual o interessado é primeiro autor;
b) publicação de trabalho completo em anais (ou similares), do qual o interessado é primeiro autor;
c) livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, dos quais o interessado é primeiro autor;
d) participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Para a matrícula no curso de Mestrado, é exigida a proficiência em Língua Italiana; para o Doutorado, é exigida a proficiência em Língua Italiana e em outra língua estrangeira moderna (inglês, francês, espanhol ou alemão).
V.1.2 O exame de proficiência em língua italiana será realizado no âmbito do Programa; o das demais línguas estrangeiras modernas será realizado no âmbito da FFLCH; em ambos os casos, os exames são parte das provas do processo seletivo e terão validade de 2 anos.
V.1.3 O exame de proficiência em italiano será realizado por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores do Programa.
V.1.4 Serão também aceitas as certificações CELI (Università per Stranieri di Perugia), CILS (Università per Stranieri di Siena), PLIDA (Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri) e Cert.IT (Università Roma Tre), em que o candidato tenha alcançado o nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.
V.1.5 Poderão ser aceitos os seguintes exames externos:
Alemão: Groβes Deutches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom.
Inglês: TOEFL; IELTS; Cambridge e Michigan.
Espanhol: CELU, DELE.
Francês: Nancy 3 ou DALF; TCF.
V.1.6 As notas ou os conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão divulgados em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.7 Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do candidato.
V.1.8 Está dispensado do exame de proficiência em italiano o candidato que tiver concluído o terceiro grau de ensino em um país de língua italiana.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa
Para os alunos estrangeiros, além da proficiência em língua italiana, é exigida a proficiência em língua portuguesa, até o encerramento do prazo para a inscrição no Exame de Qualificação. A proficiência deve ser demonstrada por meio de exame realizado no âmbito da FFLCH, com nota mínima 5,0, ou por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas em língua portuguesa ou italiana.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas, por motivo de força maior, poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido Exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado em sua página na Internet. O aluno de Mestrado deverá ter cumprido no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas até a realização do Exame de Qualificação.
VII.2.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa. São objetivos específicos do Exame de Qualificação no Mestrado: examinar e discutir o plano de trabalho apresentado pelo estudante, observando seus resultados em relação aos objetivos propostos no projeto em desenvolvimento; examinar e problematizar o objeto de pesquisa, apresentando sugestões bibliográficas, teóricas ou metodológicas relacionadas ao tema da pesquisa em andamento.
VII.2.3 O Relatório de Qualificação deverá obrigatoriamente conter: curriculum acadêmico; relação das disciplinas cursadas e seu aproveitamento para pesquisa; projeto de pesquisa; descrição detalhada do estado atual e bibliografia atualizada do projeto. Poderão também constar do relatório: descrição da pesquisa de campo já realizada ou análise preliminar de material empírico ou bibliográfico a ser utilizado na dissertação. O Exame de Qualificação consistirá de uma arguição oral do relatório apresentado.
VII.2.4 O relatório deverá ser entregue na SPG em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido Exame.
VII.2.5 A sessão se iniciará com a exposição oral do trabalho por parte do discente, em sessão pública, que terá duração de vinte a no máximo trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora. Cada membro da banca terá no máximo 30 minutos para a arguição, cabendo ao candidato iguais 30 minutos para a resposta. No impedimento do orientador será designado outro professor do Programa para substituí-lo.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se no referido Exame num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado em sua página na Internet. O aluno de Doutorado deverá ter cumprido no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas até a realização do Exame de Qualificação.
VII.3.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa. São objetivos específicos do Exame de Qualificação do Doutorado: analisar e discutir os mecanismos de pensamento, as estratégias argumentativas e o arcabouço teórico e bibliográfico relacionado ao tema para a pesquisa; observar e discutir a pertinência do plano de trabalho e sua adequação em relação ao assunto de pesquisa; verificar o grau de ineditismo, a coerência de ideias e a relevância intelectual, acadêmica e social do estudo proposto.
VII.3.3 Para o Doutorado, o Exame consistirá de uma arguição oral sobre o andamento do projeto de pesquisa, bem como uma análise do histórico escolar do estudante.
VII.3.4 O relatório deverá ser entregue na SPG em três cópias por ocasião da inscrição do estudante no referido Exame.
