(Revoga a Resolução CoPGr 6990/2014)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 14/09/2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6990, de 25/11/2014 (Processo 2009.1.2226.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de setembro de 2022.
MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIA POLÍTICA – FFLCH
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) terá como membros titulares sete (7) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um (1) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. O Coordenador e seu suplente serão eleitos pela CCP, dentre seus membros, com mandato de dois anos, permitida uma recondução, nos termos do § 3° do art. 32 do Regimento de Pós-Graduação.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa, a exceção via Doutorado Direto, se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas e o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 O exame de ingresso constará das seguintes avaliações:
a. Demonstração de proficiência em língua estrangeira, conforme item V deste regulamento;
b. Prova substantiva;
c. Análise de currículo Lattes;
d. Plano de trabalho / projeto de tese e
e. sua arguição diante da comissão.
II.1.1 As avaliações relativas aos itens a., b., d. são eliminatórias.
As notas das avaliações poderão ser normalizadas e o edital poderá estabelecer limites de aprovados entre as diferentes avaliações.
II.1.2 No exame de proficiência em língua estrangeira, o candidato receberá um dos dois conceitos: “Aprovado” ou “Reprovado”.
II.1.3 Os estudantes estrangeiros e não residentes no país deverão comprovar proficiência em língua estrangeira (exceto sua língua nativa) e em português conforme o previsto pelo art. 61, § 3° do Regimento de Pós-Graduação da USP e de acordo com as regras especificadas no item V deste Regulamento.
II.1.4 A prova escrita substantiva visa avaliar o grau de conhecimento do candidato sobre a disciplina. Os temas, assim como a bibliografia pertinente e demais informações, constarão do edital específico, que poderá optar por formas equivalentes e não presenciais. O aluno receberá uma nota pela prova. A prova é eliminatória e a nota mínima exigida para aprovação às fases subsequentes do processo é 6,0 (seis) para o Mestrado e 7,0 (sete) para o Doutorado. Outros formatos de realização da prova poderão ser adotados, de acordo com os pré-requisitos dos testes descritos no edital.
II.1.5 O edital do processo seletivo poderá reservar vagas para candidatos que se autodeclarem pretos, pardos e indígenas, nos termos do edital, respeitadas as notas mínimas de aprovação nas avaliações.
II.1.6 A nota de currículo levará em conta o desempenho escolar pregresso do candidato, assim como as atividades de pesquisa e profissionais realizadas, buscando aferir o seu potencial para o cumprimento das exigências postas pelo Programa.
II.1.7 A análise do plano de trabalho / projeto de tese visa avaliar as aptidões acadêmicas do candidato quanto a sua capacidade de identificar problemas relevantes para a disciplina, a sua exequibilidade e adequação ao Programa. Esta fase é eliminatória e as notas mínimas exigidas são 6 para o mestrado e 7 para o doutorado.
II.1.8 A arguição visa examinar a capacidade do candidato em expor os principais objetivos de sua proposta. A arguição do plano de trabalho / projeto de tese poderá ser feita de forma não presencial, nos termos do Edital. A nota da arguição permitirá modificar a nota do projeto em até 0,5.
II.1.9 A avaliação final e a classificação dos candidatos serão feitas pela média das notas obtidas nos itens II.1.1.1 b, c, d (no caso de ‘d’, ajustada nos termos do item II 1.8) ponderadas na proporção 2:1:2. Serão aprovados os candidatos mais bem classificados, obedecendo-se o limite de vagas oferecidas pelo Programa e a média final mínima de 6,0 (seis) para o Mestrado e de 7,0 (sete) para o Doutorado.
II.1.10 Ao efetivar sua inscrição, o candidato declara estar ciente das regras do processo seletivo.
II.1.11 O Programa poderá oferecer vagas na seleção para ingresso no Doutorado Direto, conforme edital específico. A passagem do Mestrado ao Doutorado Direto pode ocorrer por meio do exame de qualificação, de acordo com o item VIII.1.2 deste regulamento.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de trinta meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de quarenta e oito meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de sessenta meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de quatro meses (cento e vinte dias). O pedido deverá ser justificado e acompanhado de parecer circunstanciado do orientador, dirigido à CCP. O interessado deverá apresentar uma versão preliminar da dissertação ou tese e cronograma futuro no qual demonstre a viabilidade do término do trabalho no prazo solicitado.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 112 unidades de crédito, sendo 56 em disciplinas e 56 na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 152 unidades de crédito, sendo 48 em disciplinas e 104 na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 208 unidades de crédito, sendo 104 em disciplinas e 104 na tese.
IV.4. O estudante deverá cursar no mínimo 32 créditos no mestrado e 32 créditos no doutorado e doutorado direto em disciplinas do programa de pós-graduação em Ciência Política.
