D.O.E.: 29/09/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8329, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

(Revoga a Resolução CoPGr 7856/2019)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Inovação na Construção Civil da Escola Politécnica – EP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 14/09/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Inovação na Construção Civil, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7856, de 25/10/2019 (Processo 2012.1.4358.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de setembro de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM INOVAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL – EP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares três orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e outro, o suplente do Coordenador; além de um representante discente, tendo cada membro titular seu respectivo suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida como parte dos requisitos de ingresso, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para ingresso
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet);
– Cópia de documento de identidade;
– Curriculum Vitae;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma prova escrita, de um exame oral e do seu Curriculum Vitae.
O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita e os pesos atribuídos aos itens avaliados serão divulgados em Edital de Seleção, elaborado pela CCP, divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média superior ou igual a sete (7,0), após se submeterem às avaliações exigidas pelo Edital de Seleção.
Para matrícula como aluno regular, além dos demais documentos especificados no edital, os candidatos selecionados deverão apresentar um Plano de Pesquisa aprovado por um orientador credenciado no Programa.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado Profissional em Inovação na Construção Civil, o prazo para depósito do trabalho de conclusão é de até 30 (trinta) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno de Mestrado deverá integralizar um mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas e 48 (quarenta e oito) créditos referentes ao trabalho de conclusão.
IV.2 Créditos Especiais
Poderão, a juízo da CCP, ser computados no total de créditos exigidos em disciplinas créditos especiais decorrentes de outras atividades desenvolvidas pelo aluno, no período em que estiver regularmente matriculado no Programa, limitados a 16 (dezesseis) créditos.
IV.2.1 As atividades previstas e o limite máximo de créditos a serem atribuídos em cada atividade são:
a) artigo completo publicado em periódico internacional indexado: até 8 créditos;
b) artigo completo publicado em periódico nacional com seletivo critério editorial: até 4 créditos;
c) artigo completo publicado e apresentado em anais de congressos científicos nacionais: até 2 créditos;
d) artigo completo publicado e apresentado em anais de congressos científicos internacionais: até 4 créditos;
e) livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, e pertinente ao projeto de pesquisa do aluno: até 4 créditos;
f) capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais ou internacionais: até 4 créditos;
g) depósito de patentes: até 8 créditos;
h) participação em atividades programadas pela Coordenação do Programa, tais como conferências proferidas por visitantes ou convidados externos, seminários de metodologia de pesquisa e demais atividades definidas a cada período (serão controladas a frequência e a participação efetiva dos discentes, além de realizada a avaliação individual de cada participante pela CCP ou pelos responsáveis pela atividade): até 4 créditos, para todo o conjunto de atividades no período de realização do Programa;
i) participação no PAE, Programa de Aperfeiçoamento de Ensino: até 4 créditos.
IV.2.2 Os créditos referentes às atividades dos itens a) até g) somente serão considerados quando tiverem tema diretamente relacionado ao trabalho de conclusão do aluno e o aluno seja o primeiro autor e seu orientador estiver entre os coautores; também deverá ser atribuída coautoria a outros docentes do programa, quando estes estiverem envolvidos na realização das atividades em questão.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa.
Somente serão aceitos certificados válidos, ou seja, dentro da validade estabelecida pelas instituições que os emitem, a serem apresentados até a data da primeira matrícula como aluno regular no Programa.
V.2 Os seguintes certificados são aceitos:
a) Test of English as Foreign Language – TOEFL (Institutional Testing Program – ITP) ou Internet‐Based‐Test – IBT;
b) International English Language Testing System – IELTS;
c) Certificate in Advanced English – CAE ou Certificate of Proficiency in English – CPE (University of Cambridge);
d) International Test of English Proficiency – iTEP Academic Plus.
A pontuação mínima exigida para cada certificado será especificada no Edital de Seleção, a ser divulgado na página do Programa na Internet.
Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do aluno.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.1.2 O professor responsável proponente de disciplina nova ou, no caso de recredenciamento, responsável por disciplina já existente, deverá encaminhar à CCP: a) Formulário padronizado preenchido; b) Currículo Lattes/CNPq atualizado do(s) professor(es) responsável(is); c) Justificativa para o credenciamento ou recredenciamento da disciplina, incluindo argumentos quanto à adequação da disciplina ao perfil técnico e científico do docente e a coerência com as linhas de pesquisa do programa.
