D.O.E.: 29/09/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8332, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

(Revoga a Resolução CoPGr 7704/2019)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Patologia da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 14/09/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Patologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7704, de 05/06/2019 (Processo 2009.1.4881.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de setembro de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PATOLOGIA – FM

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador, o Suplente do Coordenador e um representante docente. Faz parte ainda 1 (um) representante discente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.2 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 12 (doze) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Para o curso de doutorado com obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, pelo menos 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, compreendendo 8 (oito) créditos em disciplina e 176 (cento e setenta e seis) créditos para preparo da tese.
IV.2 Para o curso de doutorado direto são exigidos pelo menos 200 (duzentas) unidades de crédito, compreendendo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplina e 176 (cento e setenta e seis) créditos para preparo da tese.
IV.3 Disciplinas Obrigatórias
Não haverá disciplinas obrigatórias para os alunos do curso de doutorado e doutorado direto.
IV.4 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para os cursos de Doutorado e 8 (oito) créditos para o curso Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.4.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua tese, o número de créditos especiais é igual a 3 (três) créditos.
IV.4.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 3 (três) créditos.
IV.4.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) créditos.
IV.4.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) crédito por evento.
IV.4.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um) crédito.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os candidatos deverão demonstrar proficiência em inglês no ato da inscrição do processo seletivo.
V.1.1 Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, tais como Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP. Pontuação mínima para curso de doutorado e doutorado direto: 60 pontos.
V.1.2 Toefl internet-based Test, com pontuação mínima de 61 pontos para o curso de doutorado e doutorado direto.
V.1.3 Toefl Computer-based Test, com pontuação mínima de 173 pontos para o curso de doutorado e doutorado direto.
V.1.4 Toefl Paper-based Test, com pontuação mínima de 500 pontos para o curso de doutorado e doutorado direto.
V.1.5 Não é aceito o Toefl Institucional.
V.1.6 IELTS, Cambridge e Michigan, sendo que o coeficiente de rendimento nestes exames deve ser de, pelo menos 70% para o doutorado e doutorado direto.
V.1.7 Alumni: www.alumni.org.br/ com a seguinte pontuação: B1 (CEF) para mestrado e B1+(CEF) para doutorado.
V.1.8 Tese Prime: www.teseprime.org/apresentacao.php (TEAP) com a seguinte pontuação: aproveitamento de 60% para mestrado e 70% para doutorado.
V.2 Proficiência em Língua Estrangeira
Aos candidatos estrangeiros não será exigida a Proficiência em Língua Portuguesa.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
O credenciamento de disciplinas não presenciais (Educação Conectada) ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP, com antecedência de 10 dias antes do início da disciplina.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 2 (dois) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos poderá ocorrer se houver número menor de alunos inscritos definidos pelo(s) ministrante(s) responsável(eis) pela disciplina.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O aluno de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Doutorado e Doutorado Direto, deve ser constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. O Orientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora, podendo servir apenas como moderador no referido exame. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O aluno de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso, não sendo exigido número de créditos em disciplinas.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá em uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso, não sendo exigido número de créditos em disciplinas.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não há procedimentos além daqueles definidos no Regimento de Pós-Graduação.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Comitês de acompanhamento
Para cada aluno que ingressar no Programa haverá um comitê de acompanhamento, de caráter consultivo, com os objetivos de:
– Auxiliar no planejamento do projeto para otimizar o uso do tempo e recursos disponíveis;
– Auxiliar na identificação e solução de problemas;
– Propiciar experiências de aprendizado por meio de troca de ideias com pares;
– Auxiliar para que a dissertação/tese resulte em publicações de qualidade;
– Estimular a colaboração entre docentes e alunos;
IX.1.1 Composição
Cada comitê será composto pelo orientador e por pelo menos mais dois profissionais (portadores do título de doutor ou equivalente), escolhidos pelo aluno e seu orientador. A indicação dos membros do comitê deve ser feita em até seis meses após o ingresso, por meio de formulário próprio, assinado pelo orientador e aluno, e encaminhado à CCP. Em casos excepcionais e mediante justificativa do orientador encaminhada à CCP, a composição do comitê poderá ser alterada no decorrer do curso.
IX.1.2 Reuniões
O aluno deve realizar quatro reuniões formais com seu comitê, com os propósitos e prazos definidos pelo Programa e divulgados na página do Programa na internet. Todos os membros do comitê e alunos devem participar de todas as reuniões. Membros do comitê ou aluno podem participar das reuniões por meio de vídeo conferência. A ocorrência de cada reunião deve ser comprovada por meio de declaração assinada por todos os participantes, que deve ser entregue à secretaria do Programa até os prazos estabelecidos para cada reunião.
IX.1.3 Sanção
O aluno que deixar de cumprir os prazos será advertido e receberá um novo prazo para cumprir a etapa pendente.
À advertência cabe recurso no prazo de 10 dias com justificativa a ser analisada pela CCP. Caso a justificativa seja aceita, a advertência será retirada, mas isto não isenta o aluno de cumprir o novo prazo. O aluno que acumular duas advertências, sem justificativa ou com justificativas não aceitas pela CCP, será desligado do Programa nos termos do Regimento de Pós-Graduação da USP, Artigo 49, seção IV, (2018) por não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais.
IX.2 Os alunos matriculados deverão enviar anualmente relatórios de atividades de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 O credenciamento ou recredenciamento de um orientador será baseado:
a. Na sua capacidade de coordenar e participar de projetos de pesquisa, conseguir financiamento para os mesmos e estabelecer relações de trabalho harmônicas e produtivas com os demais membros dos projetos de pesquisa.
