(Altera a Resolução CoPGr 7631/2019)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Medicina da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – FMRP.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 19/10/2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens VII.2, X.7.1 e XI.2 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Medicina, baixado pela Resolução CoPGr 7631, de 20 de março de 2019, passam a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2017.1.6539.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de novembro de 2022.
MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM MEDICINA – FMRP:
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso e ter completado no mínimo 6 (seis) créditos em disciplinas.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 O exame de qualificação consistirá na apresentação escrita e oral de relatório circunstanciado sobre o andamento do projeto de pesquisa, resultados parciais e cronograma atualizado.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá necessariamente ter ministrado disciplinas em áreas afins ou de interesse do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional Medicina pelo menos 1 (uma) vez no último biênio.
b) Produção científica e/ou tecnológica derivada das dissertações orientadas, nos últimos 4 (quatro) anos, seguindo-se os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6.1.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO
XI.2 Depósito de Dissertações
O depósito, em formato digital, será efetuado pelo estudante até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental via Depósito Digital no Sistema Janus. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
No momento do depósito, os estudantes que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG), mediante anuência do orientador e requerimento com justificativa, a não disponibilização de versão integral de sua Dissertação no Portal da USP. A Dissertação será então mantida em acervo reservado pelo período solicitado, podendo ser até dois anos e renovável uma vez por igual período.