VI.1.3 O programa da disciplina proposta deverá apresentar justificativa para a sua proposição; coerência com as linhas de pesquisa do Programa; objetivos claros e bem definidos para a formação do aluno; bibliografia pertinente e atualizada; critérios de avaliação objetivos e coerentes com a distribuição de carga horária. Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, condicionada à aprovação da CCP, antes da data do início das aulas.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 05 (cinco) alunos regularmente matriculados inscritos, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 Admite-se ainda o cancelamento por motivo de força maior, desde que devidamente justificado e aprovado pelos colegiados envolvidos: CCP, CPG e CoPGr.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 Exige-se exame de qualificação para alunos de Mestrado Profissional, que consiste na avaliação da maturidade do candidato feita por uma comissão examinadora, por meio dos seguintes instrumentos:
VII.1.1 Comprovante de realização de pelo menos uma produção técnica, ou de submissão ou publicação de artigo científico de relevância para área, a ser entregue juntamente ao texto de qualificação.
VII.1.2 Apresentação por escrito do projeto de pesquisa atualizado para qualificação de Mestrado.
VII.1.3 Arguição sobre a pesquisa. O aluno terá até 30 minutos para apresentação e cada membro examinador terá até 30 minutos para arguir o candidato.
VII.1.4 Para ser considerado aprovado, o aluno deve ser aprovado em todos os instrumentos acima citados.
VII.2 Ao término do exame de qualificação, a comissão examinadora deverá registrar em ata o resultado final do exame, com a indicação de suas recomendações em formulários fornecidos aos membros da comissão.
VII.3 A inscrição para a realização do exame de qualificação deverá ocorrer em até 15 (quinze) meses após a data da primeira matrícula como aluno regular. O exame deverá ser realizado em até 90 (noventa) dias após a data de inscrição.
VII.4 O formulário de inscrição, comprovantes e projeto de pesquisa atualizado, exigidos para o exame de qualificação, deverão ser encaminhados pelo aluno à Secretaria do Programa no ato da inscrição.
VII.5 O orientador deverá encaminhar, junto com a documentação necessária, um formulário com a indicação de 5 (cinco) potenciais integrantes para a comissão examinadora. A CCP indicará os 3 (três) membros titulares e os suplentes. Os membros examinadores devem ser doutores com produção acadêmica ou prática relevantes. Em caráter excepcional, na composição da comissão examinadora poderá ser indicado um membro não portador do título de Doutor, de reconhecida competência acadêmica ou técnico-científica. A comissão será presidida pelo orientador ou pelo coorientador, sendo que somente um deles poderá fazer parte da Comissão.
VII.6 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 15 (quinze) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Os alunos reprovados pela segunda vez ou que não refizerem o exame serão desligados do Programa.
VII.7 O aluno só poderá realizar o exame de qualificação tendo cumprido pelo menos 32 (trinta e dois) créditos no curso de mestrado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

Além dos termos constantes no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, se houver a reprovação por duas vezes no exame de qualificação.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

Consideram-se orientadores plenos os docentes credenciados pelo Programa para o conjunto de atividades docentes de pós-graduação, como ministrar disciplinas e orientar alunos, sem restrições. Orientador específico é aquele que se credencia exclusivamente para orientar a pesquisa de um determinado aluno.
X.1 O prazo de credenciamento ou recredenciamento (renovação de credenciamento) dos orientadores será de três (3) anos.
X.2 Credenciamento inicial:
Deverá ser encaminhado pedido à CCP, composto por:
a) Formulário padronizado preenchido;
b) Currículo Lattes/CNPq atualizado (há, no máximo, três meses).
X.3 Recredenciamento:
Além dos requisitos listados em X.2, no recredenciamento do orientador, deverão ser considerados ainda os seguintes indicadores, relativos aos últimos três anos mais o ano corrente: número de alunos por ele titulados no período; número de alunos egressos no período sem titulação (evasão); produção técnica e científica derivada das pesquisas por ele orientadas; atividades profissionais relevantes.
X.4 Credenciamento específico: em caráter excepcional, considerando a importância da especialidade do solicitante para a formação do pós‐graduando e para a abrangência do programa, a CCP poderá credenciar como orientador específico o docente que apresente uma produção técnica e científica qualificada; nesse caso, além dos requisitos anteriores, também deve ser apresentado o projeto de pesquisa do aluno; admitem‐se apenas até duas orientações específicas em andamento por docente.
