D.O.E.: 14/09/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8314, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

(Revoga a Resolução CoPGr 7294/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Culturas e Identidades Brasileiras do Instituto de Estudos Brasileiros – IEB.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 01/08/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Culturas e Identidades Brasileiras, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – As vagas referentes ao processo seletivo para os cursos de doutorado e doutorado direto só poderão ser abertas após a aprovação, pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), da proposta de extensão para doutorado apresentada pelo programa no Aplicativo para Propostas de Cursos Novos (APCN) de 2022.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7294, de 15/12/2016 (Processo 2009.1.7833.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de setembro de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CULTURAS E IDENTIDADES BRASILEIRAS – IEB

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG). O Presidente da CPG assumirá o cargo de coordenador do programa e o Vice-Presidente da CPG será seu suplente na coordenação.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 Proficiência em Língua Estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante a primeira fase do Processo Seletivo, conforme item V deste regulamento.
II.2 Requisitos para Ingresso no Mestrado
II.2.1 Os critérios de inscrição e de seleção serão informados por Edital elaborado, tendo por base esse regulamento, a cada Processo Seletivo, e serão divulgados na página do Programa no site do Instituto de Estudos Brasileiros (IEB-USP) e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Nele estarão incluídas todas as informações pertinentes às fases do exame, assim como as informações referentes ao exame de proficiência em língua estrangeira (cursos aceitos, graus de suficiência). Também constará de forma discriminada a documentação a ser apresentada, com a respectiva definição de prazos.
II.2.2 Para ingressar no Mestrado do Programa Culturas e Identidades Brasileiras do Instituto de Estudos Brasileiros (IEB-USP), os candidatos serão avaliados em duas fases: 1. Na primeira fase haverá uma prova de caráter eliminatório, específica para o Mestrado, cuja bibliografia sugerida será indicada no Edital. A nota mínima para aprovação será 7 (sete). Ainda nessa primeira fase o candidato deverá comprovar o resultado do seu exame de proficiência em língua estrangeira (regras no item V desse regulamento); 2. Na segunda fase, o projeto do candidato, assim como seu currículo e histórico escolar serão avaliados por banca composta pela CCP.
II.2.3 Os candidatos que obtiverem da banca nota 7 (sete) ou acima serão aceitos para matrícula no Programa, segundo uma classificação que obedecerá ao número de vagas divulgadas no Edital e à disponibilidade de Orientador.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado
II.3.1 Os critérios de inscrição e de seleção serão informados por Edital elaborado, tendo por base esse regulamento, a cada Processo Seletivo, e serão divulgados na página do Programa no site do Instituto de Estudos Brasileiros (IEB-USP) e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Nele estarão incluídas todas as informações pertinentes às fases do exame, assim como as informações referentes ao exame de proficiência em língua estrangeira (cursos aceitos, graus de suficiência). Também constará de forma discriminada a documentação a ser apresentada, com a respectiva definição de prazos.
II.3.2 Para ingressar no Doutorado do Programa Culturas e Identidades Brasileiras do Instituto de Estudos Brasileiros (IEB-USP), os candidatos serão avaliados em duas fases: 1. Na primeira fase haverá uma prova de caráter eliminatório, específica para o Doutorado, cuja bibliografia sugerida será indicada no Edital. A nota mínima para aprovação será 7 (sete). Ainda nessa primeira fase o candidato deverá comprovar o resultado do seu exame de proficiência, que no caso deve ser uma língua diferente da proficiência já realizada no Mestrado. 2. Na segunda fase, o projeto do candidato, assim como seu currículo e histórico escolar serão avaliados por banca composta pela CCP.
II.3.3 Os candidatos que obtiverem da banca nota 7 (sete) ou acima serão aceitos para matrícula no Programa, segundo uma classificação que obedecerá ao número de vagas divulgadas no Edital e à disponibilidade de Orientador.
II.4. Requisitos para o ingresso no Doutorado Direto
II.4.1 Os critérios de inscrição e de seleção serão informados por Edital elaborado, tendo por base esse regulamento, a cada Processo Seletivo, e serão divulgados na página do Programa no site do Instituto de Estudos Brasileiros (IEB-USP) e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Nele estarão incluídas todas as informações pertinentes às fases do exame, assim como as informações referentes ao exame de proficiência em língua estrangeira (cursos aceitos, graus de suficiência). Também constará de forma discriminada a documentação a ser apresentada, com a respectiva definição de prazos.
