D.O.E.: 14/09/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8313, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

(Revoga a Resolução CoPGr 6708/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Estudos Brasileiros – IEB.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 01/08/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Estudos Brasileiros, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os dados referentes aos cursos de doutorado e doutorado direto só terão validade após a aprovação, pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), da proposta de extensão para doutorado apresentada pelo IEB no Aplicativo para Propostas de Cursos Novos (APCN) de 2022.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6708, de 22/01/2014 (Processo 2009.1.5813.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de setembro de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE ESTUDOS BRASILEIROS -IEB

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

I.1 A CPG do Instituto de Estudos Brasileiros terá a seguinte constituição:
a) Três membros titulares, sendo o presidente e o vice-presidente eleitos pelo Conselho Deliberativo (CD) do Instituto de Estudos Brasileiros. O outro membro titular e todos os suplentes serão eleitos pelo conjunto de orientadores do Programa. Todos os titulares e os suplentes deverão ser orientadores plenos vinculados ao Instituto de Estudos Brasileiros.
b) Um representante discente e um suplente eleitos por seus pares.

II – TAXAS

II.1 O Programa em Culturas e Identidades Brasileiras do IEB-USP cobrará taxa de inscrição em processo seletivo, com valor definido e divulgado nos editais de processo seletivo, com teto equivalente a taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP. O Programa considerará a política de isenção de taxa de inscrição em processo seletivo definida no Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo (Resolução nº 7493, de 27 de março de 2018, artigo 38, § 2º).
II.2 Na matrícula de aluno especial poderá ser cobrada taxa por disciplina, com valor definido e divulgado, anualmente, no site do Instituto de Estudos Brasileiros (www.ieb.usp.br) na aba do Programa de pós-graduação, até o valor máximo estabelecido pelo CoPGr.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

Os procedimentos para a defesa das dissertações de Mestrado e das teses de Doutorado são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As comissões julgadoras das dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, incluindo o orientador ou coorientador, que, além de presidi-la será membro votante.
IV.2 As comissões julgadoras das teses de Doutorado serão compostas por cinco membros, incluindo o orientador ou coorientador, que, além de presidi-la será membro votante.
IV.3 Para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo (Resolução nº 7493, de 27 de março de 2018).
IV.4 Em caráter excepcional, na composição da comissão julgadora poderá ser indicado um membro não portador do título de Doutor, de reconhecida competência acadêmica ou técnico-científica, por proposta circunstanciada da CCP/CPG, aprovada por maioria absoluta no CoPGr.
IV.5 É vedada a participação, na comissão julgadora de Dissertação ou Tese, de cônjuge, de parente em linha direta ou colateral até quarto grau do aluno, do orientador e dos demais membros da referida comissão, assim como membros que possuam qualquer relação percebida como impeditiva de uma avaliação isenta.
IV.6 Na composição da comissão julgadora de Mestrado, deverão ser considerados, além do orientador, dois examinadores externos ao Programa, sendo um externo à Unidade.
IV.7 Na composição da comissão julgadora de Doutorado deverão ser considerados, além do orientador, um membro interno e três examinadores externos ao Programa, sendo um externo à Unidade.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

As normas para a transferência de Programa seguem o disposto nos artigos 51, 52 e 53 do Regimento de Pós-Graduação da USP (Resolução nº 7493, de 27 de março de 2018). As transferências de área de concentração e curso não se aplicam por se tratar de programa único, com área de concentração e cursos únicos.