IV.5 Disciplinas Obrigatórias
IV.5.1 A disciplina obrigatória para os alunos do curso de doutorado e doutorado direto é (FLS-6041) Seminário de Pesquisa de Tese
IV.6 Créditos Especiais
IV.6.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, atividade especificada nos itens abaixo:
IV.6.1.1 No caso de participação no Estágio Supervisionado em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 8 (oito), apenas uma vez no mestrado, apenas uma vez no doutorado.
IV.6.1.2 A aprovação em Atividades Programadas (constantes da grade oficial aprovada pela CCP) valerá 2 (dois) créditos especiais que poderão ser usados, no limite de dois créditos por semestre, para abater o total de créditos exigidos em disciplina.
IV.6.1.3 A frequência de 75% (setenta e cinco por cento) na Programação Anual de Seminários do DCP valerá 2 (dois) créditos que poderão ser usados, no limite de dois créditos por ano, para abater o total de créditos exigidos em disciplina. Para a obtenção desses créditos, não serão contempladas justificativas de ausência de qualquer natureza para se atingir a frequência mínima de 75%.
IV.6.2 Sob nenhuma hipótese os créditos especiais poderão ultrapassar 50% dos créditos mínimos exigidos em disciplinas (no Mestrado e no Doutorado), nos termos do art. 60, § 1° do Regimento de Pós-Graduação.
IV.6.3 Os créditos especiais obtidos no Mestrado não poderão ser carregados para o Doutorado.
IV.6.4 Caberá ao aluno solicitar a inclusão dos créditos especiais obtidos por meio de formulário próprio e respectivos certificados, dirigidos à Coordenação do Programa, que procederá ao registro ad referendum.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado e doutorado, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e serão normatizadas nos editais de processo seletivo.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 Para o credenciamento de uma disciplina, seu programa deve ser encaminhado à CCP pelo(s) professor(es) responsável(eis) e deve vir acompanhado de justificativa circunstanciada que denote a sua importância e sua coerência com as linhas de pesquisa do Programa, definindo de forma clara seus objetivos e contribuição para a formação do estudante. Além da programação das atividades, o programa deve contar bibliografia pertinente atualizada e os critérios de avaliação.
VI.1.2 No caso de recredenciamento de disciplina, a justificativa, além dos tópicos indicados no item VI.1.1, deve apontar a importância da mesma para a formação do estudante, sua atualização e informações relativas ao número de vezes em que foi ministrada e a média do número de alunos do Programa matriculados.
VI.1.3 O credenciamento de disciplina dependerá da apreciação do programa da mesma por relator designado pelo coordenador da CCP entre seus membros. O parecer deve considerar o mérito e a importância da disciplina para o Programa, bem como a competência específica do(s) professor(es) ministrante(s).
VI.1.4 Ao professor ministrante de disciplina na pós-graduação é exigida a titulação mínima de Doutor. Professores externos à USP poderão ser credenciados para ministrar disciplinas desde que credenciados pela CCP.
VI.1.4.1 Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.1.5 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 15 (quinze) dias antes da data de início das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso, tendo integralizado, no mínimo, 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 No mestrado, o exame consistirá de uma monografia e é facultada uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa caso o candidato conjuntamente com a banca assim estabelecerem.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.2.5 Quando prevista, a exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de vinte e quatro (24) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 No Doutorado, o exame consistirá de uma monografia e é facultada uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa caso o candidato conjuntamente com a banca assim estabelecerem.
VII.3.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.3.5 Quando prevista, a exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de trinta (30) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, quando no exame de qualificação a banca recomendar expressamente, através de parecer consubstanciado, a mudança de nível de estudos. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o exame de qualificação realizado no Mestrado será aproveitado, a critério da CCP, para o curso de Doutorado Direto. Em caso de não aproveitamento da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 O Relatório Anual de Atividades terá seu formato estabelecido por formulário próprio, anualmente.
IX.1.2 Respeitadas as normas gerais das Agências de Fomento, caberá a CCP analisar e autorizar as solicitações de acúmulo de Bolsa e Trabalho no caso de bolsas de cotas CAPES e CNPq.
IX.1.3 Critérios para o cancelamento das bolsas serão regulamentados internamente ao programa.
IX.1.4 Sem prejuízo das normas gerais que regem o Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE), a sua realização é obrigatória para os alunos bolsistas, tanto no Mestrado, quanto no Doutorado nas duas etapas que o constituem (Preparação Pedagógica e Estágio Supervisionado em Docência).
IX.1.5 A presença mínima obrigatória na Programação Anual de Seminários do DCP é de 75%.
IX.2 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, art. 49, o estudante será desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). O orientador poderá coorientar até 8 (oito) alunos, sendo que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 8 (oito).
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.