II.4.2 Para ingressar no Doutorado Direto do Programa Culturas e Identidades Brasileiras do Instituto de Estudos Brasileiros (IEB-USP), os candidatos serão avaliados em duas fases: na primeira fase haverá uma prova de caráter eliminatório, específica para o Doutorado, cuja bibliografia sugerida será indicada no Edital. A nota mínima para aprovação será 7 (sete).
Ainda nessa primeira fase o candidato deverá comprovar o resultado dos seus dois exames de proficiência em língua estrangeira; na segunda fase, no momento da entrevista, o candidato ao doutorado direto será arguido considerando-se: o projeto de pesquisa apresentado; um memorial circunstanciado que justifique o pleito pelo doutorado direto entregue no ato da inscrição, além de seu histórico escolar. A banca entrevistadora será composta oportunamente pela CCP.
II.4.3 Os candidatos que obtiverem da banca nota 7 (sete) ou acima serão aceitos para matrícula no Programa, segundo uma classificação que obedecerá ao número de vagas divulgadas no Edital e à disponibilidade de Orientador.
II.5 O Edital de seleção (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto) poderá prever formas equivalentes e não presenciais de aferição de conhecimento em quaisquer das duas fases do processo seletivo, no caso de candidatos residentes a mais de 500 km da cidade de São Paulo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo máximo para depósito da dissertação é de 28 (vinte e oito) meses e o mínimo é de 14 (quatorze) meses.
III.2 No curso de Doutorado o prazo máximo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses e o mínimo é de 36 (trinta e seis) meses.
III.3 No curso de Doutorado Direto o prazo máximo para o depósito da tese é de 60 (sessenta) meses e o mínimo é de 45 (quarenta e cinco) meses. Esses prazos valem tanto para aqueles que ingressaram nessa modalidade, quanto para aqueles que foram transferidos do Mestrado.
III.4 Em casos excepcionais, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de até 90 (noventa) dias.
III.5 A prorrogação de prazo será concedida apenas aos alunos que tiverem completado a totalidade de créditos mínimos e que tiverem sido aprovados no Exame de Qualificação.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de créditos, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e dois) na dissertação. Desses 24 créditos em disciplinas, até oito podem ser obtidos na forma de créditos especiais conforme item IV.5.
IV.2 O aluno de Doutorado, com título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de créditos, da seguinte forma: 176 (cento e setenta e seis) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) com a realização da pesquisa e elaboração da Tese. Desses 16 créditos em disciplinas, até oito podem ser obtidos na forma de créditos especiais conforme item IV.5.
IV.3 O aluno do Doutorado Direto (que ingressou sem a obtenção prévia do título de Mestre ou que foi transferido do curso de Mestrado para o curso de Doutorado) deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) com a realização da pesquisa e a elaboração da Tese. Desses 32 créditos em disciplinas, até oito podem ser obtidos na forma de créditos especiais conforme item IV.5.
IV.4 No mínimo 8 (oito) unidades de créditos em disciplinas deverão ser obtidas cursando disciplinas oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em “Culturas e Identidades Brasileiras”, no caso de alunos do mestrado, do doutorado e do doutorado direto.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como Créditos Especiais, no máximo 8 créditos. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo e serão considerados apenas os obtidos na vigência do curso:
IV.5.1 Publicação de 1 (um) artigo relacionado à pesquisa em desenvolvimento, em revista de circulação nacional ou internacional, que tenha corpo editorial reconhecido e mérito na área de conhecimento, tendo o aluno como autor/coautor. Serão atribuídas 4 (quatro) unidades de crédito.
IV.5.2 Publicação de livro ou de 1 (um) capítulo de livro relacionado à pesquisa em desenvolvimento. Serão atribuídas 4 (quatro) unidades de crédito.
IV.5.3 Apresentação de 1 (um) trabalho completo relacionado à pesquisa em desenvolvimento, em encontros científicos (congressos, colóquios, simpósios ou outro tipo de reunião científica), e que seja publicado (enquanto resumo, resumo expandido ou trabalho completo, na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), tendo o aluno como o primeiro autor. Serão atribuídos 4 (quatro) unidades de crédito.
IV.5.4 Apresentação de 1 (um) trabalho completo relacionado à pesquisa em desenvolvimento, em encontros científicos (congressos, colóquios, simpósios ou outro tipo de reunião científica). Serão atribuídas 2 (duas) unidades de crédito.