X.5 Poderá haver credenciamento pleno de orientador externo, atendendo aos seguintes critérios adicionais:
– justificativa circunstanciada da contribuição inovadora para o programa de pós-graduação;
– lista de orientações ou coorientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
X.6 Coorientação:
São aceitas coorientações. Aplicam-se os mesmos critérios para credenciamento de orientadores. Orientadores plenos do Programa não necessitam de credenciamento adicional para coorientação. O número máximo de alunos por coorientador é 10 (dez), sendo que a soma das orientações e coorientações é limitada a 15 (quinze) alunos.
X.7 A avaliação das solicitações de credenciamento ou recredenciamento será realizada com base na produção do interessado, examinada objetivamente quanto aos seguintes quesitos:
a) Excelência de sua produção técnica e científica, expressa por livros ou capítulos de livro, patentes depositadas, artigos em periódicos nacionais com seletivo critério editorial, artigos em periódicos científicos internacionais, artigos publicados em revistas técnicas;
b) Coordenação e/ou participação do docente em projetos de pesquisa;
c) Participação continuada nos congressos nacionais e internacionais de sua área, por meio da publicação de artigos, participação em comissão científica ou comissão organizadora;
d) Atuação profissional do docente em temas relacionados.
Na análise do Currículo Lattes, além dos aspectos mencionados acima, serão também avaliados os dados relativos à: orientação de alunos de iniciação científica, bolsistas ou não; bolsas não institucionais obtidas (FAPESP, Fundações, Empresas); supervisões de pós‐doutorado; projetos de Pesquisa em andamento com valores obtidos e prazos de execução; contratos de pesquisa, consultoria, prestação de serviço ou curso de extensão; existência de convênios internacionais; cooperações de pesquisa com instituições nacionais ou internacionais; organização de visitas de professores/pesquisadores estrangeiros; visitas realizadas a Universidades e Centros de Pesquisa de destaque.
X.8 Será admitido o número máximo de 10 (dez) alunos por orientador; os docentes que estiverem credenciados em mais de um Programa devem observar esse número máximo para o conjunto de todas as orientações em todos os programas de que participam.
X.9 Critérios de credenciamento e recredenciamento de orientadores:
X.9.1 Será considerado apto ao credenciamento como Orientador Pleno o Docente que obtiver, no período de três anos anteriores à solicitação, no mínimo, 60 pontos decorrentes da realização dos itens listados na Tabela apresentada ao final deste item X.
X.9.2 Recredenciamento: será considerado apto ao recredenciamento como Orientador Pleno o Docente que obtiver, no período de três anos anteriores à solicitação, no mínimo, 120 pontos decorrentes da realização dos itens listados na Tabela a seguir:
Tabela de pontos para Credenciamento ou Recredenciamento de Docentes
Patentes depositadas: 30 pontos por patente;
Manuais técnicos: 25 pontos por manual publicado;
Relatórios técnicos conclusivos (formalizados): 20 pontos por relatório;
Livros: 20 pontos por livro;
Capítulos de livro: 10 pontos por capítulo;
Artigos em periódicos científicos internacionais: 30 pontos por artigo;
Artigos em periódicos científicos nacionais: 20 pontos por artigo;
Artigos em revistas de divulgação técnica: 15 pontos por artigo;
Artigos em congressos (técnicos ou científicos): 10 pontos por artigo;
Softwares registrados: 20 pontos por software registrado;
Outros produtos técnicos avaliados pela área: 10 pontos por produto;
Coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa ou de extensão (formalizados) – 20 pontos por projeto;
Participação como congressista ou em comissões de congressos nacionais e/ou internacionais (em média, no mínimo, uma por ano): 10 pontos, no total;
Atuação profissional em temas relacionados (explicitada no Currículo Lattes): 10 pontos, no total;
Outros itens do Currículo Lattes (mediante justificativa): 10 pontos, no total.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XI.1 Os Trabalhos de Conclusão de Mestrado poderão ter os seguintes formatos:
a) Dissertação – segundo formato e estrutura definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso – Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet;