b. Em sua experiência prévia em orientação de alunos de iniciação científica, e/ou pós graduação lato sensu, e/ou pós-graduação stricto sensu e/ou pós-doutorado.
c. Na sua capacidade de gerar publicações em periódicos de circulação internacional com arbitragem a partir dos resultados de suas pesquisas.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de orientadores externos à USP, que não são portadores do título de doutor, e que tenham reconhecida atuação acadêmica e de pesquisa, comprovada mediante apresentação de títulos, exercício de cargos de gestão acadêmica, participação ou coordenação em projetos de pesquisa, publicações em periódicos especializados com arbitragem, e atividades de orientação. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até dez alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze.
X.3 Os credenciamentos serão para orientação plena ou específica, assim definidas:
a. Considera-se Orientação Plena aquela em que o orientador esteja engajado em todas as atividades do Programa.
b. Considera-se Orientação Específica aquela dedicada para um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de quatro anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar junto ao programa. Deverá informar o “link” do currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros sem Currículo Lattes) atualizado e cadastro no Research ID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Ter pelo menos 4 (quatro) manuscritos aceitos para publicação ou publicados nos últimos 4 (quatro) anos, em periódicos indexados em bases de dados internacionais (ISI, Scopus, ou equivalente), e situados em estratos superiores (acima da mediana) conforme os critérios de qualificação de periódicos das áreas de inserção do Programa.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os requisitos de credenciamento especificados no item X.6 e:
a. Ter conduzido duas ou mais orientações nos últimos quatro anos.
B. Ter publicado nos últimos 4 anos pelo menos 1 manuscrito oriundo da(s) orientação (s) de aluno (s) em periódicos indexados nas bases de dados internacionais
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento de um orientador será preferencialmente específico, obedecendo aos critérios especificados no item X.6.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos de credenciamento especificados no item X.6, poderão a critério da CCP solicitar credenciamento específico.
X.8.2.1 A CCP deve enviar justificativa circunstanciada caracterizando a importância do pedido, que será apreciada por relator escolhido pela CPG, discutida e homologada da decisão pela CPG.
X.8.3 Orientadores que não atendam os requisitos para recredenciamento pleno poderão, a critério da CCP, ser (re)credenciados como orientadores específicos, desde que os critérios especificados no item X.6 sejam obedecidos.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de no máximo 80% do prazo regimental a contar da matrícula inicial do aluno.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de no máximo 80% do prazo regimental a contar da matrícula inicial do aluno.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de no máximo 80% do prazo regimental a contar da matrícula inicial do aluno.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério de credenciamento de orientadores no item X.6, acrescida de justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador.
X.10 Orientadores Externos à USP ou ao complexo FMUSP-HC
X.10.1 Professores colaboradores vinculados ao complexo FMUSP-HC poderão solicitar o credenciamento seguindo as mesmas normas do credenciamento especificadas no item X.6.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP ou ao complexo FMUSP-HC, incluindo Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados os seguintes aspectos adicionais:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação.
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa.
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento).
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando.
Manifestação do responsável pelo grupo de pesquisa, espaço ou estrutura do complexo FMUSP-HC a ser utilizado no projeto, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XI.1 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Teses baseadas em compilação de artigo(s)
1) As teses deverão conter, no mínimo, dois artigos aceitos para publicação, podendo incluir também artigos em processo de submissão.
2) A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no programa.
3) Os artigos aceitos/publicados devem conter dados relacionados ao projeto de pesquisa encaminhado à CPG.
4) O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor de pelo menos dois artigos aceitos para publicação e ser coautor de todos os artigos apresentados.
5) O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor de todos os artigos.
6) A indexação dos periódicos que aceitaram/publicaram os artigos deverá seguir as normas específicas vigentes do programa, no tocante aos procedimentos para depósito da dissertação/tese.
7) Os candidatos à obtenção do título de doutor, passiveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 7º do Regimento de Pós-Graduação (Resolução 7493, de 27 de março de 2018) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós-Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens 4, 5, e 6 não serão exigidos.
8) A estrutura da tese poderá ser elaborada em português ou em inglês e deverá conter:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do programa, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Resumo em português;
– Abstract em inglês;
– Capítulo introdutório justificando a inclusão dos artigos compilados;
– Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese, respeitando-se as regras de Copyright relacionadas a cada um dos artigos incluídos;
– Capítulo de análise crítica onde as contribuições do(s) artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.
XI.3 Depósito de Teses
O depósito do exemplar será efetuado pelo aluno(a) através do Sistema Janus no item DEPÓSITO DIGITAL até o último dia da data limite do curso.
Serão anexados no depósito digital os seguintes arquivos:
– PDF da tese e/ou dissertação;
– Declaração de verificação de similaridade e plágio;
– Documento comprobatório da publicação e/ou submissão do(s) artigo(s) oriundo(s) da tese em periódico(s) com FI do Journal Citation Reports (JCR) ou “Sites per Doc”do SCImago Journal Rank (SJR) acima da mediana da área.

XII – JULGAMENTO DAS TESES

XII.1 Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG/FMUSP.
XII.2 Avaliação Escrita de Teses
Não haverá avaliação escrita das teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Teses poderão ser escritas em outras línguas por solicitação do orientador em até 60 dias antes do depósito de tese para aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Patologia, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Serão permitidos estágios para os alunos de pós-graduação do Programa nas dependências da USP ou em instituições externas, desde que relacionados ao projeto de pesquisa do aluno, com anuência do orientador e da CCP e posterior aprovação da CPG.