IV.5.5 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE). Serão atribuídas 2 (duas) unidades de crédito.
IV.5.6 Envolvimento em atividades institucionais: grupos de trabalho (GTs instituídos pela CPG); organização de eventos, exposições, seminários; monitoria de visitas aos acervos; participação em colegiados como representante discente. Serão atribuídas 2 (duas) unidades de crédito.
IV.5.7 As atividades devem ser comprovadas junto à CPG por meio de certificado ou de outros documentos comprobatórios.
IV.6 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os alunos do Doutorado Direto, conforme o item IV.3 (Créditos Especiais) desse regulamento.
IV.7 No mínimo 8 (oito) unidades de créditos em disciplinas deverão ser obtidas cursando disciplinas oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em “Culturas e Identidades Brasileiras”.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os candidatos do Mestrado deverão comprovar proficiência em uma das seguintes línguas estrangeiras: alemão, espanhol, francês, inglês ou italiano, durante a primeira fase do Processo Seletivo para ingresso no Programa.
V.2 Os candidatos do Doutorado, com título de Mestre e os do Doutorado Direto deverão comprovar proficiência em duas das seguintes línguas estrangeiras: alemão, espanhol, francês, inglês ou italiano, durante a primeira fase do Processo Seletivo para ingresso no Programa.
V.3 Os exames de proficiência em língua estrangeira serão realizados pelo Centro de Línguas da FFLCH-USP conforme especificação do Edital anual do processo seletivo. A nota mínima para aprovação nos exames é 7,0 (sete). O exame realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH-USP tem validade de 2 (dois) anos.
V.4 Alternativamente, os candidatos poderão comprovar proficiência em língua estrangeira caso apresentem a aprovação nos testes realizados por um conjunto de Instituições de ensino e cultivo de línguas estrangeiras que será listado a cada edital do processo seletivo. Será considerado aprovado o desempenho no teste cujos parâmetros equivalham à pontuação definida para o Centro de Línguas da FFLCH-USP.
V.5 Aos candidatos estrangeiros, além da proficiência em uma das línguas referidas acima, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada na primeira fase do Processo Seletivo para ingresso no Programa por meio de exame realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH¬-USP, tendo obtido “suficiente” (equivalente à nota 7,0 – sete), ou por meio do exame CELPE¬BRAS, aprovado no nível intermediário.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Para fins de credenciamento de disciplinas, o proponente deverá apresentar ementa – onde conste obrigatoriamente o objetivo, a justificativa, o conteúdo programático, a bibliografia e os critérios de avaliação – a ser submetida à CPG, para análise e deliberação, e também à Câmara Curricular (CaC) do CoPGr, quando for o caso.
VI.2 Admite a possibilidade de docente externo à USP não portador de título de doutor com reconhecida formação acadêmica comprovada ser responsável por disciplina. Aprovação: maioria da CPG, da CaC e do CoPGr.
VI.3 A CCP mediante parecer de um relator, avaliará a importância e coerência da disciplina com a Área de Concentração e as Linhas de Pesquisa do programa. O mencionado parecer deverá avaliar se a ementa apresenta objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante, bem como se demonstra conhecimento atual, bibliografia pertinente e atualizada e critérios de avaliação objetivos. O relator deverá também avaliar se a disciplina proposta é condizente com o histórico do docente proponente, mediante avaliação de seu Currículo Lattes.
VI.4 Até cinquenta por cento das disciplinas ofertadas a cada semestre poderão ser ministradas em inglês, francês ou espanhol.
VI.5 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante com justificativa bem fundamentada, anteriormente ao início das aulas, desde que aprovado pela CCP, que deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.6 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 2 (dois) alunos regularmente matriculados e o prazo máximo para deliberação da CCP, de acordo com o calendário, é até 2 (dois) dias antes do início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O Exame de Qualificação tem por objetivo avaliar o desempenho do aluno na sua área de investigação e o andamento do seu projeto de pesquisa, sendo obrigatório para o Mestrado. O aluno de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 14 (quatorze) meses após sua primeira matrícula no curso. O exame deverá ser realizado em até 90 (noventa) dias após a inscrição. O aluno que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item IV do art. 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.1.1 No ato da inscrição o aluno já deverá ter cursado 2 (duas) disciplinas, ou o equivalente a 16 créditos. O restante dos créditos de disciplinas poderá ser obtido após o exame de qualificação.