b) Trabalho de Conclusão na forma de coletânea de artigos aceitos em periódicos – opção que deve atender a exigências adicionais: (i) Assegurar que cada artigo seja apresentado em um único trabalho de conclusão (com declaração formal de ciência e autorização de possíveis coautores), e que o aluno figure como autor principal em todos; (ii) Todos os artigos devem ter sido submetidos após o ingresso do aluno no curso, estando relacionados ao seu projeto de pesquisa; (iii) No caso de artigos publicados, deve-se garantir que não haverá violação a direitos autorais/reprodução, conforme previsto no copyright; (iv) os artigos devem ter o orientador como um de seus coautores; (v) a coletânea deve conter no mínimo 3 artigos em periódicos com seletiva política editorial;
c) Trabalhos de Conclusão descrevendo Pedido de patente – dissertação com formato e apresentação nos mesmos moldes descritos no item (a) – Dissertação, acompanhado dos documentos envolvidos no pedido de patente em foco;
d) Trabalhos de Conclusão descrevendo Desenvolvimento de produtos, processos ou técnicas – Dissertação com formato e apresentação nos mesmos moldes descritos no item (a) – Dissertação, acompanhado da descrição detalhada dos produtos, processos ou técnicas e de exemplos ou experimentos envolvendo sua aplicação;
e) Trabalhos de Conclusão descrevendo Projeto de aplicação, adequação ou inovação tecnológica – Dissertação com formato e apresentação nos mesmos moldes descritos no item (a) – Dissertação, acompanhado da descrição detalhada do projeto realizado e de exemplos ou experimentos envolvendo sua realização.
De modo a permitir sua avaliação, em todos esses formatos, devem constar itens obrigatórios como capa e contracapa, resumos em português e inglês, revisão da literatura, introdução, justificativa, metodologia, análise e conclusões.
XI.2 A CCP aprovará, mediante justificativa fundamentada pelo projeto de pesquisa do aluno, o formato e demais condições para o formato escolhido, sempre com a anuência explícita do orientador. E ainda, para qualquer das opções acima, a CCP poderá propor as formas de apresentação e justificativa coerentes com o formato de trabalho de conclusão escolhido.
XI.3 A entrega do texto de mestrado, para defesa, para envio a membros da banca e para depósito na Biblioteca Digital, será realizada eletronicamente, em arquivo com extensão .pdf, conforme orientações da Secretaria de Pós-Graduação da EPUSP, devidamente aprovadas pela Comissão de Pós-Graduação da EPUSP, exigindo também a validação no sistema eletrônico do orientador do candidato. Isso também se aplica para a versão revisada do texto completo, quando necessária.
XI.4 Entregar na Secretaria do Programa:
XI.4.1 Pelo menos um artigo publicado ou aceito (fornecer comprovante) em congresso ou periódico como primeiro autor e em coautoria com seu orientador – eventualmente aquele submetido quando do Exame de Qualificação.
XI.4.2 Pelo menos um artigo científico e o comprovante de sua submissão a periódico indexado nas bases Scopus, Web of Science ou SciELO, ou com classificação Qualis B2 ou superior, em que conste o aluno como primeiro autor e a coautoria de seu orientador; alternativamente, será aceita a comprovação da realização de pelo menos um produto técnico ou tecnológico qualificado (da área de Engenharias I).
XI.4.3 Formulário assinado pelo orientador, com a descrição dos impactos econômicos e/ou sociais do trabalho de conclusão desenvolvido, bem como de seu caráter inovador.
XI.5 Uma vez cumpridas as exigências regimentais, a CCP encaminhará à CPG a sugestão da composição da comissão julgadora do trabalho de conclusão do aluno, que contará com o orientador como membro votante e presidente da referida comissão.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Trabalhos de Conclusão
Uma vez cumpridas as exigências regimentais, a CCP encaminhará à CPG a sugestão da composição da comissão julgadora do trabalho de conclusão do aluno, que contará com o orientador como membro votante e presidente da referida comissão.
XII.2 Avaliação Escrita de Trabalhos de Conclusão
Não haverá avaliação escrita de trabalhos de conclusão.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO

XIII.1 Atendendo ao disposto no artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, os Trabalhos de Conclusão deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 Os Trabalhos de Conclusão poderão ser redigidos e defendidos em português ou inglês.
Trabalhos de Conclusão na forma de coletânea de artigos, os quais poderão ser em inglês ou português, e o texto dos trabalhos de conclusão poderão ser em português ou inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O aluno que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa de Mestrado Profissional em Inovação na Construção Civil.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Sobre a realização de estágio por alunos de pós-graduação
Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.