VII.3.5 A sessão se iniciará com a exposição oral do trabalho por parte do discente, em sessão pública, que terá duração de vinte a no máximo trinta minutos sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora. Cada membro da banca terá no máximo 30 minutos para a arguição, cabendo ao candidato iguais 30 minutos para a resposta. No impedimento do orientador será designado outro professor do Programa para substituí-lo.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 33 (trinta e três) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado em sua página na Internet. O aluno de Doutorado deverá ter cumprido no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas até a realização do Exame de Qualificação.
VII.4.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de nível de curso com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de Exame de Qualificação, a comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira, conforme item V deste Regulamento e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não haja comprovação de proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG, após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 Em todos os casos de credenciamento e recredenciamento, será realizada uma avaliação global das atividades científicas e acadêmicas do docente ou pesquisador, sendo considerada sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem, além de sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado.
X.3 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 A decisão sobre o credenciamento pleno de um orientador será baseada em seu desempenho como docente e pesquisador.
O docente será avaliado por sua trajetória acadêmica em função de sua capacidade de elaborar e conduzir um projeto de pesquisa (no caso, em função das ICs, TGIs e outro tipo de orientação acadêmica em nível de graduação que tenha exercido).
Também serão exigidas três produções no período de cinco anos, tais como: 2 (duas) publicações em revistas de reconhecida relevância com avaliação de pares e de interesse para os objetos com os quais o pesquisador trabalha, e/ou 1 (uma) publicação em revista e 1 (uma) publicação de um livro ou capítulo de livro de editoras de interesse para a área, com especial ênfase ao meio universitário e com comitê editorial constituído para o âmbito nacional, editoras internacionais estabelecidas, como também uma participação em congresso.
X.6.2 Para o credenciamento pleno em nível de Doutorado, o docente deverá ter levado à defesa pelo menos duas dissertações de Mestrado, e ter publicado pelo menos 5 (cinco) produtos qualificados, conforme detalhado no item anterior (v. subitem c, item X.6.1), nos últimos cinco anos.
X.6.3 O primeiro credenciamento será sempre para orientar em nível de Mestrado.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá ter cumprido, nos 5 (cinco) anos anteriores, os seguintes requisitos:
a) ter ministrado, no mínimo, uma disciplina no Programa de pós-graduação em Letras (Língua, Literatura e Cultura Italianas);
b) ter orientado ou estar orientando, pelo menos, 3 (três) dissertações de mestrado ou teses de doutorado, exceção feita aos professores que ofereceram vagas que não foram preenchidas;
c) ter enviado, regularmente, os dados solicitados e participado das atividades do Programa (reuniões, seleção de ingresso, elaboração de pareceres, participação na CCP, entre outras atividades);
d) ter participado em projetos e/ou grupos de pesquisa reconhecidos e de interesse para a área com divulgação de resultados;
e) ter publicado, no mínimo, 5 (cinco) publicações qualificadas, conforme especificado no item X.6.1 e, preferencialmente, em coautoria com discentes e egressos.
X.7.2 Na avaliação das atividades desenvolvidas no quinquênio relativo ao recredenciamento, serão levados em consideração: (a) funções e/ou cargos administrativos exercidos pelo docente; (b) afastamentos para pós-doutoramento e outros.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
O credenciamento específico será válido apenas para colaboradores externos e deverá seguir as exigências definidas no item X.10.2.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 24 (vinte e quatro) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 33 (trinta e três) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, serão utilizados os mesmos critérios de produção científica exigidos para o credenciamento de orientadores, especificado no item X.6.1. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Ter, no mínimo quatro (4) produtos bibliográficos de excelência e produzidos nos últimos quatro (4) anos, cuja qualidade corresponda aos quesitos especificados no item X.6.1;
b) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
c) Identificação do vínculo do interessado (ex: Jovem Pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
d) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
e) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
f) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
g) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
h) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações e tabelas;
– Resumo em Português e italiano;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP”: documento eletrônico e impresso publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações e tabelas;
– Resumo em Português e italiano;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito da dissertação/tese será efetuado pelo (a) candidato (a) no Sistemas Janus (depósito digital), até as 23h59 do último dia do seu prazo regimental. Todas as informações a respeito do depósito, poderão ser encontradas no site do Serviço de Pós-Graduação (pos.fflch.usp.br).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português, inglês e italiano.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser escritas e defendidas em português ou italiano.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Letras”. Programa: Letras (Língua, Literatura e Cultura Italianas).
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Letras”. Programa: Letras (Língua, Literatura e Cultura Italianas).

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.