VII.1.2 No Mestrado o exame de qualificação consistirá de: a) um relatório no qual conste os progressos obtidos pela pesquisa; b) análise do Histórico Escolar das atividades realizadas durante a Pós-Graduação.
VII.1.3 O relatório deverá ser entregue na Pós-Graduação em 3 (três) cópias em papel e deverá ser feito o envio para o e-mail da pós-graduação, do arquivo em PDF do relatório.
VII.1.4 A Comissão Examinadora aprovada pela CPG será composta pelo Orientador ou Coorientador e por mais 2 (dois) membros com titulação mínima de Doutor. Observação: em caso de impedimento do orientador, previamente notificado à CCP, deverá presidir a sessão de Exame de Qualificação o coordenador do Programa ou outro professor indicado pela CCP.
VII.1.5 Os membros da Comissão Examinadora possuem, cada um, até 30 minutos para a arguição do relatório e para a avaliação do histórico escolar apresentados pelo candidato. Este contará com o mesmo tempo para as suas respostas. As arguições podem ou não ser precedidas por uma exposição oral do aluno, que terá a duração de no máximo 15 minutos.
VII.1.6 Em caso de reprovação, o aluno terá mais uma chance de apresentação do referido relatório, devendo depositar o novo relatório em até 60 (sessenta) dias após a data da reprovação, procedendo-se então a nova inscrição. O segundo exame deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias após essa data. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa.
VII.2 O Exame de Qualificação tem por objetivo avaliar o desempenho do aluno na sua área de investigação e o andamento do seu projeto de pesquisa, sendo obrigatório para o curso do Doutorado. O aluno de Doutorado, com título de mestre, deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após sua primeira matrícula no curso. O aluno do Doutorado Direto deverá inscrever-se no Exame de Qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após sua primeira matrícula no curso. O exame deverá ser realizado em até 90 (noventa) dias após a inscrição. O aluno que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item IV do art. 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.2.1 No ato da inscrição o aluno do Doutorado, com título de Mestre, já deverá ter obtido 8 (oito) créditos em disciplinas. Os alunos que ingressaram no Doutorado Direto já deverão ter obtido 16 (dezesseis) unidades de crédito e o restante dos créditos exigidos poderá ser obtido após o exame de qualificação.
VII.2.2 No Doutorado o exame de qualificação consistirá de: a) um relatório no qual conste os progressos obtidos pela pesquisa; b) análise do Histórico Escolar das atividades realizadas durante a Pós-Graduação.
VII.2.3 O relatório deverá ser entregue na Pós-Graduação em 3 (três) cópias em papel e deverá ser feito o envio para o e-mail da pós-graduação, do arquivo em PDF do relatório.
VII.2.4 A Comissão Examinadora aprovada pela CPG será composta pelo Orientador ou Coorientador e por mais 2 (dois) membros com titulação mínima de Doutor.
VII.2.5 Os membros da Comissão Examinadora possuem, cada um, até 30 minutos para a arguição do relatório e para a avaliação do histórico escolar apresentados pelo candidato. Este contará com o mesmo tempo para as suas respostas. As arguições podem ou não ser precedidas por uma exposição oral do aluno, que terá a duração de no máximo 30 minutos.
VII.2.6 Em caso de reprovação, o aluno terá mais uma chance de apresentação do referido relatório, devendo depositar o novo relatório em até 120 (cento e vinte) dias após a data da reprovação, procedendo-se então a nova inscrição. O segundo exame deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias após essa data. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 O aluno de Mestrado poderá solicitar a mudança de curso (para Doutorado Direto), a partir da aprovação no Exame de Qualificação de Mestrado, por sugestão da comissão examinadora e com a anuência do orientador, o que deve estar documentado em relatório circunstanciado. O prazo máximo para essa solicitação é de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido com base no relatório e deliberará.
VIII.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para realização do Exame de Qualificação de Doutorado, os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso e a comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira. A efetivação da transferência só poderá ser feita após cumpridos os requisitos em até 180 (cento e oitenta) dias após a data do pedido de mudança de curso encaminhado pelo aluno.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o (a) estudante poderá sofrer um processo de desligamento do Programa de Pós-Graduação, a pedido do orientador, quando este entender que o estudante descumpriu a programação anual de atividades acordada entre ambos ou que o estudante tenha ferido alguma conduta ética das práticas acadêmicas.
IX.2 O orientador e também o aluno poderão pleitear o término da orientação, com solicitação fundamentada para que haja troca de orientador.