X.5.1 A CCP apreciará a documentação encaminhada pelo solicitante e deverá considerar nesta apreciação o parecer de pelo menos um orientador do Programa, sendo um docente de área de pesquisa temática similar ou afim a do solicitante.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter publicado pelo menos 1 (um) artigo por ano, em média, nos últimos 5 anos, em revistas arbitradas internacionais ou nacionais – desde que indexadas no Qualis Periódicos da CAPES, sendo classificadas nos 3 estratos superiores ou revistas da área com índice H superior a 10 do SJR, ou revistas indexadas nas bases Web of Science, JSTOR, SciELO, Academic Search (EBSCO), LATINDEX ou Scopus. Capítulos de livro, livros, obras autorais ou coletâneas também poderão ser aceitos.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, serão exigidos os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado pelo menos três disciplinas no Programa de pós-graduação em Ciência Política no último período de credenciamento.
b) O número de egressos sem titulação (evasão) não deverá ser superior a 2 (dois) no período do último credenciamento, não incluindo os alunos desligados no Exame de Qualificação. As justificativas para a evasão serão analisadas.
c) O interessado deverá ter formado pelo menos um mestre nos últimos 5 anos caso for o primeiro pedido de recredenciamento e dois mestres/doutores para os demais pedidos.
d) Ter pelo menos uma produção científica decorrente de dissertação ou tese, não necessariamente em coautoria.
e) Para o recredenciamento pleno, o docente deverá ter publicado pelo menos 5 (cinco) produções, dentre elas:
– Artigos nos últimos 5 anos, em revistas arbitradas internacionais ou nacionais – desde que indexadas no Qualis Periódicos da CAPES, sendo classificadas nos 3 estratos superiores ou revistas da área com índice H superior a 10 do SJR, ou revistas indexadas nas bases Web of Science, JSTOR, SciELO, Academic Search (EBSCO), LATINDEX ou Scopus;
– Capítulos de livro;
– Livros (obra autoral);
– Produtos técnicos-tecnológicos, sendo apenas:
1) Base de dados técnico-científica de acesso público;
2) Tecnologia social (conjunto de técnicas e metodologias transformadoras, desenvolvidas e/ou aplicadas na interação com a população e apropriadas por ela, que representam soluções para inclusão social e melhoria das condições de vida.);
3) Coletâneas. Por coletânea, entende-se obra divulgada sob a coordenação, edição ou organização de um ou mais responsáveis, em formato de livro, que publica partes, normalmente denominadas capítulos, sobre temática comum.
f) Coordenação e/ou participação docente em projetos de pesquisa financiados, em pelo menos um projeto de pesquisa financiado por agências de fomento/fundações ou Acordos de cooperação com instituições públicas/privadas.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, solicitar credenciamento específico. Para isso, o docente deverá ter publicado pelo menos 4 artigos nos últimos 5 anos, em revistas arbitradas internacionais ou nacionais – desde que indexadas no Qualis Periódicos da CAPES, sendo classificadas nos 4 estratos superiores.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do vínculo de pós-doutoramento, ou similar, e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese);
h) O docente externo ao Programa a ser credenciado assume o compromisso de reservar para o Programa metade do número de orientandos indicado no item X.2 deste regulamento e de não ultrapassar o limite estipulado no mesmo item para o total de orientações sob sua supervisão;
i) A regra anterior também se aplica a todos os docentes que estiverem atuando em mais de um Programa;
j) Para o credenciamento de docentes externos ao Programa, este deverá ainda cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6, além dos indicados no item X.7.1.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
Dissertação é o trabalho de conclusão do Mestrado. De caráter monográfico, a dissertação deve conter estrutura formal que atenda aos princípios acadêmicos básicos e corresponda às expectativas compartilhadas no interior da disciplina. Deve expor claramente objetivos, métodos e resultados, e será julgada por sua consistência e qualidade.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A tese deve conter estrutura formal que atenda aos princípios acadêmicos básicos e corresponda às expectativas compartilhadas no interior da disciplina. Deve expor claramente objetivos, hipóteses, métodos e resultados, e será julgada por sua consistência, qualidade e grau de contribuição ao conhecimento existente na área.
Para tese de doutorado na forma de coletânea de artigos originais produzidos durante o doutorado, após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos deverão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito da dissertação/tese será feito pelo(a) aluno(a) no Sistemas Janus (Depósito Digital), até as 23h59 do último dia do seu prazo regimental. Informações atualizadas a respeito dos procedimentos para o depósito digital, poderão ser encontradas no site do Serviço de Pós-Graduação (pos.fflch.usp.br).
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são àqueles estabelecidos no Regimento de Pós-graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não se aplica.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol. Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português, inglês ou espanhol.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciência Política.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciência Política.
XV – OUTRAS NORMAS
Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.