IX.3 As situações dos itens IX.1 e IX.2 devem ser apreciadas pela CCP/CPG. Para o desligamento do estudante a pedido do orientador será necessário o parecer circunstanciado de relator designado por esta Comissão, para posterior deliberação. O aluno terá direito a se manifestar em sua defesa.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG, após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-Doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientandos por Orientador é de 8 (oito) nos casos em que este seja orientador principal, e de até 15 (quinze), no total, se consideradas as coorientações.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal e circunstanciado endereçado à CCP do Programa Culturas e Identidades Brasileiras.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno no Mestrado, o docente deverá apresentar: a) currículo Lattes (ou similar, quando estrangeiro) atualizado; b) plano de atividades com filiação a uma ou mais linhas de pesquisa do programa; c) proposição de disciplina a ser ministrada no Programa. Na avaliação do plano de atividades e da proposição de disciplina será valorizado o engajamento do docente com os eixos que promovem a interdisciplinaridade na Área de Concentração denominada Estudos Brasileiros. Concedido o credenciamento, o orientador adquirirá a condição de orientador pleno podendo orientar, participar das reuniões e deliberações nos colegiados do programa e ministrar disciplinas. Para credenciamento pleno no Doutorado, além dos requisitos acima, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado em programa de pós-graduação.
X.6.2 Adicionalmente, todos os candidatos a orientador pleno deverão obter pontuação mínima de 200 pontos nos últimos quatro anos. O cálculo de pontos será baseado nos seguintes critérios:
a) Tendo em conta a equivalência com o Qualis da Capes em vigência no período do credenciamento, da Área interdisciplinar:
• Primeiro estrato: 100
• Segundo estrato: 80
• Terceiro estrato: 60
• Quarto estrato: 40
b) Produção técnica, tal como definida pelo GT de Produção Técnica da CAPES. São consideradas produções técnicas artigos publicados em revista técnica, artigos em jornais ou revistas de divulgação, resenha ou crítica artística, texto em catálogo de exposição ou de programa de espetáculo, livros, catálogos, coletâneas ou enciclopédias organizadas, revistas e anais organizados (incluindo editoria e corpo editorial), catálogo de produção artística, material didático, software, organização de eventos, relatórios técnicos, curadoria de mostras e exposições, entre outros, conforme diretrizes apresentadas no Relatório do Grupo de Trabalho, disponível em http://www.capes.gov.br/pt/relatorios-tecnicos-dav. As produções técnicas serão classificadas pela CPG conforme as orientações da CAPES, constantes do mencionado relatório.
• Produção Técnica T1: 200
• Produção Técnica T2: 150
• Produção Técnica T3: 100
• Produção Técnica T4: 50
• Produção Técnica T5: 10
• Publicação de livro completo: 300
• Capítulo em livro ou coletânea organizada: 100
X.6.3 Os professores aposentados, da USP, desde que regularizados como Professores Seniores e que atendam os critérios de credenciamento, também serão considerados Orientadores Plenos.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para seguir atuando no programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado. O recredenciamento levará em consideração os requisitos abaixo:
X.7.2 Comprovação de capacidade acadêmica, científica, artística e ou tecnológica, no quadriênio, por meio de autoria (em coautoria ou não) de artigos em periódicos arbitrados, por meio de autoria (em coautoria ou não) de: livros, organização de coletânea e/ou capítulo de livro, publicado ou no prelo, em formato impresso ou digital; autoria de prefácios e posfácios de livros; traduções ou revisões técnicas especializadas. Organização (em coautoria ou não) de dossiês para periódicos arbitrados. Trabalhos completos publicados (em coautoria ou não) em anais de eventos científicos. Autoria (em coautoria ou não) de publicação técnica (inventários, catálogos, etc.), de material didático e/ou de produção artística fruto de pesquisa. Considerada todas as possibilidades listadas, define-se o número mínimo de pelo menos 250 pontos no período. O cálculo de pontos será baseado nos seguintes critérios:
a) Tendo em conta a equivalência com o Qualis da Capes em vigência no período do credenciamento, da Área interdisciplinar:
• Primeiro estrato: 100
• Segundo estrato: 80
• Terceiro estrato: 60
• Quarto estrato: 40
b) Produção técnica, tal como definida pelo GT de Produção Técnica da CAPES. São consideradas produções técnicas artigos publicados em revista técnica, artigos em jornais ou revistas de divulgação, resenha ou crítica artística, texto em catálogo de exposição ou de programa de espetáculo, livros, catálogos, coletâneas ou enciclopédias organizadas, revistas e anais organizados (incluindo editoria e corpo editorial), catálogo de produção artística, material didático, software, organização de eventos, relatórios técnicos, curadoria de mostras e exposições, entre outros, conforme diretrizes apresentadas no Relatório do Grupo de Trabalho, disponível em http://www.capes.gov.br/pt/relatorios- tecnicos-dav. As produções técnicas serão classificadas pela CPG conforme as orientações da CAPES, constantes do mencionado relatório.
• Produção Técnica T1: 200
• Produção Técnica T2: 150
• Produção Técnica T3: 100
• Produção Técnica T4: 50
• Produção Técnica T5: 10
• Publicação de livro completo: 300
• Capítulo em livro ou coletânea organizada: 100
X.7.3 Participação em bancas e comissões de avaliação de trabalhos em nível de graduação ou pós-graduação (qualificação ou defesa); participação do docente em processos seletivos ou concursos; prêmios ou honrarias acadêmicas e/ou artísticas; curadoria de exposição de reconhecido mérito acadêmico em sua área de pesquisa; organização de acervo no IEB. Parecerista ad hoc ou assessoria científica em periódicos ou em eventos científicos. Consideradas todas as possibilidades listadas, define-se o número mínimo de pelo menos 3 (três) participações durante o último período de credenciamento.
X.7.4 Titulação mínima de um aluno durante o último período de recredenciamento, sob sua orientação principal.
X.7.5 Oferecimento de disciplinas no Programa de pós-graduação no último período de credenciamento. Entende-se como requisito mínimo o oferecimento de 1 (uma) disciplina (individual ou coletiva) a cada dois anos.
X.7.6 No mínimo uma produção científica em coautoria com um discente, decorrente de dissertação ou tese defendida no programa.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O credenciamento poderá ser específico para um determinado aluno, nos termos do artigo 79 § 3º, Item II do regimento da Pós-graduação da USP, e deverá ser avaliado pela CCP/CPG.
X.8.2. Para credenciamento específico será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 A solicitação de credenciamento de coorientador pelo orientador, com anuência do aluno, será de até 16 (dezesseis) meses após o início do Mestrado e de 28 (vinte e oito) meses para o aluno de Doutorado, com título de Mestre, e 32 (meses) para alunos do Doutorado Direto, contados a partir da data da primeira matrícula do estudante no respectivo curso.
X.9.2 A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria do Programa acompanhada do currículo Lattes do Coorientador e o projeto do aluno. A solicitação deverá ser aprovada pela CPG.
X.9.3 Para credenciamento de coorientadores será utilizado o critério de credenciamento de orientadores especificado no item X.6.1, excluindo-se os tópicos “b” e “c”. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante. Para esses casos não é necessária pontuação em publicações.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Orientadores externos à USP poderão solicitar credenciamento específico ou pleno. Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado, mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Curriculum Lattes (ou similar) do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
d) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do Orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês (Abstract);
– Apresentação/Introdução, Desenvolvimento (corpo da dissertação), Bibliografia, Anexos e Apêndices opcionais.
XI.2 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de uma tese, contendo no mínimo os seguintes itens com o detalhamento publicado na página do Programa na internet:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Listas de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas (caso se aplique);
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Capítulos de desenvolvimento da tese;
– Bibliografia;
– Anexos (caso se aplique);
– Apêndices (caso se aplique)
XI.3 Deverá ser entregue 1 (uma) versão eletrônica completa em PDF, via Sistema Janus.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 A composição da Comissão Julgadora de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado atende ao disposto no Regimento de Pós-graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG do Programa em Culturas e Identidades Brasileiras (Número de membros componentes das comissões julgadoras de dissertações e teses).
XII.2 Não haverá avaliação escrita das dissertações de Mestrado ou das teses de Doutorado.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o art. 84 do Regimento de Pós-Graduação da USP, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português, em inglês, em francês e em espanhol, integral ou parcialmente.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Mestrado do Programa Culturas e Identidades Brasileiras que ao final do seu percurso cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências” do Programa Culturas e Identidades Brasileiras. Área de Concentração: Estudos Brasileiros”.
XIV.1 O estudante de Doutorado do Programa Culturas e Identidades Brasileiras que ao final do seu percurso cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências” do Programa Culturas e Identidades Brasileiras. Área de Concentração: Estudos Brasileiros”.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.